Divórcio: entenda o que deve ser feito durante essa etapa Divórcio: entenda o que deve ser feito durante essa etapa

Divórcio: entenda o que deve ser feito durante essa etapa

Por Galvão & Silva Advocacia

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divorcio

Seja por um motivo simples ou mais complexo, os casamentos podem chegar ao fim. Assim, a decisão mais racional e segura a se tomar é através do divórcio. A decisão mais racional e segura a se tomar visando pôr fim à relação é o pedido de divórcio que poderá ocorrer de forma extrajudicial ou judicial.

Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

Se houver algum caso onde o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Porém, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, será necessário levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.

Sendo assim, é importante e necessário, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável. Isto, posto, a depender da formalidade da relação e eventuais bens ou filhos resultantes da união, haverá alteração na forma de divórcio e encerramento das obrigações matrimoniais.

O que tenho que fazer para me divorciar?

Inicialmente, a contratação de um advogado é essencial. Isto, pois o divórcio, na modalidade judicial ou extrajudicial necessitam de representação por advogado. Além disso, os documentos essenciais para entrada no procedimento são a certidão de casamento, bem como o CPF e RG das partes.

Como funciona o divórcio hoje?

Mesmo realizado em cartório, o requerimento de divórcio extrajudicial deverá ser feito mediante representação das partes por advogado legalmente constituído. Outrossim, para entrada no processo, as partes deverão apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos. Além disso, para sua conclusão, as partes deverão assinar a escritura do divórcio.

Contudo, apesar da consensualidade quanto ao divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.

Assim, o direito de família estabele dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.

Qual é a nova lei do divórcio?

A partir da nova legislação relativa ao divórcio, o maior benefício aos cidadãos em processo de encerramento de sociedade conjugal está refletido na economia de recursos e tempo. Isto, pois há a viabilidade de finalização do divórcio sem a entrada em processo judicial, reduzindo o número de processos em trâmite no judiciário.

Como dar entrada no divórcio?

O divórcio somente será realizado mediante sua averbação na certidão de casamento. Destarte, após o encerramento da relação matrimonial, com divórcio deferido judicial ou extrajudicialmente, uma das partes deverá se dirigir ao cartório onde houve o registro do casamento para requerer a averbação. Atualmente, ainda, é possível requerer a averbação virtualmente através do e-Notariado.

Quanto tempo dura o processo de divórcio?

Sete dias úteis.
O tempo de duração do divórcio é variável, dependendo, precipuamente, da via de entrada. Destarte, extrajudicialmente, em cartório, há a finalização em 7 dias úteis. Contudo, o processo judicial demanda meses para conclusão. Todavia, mesmo judicialmente, o divórcio consensual é mais célere, podendo ser finalizado em 3 meses.

O que é o divórcio consensual

De certa forma, o divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos (caso houver), além de ser um processo mais simples e rápido de se resolver.

Neste caso, especificamente, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas.

Este divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e o divórcio poderá ocorrer em cartório, não havendo necessidade de intervenção judicial.  

Caso haja a presença de menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público e obrigatoriamente o processo será judicial.

 Em sendo judicial, será expedido mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.

Em caso de divórcio extrajudicial, será expedida escritura pública de divórcio e qualquer pessoa poderá comparecer ao cartório que ocorreu o casamento e em posse da escritura de divórcio solicitar a averbação da dissolução na certidão de casamento.

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Qual o preço de um divórcio amigável?

O divórcio amigável, mesmo extrajudicialmente, necessita de advogado. Destarte, os honorários advocatícios variam entre R$5.000,00 e R$10.000,00.

Divórcio consensual extrajudicial

Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.

O que é o divórcio litigioso?

Diferente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo.

Muitas vezes isso acontece por uma das partes não aceitar a separação, por exemplo. Neste caso, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal.

Logo após a contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que logo, fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação para tentar gerar acordo entre as partes.

Caso não haja sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, e será analisada a veracidade dos fatos expostos por cada uma das partes. Após este processo, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.  

Uma dica importante é que ainda que um dos cônjuges não deseje a separação o juiz a decretará independente da vontade das partes.

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Documentação necessária para o divórcio litigioso

Alguns exemplos de documentações que poderão ajudar:

  1. Certidão de nascimento dos filhos;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;
  4. Relação completa e detalhada dos bens em comum.

Este processo de divórcio é mais burocrático e desgastante em todos os sentidos.

Como ocorre o processo de divórcio litigioso na justiça?

Por se tratar de um processo judicial, o divórcio litigioso acontece na presença de um juiz e necessita da presença dos advogados das partes. Para cuidar de uma causa como esta, são necessários alguns passos!

É preciso que os advogados das partes conheçam tudo sobre seus clientes. Como era o casamento, quais problemas resultaram na separação, situações dos filhos (caso ocorra a presença de filhos no casamento), bens adquiridos em comum e demais informações necessárias para que revele como era a vida do casal.

O Processo se inicia quando uma das partes faz a Petição Inicial, através de um advogado especialista em Direito Civil, onde deverá conter todos os fatores que têm relevância do, até então, casal. Um bom exemplo disso é se, caso tiver filhos envolvidos, há necessidade de pensão alimentícia.

Após o recebimento da Petição Inicial, o juiz deverá marcar uma audiência de conciliação e intimidará a outra parte para o comparecimento, caso não haja este comparecimento, há passividade de multas.

Veja também | Como Funciona o Divórcio Litigioso

Como ocorre a audiência de conciliação?

Essa audiência, especificamente, tem como objetivo a concretização de acordos e na maioria das vezes é presidida por um conciliador judicial e não pelo juiz. Se, mesmo com a tentativa de conciliação as partes não chegarem em um acordo, é necessário seguir com o divórcio litigioso.

