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Direito Previdenciário

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito Previdenciário. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Brasília-DF.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é a área jurídica relacionada à previdência e à segurança social. O escritório Galvão & Silva conta com profissionais especializados em direito previdenciário aptos a prestar o melhor auxílio na defesa desses direitos.

Nosso escritório de advocacia atende em todas as áreas do Direito Previdenciário, assim você pode contar conosco em momentos de necessidade, como idade avançada, doenças que incapacitam para o exercício do trabalho, prisão e morte.

Como a área do Direito Previdenciário é muito ampla e específica, é essencial que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para te atender. Assim, como o médico oftalmologista é especializado em visão, no direito, temos advogados especialistas em cada área.

Sendo assim, nossos especialistas atendem casos previdenciários de pessoas que trabalham em atividade privada, ou seja, possuem carteira assinada, profissionais liberais, como médicos, dentistas e psicólogos, servidores públicos, trabalhadores rurais, microempreendedores, deficientes de baixa renda, e todas as pessoas que necessitarem de auxílio com o direito previdenciário.

Realizamos a análise dos planos de benefícios instituídos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Regime Próprio dos Servidores Públicos, do Regime Geral de Previdência Social e do Sistema de Previdência Complementar com ênfase nos aspectos jurídicos.

Nossa equipe de Advogados Previdenciários tem profundo conhecimento na área e atuam na prática de forma diligente e estratégica para que seu problema seja resolvido da forma mais rápida possível. Além disso, você tem contato direto com o advogado – DF para lhe fornecer todas as orientações necessárias na obtenção dos seus direitos.

Confira, a seguir, um pouco mais sobre regimes de previdência e benefícios.

Regime Geral da Previdência Social

O Regime Geral da Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste regime de Previdência Social temos os segurados obrigatórios e facultativos do INSS.

São segurados obrigatórios àqueles que exercem atividade remunerada, exemplo: pessoas que tem carteira fichada e todo mês é descontado de seu salário a contribuição previdenciária, obrigatoriamente.

Os segurados obrigatórios são classificados da seguinte forma:

  • Empregado urbano ou rural;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;

São segurados facultativos àqueles que não exercem atividade remunerada, mas que mesmo assim querem contribuir para o INSS, exemplos:

  • Dono(a) de casa;
  • estudante;
  • Síndico de condomínio quando não remunerado;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Membro do conselho tutelar;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada e nem esteja vinculado o outro regime de previdência social;

Dessa forma, essas pessoas que mês a mês contribuem para o INSS adquirem direitos, isso porquê a Previdência Social funciona como um seguro. Vejamos os benefícios relacionados a esse regime de previdência:

Aposentadorias:

  • Aposentadoria Por Idade Urbana;
  • Aposentadoria Por Idade Rural;
  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria do Professor;

Auxílios:

  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano;

Benefícios assistenciais

  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC);

Pensões

  • Pensão Por Morte Urbana;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus;

Além disso

  • Salário maternidade;
  • Salário Família;
  • Seguro-defeso pescador artesanal;

E caso lhe seja negado algum dos direitos acima listados, você deve imediatamente procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

Abaixo colocamos uma planilha para facilitar o entendimento do leitor a respeito dos subtópicos acima.

TópicosDescrição
AposentadoriaPagamento feito pelo INSS ao trabalhador que completou determinado tempo de contribuição ou que apresenta condições especiais de trabalho
AuxílioPagamento temporário feito pelo INSS a trabalhadores que estejam incapacitados para o trabalho ou em situação de desemprego involuntário
Benefícios assistenciaisBenefícios destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
PensãoPagamento feito pelo INSS ou por empresas aos dependentes de trabalhadores falecidos ou aposentados.

Fale com um advogado especialista.

Regime Próprio da Previdência Social

O Regime Próprio da Previdência Social é um sistema de previdência social estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios). O Regime próprio, assim como o Regime Geral assegura aos seus servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Assim, os principais benefícios concedidos pelo RPPS são:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Compulsória;
  • Aposentadoria Voluntária;
  • Aposentadoria Voluntária por idade;
  • Aposentadoria Especial. (a título de exemplo, alguns destinatários dessa categoria são: médicos, dentistas, Auxiliares de Enfermagem, Engenheiros, policiais, operadores de Raio-x e etc).

Você pode saber ainda mais sobre os tipos de aposentadoria lendo este artigo.

