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Saiba tudo sobre divórcio no cartório

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Por Galvão & Silva Advocacia

6 Comentários

2 min de leitura

Saiba tudo sobre divórcio no cartório

O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e um dos principais temas relacionados ao Direito de Família. Trata-se de um tema complexo e sensível, de modo que é comum surgirem dúvidas a seu respeito. Entre as principais dúvidas sobre o divórcio, encontra-se o questionamento sobre a possibilidade de realização de divórcio no cartório e o modo como ela funciona.

O divórcio pode se dar no cartório desde que possua alguns requisitos. Trata-se de uma maneira mais rápida e menos onerosa de realizar a separação, de modo que é interessante compreendê-la.

Nesse artigo, abordaremos os principais pontos sobre divórcio no cartório. Confira!

Modalidades de divórcio

Para entender os requisitos do divórcio no cartório, é preciso compreender as modalidades de divórcio existentes. O divórcio pode ser classificado de acordo com sua ocorrência ou não no Poder Judiciário e com a existência ou não de consenso sobre a separação entre as partes.

Quando existe consenso entre as partes, o divórcio é chamado de divórcio consensual. Quando, por sua vez, não há consenso entre as partes, tem-se um divórcio litigioso.

Quando o divórcio ocorre pela via judicial, ele é chamado de divórcio judicial. Quando não ocorre pela via judicial, por sua vez, recebe o nome de divórcio extrajudicial.

O divórcio só pode se dar pela via extrajudicial, ou seja, no cartório, se for consensual e não se tratar de divórcio com filho menor ou incapaz. Todos os demais casos devem, necessariamente, ser realizados por meio do Poder Judiciário.

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Condições para realizar o divórcio no cartório

Como vimos, uma das primeiras condições para que o divórcio possa ser realizado no cartório é que as partes estejam de comum acordo a seu respeito e que também não haja filhos menores de idade ou incapazes.

No que se refere aos bens do casal, eles podem ou não serem partilhados. Isso influenciará apenas nas taxas a serem pagas pelo cartório, a depender do valor dos bens.

Os documentos necessários para começar o processo de divórcio em cartório são:

  • Cópia dos documentos pessoais;
  • Comprovantes de endereço;
  • Certidões de casamento;
  • Escritura de pacto antenupcial, caso exista, e
  • Relação dos bens, caso existam.

O divórcio no cartório é menos oneroso?

Sim. Quando feito extrajudicialmente, o processo do divórcio é  menos burocrático, sendo, portanto, mais ágil e rápido. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar as duas partes. Vale a pena destacar, ainda, que, por haver consenso entre as partes, o processo costuma ser menos desgastante emocionalmente.

Portanto, sob os pontos de vista temporal, financeiro e emocional, o divórcio extrajudicial é uma modalidade menos onerosa para as partes.

O advogado é necessário nesse tipo de divórcio?

Sim. É muito importante frisar que a presença de um advogado é indispensável também no divórcio extrajudicial, não podendo ser indicado pelo cartório.

Diferentemente do que ocorre na modalidade judicial, todavia, como vimos, o advogado pode ser o mesmo para ambas as partes.

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Atualizado em 22 de junho de 2020

6 respostas para “Saiba tudo sobre divórcio no cartório”

  1. Rildinar Rios Alcântara disse:

    Quero pedir o divórcio

  2. geisa silva alves disse:

    boa tarde gostaria de saber com quanto tempo vcs providenciar meu divorcio, preciso no prazo maximo de 1 mes explodindo 2 meses

    • Oi Geisa, ficamos felizes pelo contato. Vamos te enviar um e-mail hoje ainda, por lá poderemos conversar melhor.
      O nosso escritório conta com uma equipe especialista em direito de família, que poderá te ajudar a conseguir o divórcio o mais rápido possível.

  3. Henry disse:

    Boa noite! Queremos nós divorciar e precisarmos de um advogado pois tem bens.

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