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Advogado de Inventário

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito de Inventário. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Brasília - DF

O advogado de inventário é parte essencial para que este procedimento seja finalizado sem grandes complicações. Este conteúdo foi desenvolvido por nossos advogados especialistas em inventário para que você possa tirar suas dúvidas a respeito do tema. Aqui, você saberá questões que permeiam o tema, tais como prazos, custas, documentos necessários e procedimentos obrigatórios.

Além disso, desenvolvemos uma explicação sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial que pode ser útil na hora de escolher qual modelo adotar.

Se houver qualquer dúvida durante a leitura ou após terminar de ler o material, entre em contato conosco!

O que é o inventário?

O inventário é um processo de levantamento e universalização do espólio, ou seja, do patrimônio de um falecido, incluindo seus bens e dívidas após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido são reunidos para posteriormente serem divididos entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Quem requer?

Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário podem solicitar a sua abertura.

O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

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Inventário é obrigatório? 

Sim. O inventário é obrigatório para que se possa fazer qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Isto posto, eles não poderão ser usados, vendidos ou gerenciados.

Contudo, surge um questionamento: se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?

A responsabilidade pelo pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Isso significa que, se o patrimônio total do inventário for de R$100 mil, por exemplo, mas a dívida deixada pela pessoa falecida for de R$120 mil, os herdeiros não precisarão desembolsar o saldo restante. No entanto, terão a obrigação de pagar o valor devido até o limite da herança recebida, caso optem por não renunciar à herança.

Quais são os custos? 

Os custos do processo de inventário resumem-se, basicamente, ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Esse imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens deixados pelo falecido. No Distrito Federal, ele se inicia em 4% sobre o valor declarado.

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Há prazo para abertura do inventário?

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

E se o inventário não for feito dentro do prazo?

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa e será cobrada como um percentual sobre o ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que como já vimos, é de 4%.

Exemplo:

Se uma pessoa falecida deixar um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto para processos dentro do prazo e R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

Como faço para não pagar multa de ITCMD ?

  • Escrituras Públicas: antes da lavratura, é importante observar que, para evitar o pagamento de multas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento do indivíduo. Essa exigência está prevista nas legislações aplicáveis e visa assegurar que o processo de inventário seja iniciado dentro de um prazo razoável;
  • Processos Judiciais: no caso de inventários que seguem por meio de processos judiciais, é fundamental abrir o inventário em até 60 dias após o óbito para pagar o ITCMD sem a incidência de multas. Além disso, no que diz respeito ao momento do pagamento do imposto, a legislação estabelece que o mesmo deve ser quitado até 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o seu pagamento, o que ocorrer primeiro. Essa determinação visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro de um prazo definido após a conclusão do processo judicial de inventário.

Recomenda-se consultar um profissional jurídico especializado para obter orientação personalizada, considerando a legislação específica e as circunstâncias individuais do caso em questão.

Posso perder a herança se não abrir o inventário dentro do prazo estabelecido?

Normalmente, o prazo para a abertura do inventário é estabelecido para permitir que os interessados tomem conhecimento da morte e ajam de acordo com os procedimentos legais. Isso também permite que eventuais credores apresentem suas reivindicações contra a propriedade do falecido. Se o prazo expirar sem que o inventário seja aberto, serão aplicadas multas sobre o valor do patrimônio.

Por isso, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, das dívidas e multas a serem aplicadas, você pode receber um valor bem menor, por isso conte com a ajuda de um profissional em direito sucessório para evitar prejuízos.

Corro o risco de não herdar bens se outra pessoa for o inventariante?

De fato, existe um risco potencial de prejuízos caso o inventário não seja aberto ou caso seja aberto por alguém que não seja um dos sucessores legais. No entanto, é importante ressaltar que esse risco é mínimo. 

Segundo a lei (Novo Código de Processo Civil), na situação em que o inventário não é aberto, o juiz, mesmo sem receber um pedido formal de abertura, deve imediatamente tomar providências para arrecadar os bens do falecido, o que é conhecido como “herança jacente”. 

No entanto, é importante notar que é pouco comum um magistrado investigar ativamente se alguém falecido deixou bens. Assim, é recomendado procurar por aconselhamento jurídico adequado para entender plenamente os direitos, obrigações e riscos envolvidos em casos específicos de inventário, levando em consideração a legislação aplicável e as circunstâncias individuais.

O que é inventário de herança jacente?

O inventário de herança jacente refere-se ao processo legal de administração dos bens de uma pessoa falecida quando não há herdeiros conhecidos ou identificáveis. “Jacente” significa “desconhecido” ou “não reclamado” em latim. Portanto, o inventário de herança jacente é realizado quando a pessoa morre sem deixar testamento e não há parentes ou herdeiros diretos óbvios para reivindicar a propriedade.

