

A advocacia oferece diversas especialidades e cada uma delas resolve conflitos importantes em diferentes áreas, sempre de acordo com a legislação específica. O advogado em Direito de Família, por exemplo, é um dos mais procurados, pois são vários os casos em que ele pode ser necessário.
Apesar de ser muito importante, muitas pessoas não conhecem todas as aplicações desse ramo jurídico e em quais situações um advogado pode ajudar a resolver conflitos, propor ações judiciais ou mesmo fazer acordos entre as partes.
Neste texto, mostraremos algumas situações em que você deve procurar um advogado especializado em Direito de Família para resolver a questão com mais segurança e tranquilidade. Acompanhe!
Resolução de conflitos extrajudicialmente
Uma das situações mais comuns para buscar um advogado de família é a resolução de conflitos entre casais ou outros parentes de forma extrajudicial, ou seja, sem ter que procurar a justiça.
É possível, por exemplo, fazer um divórcio no cartório, desde que cumpridos alguns requisitos. Esse procedimento é muito mais rápido do que a ação judicial e pode ter menos custos também, tendo em vista que não há pagamentos judiciais.
Outro exemplo de procedimento que pode ser feito dessa forma é o inventário, que pode ser feito extrajudicialmente quando todos os envolvidos estiverem de acordo com a partilha de bens.
Resolver os conflitos dessa forma pode trazer várias vantagens para todas as partes: rapidez na resolução do caso, menos custos e menos deslocamentos. Para orientar as partes acerca da possibilidade de se recorrer à via extrajudicial, a presença do advogado de família faz toda a diferença.
Guarda de filhos
A guarda dos filhos após uma separação é um assunto muito delicado: as brigas e disputas podem afetar as crianças e os pais, de modo que resolver o conflito de forma pacífica e rápida é fundamental.
A guarda pode ser unilateral, que é aquela em que o filho fica com somente um dos pais e o outro tem direito a visitas periódicas, ou compartilhada, na qual todas as decisões importantes sobre a vida dos filhos devem ser feitas por ambos os pais. Segundo o Código Civil brasileiro, esse último caso deve ser adotado como regra.
No entanto, é possível que se adote outro tipo de guarda por decisão judicial, se for o melhor para o menor. Um advogado de família conhece todas as regras legais sobre o assunto, tem experiência e já sabe como são as decisões e pensamentos dos juízes da região, podendo auxiliar o casal, ou apenas uma das partes, de forma segura e competente.
Como esse assunto é muito delicado, principalmente para a criança, é fundamental contar com um profissional sério e com conhecimento e experiência na área, para que se busque a melhor decisão possível para satisfazer os interesses dos envolvidos.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente a uma pessoa para que ela consiga suprir suas necessidades básicas para sobrevivência e manutenção. É comum pensar que ela serve só para comprar alimentos, mas, na verdade, ela deve cobrir todos os gastos com o cotidiano.
Tanto filhos como ex-cônjuges e ex-companheiros podem receber pensão alimentícia. Podem receber pensão, ainda, os pais e os avós, apesar de esses casos serem menos comuns.
Para os filhos, o pagamento deve ser feito até que eles completem 18 anos ou, caso estejam cursando pré-vestibular, Ensino Superior ou curso técnico, até os 24 anos.
Já para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, não há um prazo fixo para todos os casos. Dependendo da situação, a pensão poderá durar até certo momento ou até o fim da vida.
O advogado especialista é fundamental no momento de fazer o acordo de pensão, propor a ação judicial ou defender a parte interessada. É possível discutir valores, prazo de pagamento e prazos, por exemplo.
União estável
A união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas com uma duração razoável e o objetivo de constituir família. Conforme o Código Civil, não há um prazo mínimo de convivência para se caracterizar essa relação, bem como não é necessário que o casal more na mesma casa.
A configuração da união estável é importante porque dela decorrem os mesmos direitos de um casamento, inclusive em relação ao regime de separação ou comunhão de bens. Além disso, existem outras garantias para os companheiros, como a pensão por morte.
É possível, ainda, com o auxílio de um advogado, fazer um contrato — chamado de declaração de união estável — que servirá como um pacto antenupcial. Com esse contrato, a união ficará caracterizada e não será necessário passar por uma ação judicial para o reconhecimento dessa relação, economizando tempo e dinheiro. Além disso, em caso de separação, o acordo ficará mais fácil, podendo ser feito, inclusive, de forma extrajudicial, e não por divórcio.
Conclusão
Em todas essas situações, um advogado de família poderá prestar uma assessoria jurídica de qualidade, resolver os conflitos extrajudicialmente quando possível, propor uma ação judicial quando necessário ou defender os interesses do cliente caso não haja um acordo entre as partes.
Vale lembrar que é fundamental contar com um advogado em Direito de Família com experiência e que esteja atualizado com as modificações legais e decisões dos tribunais a respeito dessa matéria, para que o cliente tenha mais tranquilidade e certeza de um bom trabalho.
Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossos advogados especialistas em Direito de Família terão prazer em atender você.
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Eu estava pensando que só pagava pensão para quem tem filhos, mas tem para ex-cônjuge? Como assim? Não entendi muito bem.
Olá! Essa é uma dúvida comum, e muita gente se surpreende.
A verdade é que a pensão alimentícia não existe apenas para filhos. Como visto no texto, a pensão pode existir para filhos, ex-cônjuges, e até mesmo pais, irmãos, avós e outros dependentes que comprovem ser você o elo mais próximo com condições de sustento das necessidades básicas de vida!
Mas não se confunda: SÓ É DEVIDA A PENSÃO para quem o juiz determinar. Ex-cônjuges com condições de sustento raramente têm direito à pensão. Da mesma forma, uma pensão alimentícia destinada a filho não cabe ao sustento de ex-cônjuge.
Pode ocorrer, no entanto, de ser devida a pensão para filho e para ex-cônjuge após um divórcio.
Então a regra geral é: A pensão PODE SER destinada a várias pessoas por decisão judicial, mas ela só é devida para quem uma decisão judicial determinar.