Advogado Especialista em Divórcio Litigioso e Consensual - Galvão & Silva Advogado Especialista em Divórcio Litigioso e Consensual - Galvão & Silva

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  • Entender as modalidades de divórcio litigioso e consensual;
  • Saber como fazer um divórcio extrajudicial;
  • Negociação do acordo para a obtenção de um divórcio consensual;
  • Acelerar o processo de divórcio;
  • Reduzir os custos envolvidos em um divórcio litigioso.

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Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual?

Como o próprio nome sugere, a diferença entre divórcio litigioso e consensual está existência ou não de um conflito entre as disposições das partes.

De forma simplificada, significa dizer que o divórcio consensual é aquele no qual os ex-cônjuges chegaram a um acordo sobre a divisão dos bens e demais questões relacionadas ao término do casamento. Já o divórcio litigioso é aquele em que não há acordo, e a resolução será feita pela via judicial.

Na prática, isso significa que o processo litigioso terá muito mais fases, discordâncias e demora, visto que cada parte terá sua versão dos fatos e buscará contestar aquilo que é trazido pela outra parte, cabendo ao juiz determinar o resultado que será obtido.

Como isso se relaciona a divórcios judiciais e extrajudiciais?

A relação entre divórcio litigioso e consensual impacta, também, na possibilidade de realização de um divórcio judicial ou extrajudicial. Divórcio judicial é aquele que é realizado por meio de um processo jurídico tradicional, com a determinação final de um juiz a ser cumprida. Já o divórcio extrajudicial é aquele em que não se ingressa na justiça, resolvendo tudo através de cartórios e documentações mais ágeis.

Para haver divórcio extrajudicial, um dos requisitos é a existência de consenso entre as partes. Afinal, sem ele não é possível determinar aquilo que será aplicado no caso do divórcio. Desta forma, todo divórcio extrajudicial precisa ser consensual. O consenso, é claro, não precisa ser obtido de primeira: é possível realizar um processo de negociação que o construa entre os ex-cônjuges.

Há algum impacto na divisão de bens entre um divórcio litigioso ou consensual?

Via de regra, todos os divórcio seguem o regime de bens atribuído àquele casamento – seja o regime legal padrão à época do casamento, ou o regime definido no pacto antenupcial.

Em alguns casos, porém, o divórcio consensual permite que as partes cheguem a algum acordo um pouco diferente do estabelecido no seu regime de bens. Isso geralmente ocorre para acomodar melhor as circunstância em que o ex-casal já vive, sem que precisem se desfazer de bens para poderem dividir os bens com precisão.

Como a modalidade do divórcio impacta a guarda sobre os filhos?

É absolutamente essencial entender que a modalidade de divórcio não impacta na guarda sobre os filhos em praticamente nenhuma circunstância. Enquanto o divórcio serve para acomodar os interesses do casal que quer se separar, a definição da guarda tem sempre o objetivo de acomodar os melhores interesses da criança. Isto independe da modalidade que definirá o andamento do divórcio.

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