Importante ressaltar que na prática, não é um inventário muito comum de ser visto.

Inventário judicial e inventário extrajudicial

O inventário judicial é aquele realizado por meio de ação judicial, já o extrajudicial é aquele no qual as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.

Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário. 

Destarte, em consenso, os herdeiros definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública, sem haver necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo. Entenda melhor as diferenças entre eles com os tópicos a seguir:

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Inventário Judicial

Este modelo costuma ser o mais comum e conhecido. Neste caso, as partes ingressam com uma ação no Poder Judiciário para realizar a partilha de bens. Para iniciar é necessário apresentar uma petição ao juiz, indicando todos os bens e direitos da pessoa falecida, assim como seus sucessores legais. 

Vale considerar que este modelo pode ocorrer de maneira amigável ou litigiosa. Contudo, quando existe um acordo o procedimento ocorre mais rapidamente, já que o juiz precisará avaliar somente se a petição atende todos os requisitos e, assim, poderá homologar o pedido.

Entretanto, quando ocorrem desentendimentos entre os herdeiros, o juiz precisa avaliar todos os pedidos e provas para identificar os direitos e realizar a partilha de bens conforme a legislação.

Em todo caso, ao final, o juiz realizará a homologação dos bens por meio de um documento com a distribuição do patrimônio para todos os herdeiros. Não há como prever com exatidão a duração do processo, já que varia conforme cada caso.

No entanto, segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil, todo procedimento deve ser encerrado em até 12 meses desde a entrada do pedido. Porém, existem casos em que o juiz ou as partes requerem prorrogação e isso precisa ser considerado. Portanto, quando ocorrem muitas divergências durante o processo, a duração acaba sendo estendida até que todos os conflitos sejam solucionados.

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441/2007 autoriza o inventário extrajudicial que permite que o processo ocorra em cartório, sem intervenção judicial. Desta forma, o procedimento acontece mais rápido e com custos reduzidos. 

Portanto, quando existe essa possibilidade, é importante escolher por ela. Contudo, ainda assim a presença de um advogado especialista em inventário é indispensável no processo. Além disso, existem alguns requisitos para que o inventário aconteça nessa modalidade, veja quais:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
  • Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Assim, basta que as partes envolvidas solicitem a entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que confirme a vontade dos herdeiros e a concordância entre todos, assim como os detalhes de como deve ser feita a partilha.

Dica: o consenso nem sempre existe desde o primeiro momento. Por vezes, é necessário dialogar até que ele seja obtido. Uma boa dica é, desde já, aproveitar a atuação do advogado em Brasília como uma espécie de mediador do diálogo entre os herdeiros.

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Quando é obrigatório fazer o inventário extrajudicial?

O inventário judicial é obrigatório quando qualquer um dos três requisitos para que ele possa ser feito diretamente no cartório não for preenchido.

Dica: testamentos revogados ou já sem efeitos não contam para a inviabilidade do inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial também exige advogado?

Sim. A diferença é que, no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros.

Documentos necessário para um inventário

Os documentos necessários para o inventário são:

Documentos da pessoa falecida

  • RG e Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão negativa de débitos com União ou Município.

Documentos dos herdeiros

  • RG e Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio;
  • Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.

Documentos dos bens

  • Contas bancárias e ações:
    • Saldo ou extrato bancário;
    • Extrato acionário da corretora ou banco.
  • Veículos:
    • Certificado de registro do veículo;
    • Documento único de transferência.
  • Imóveis:
    • Matrícula no Registro de Imóveis;
    • Número de inscrição do imóvel;
    • Certidão negativa de débitos;
    • Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais.

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Entenda como funciona o processo de inventário

Vale lembrar que o prazo para entrar com ação de inventário é de 60 dias após o falecimento. Quando ocorre atrasos, o solicitante deverá pagar uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por isso, acompanhe todos os passos com atenção, evitando prejuízo na partilha de bens. A seguir, conheça quais as etapas que fazem parte de um processo de inventário, conforme a legislação vigente:

