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Direito de Família

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito de Família. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Brasília - DF

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família

Bem-vindo! Aqui, você poderá tirar suas dúvidas sobre a área do Direito de Família e das Sucessões.

Somos um escritório de advocacia em Brasília que atua com expertise nas áreas familiar e sucessória nos âmbitos contencioso e consultivo. Trabalhamos com maestria em questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Além disso, atuamos em demandas relacionadas a planejamento sucessório e inventário.

Segue uma tabela ressumida dos principais tópicos que abordaremos durante o artigo.

TópicosDescrição
DivórcioDissolução legal de um casamento, encerrando todos os direitos e deveres do cônjuge
A Pensão AlimentíciaPagamento mensal feito por um dos cônjuges para o outro após o divórcio
Guarda CompartilhadaDivisão da responsabilidade dos filhos entre os pais após o divórcio
InventárioProcesso de divisão de bens após a morte de uma pessoa
Abandono de larSituação em que um cônjuge sai de casa sem o consentimento do outro
União EstávelSituação em que um casal vive junto sem estar casado legalmente
Interdição/CuratelaProcesso legal em que uma pessoa é declarada incapaz de tomar decisões por si mesma

O Divórcio

O divórcio é o fim do enlace matrimonial, concernente ao rompimento formal, perante a Lei, do vínculo conjugal. Destarte, a partir do divórcio algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser definidas. Nesta eira, podem ser mencionadas as questões de partilha dos bens, guarda dos filhos e a prestação de alimentos.

De forma mais simples, pode-se dizer que o divórcio acontece de duas formas, quais sejam o divórcio judicial e divórcio extrajudicial

Isto posto, quando as partes estão de acordo com o fim do matrimônio, e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse procedimento é mais célere e simples, quando o divórcio é realizado diretamente no cartório.

Entretanto, o procedimento exige que as partes estejam devidamente acompanhadas por advogado, podendo ser um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos. Por fim, quando o divórcio estiver resolvido, restará às partes o início de uma nova vida, onde poderão, caso queiram, convolar novas núpcias.

Contudo, caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, mas não o interesse mútuo em manter o vínculo conjugal, o divórcio deverá ser realizado judicialmente. No caso do divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados e, assim como no divórcio extrajudicial, pode haver um profissional representando cada cônjuge ou o mesmo advogado representando ambos.

Normalmente, os divórcios judiciais não  envolvem apenas as questões patrimoniais, tratando, também, de matérias como a guarda de filhos, alimentos e regime de convivência. Embora seja possível discutir tais casos apenas em uma ação judicial, a regra determina que a ação de divórcio seja separada das demais ações.

Ainda, mesmo para os casos em que não é possível fazer todo o procedimento diretamente em cartório, o consenso é essencial. Isto, pois quando há acordo sobre determinados aspectos do processo, a quantidade de etapas e custos do divórcio judicial é significativamente reduzida. Em vista do exposto, sempre sugerimos um momento de diálogo e de decisões conjuntas, pois, na vasta experiência de nosso escritório, observamos que esse tipo de atitude é benéfica para todos os envolvidos.

Por fim, há, ainda o divórcio judicial litigioso. Quando se fala em litígio, não há consenso entre as partes, o casal diverge acerca de uma ou mais questões pertinentes ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda, visita ou pensão alimentícia.  Assim sendo, haverá o divórcio litigioso quando a separação não é o desejo de uma das partes.

Ademais, o divórcio litigioso é um processo judicial com certa complexidade e, ao fim, as questões controversas são dirimidas pelo juiz de direito.

Isto posto, continue a leitura para entender melhor acerca do divórcio e de temas correlatos.

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Com o divórcio, como ficam os bens do casal?

Em regra, a divisão dos bens depende ,basicamente, do regime de bens adotado pelo casal.

O regime de bens é escolhido pelos noivos antes da celebração do casamento, nada mais é do que a decisão acerca de como se dará a divisão patrimonial dos bens do casal adquiridos antes e depois da união. Pode-se dizer que é a forma escolhida pelo casal para regulamentar a previamente a administração dos bens durante o casamento, após o casamento e, ainda, no caso de morte de um dos cônjuges.

As formas mais comuns de regime de bens são: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.

No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, por meio do esforço comum, deverão ser partilhados igualmente entre cada uma das partes, não importando quem tenha sido o responsável pela compra ou pelo pagamento do bem adquirido.

É importante esclarecer que os bens adquiridos por cada um dos cônjuges antes do casamento, bem como os adquiridos a título de herança ou doações, não fazem parte do “bem comum” do casal.