Vamos falar agora das principais situações em que se faz indispensável a atuação de um advogado em brasília especialista em direito previdenciário.

Direito Previdenciário relacionado aos acidentes de trabalho

É importante ter em mente que o Direito Previdenciário também se relaciona com ocorrências específicas no local de trabalho e que podem ser motivo para aposentadoria ou mesmo para o recebimento de auxílio-acidente, por exemplo.

Sendo assim, acidentes no trabalho, podem se desdobrar em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária ou mesmo permanente. Consideram-se acidentes no trabalho aqueles produzidos por uma causa súbita, violente, externa e involuntária no exercício do trabalho.

Para você entender ainda mais, tem direito ao auxílio-acidente, por exemplo, quem sofre qualquer acidente que resulte em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Então, tem direito ao auxílio-acidente os empregados urbanos e rurais, os segurados especiais, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos.

Você já sabe né? Se passou por alguma situação desse tipo, não deixe de procurar um advogado especialista para ele te orientar sobre os seus direitos.

Revisão e Planejamento de aposentadoria

O Advogado Previdenciário também é essencial para realizar sua revisão de aposentadoria, se você já é aposentado ou mesmo para planejar a sua aposentadoria, caso você ainda venha a se aposentar.

Nesses casos de revisão é essencial a elaboração de Cálculos Previdenciários para saber se revisar realmente irá aumentar o valor da sua aposentadoria, e, claro, você deve ter certeza que tem o direito de revisar. Então, você já pensou em revisar a sua aposentadoria?

É importante você saber quer qualquer pessoa que seja aposentada e que não concorde com algum dos parâmetros utilizados na concessão do benefício. Mas como falei antes, primeiro você deve consultar um advogado especializado em direito previdenciário para não ter nenhum prejuízo na revisão. Agora que você já sabe que existe a possibilidade de revisar a sua aposentadoria, vou te falar quais são os tipos de revisões:

  • Revisão da vida toda;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão do teto 10
  • Além das revisões de fato, ou seja, quando o INSS deixa de considerar um dos seus vínculos de trabalho, ou não considera alguns dos seus salários de contribuição. Resumindo, essa revisão de fato pode ocorrer quando o INSS errar na hora de conceder a sua aposentadoria, e esse erro pode fazer muita diferença no valor que você recebe de aposentadoria;

Agora que falamos um pouco sobre revisões de aposentadoria, vamos falar sobre planejamento de aposentadoria.

O Planejamento Previdenciário é extremamente importante para quem quer aposentar sem ter problemas com o INSS, bem como para quem quer aposentar mais rápido e principalmente para quem, quer receber o melhor benefício que tem direito.

Esse serviço é prestado de forma específica para o seu caso e apenas advogados especialistas em direito previdenciário devem fazer. No planejamento, nós vamos verificar todos os erros que podem te atrapalhar ou reduzir o valor da sua aposentadoria, também vamos verificar quanto tempo você tem de contribuição e todas as possibilidades que tem de se aposentar imediatamente ou no futuro. Além disso, podemos planejar o melhor valor de aposentadoria para você.

Inclusive, o planejamento previdenciário é muito indicado para quem quer antecipar a sua aposentadoria. Isso porquê faremos uma análise minuciosa de toda a sua vida laboral e também do seu extrato previdenciário. Assim, verificaremos se há períodos de trabalho a serem averbados e que consequentemente irão aumentar o seu tempo de contribuição. Em todos os casos, nós te damos a melhor solução.

Percebeu como é importante se organizar para um dos momentos mais importantes da sua vida? Agora você já sabe, você pode se antecipar a todos os problemas que podem surgir na hora de requerer a sua aposentadoria. Se você está preocupado com isso, nossa equipe está pronta para te atender imediatamente.

Ligue agora e agende uma reunião.

Benefícios por Incapacidade Temporária e Permanente

Uma das maiores razões de indeferimentos de benefícios é a não comprovação de forma adequada da incapacidade laborativa. Eu te explico melhor do que se trata.

Quando você vai requerer um auxílio-doença ou mesmo uma aposentadoria por invalidez você deve comprovar a sua incapacidade para o trabalho com todos os documentos médicos que possui. Este é o requisito ensejador dos benefícios por incapacidade.

No entanto, a maioria das pessoas não tem conhecimento técnico para manejar adequadamente o processo administrativo de requerimento do benefício e por vezes não juntam todos os documentos necessários, assim, a consequência é seu benefício ser indeferido.

