Quais são as modalidades de guarda sobre menores de idade?
No Brasil, há essencialmente três tipos de modalidade de guarda sobre menores de idade:
- Guarda Compartilhada;
- Guarda Alternada;
- Guarda Unilateral.
A guarda compartilhada, cada vez mais comum em decisões judiciais, é aquela em que ambos os pais têm a tomada de decisão sobre questões relacionadas à vida da criança, mesmo que não estejam fisicamente com ela no momento da decisão.
Nesta modalidade, também é mais comum que as regras de visitação sejam acordadas diretamente entre os pais, sem um regramento rígido por parte da justiça.
A guarda alternada é aquela em que o poder de guarda é dividido, ficando parte de tempo com um dos pais e outra parte do tempo com outro. Neste caso, a divisão pode ser em porções de tempo iguais ou diferentes, de acordo com a decisão judicial.
Já no caso da guarda unilateral, o poder de guarda e decisão diz respeito exclusivamente a um dos pais. Ao outro, incumbe apenas o direito de visitação e a obrigação de pensionamento, como forma de contribuição de sua parte na criação e segurança da criança.
Quais as condições que levam à guarda unilateral?
A guarda unilateral é, geralmente, preterida pelo poder judiciária. Sempre que possível, opta-se pela guarda compartilhada, de forma que a criança não tenha um rompimento em relação à sensação de família e de guarda sobre si.
Por isso, são apenas ocasiões específicas que geram a guarda unilateral. Uma delas, por exemplo, é a existência de condições materiais de criação muito díspares entre os pais da criança, dando preferência por aquela que possa lhe proporcionar um desenvolvimento adequado.
Outra situação que ocasiona a guarda unilateral é o conhecimento de maus tratos e risco para a criança quando está sob a guarda de algum dos pais.
Há direito de visita em caso de guarda unilateral?
Na grande maioria das vezes, sim. É importante entender que a guarda unilateral para um dos pais não implica em uma destituição do poder familiar ou da condição de pai/mãe da parte que não recebeu a guarda.
Se não houver nenhum risco envolvido para a criança, haverá, sim, direito à visitação, de forma que não ocorra qualquer tipo de rompimento na relação entre pais e filhos.
Como a guarda unilateral afeta a pensão alimentícia?
A definição de pensão alimentícia leva em consideração, em alguma medida, a definição da guarda. Isso ocorre porque, quando se estabelece que apenas um dos pais terá a guarda sobre a criança, é necessário que o outro faça sua contribuição na formação da criança por meio da pensão alimentícia, de forma a não onerar apenas um dos genitores.
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