  1. Contratação de um advogado: vale lembrar que independente da modalidade do inventário, isto é, tanto no processo judicial como extrajudicial, um advogado deverá atuar no processo. Ele pode ser contratado individualmente por cada herdeiro ou coletivamente, representando todas partes.
  1. Escolha do inventariante: nesta etapa a família define quem representará a administração do patrimônio da pessoa falecida, assim como as dívidas envolvidas.
  1. Agrupamento da documentação: como mencionado acima, o processo de inventário demanda alguns documentos essenciais. Neste caso, confira com seu advogado quais você deverá apresentar conforme a modalidade escolhida para a ação.
  1. Listagem de bens e dívidas: aqui, são reunidas as certidões negativas de débitos, comprovando que o falecido não deixou dívidas ou se reúne todas as dúvidas que o falecido deixou para serem acertadas nesta etapa. Além disso, se agrupa também documentos que comprovem toda a relação de bens que farão parte da partilha, como comprovantes de veículos e imóveis, por exemplo.
  1. Partilha de bens: visto que os herdeiros concordam sobre a divisão de bens, nesta etapa, as premissas acordadas precisam constar no inventário e na declaração do ITCMD.
  1. Pagamento de tributos: nesta etapa, o advogado deverá conferir e preencher toda a declaração do ITCMD na página da Secretaria da Fazenda do seu estado. Neste caso, o documento elenca todo o patrimônio herdado, assim como os herdeiros e impostos que deverão ser pagos. 
  1. Despacho da minuta: funciona como um rascunho do inventário. Com este documento, o advogado envia para a procuradoria estadual, que possui 15 dias para autorizar a expedição da escritura.
  1. Lavratura do documento: após a emissão da autorização da procuradoria, marca-se uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha no Cartório de Notas. Nesse dia, todos os herdeiros acompanhados de seus advogados precisam estar presentes com todos os documentos exigidos em mãos.
  1. Registro dos bens: por fim, nesta última etapa, os herdeiros precisam registrar a herança. Neste caso, os sucessores deverão procurar cada órgão competente conforme os bens recebidos, como o Detran ou o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo.

E se houver testamento?

Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Deve-se lembrar que isso não impossibilita a realização de um inventário extrajudicial. Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

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Saiba porque um advogado é indispensável nesse processo

O advogado se responsabiliza pelo peticionamento, manifestações e manejos de recursos para instâncias superiores. Neste caso, além de ser indispensável para a administração da justiça, é ele quem possui todo conhecimento necessário sobre a legislação vigente. 

Assim, o advogado em inventário, isto é, especialistas em Direitos da Sucessão, atua de diversas maneiras, entre as principais ações, destacamos:

  • Orientação jurídica e esclarecimento de dúvidas entre todas as partes;
  • Compilação e busca dos documentos exigidos;
  • Mediação de conflitos;
  • Busca de acordos, evitando o processo litigioso;
  • Representação e defesa dos direitos de seu cliente.

Além das funções descritas, o advogado de inventário atende todas as exigências legais do ordenamento jurídico brasileiro. Isto é, ele poderá auxiliar com fatos que poderiam passar despercebidos por um leigo no assunto e impedindo prejuízos na partilha da herança.

Vale lembrar ainda que, quando existe mais que um herdeiro, o advogado pode representá-lo de maneira individual ou coletiva. No entanto, com um profissional atuando de maneira coletiva, o processo poderá ser mais ágil e menos burocrático.

Além disso, todo documento de Escritura exige a assinatura de um profissional qualificado para atuar conforme a legislação, sendo o advogado indispensável mais uma vez nesta etapa.

Por fim, salientamos que um especialista conhece todas as estratégias para diminuir possíveis conflitos entre os herdeiros, garantindo a agilidade do processo e preservando o interesse de todas as partes envolvidas. Portanto, um advogado de inventário é indispensável neste tipo de ação.

Tratando-se de uma demanda com elevado nível de complexidade, exigindo o aprofundamento do advogado no caso, elaboramos uma tabela para lhe auxiliar a compreender as principais informações que norteiam o processo de inventário.

TópicoDescrição
DefiniçãoO direito de inventário é o processo legal para apurar a existência, o valor e a distribuição dos bens de uma pessoa falecida.
LegitimadosOs herdeiros e o cônjuge sobrevivente são os legitimados para requerer o inventário.
Prazo para aberturaO inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento do titular dos bens.
Tipos de inventárioExistem três tipos de inventário: inventário extrajudicial, inventário judicial e arrolamento.
Inventário extrajudicialÉ o inventário realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que atendidos certos requisitos legais.
Inventário judicialÉ o inventário que tramita perante o Poder Judiciário, tendo como base o processo judicial.
ArrolamentoÉ uma modalidade de inventário simplificado, que pode ser utilizado quando há acordo entre as partes e não há menores ou incapazes envolvidos.
Partilha dos bensApós a conclusão do inventário, os bens devem ser partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade do falecido, se houver.

Precisa de ajuda de um escritório especialista?

Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe qualificada de advogados especializados na área de inventário, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes.

Precisa de um advogado especialista em inventário?