Além de verificar a incapacidade laborativa, deve-se analisar outros requisitos necessários aos benefícios por incapacidade. Vejamos abaixo

Requisitos do Auxílio doença:

Carência

A carência é o número mínimo de recolhimentos que o segurado fez para o INSS. Nesse sentido, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição.

Qualidade de Segurado

É necessário que você seja segurado do INSS, ou seja, esteja recolhendo para ele. Mas nesse ponto, temos uma exceção que é chamada de período de graça.

O período de graça é o tempo em que mesmo sem recolher para o INSS você ainda mantém a qualidade de segurado. Em alguns casos pode chegar a 3 anos e 45 dias. Vou te dar um exemplo para você entender melhor.

Imagine que você trabalhou na mesma empresa por 5 anos e foi demitido, após sua demissão você não pôde contribuir para o INSS e precisou requerer o auxílio-doença, e agora? Será que você perdeu o direito? A resposta é não, porque a lei assegura o período de graça mesmo que você tenha parado de contribuir. Assim você mantém a qualidade de segurado por um período. Já pensou como seria injusto se após a sua demissão você imediatamente perdesse o direito de qualquer benefício do INSS?

Por isso existe o período de graça. Mas somente um advogado especialista em direito previdenciário vai saber te falar por quanto tempo você o mantém.

E por fim, o último requisito para o Auxílio doença:

Incapacidade para o trabalho

Essa incapacidade se caracteriza pela impossibilidade de o trabalhador desempenhar as suas atribuições ou funções definidas para o seu cargo, função ou emprego provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças, ou acidentes. Aqui é muito importante informar que a pessoa terá direito ao benefício caso fique incapacitada por 15 ou mais dias consecutivos.

A incapacidade para o trabalho está diretamente relacionada a qual tipo de benefício por incapacidade você tem direito. Sendo assim, se a sua incapacidade é temporária, ou seja, se você fez uma cirurgia e após se recuperar poderá realizar as suas atividades do trabalho, você terá direito ao auxílio-doença pelo período que estiver afastado. De outro lado, se a sua incapacidade for permanente, ou seja, você foi atropelado e ficou com sequelas permanentes que te incapacitam para o seu trabalho, você poderá se aposentar por invalidez.

Um detalhe super importante da aposentadoria por invalidez, é que depois que ela é concedida, a cada dois anos o aposentado terá que se submeter a perícia médica para que seja atestado que sua incapacidade permanece.

Mais uma dica para você: não se esqueça que o período em que você recebeu o auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também conhecido como LOAS é um direito do idoso e da pessoa com deficiência de baixa renda. Esse benefício é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo. Vou explicar de forma mais detalhada este benefício essencial na sociedade para que não fique nenhuma dúvida.

São destinatários desse benefício a pessoa com deficiência, sem idade mínima, que não tenha condições de trabalhar em razão de sua patologia. Para que o benefício seja deferido pelo INSS, deve ser comprovada a necessidade do auxílio, por isso, é realizada a perícia biopsicossocial. Nessa perícia, o perito não se limita à deficiência do requerente, mas também considera os aspectos psicológicos e sociais da pessoa.

Do mesmo modo, se comprovado que o idoso com 65 anos ou mais também necessite desse auxílio, será deferido o Benefício de Prestação Continuada.

No que se refere a comprovação de que a família ou a pessoa que está requerendo o benefício é de baixa renda, se faz extremamente importante  a matrícula no CADÚnico e que esta esteja sempre atualizada. Ao realizar o cadastro ou atualização no CADÚnico será realizado uma avaliação por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa.

O Cadastro não é obrigatório para requerer o BPC, mas será uma exigência do INSS após o seu requerimento, fazendo com que ele demore mais para ser deferido. Por isso, é extremamente importante que esse passo seja antecipado, pois, este é um dos principais parâmetros utilizados pelo INSS na hora de analisar o seu pedido.

Importante informar que este benefício não tem um prazo firmado de recebimento e ele é devido até que a situação da pessoa que o recebe melhore.

Vamos aos requisitos do BPC:

  • É necessário comprovar uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Na Justiça há possibilidade de relativizar este requisito se demonstrada a condição de miserabilidade.
  • O idoso não pode receber aposentadoria;
  • A pessoa com deficiência não pode desempenhar nenhum trabalho e nem ter as mesmas condições aos demais cidadãos.
  • Comprovar a deficiência. Na Justiça também há possibilidade de discussão do que é considerado deficiência para o recebimento do BPC.