No regime de comunhão universal de bens, por sua vez, todos os bens adquiridos antes e durante a união integram o patrimônio do casal.

Nesse regime, como regra, não há a individualização dos bens, posto que todo o patrimônio dos cônjuges se unem, formando um patrimônio único.

Por fim, o regime de separação total de bens é aquele no qual os bens, quer sejam os adquiridos antes ou durante o vínculo conjugal, não se comunicam. Isto é, cada cônjuge é proprietário legal do seu patrimônio, sendo o  único gestor de seus bens.

Ainda, tanto no regime de comunhão universal quanto no regime de separação total de bens, há a necessidade de assinatura de pacto antenupcial pelos noivos.

Ressalta-se que ao contrário do que algumas pessoas pensam, traição não é causa juridicamente válida para favorecer a pessoa traída em relação à divisão dos bens em um divórcio. Sempre é válido lembrar que não há análise de culpa no divórcio, não representando um método de vingança, mas a possibilidade jurídica de que cada um possa seguir seu caminho e refazer sua vida.

Para dar entrada no divórcio, qual é a documentação necessária?

A entrega da documentação ao advogado é o primeiro passo para dar a entrada no pedido de divórcio.

Lembre-se que o casal precisará, obrigatoriamente, de assistência jurídica, seja por meio de advogados particulares ou defensores públicos, independentemente de se tratar de divórcio consensual judicial ou extrajudicial ou processo litigioso.

Os documentos necessários para dar entrada no divórcio são:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver; e
  • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal, se possível.

A Pensão Alimentícia

Primordialmente, a pensão alimentícia é uma quantia necessária prestada aos filhos e/ou cônjuges que não dispõem de meios para garantir a própria subsistência. Além disso, será necessariamente  fixada pelo juiz de direito e deverá atender ao binômio de possibilidade e necessidade.

Dessa forma, na fixação dos alimentos ao ex-cônjuge necessitado, o juiz definirá a quantia a ser paga por meio da análise dos documentos juntados, observando a possibilidade de quem pagará os alimentos e a necessidade de quem os receberá.

É importante destacar que, ao contrário do que o nome pode sugerir à primeira vista, a pensão alimentícia não se trata de um valor destinado apenas à alimentação. Além disso, os chamados “alimentos” abrangem as necessidades do alimentando no que se refere à moradia, lazer, transporte, educação e saúde.

No caso específico de filhos, a pensão é devida para quem fica com a guarda, de forma a não onerar os custos de uma criação saudável. Ainda, a pensão é tida como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função de os seus pais decidirem realizar o desenlace matrimonial.

Por isso, é importante entender que não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os pais. Assim, a pensão alimentícia é uma forma de garantir que a criança não sofra prejuízos em função da maneira como seus responsáveis se relacionam entre si.

Até quando a pensão alimentícia é devida?

No caso dos filhos, a pensão alimentícia deve ser paga indiscutivelmente até a maioridade. Todavia, a maioridade civil, por si só, não cessa o pagamento dos alimentos. Além disso, a pensão alimentícia também é devida aos filhos que estiverem cursando o Ensino Superior.

Isto posto, para que o alimentante interrompa o pagamento da pensão é necessário ajuizamento de ação de exoneração de alimentos. Isso ocorre porque a interrupção indevida e injustificável do pagamento dos alimentos acarreta diversas situações ao devedor, inclusive sua prisão civil.

Contudo, há exceções. Menores de idade que optem por se casar, por exemplo, ou que estejam emancipados e tenham fonte de renda suficiente para manter qualidade de vida equivalente à que tiveram na infância, saem do espectro de dependência dos pais.

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A pensão alimentícia ocorre apenas entre pais e filhos?

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a pensão alimentícia não é devida apenas aos filhos. Qualquer relação de dependência com vínculos de até dois graus de parentesco pode gerar o dever alimentar.

Isso significa que filhos com pais dependentes, que não tenham condições de se sustentar, podem ser obrigados a lhes pagar pensão, sendo uma espécie de inversão da responsabilidade de cuidar ao longo da vida. Ainda, a mesma relação poderá ser estabelecida entre avós que conferem pensão alimentícia a seus netos,  conhecida como pensão “avoenga”. Nesse caso, ocorre especialmente quando os pais não estão presentes na relação ou não disponham de condições financeiras de arcar com a obrigação alimentar.

