Advogado Especialista em Separação de Bens - Galvão & Silva Advogado Especialista em Separação de Bens - Galvão & Silva

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Como são separados os bens do casal?

Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, os bens de um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.

No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, caso prefiram. São eles:

  1. Regime de Separação de Bens;
  2. de Comunhão Parcial de Bens;
  3. de Comunhão Universal de Bens;
  4. Participação Final nos Aquestos.

O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.

Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

Já na Participação Final dos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Como o regime de separação de bens é definido?

O regime de bens pode ser definido por lei ou por pacto antenupcial. Quando é definido por lei, o regime de bens será, em regra, o de Comunhão Parcial dos Bens. Caso o casamento seja anterior ao ano de 1973, porém, o regime legal será o de Comunhão Universal de Bens.

Já se o casal tiver um pacto antenupcial prévio, o regime de bens será aquele definido no próprio pacto. Neste caso, é essencial recordar-se se o pacto foi ou não realizado à época do casamento, para garantir que ele seja respeitado.

Como fica a divisão de bens em um divórcio extrajudicial?

Em alguns casos, é possível realizar o chamado divórcio extrajudicial. Ele ocorre, essencialmente, em um cartório. Isso quer dizer que é possível fazer todo o divórcio sem passar por decisões judiciais e longos processos.

Para que isso ocorra, porém, é necessário que o divórcio seja de natureza consensual. Além disso, o casal não pode ter filhos dependentes menores de idade. Caso contrário, será necessário recorrer ao divórcio judicial comum.

O divórcio extrajudicial obedecerá ao regime de bens existente naquele casamento, do mesmo modo que ocorreria no caso de um divórcio judicial. A diferença é que, por se tratar de um cenário consensual, os ex-cônjuges podem acordar pequenos ajustes para que bens não precisem ser vendidos!

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