É muito importante que o caso da família/ pessoa que necessita do BPC seja analisado de forma individualizada, por isso sempre conte com um advogado especialista de sua confiança.

Fale com um advogado especialista.

Pensão por morte

A Pensão por Morte passou a ser muito discutida, pois sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência. Neste artigo vamos falar um pouco sobre ela. Se você quiser se aprofundar mais basta ler este artigo.

Primeiro, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes da pessoa falecida, seja ela aposentada ou não na data do óbito. Esse benefício, de forma simples, serve para assegurar os dependentes da pessoa que era a provedora da família, substituindo, desse modo, o salário do segurado instituidor, ou seja, o falecido.

São considerados dependentes aqueles que dependiam financeiramente do falecido. Esses dependentes são arrolados pela Lei de Benefícios e os primeiros excluem os últimos, na seguinte ordem:

  • Cônjuge ou companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Nesse grupo, a necessidade econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Você apenas deve comprovar o seu parentesco com o falecido, se era cônjuge/ companheiro ou filho(a). Portanto, se considera neste grupo dependência absoluta.

Importante informar, ainda, que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante a declaração do óbito, desde que seja comprovada a sua dependência econômica. Além disso, é devida a pensão até os 21 anos de idade do filho(a), e esta não pode ser estendida até os 24 em razão de estudos, como pode ser feito na pensão alimentícia.

Em casos de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, estes também podem requerer a pensão por morte, se recebiam pensão alimentícia do falecido.

  • Os pais do falecido;

Aqui é necessário comprovar a dependência econômica do segurado e não pode ter dependentes do grupo acima.

  • Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiente mental, intelectual ou ter deficiência grave.

Ademais, é necessário comprovar a dependência econômica com o falecido.

Pode-se perceber que a divisão das classes de dependentes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido com preferência no recebimento da pensão.

É necessário ainda, observar os requisitos necessários à pensão por morte:

  • Óbito ou morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na época do falecimento;
  • A qualidade de dependente e quando necessário a comprovação da dependência econômica;

Não há prazo para requerer a pensão por morte, mas ao longo do tempo e com as mudanças na legislação, o termo inicial da pensão por morte vai depender da data do falecimento do segurado e ainda, o termo inicial dirá qual é a data de início do benefício (DIB), ou seja, desde que data o dependente teria direito ao benefício.

Sendo assim, se o segurado faleceu:

  • Até 10/11/1997

A DIB será fixada na data do óbito, independentemente da data do requerimento. Para esse caso, os dependentes têm direito a receber as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do segurado.

  • Entre 11/11/1997 a 04/11/2015

A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida até 30 dias após o falecimento do segurado, na data do requerimento administrativo, se for solicitada após o prazo de 30 dias e na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

  • Entre 05/11/2015 até 17/01/2019

A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado, na data do requerimento administrativo, se for solicitada após o prazo de 90 dias e na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

  • A partir de 18/01/2019

A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes, na data do requerimento administrativo se for solicitada após os prazos citados anteriormente e na data da decisão judicial nos casos de morte presumida.

Outro detalhe da pensão por morte é que o seu valor é divido em parte iguais para os dependentes.  Exemplo, o falecido deixou sua esposa e filha, então às duas vão receber a pensão divida em duas partes iguais para cada uma. Se a filha passa a ser maior de idade, a parte dela voltará para a única dependente que sobra, ou seja, sua mãe.

No final, sobrará apenas uma ou nenhum dependente, findando também a pensão por morte. Sendo assim, as hipóteses de fim da pensão por morte são:

  • Pela morte do dependente
  • Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • Para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso contra o falecido segurado, exceto se menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
  • Para o cônjuge ou companheiro, nos termos a seguir,
  • Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  • Se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela.
  • Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  • Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Deve-se dar, ainda, atenção na hora de comprovar a união estável para requerer a pensão por morte. Mostra-se indispensável documentos que comprovem a relação duradoura e pública, bem como pode-se arrolar testemunhas.

Para finalizar este benefício, vamos falar sobre o cálculo para chegarmos ao valor da pensão por morte. Para isso, serão levadas em consideração o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que teria direito, caso se aposentasse por invalidez. Ainda, deve-se atentar a data do falecimento do segurado, se foi anterior ou posterior a reforma da previdência.