Quais as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

No Brasil, ser devedor de valores de caráter alimentar é uma das poucas situações financeiras que podem levar um indivíduo à prisão civil por dívida. Isso ocorre em função da gravidade da infração, uma vez que a prestação alimentar diz respeito à própria sobrevivência daquele que depende desse devedor. Por isso, o não pagamento da pensão alimentícia, após a cobrança em função do atraso, pode ser razão para prisão até que o saldo seja quitado.

Guarda Compartilhada

Embora já fosse aplicada em outras legislações ao redor do há algumas décadas, o conceito legal de “guarda compartilhada” no Brasil foi estabelecido pela Lei 13.058/2014. Além disso, o entendimento do Poder Judiciário pela guarda compartilhada já está devidamente pacificado pelos tribunais.

Ainda assim, o instituto da guarda compartilhada gera dúvidas entre os pais que disputam a guarda de seus filhos,  Desta forma, é essencial trazer maiores esclarecimentos acerca das questões referentes aos direitos e deveres oriundos da guarda compartilhada para os que ainda têm dúvidas sobre o assunto.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada nada mais é que a responsabilização conjunta dos pais a fim de resguardar todos os direitos de seus filhos e decidirem, decidindo conjuntamente tudo o que diz respeito ao menor. Precipuamente, a supracitada cooperação mútua entre os pais visa equilibrar e gerar as melhores condições para a criança.

A guarda compartilhada está relacionada à ideia de que o desenvolvimento de uma criança não deve ser comprometido por seus pais não mais dispuserem de um vínculo conjugal, mantendo a responsabilidade de ambos equilibrada no que diz respeito ao crescimento e participação ativa nos interesses da criança.

Ainda, importa destacar que a guarda compartilhada é a regra, ou seja, é a modalidade de guarda prioritária a ser aplicada, ainda que os pais estejam em litígio.

Com quem a criança deve morar?

A definição da residência fixa é uma questão de aplicação ao caso concreto, dependendo de como é a situação na qual cada família se encontra. Compartilhar a guarda não necessariamente indica que a criança ficará transitando entre um local e outro, mas que o local onde mora não representa a responsabilidade principal do pai ou da mãe que mora ali sobre a criança.

Quando a guarda compartilhada é aplicada?

Como já vimos, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, não a exceção. Isso significa que não é necessário que os responsáveis estejam em perfeita harmonia para que essa modalidade de guarda seja aplicada. Na verdade, a ideia é justamente a oposta: gerar a compreensão que, a despeito do estado pessoal da relação entre os pais em uma separação, a criança não pode ter seu desenvolvimento afetado em função disso.

Por isso, o instituto só não será aplicado em casos em que se entender que a situação poderá ser prejudicial para a própria criança.

Há outras modalidades de guarda?

Sim, além da compartilhada temos a guarda unilateral, guarda alternada, guarda avoenga e guarda nidal. Apesar da compartilhada ser a alternativa mais aplicada e na maioria dos casos, a mais benéfica para o menor, há outras formas de guarda. Saiba um pouco mais sobre cada uma agora:

Guarda unilateral

Atualmente, a guarda unilateral é uma exceção e não é tão comum. Nesse tipo de guarda, apenas um dos genitores tem o poder de tomar decisões em relação às necessidades do filho. Por exemplo, apenas o pai ou a mãe será responsável por decidir sobre o plano de saúde, escola, atividades físicas e cursos de idiomas que a criança frequentará. O outro genitor terá apenas o direito de convivência e visitação, sem participação nas decisões relacionadas à criança;

Guarda alternada

Embora a guarda alternada não esteja prevista explicitamente na legislação, ela foi estabelecida por meio da jurisprudência. Nesse tipo de guarda, os pais alternam o cuidado com o filho de forma equitativa. Por exemplo, se a mãe tem a criança por dez dias, o pai terá a guarda nos próximos dez dias. 

Durante o período em que o filho estiver com um dos genitores, esse genitor terá total responsabilidade e tomará todas as decisões relacionadas à criança. No entanto, essa modalidade de guarda pode gerar conflitos, pois pode causar confusão de referências e rotinas para a criança. 

Ela pode enfrentar desafios emocionais devido às diferenças entre as casas dos pais. Portanto, é fundamental considerar sempre o melhor interesse da criança ao decidir o tipo de guarda;

Guarda avoenga

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite, em casos excepcionais, que a guarda das crianças seja concedida aos avós, a fim de suprir a ausência dos pais do menor. Essa ausência pode ser decorrente de problemas graves de saúde, prisão ou completa inaptidão para o exercício do poder familiar. 

