Como é definida a divisão de bens após um divórcio?
Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, os bens de um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.
No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
Já na Participação Final dos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
O que rege a guarda dos filhos na separação do casal?
Em um momento de separação, é essencial entender que a separação diz respeito ao casal e não aos filhos que são fruto dessa relação. Por isso, em regra, define-se a guarda de acordo com as condições em que o menor de idade seja menos impactado pelas mudanças.
Atualmente, existe uma preferência pela guarda compartilhada, quando possível. Nela, o casal divide de forma igual a responsabilidade pela criação e guarda da criança, sempre de acordo com a proteção de seus interesses e segurança.
Se, por outro lado, o casal tiver dificuldades de convivência ou não for possível compartilhar a guarda, ela será definida em juízo ao longo do divórcio, para que as visitas, regras e prestações alimentares fiquem claras e regulamentadas.
O que é um divórcio extrajudicial?
Divórcio extrajudicial é aquele no qual não é necessário recorrer ao Poder Judiciário para que se realize o divórcio. Por ser feito junto ao cartório, é mais rápido, menos desgastante e menos custoso de se obter.
Para que ele ocorra, é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade e que tenha consenso em relação à forma da divisão dos bens. Caso um destes requisitos não seja cumprido, será necessário recorrer ao divórcio judicial tradicional.
Qual a diferença entre separação e divórcio?
A separação é um fato da vida cotidiana, enquanto o divórcio é um processo jurídico. Em outras palavras, as pessoas se separam quando abrem mão do convívio matrimonial e oficializam essa separação por meio do divórcio.
É no divórcio que os efeitos jurídicos da separação serão reconhecidos, acabando de vez com o vínculo legal do matrimônio daquele casal.