Então, para quem faleceu antes da reforma, o valor do benefício será 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que iria receber caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Após, a reforma os dependentes irão receber 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez. Os 50% são acrescidos de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Como a pensão por morte sofreu muitas modificações ao longo dos anos é essencial que você consulte um especialista em direito previdenciário para análise do seu caso específico.

Indeferimentos de benefícios previdenciários

Os indeferimentos de benefícios e aposentadorias são muito comuns e em muitos dos casos os segurados ou dependentes tem direito ao requerimento postulado. Ocorre que, com a negativa da Autarquia ou do órgão em que o segurado é vinculado a saída é, muitas vezes, judicializar.

Nesse momento, você precisa contar com quem entende do assunto, e nós podemos te ajudar, te orientar e te representar. Teremos sempre muito prazer em estar com você e resolver o seu problema.

Por isso, alguns passos são importantes nessas situações, o primeiro é analisar a carta de indeferimento e entender o motivo da negativa, muitas vezes o motivo é a falta de documentação adequada. Ainda, é necessária uma análise minuciosa do processo administrativo para que possamos traçar estratégias e verificar as possibilidades para reverter a decisão. Ainda, é importante verificar se realmente a judicialização é o melhor caminho, pois temos também outras possibilidades, como um recurso administrativo.

Portanto, é indispensável a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário nos processos previdenciários, sejam eles administrativos ou judiciais. Um simples requerimento, não é tão simples e se não feito da forma adequada poderá te dar muita dor de cabeça e ainda mais gastos. Por isso, seja cauteloso e consulte um advogado previdenciário para que ele analise de forma aprofundada e personalizada o seu caso. Dessa forma, o seu direito será reconhecido.

Conte com nosso escritório para te auxiliar, nós temos um time de especialistas e todas as ferramentas necessárias para te ajudar.

A importância do advogado especialista em direito previdenciário diante da Reforma da Previdência

Principalmente com a Reforma da Previdência, em que tivemos muitas mudanças na legislação previdenciária, o advogado previdenciário passou a ser ainda mais essencial na defesa de seus direitos.

Com isso, algumas possibilidades de aposentadoria deixaram de existir, entraram novas regras de transição para quem estava prestes a se aposentar, mas ainda não cumpriam os requisitos necessários por lei, os próprios requisitos para aposentadoria mudaram, o cálculo para o valor da aposentadoria também, e nós temos certeza que você não pode deixar para se preocupar com sua aposentadoria na última hora.

Ainda, no último ano o percentual de indeferimentos de benefícios pelo INSS foi maior do que a média da última década, mesmo muitas destas pessoas cumprirem os requisitos legais e terem direito aos benefícios pleiteados. Eu tenho certeza que você não quer passar por isso. Logo, busque sempre a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e faça o seu direito valer.

O nosso escritório oferece todos os tipos de serviços necessários aos segurados do RGPS e RPPS, bem como aos pensionistas e a quem está pleiteando benefícios assistenciais ou de incapacidade.

Conosco você pode planejar sua aposentadoria, entrar com recursos e processos administrativos, fazer revisões, cálculos previdenciários, consultorias e tudo o que precisar.

Se você se encontra em idade avançada, quer dar entrada em algum dos benefícios acima mencionados ou teve benefício negado pelo INSS, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e tenha um advogado previdenciário qualificado e de confiança para resguardar os seus direitos! Estamos à disposição para marcar uma consultoria e tirar todas as suas dúvidas.

Oferecemos aos nossos clientes comodidades para serem atendidos de casa, além disso atendemos em todo o Brasil e em vários países do mundo. Ainda, oferecemos atendimento on-line ou presencial da forma que melhor se encaixar na sua rotina. Assim, no dia e no horário marcado nossos advogados previdenciários estarão prontos para te atender de forma personalizada e individualizada visando sempre a defesa dos seus direitos.

O Direito Previdenciário é a área jurídica relacionada à previdência e à segurança social. Gavão & Silva conta com profissionais qualificados na área aptos a prestar auxílio na defesa por esses direitos.

Nosso escritório de advocacia atende em todas as áreas do Direito Previdenciário, a fim de garantir os direitos previdenciários para os momentos de necessidade, como idade avançada, doenças que incapacitam o exercício do trabalho, prisão e morte.

Fale com um advogado especialista.

Atendemos os trabalhadores que laboram em qualquer área de carteira assinada, o microempreendedor que exerce atividade empresarial por conta própria, o servidor público, o trabalhador rural, o idoso, o deficiente de baixa renda, e, ainda, outros que necessitam de benefício previdenciário.