No entanto, é importante ressaltar que os avós não são os responsáveis naturais pela criação dos netos. Geralmente, os avós estão na terceira idade, são idosos e também necessitam de atenção e cuidados de saúde. A guarda avoenga nunca deve ser encarada como uma regra ou como um apoio às atitudes irresponsáveis dos genitores.

Guarda nidal

Tem origem latina e significa “ninho”, refere-se a uma situação em que os filhos continuam residindo na mesma casa do ex-casal, enquanto os genitores fazem o revezamento para estar com as crianças. 

Embora não seja proibida pela legislação brasileira, essa modalidade de guarda é considerada pouco prática devido à alta probabilidade de conflitos entre os ex-cônjuges, especialmente quando cada genitor forma uma nova família. Por esse motivo, a guarda nidia é pouco comum na prática.

Portanto, para obter orientação legal específica e adequada ao seu caso, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito da família em sua região. Um advogado com experiência nessa área poderá analisar os detalhes do seu caso, considerar as leis e regulamentações locais e fornecer orientação jurídica personalizada. 

O profissional poderá esclarecer suas dúvidas, discutir suas opções legais, ajudá-lo a entender seus direitos e responsabilidades, além de auxiliá-lo na tomada de decisões informadas sobre questões relacionadas à guarda, visitação e outros assuntos relevantes. Ao buscar a orientação de um advogado especializado, você estará melhor preparado para lidar com questões legais envolvendo a guarda de seus filhos.

Inventário

Inventário é um processo de levantamento e universalização do patrimônio de alguém após o seu falecimento, incluindo seus bens e dívidas. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas será reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança.

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e o atraso sujeita os inventariantes ou herdeiros ao pagamento de multas.

Destarte, o inventário tem início a partir da nomeação do inventariante, que é a pessoa legitimada a administrar os bens do falecido, o chamado “de cujus“. Por fim, é essencial reforçar que para iniciar o processo de inventário, é necessário o auxílio de um advogado.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Uma das principais discussões a respeito da abertura do processo de inventário se refere à possibilidade de o procedimento ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

Em linhas rápidas, o inventário extrajudicial é aquele que se processa sem o envolvimento do Poder Judiciário, desde que não existam herdeiros incapazes ou um testamento válido. Além disso, para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que haja a concordância entre os herdeiros acerca da divisão da herança.

Em geral, a via extrajudicial é menos burocrática e mais eficiente em relação aos custos. Não é sempre, no entanto, que ela pode ser utilizada para fins de inventário.

Há casos nos quais a via judicial é a única forma de garantir que ninguém seja prejudicado, o que acontece quando há herdeiros que não podem responder por seus próprios interesses ou conflitos.

Abandono de lar

A saída voluntária de um dos cônjuges do lar do casal a partir do desgaste e fim do relacionamento é o que se chama de abandono de lar. O tema em questão é constantemente buscado por pessoas que passam por problemas conjugais oriundos do desgaste do relacionamento.

Quando a situação entre o casal está insuportável e a convivência não é mais possível, um dos cônjuges geralmente prefere sair da residência onde vivem juntos. Contudo, muitos desconhecem que o abandono do lar acarreta em responsabilização e pode gerar prejuízos em um iminente divórcio.

A verdade é que o tema exige um caráter bastante subjetivo da interpretação, o que torna bastante recomendável buscar por advogados com experiência na área, a fim de que todas as dúvidas advindas dessa situação sejam dirimidas.

O que caracteriza o abandono de lar?

O abandono de lar é caracterizado pela ausência voluntária de um cônjuge sem intenção de retorno e justa causa. Isso significa que é necessário que a sua ausência seja causada por suas próprias escolhas e não tenha caráter temporário.

A título exemplificativo, se após uma discussão um dos cônjuges se ausentar por alguns dias para que os ânimos estejam mais calmos para uma conversa posterior, não há a caracterização de abandono de lar. Da mesma forma, se uma das partes fizer de tudo para tornar insuportável a coexistência de ambos dentro de casa, não se pode considerar a ocorrência do abandono de lar.

Por outro lado, se após uma briga um dos cônjuges decidir que sairá de casa por não mais ter o interesse de interação com a outra parte, não fizer nada em relação à propriedade, nem manifestar intenção de voltar após anos de ausência, estará configurado o abandono de lar.

Como ficam os bens do casal?

A disposição e divisão dos bens, de forma geral, obedecerá ao regime de separação estabelecido para casamento ou união. Contudo, o supracitado entendimento não é absoluto.