A Galvão & Silva Advocacia, com sede em Brasília, é especializada em processos de inventário. Com anos de experiência e uma equipe altamente qualificada, estamos preparados para lidar com todos os tipos de questões relacionadas a inventários, incluindo a partilha de bens, a elaboração de inventários e a representação em litígios relacionados a heranças.

Nosso objetivo é garantir que nossos clientes tenham acesso a todas as informações e recursos necessários para entender e navegar pelo processo de inventário, garantindo que seus interesses sejam protegidos e que a partilha dos bens seja justa e equitativa. Além disso, nosso escritório possui uma equipe de advogados experientes e especializados que são capazes de lidar com todos os aspectos legais relacionados às questões de inventário.
Nós entendemos que o processo de inventário pode ser estressante e complicado, e estamos aqui para ajudá-lo a superar esses desafios. Se você está enfrentando problemas relacionados a um inventário, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja concluído de forma rápida e eficiente.

Quais os benefícios de uma consultoria especializada em Inventário?

Orientação especializada: Uma consultoria jurídica de inventário oferece orientação especializada para lidar com questões legais relacionadas a inventários, incluindo a partilha de bens, a elaboração de inventários e a representação em litígios relacionados a heranças.

Proteção de interesses: Uma consultoria jurídica de inventário ajuda a proteger os interesses dos clientes, garantindo que eles tenham acesso às informações e recursos necessários para entender e navegar pelo processo de inventário.

Resolução rápida e eficiente de problemas: Uma consultoria jurídica de inventário ajuda a garantir que os problemas relacionados a um inventário sejam resolvidos de forma rápida e eficiente.

Representação legal: Uma consultoria jurídica de inventário oferece representação legal em caso de litígios relacionados a heranças, garantindo que os interesses dos clientes sejam protegidos.

Evitação de conflitos: Uma consultoria jurídica de inventário ajuda a evitar conflitos e disputas, garantindo que a partilha dos bens seja justa e equitativa.

Poupança de tempo e dinheiro: Uma consultoria jurídica de inventário pode poupar tempo e dinheiro, ajudando a garantir que o processo de inventário seja concluído de forma rápida e eficiente.

O que acontece se não for realizado o inventário?

Se o inventário não for feito, a propriedade não pode ser devidamente transferida para os herdeiros, a herança é automaticamente bloqueada, os herdeiros não podem realizar transações bancárias em nome do “de cujus”, e o valor, sem falar no confisco de todo e qualquer outras ações. A necessidade de comunicar a situação de seu falecimento, a impossibilidade de o cônjuge sobrevivente contrair novo casamento, entre outras consequências da não realização do inventário, certamente prejudicariam a ação dos herdeiros.

Quanto um advogado cobra em inventário?

Os honorários cobrados por um advogado em um inventário podem variar dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, o valor dos bens envolvidos, a experiência do advogado e a região geográfica. Geralmente, os advogados podem cobrar uma porcentagem sobre o valor total do inventário ou trabalhar com honorários fixos. Recomenda-se consultar diferentes profissionais para obter orçamentos e avaliar qual se encaixa melhor às suas necessidades.

Qual o tipo de advogado que cuida de inventário?

O advogado responsável por cuidar de inventários é geralmente especializado em Direito das Sucessões ou Direito de Família. Esses profissionais têm conhecimento específico sobre as leis relacionadas à partilha de bens, heranças e sucessões, e estão aptos a representar os interesses dos herdeiros durante o processo de inventário.

O que faz um advogado no inventário?

O advogado desempenha diversas funções durante o processo de inventário, incluindo: orientar os herdeiros sobre seus direitos e obrigações legais, analisar a documentação necessária para o inventário, representar os interesses dos herdeiros perante o cartório de notas ou o tribunal, elaborar petições e documentos legais, negociar acordos entre os herdeiros, resolver impasses e litígios, e garantir que o processo seja concluído de acordo com a lei.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

Em alguns casos, a presença de um advogado é obrigatória para a realização do inventário em cartório, enquanto em outros casos é opcional. No entanto, mesmo quando não é obrigatório, é altamente recomendável contratar um advogado para orientar e representar os interesses dos herdeiros durante todo o processo. Um advogado especializado pode garantir que o inventário seja feito de forma correta, ágil e em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas futuros.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.

6 respostas para “Advogado de Inventário”

  1. José Flávio Ribeiro disse:

    Gostaria de consultar um advogado especialista em inventário.

    • Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, José! Como vai?
      Entre em contato com o nosso escritório para agendarmos uma consultoria com um dos nossos especialistas em inventário!
      Estamos à disposição!
      Obrigada.

  2. Fernando Lima disse:

    Ótimo artigo! Realmente vocês são especialistas.
    Parabéns.
    Att;

  3. sara disse:

    estou fazendo um trabalho sobre inventario o artigo me ajudou muito

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