Realizamos estudos, análise dos planos de benefícios instituídos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Regime Próprio dos Servidores Públicos, do Regime Geral de Previdência Social e do Sistema de Previdência Complementar com ênfase nos aspectos jurídicos.

Nossa equipe de Advogados Previdencialistas fornece os aparatos e as orientações necessárias para a obtenção dos seus direitos.

Confira, a seguir, um pouco mais sobre regimes de previdência e benefícios.

Regime Geral da Previdência Social

O Regime Social da Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alguns benefícios relacionados a esse regime são:

  • Aposentadoria Por Idade Urbana;
  • Aposentadoria Por Idade Rural;
  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Pensão Por Morte;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Reconhecimento de Vínculo Trabalhista;
  • Revisão de Benefício.

Regime Próprio da Previdência Social

O Regime Próprio da Previdência Social é um regime estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios). Ele está relacionado à aposentadoria por invalidez e à aposentadoria por tempo de contribuição.

Saúde Ocupacional

No que se refere à saúde, existem ocorrências específicas que podem ser motivo para a aposentadoria ou período afastado do trabalho. Entre elas, estão os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

Entre em contato com um advogado previdenciário

Se você se encontra em idade avançada, quer dar entrada em algum dos benefícios acima mencionados ou teve benefício negado pelo INSS, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e tenha um advogado previdenciário qualificado e de confiança para resguardar os seus direitos! Estamos à disposição para marcar uma consultoria e tirar todas as suas dúvidas.

O que faz um advogado previdenciário?

Um advogado previdenciário é um advogado especializado em questões relacionadas à previdência social, incluindo benefícios previdenciários, aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios relacionados ao trabalho. Eles podem ajudar indivíduos a entender e navegar pelas regras e regulamentos do sistema previdenciário, além de representá-los em processos administrativos e judiciais relacionados a benefícios previdenciários. Além disso, eles também podem dar consultoria a empresas e outras organizações sobre questões previdenciárias, incluindo contribuições previdenciárias, compliance e gestão de riscos.

Quando devo procurar um advogado previdenciário?

Existem várias situações nas quais pode ser benéfico procurar um advogado previdenciário, algumas das quais incluem:

Negativa de benefício previdenciário: Se você foi negado acesso a um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, um advogado previdenciário pode ajudá-lo a entender as razões para a negativa e ajudá-lo a apresentar um recurso.

Dúvidas sobre benefícios: Se você tem dúvidas sobre quais benefícios você tem direito, como requisitos de elegibilidade, prazos de solicitação e montantes, um advogado previdenciário pode ajudá-lo a entender melhor essas questões.

Problemas de contribuição previdenciária: Se você tem problemas relacionados à contribuição previdenciária, como questões de pagamento, emissão de guias de contribuição ou problemas relacionados ao cálculo de benefícios, um advogado previdenciário pode ajudá-lo a resolver esses problemas.

Representação em processos judiciais: Se você precisa de representação em um processo judicial relacionado a benefícios previdenciários, um advogado previdenciário pode ajudá-lo a preparar sua defesa e representá-lo em audiências e julgamentos.

Consultoria para empresas: Se você é responsável por garantir que uma empresa siga as regulamentações previdenciárias, um advogado previdenciário pode fornecer consultoria sobre questões de compliance e gestão de riscos.

Qual o melhor advogado previdenciário do Brasil?

O escritório Galvão & Silva Advocacia está há mais de nove anos atuando no direito Previdenciário, dispondo de expertise em mais de 15 áreas do direito. Com uma equipe devidamente especializada, trabalhamos incessantemente para proteger o seu direito.
Após um longo tempo de experiência, evoluímos os nossos serviços para um formato mais exclusivo e personalizado, atingindo um índice de satisfação comprovadamente elevado. Portanto, usufrua a segurança de ter um escritório completo lutando ao seu lado, assim como milhares de nossos clientes.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.

4 respostas para “Direito Previdenciário”

  1. ANA LUCI COSTA disse:

    Bom dia, gostaria de verificar sobre a minha aposentadoria se já posso solicitar ? Tenho 53 anos e mais de 33 anos de contribuição. Queria saber se já possuo o meu direito.

  2. Guilherme disse:

    olá tenho 44 e 25 anos de colaboração gostaria de saber se eu já posso me aposentar

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Celeridade no atendimento e eficiência na prestação do serviço.

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