A exceção é a casa de habitação do casal. Isto, pois se entende que, dois anos após o abandono, sob circunstâncias iguais à da usucapião, o cônjuge que ficou residindo e agindo em nome do imóvel passará a ter direito exclusivo sobre a propriedade.

No entanto, deve-se levar em consideração que essa regra se limita aos imóveis urbanos de até 250 metros quadrados de área.

União Estável

Tendo em vista que a sociedade está cada vez mais dinâmica em suas formas e o desenvolvimento mais célere a cada dia, tem sido uma tarefa árdua acompanhar tais modificações sociais, ainda que fundamentais no âmbito jurídico.

Há pouco tempo, a chamada “família tradicional” era a única instituição amparada pela legislação. No entanto, as famílias se reinventaram e o enlace matrimonial deixou de ser a única forma de se constituir uma família.

Neste passo, frente à formação de diversas famílias em situações semelhantes às ocorridas após o matrimônio, mas sem a devida formalização legal, viu-se a necessidade de reconhecimento desse tipo de união como uma unidade familiar constitucionalmente aceita.

A Constituição Federal, então, passou a reconhecer a união estável como entidade familiar e cuidou de proteger essa forma de união, conferindo-lhe todas as garantias aplicáveis ao casamento como ato formal e solene.

Posteriormente, a lei infraconstitucional também igualou a união estável ao casamento formal e solene, reconhecendo a união estável como entidade familiar formada entre homem e mulher, desde que requisitos específicos fossem devidamente observados. 

Neste âmbito, para o reconhecimento da união estável, deve haver a existência da convivência pública, contínua e duradoura do casal estabelecida com o objetivo de constituição de família.Inicialmente, exigia-se ao menos cinco anos de relacionamento para que a união estável fosse considerada e aceita. Contudo, na legislação atual, o tempo de relacionamento não é mais exigido para reconhecimento da união estável, bastando que haja um relacionamento com vias de durabilidade e que os requisitos e características supracitadas sejam devidamente comprovados.

Noutro giro, não há a necessidade de coabitação para que a união estável seja reconhecida, ou seja, o casal não precisa residir sob o mesmo teto para que a relação seja reconhecida como união estável. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou através da edição de sua Súmula 382, firmando seu entendimento de que não é indispensável para o reconhecimento da união estável a convivência do casal sob o mesmo teto.

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Como é feito o contrato formal de união estável?

A constituição da união estável é feita por meio de um contrato, o qual não possui forma fixa ou obrigatória. Por isso, as duas pessoas podem simplesmente elaborar seu próprio documento e assinar, reconhecendo firma em cartório.

Contudo, é recomendável a busca por um auxílio profissional capacitado e experiente, permitindo a discussão das cláusulas contratuais e a elaboração de um contrato cuidadoso capaz de atender plenamente às expectativas do casal, traduzindo suas intenções com clareza.

Interdição/Curatela

A interdição é o ato jurídico no qual há a declaração de incapacidade de uma pessoa de gerir sua vida civil.

Por meio da interdição, o interditado será declarado incapaz para os atos civis e necessitará de alguém que o auxilie, agindo em seu nome e em seu benefício.

Por óbvio, trata-se de uma situação muito delicada, a qual se perfaz somente mediante cuidadoso processo judicial permeado de várias perícias médicas e psicossociais.

Ao final,  sendo determinada a interdição, o juiz nomeará um curador. Destarte, o curador nomeado será o responsável legal por todas as questões envolvendo o curatelado/interditado.

Causas de interdição/curatela

Entre as causas que podem levar à interdição, destacam-se as graves enfermidades ou deficiências nos casos exclusivos em que impeçam a pessoa de manifestar sua própria vontade. Ainda, poderão ser interditados os toxicômanos, os ébrios habituais e os pródigos.

Ainda, insta salientar que a interdição não corresponde a uma punição ao interditado. Trata-se de uma maneira de proteger seu patrimônio e suas ações civis, garantindo-lhe melhores possibilidades de manter uma vida pública saudável.

Como a interdição/curatela é declarada?

Em função da gravidade da interdição frente à restrição dos direitos de um indivíduo, sua declaração exige uma série de cuidados.

Isto posto, a interdição sempre ocorrerá por via judicial com acompanhamento das pessoas interessadas no caso, necessitando de diversas perícias essenciais a fim de comprovarem a necessidade da interdição.

