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Entenda o que é Inventário, e para que serve

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Entenda o que é inventário e para que serve esse processo

Inventário é um importante tema dentro do Direito de Família. Saber o seu conceito e como o inventário funciona é fundamental para resolver todas as questões relacionadas à sucessão e a transmissão de bens quando ocorre o falecimento de uma pessoa.

Apesar de ser uma hora bem difícil para os herdeiros, é necessário seguir todas as regras e prazos da lei, para não ter problemas em relação à divisão do patrimônio e, até mesmo, evitar multas.

Neste texto, vamos explicar o que é um inventário, quais são os custos envolvidos e como um escritório de advocacia pode auxiliá-lo nessa hora. Continue a leitura e confira!

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O que é um inventário?

O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá.

Conforme a lei, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Dessa forma, pelo menos 50% do patrimônio deverá ser dividido obrigatoriamente entre eles.

É possível que o autor da herança faça um testamento em vida para indicar outras pessoas que receberão os seus bens, mas essa transmissão nunca poderá ultrapassar 50% do total do patrimônio.

Assim, durante o inventário, todos os bens serão levantados e avaliados para, ao final, se realizar a partilha. É importante destacar, ainda, que existem duas modalidades de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial. O primeiro se dá por meio do Poder Judiciário e o segundo, por meio de uma escritura pública registrada em cartório.

Quanto ele pode custar?

Depois de saber o que é um inventário, é preciso conhecer os seus custos, que dependerão da modalidade em que ele for feito — judicial ou extrajudicial.

Para realizar esse procedimento em cartório, será preciso cumprir alguns requisitos:

  • Não podem haver menores ou incapazes envolvidos;
  • Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão de bens; e
  • Um advogado deve representar todas as partes.

Além disso, o falecido não podia ser domiciliado no exterior, mesmo que os seus bens estejam no Brasil.

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Caso o inventário seja feito de maneira judicial, por sua vez, será necessário arcar com as custas judiciais, que dependerão do valor da causa, o qual será calculado sobre o total do patrimônio deixado pelo falecido.

Já no caso de inventários extrajudiciais, será preciso pagar os emolumentos do cartório, que dependerão das regras próprias desse órgão.

Além disso, será necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). Esse é um tributo estadual e devido sempre que houver a transmissão de bens na sucessão, que varia entre 1% a 8% dos bens, conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.

Caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias contados do falecimento, os herdeiros deverão arcar com uma multa, calculada com base no imposto a ser pago — dependendo de cada caso.

Ainda, como é necessário o auxílio de um advogado, também será preciso pagar os honorários pelo trabalho desse profissional.

Como um escritório de advocacia pode auxiliá-lo?

Em qualquer caso de inventário, tanto no judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para acompanhar a questão.

Porém, é fundamental que os herdeiros contratem um profissional com experiência e especialização no assunto, tendo em vista que a lei traz diversas regras sobre o inventário e como deve ser feita a divisão dos bens.

Um advogado de inventário poderá levantar e avaliar todo o patrimônio e determinar qual será o percentual de cada herdeiro, fazendo a partilha de forma a cumprir todas as regras. Além disso, o profissional poderá mediar as negociações entre os envolvidos e intervir caso haja alguma discordância e auxiliará a separar os documentos necessários para o inventário.

Ficou alguma dúvida? Precisa do trabalho de um especialista na área? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 1 de agosto de 2023

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