Além disso, os supracitados mecanismos jurídicos são utilizados para garantir que a interdição não seja declarada em casos nos quais ela não seja verdadeiramente necessária.

Vale destacar, ainda, que é importante que os advogados envolvidos nos casos de interdição/curatela tenham a sensibilidade necessária para lidar com a questão humana que decorre de uma circunstância extrema como essa.

Atuações do advogado de família

O papel do advogado de família vai além da aplicação da lei e do acesso à justiça. No direito de família, o profissional precisa passar tranquilidade e conforto para os consulentes. Então, sua atuação é dividida em:

– Consultiva: Refere-se a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos/testamentos e opiniões legais sobre posturas juridicamente corretas;

– Conciliadora: Evitar um litígio judicial, entregando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente o acordo feito pelas partes para ser homologado;

– Contenciosa: A única solução para o caso acontece através de uma ação judicial;

Por que optar por um advogado especialista em Direito de Família?

Não é qualquer advogado que possui as habilidades necessárias para atuar no Direito de Família. Isto porque as questões que envolvem relações familiares têm grande carga emocional, requerendo a habilidade de um profissional especialista na área.

Logo, o auxílio de um advogado especialista na área se mostra essencial para uma compreensão ampla do caso, aplicando a legislação vigente com a devida cautela na esfera de foro íntimo emocional de cada cliente.

As melhores dicas para contratar um advogado de família

Além de dominar sobre legislação, o advogado de família precisa ir além dos conhecimentos jurídicos. Em todas as situações mencionadas acima, o profissional precisa ter sensibilidade e empatia, pois estes casos envolvem sentimentos e tratam de momentos decisivos na vida de seu cliente e seus familiares!

Casos não resolvidos com sucesso, porém, geram consequências graves  e com efeitos adversos para toda a família. Assim, o profissional precisa encontrar uma solução que leve em conta a lei e os sentimentos de todos os envolvidos, tendo como prioridade a mediação, zelo, sensibilidade e cautela. 

Além disso, opte por um advogado especializado em direito de família, experiente na área, honesto, empático e com boas recomendações. Nossos advogados em Direito de Família e Sucessões atuam com sensibilidade e profissionalismo e estão à sua disposição. Entre em contato!

Precisa de um escritório de advocacia especializado em direito de família?

O escritório Galvão & Silva, com sede em Brasília, é especializado em Direito de Família e possui uma equipe altamente capacitada e experiente para lidar com todas as questões relacionadas ao direito de família.

Nós entendemos que essas questões são muito delicadas e podem ser estressantes, por isso, nosso objetivo é ajudá-lo a encontrar soluções justas e eficazes para suas preocupações.

Temos ampla experiência em casamentos, divórcios, guarda de crianças, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões familiares. Nossos advogados estão comprometidos em lhe dar suporte legal e emocional, ajudando você a compreender seus direitos e a tomar as melhores decisões para você e sua família.

Além disso, nosso escritório está sempre atualizado com as últimas tendências e mudanças na legislação, garantindo que você sempre esteja protegido e representado de acordo com as leis atuais. 

Se você está enfrentando problemas familiares e precisa de orientação legal, não hesite em entrar em contato com a Advocacia Galvão e Silva. Nós estamos aqui para ajudá-lo e garantir que sua vida familiar seja resolvida de maneira justa e eficaz.

O que faz um advogado de família?

Além de dominar o direito, o advogado de família deve ir além do conhecimento jurídico. Em todas as situações, o profissional deve ser sensível e empático, pois esses casos são momentos emocionais e importantes na vida dos clientes e seus familiares!

No entanto, casos que não são bem resolvidos trazem consequências graves e afetam toda a família. Os profissionais devem, portanto, priorizar a mediação, entusiasmo, sensibilidade e prudência para encontrar soluções que respeitem a lei e os sentimentos de todos os envolvidos.

É necessário contratar um advogado especialista em direito de Família?

Nem todos os advogados têm as aptidões necessárias para praticar o direito de família. De fato, os problemas relacionados às relações familiares são carregados emocionalmente e exigem as aptidões de um profissional especializado na área.
Consequentemente, a assessoria de um advogado especializado na área é imprescindível para amplo entendimento do caso aplicando a legislação vigente com as devidas cautelas no âmbito da esfera afetiva íntima de cada cliente.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.

4 respostas para “Direito de Família”

  1. Ida Helena disse:

    Obrigada pelo esclarecimento.
    Curatela/interdição

  2. Gabriel disse:

    Adorei o artigo muito bem explicado e esclarecedor

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