Sendo assim, o requerido terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa através da contestação. Após esse fato, o requerente precisará apresentar sua versão a cada um dos fatos apresentados na petição inicial.

Logo após esta contestação, o requerido terá o mesmo prazo para efetivar seu direito, apresentando sua resposta. Se as partes tiverem filhos, o processo será encaminhado para o Ministério Público, que irá resolver quais as provas que poderão ser usadas na fase de apresentação.

Após a finalização deste processo, o caso retornará ao Juiz que deverá proferir a sentença, onde ele poderá considerar verdadeiro o que não for refutado pelo réu.

Assim que o processo for realizado, o juiz irá determinar o divórcio. Em seguida, o magistrado irá decidir questões como guarda de filhos e bens alimentícios, caso houver.

Então, só haverá sentença quando todas as decisões forem tomadas, onde não necessariamente o juiz irá decidir todas as questões de forma rápida

Fale com um advogado especialista.

Após a finalização deste processo, o caso retornará ao Juiz que deverá proferir a sentença, onde ele poderá considerar verdadeiro o que não for refutado pelo réu.

Assim que o processo for realizado, o juiz irá determinar o divórcio. Em seguida, o magistrado irá decidir questões como guarda de filhos e bens alimentícios, caso houver.

Então, só haverá sentença quando todas as decisões forem tomadas, onde não necessariamente o juiz irá decidir todas as questões de forma rápida. Exatamente por esse ciclo ocorre que o divórcio litigioso leva um tempo maior para chegar ao fim.

Após a separação, como é feita a divisão de bens?

Quando é celebrado um casamento, uma das coisas mais importantes a decidir é de como será a divisão de bens após o matrimônio.

Dentre as possibilidades, estão:

  1. comunhão parcial de bens;
  2. comunhão universal de bens;
  3. separação total de bens;
  4. separação obrigatória de bens;
  5. participação final nos aquestos.

 Caso o casal não tenha optado por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.

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Quem fica com a certidão de divórcio?

Após a devida averbação do divórcio na certidão de casamento, o cartório poderá realizar a emissão de mais de uma via do documento. Assim sendo, cada um dos cônjuges poderá dispor do mesmo documento.

Como as decisões Judiciais são tomadas?

A separação de bens é uma pauta muito citada no caso de divórcio litigioso, que pode gerar muitos problemas neste momento.

O regime que adota a Comunhão parcial de bens, se escolhido no casamento, deverá ser seguido quando ocorrer o divórcio. Assim, metade de tudo que foi conquistado durante o casamento irá pertencer para cada uma das partes.

Já, se no casamento adotaram o regime de separação total de bens, cada uma das partes irá ficar com o que é seu, ocorrendo uma administração exclusiva de cada um dos cônjuges.

Se optar pela comunhão universal de bens, contará todos os bens de ambas as partes conquistados antes e durante o casamento.

Caso o casal tenha filhos, estará também sob vigência do Ministério Público a decisão, para que ela seja tomada pensando no que será melhor para a criança. Assim, a guarda poderá ser compartilhada ou unilateral.

Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão?

Ao apresentar o pedido de divórcio, existem situações que poderão levar à determinação do pagamento de pensão alimentícia à esposa caso não haja acordo prévio. Assim, destacam-se, caso comprovadamente demonstrada a redução abrupta no padrão de vida, bem como em caso de o ex-marido mostrar-se como provedor financeiro.

Isto posto, o cônjuge terá direito a receber pensão alimentícia, se necessário. Neste caso, a pensão é determinada judicialmente e paga mensalmente por uma das partes, com o objetivo de subsidiar os custos da criança/adolescente ou da própria parte.

Veja também | O que é a Comunhão de Bens e quais os tipos

É preciso de advogado para se divorciar?

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família possui uma estrutura específica para atender os casos relacionados à mediação de família. Assim sendo, em setor pré-processual é possível a realização do divórcio. Contudo, ressalta-se que é obrigatória a representação por advogado constituído

Tem como dar entrada no divórcio sozinho?

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
O processo de divórcio poderá ser iniciado mesmo sem concordância das partes quanto ao encerramento da sociedade conjugal. Contudo, o divórcio poderá ser extrajudicial, ou seja, em cartório, ou judicialmente. Entretanto, independente da via eleita pelas partes, a presença do advogado será indispensável.

Para se divorciar você precisará de um advogado. Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.

Mas, ao contrário do que pensam, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família.

O processo de divórcio é delicado e requer atenção especial, visto que pode se desdobrar de maneiras divergentes.

O escritório Galvão & Silva conta com profissionais do direito especializados e com bagagem jurídica na área familiar, seguindo sempre a legislação e a ética do negócio.

Nossos advogados de família prezam pelo bem das partes e zelam por um resultado que seja eficiente e dentro da expectativa dos clientes. Além disso, prezamos a confiança, uma vez que nossos profissionais representarão seus interesses!

O divórcio, de forma geral, costuma não ser tão demorado, dependendo da forma a qual foi realizado. Se houver consenso, acontecerá em uma média de três meses. Mas, caso o meio escolhido for o divórcio litigioso, que é mais moroso, pode levar uma média de dois anos até sua resolução.

Por isso, buscar um advogado com excelência pode fazer toda a diferença, tanto durante o processo do divórcio, quanto futuramente. É preciso ter do lado um advogado que preze princípios!

Por fim, após a escolha do profissional e do processo, com as tomadas de decisões, o divórcio estará concluído. Tudo isso é complexo, resultando assim em um caminho que muitos casais não gostam de seguir. Mas se torna inevitável quando não há diálogo e acordo entre as partes.

Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas e tenha segurança no seu divórcio!

O que tem que fazer para se divorciar?

Para se divorciar, é necessário iniciar um processo legal que pode variar dependendo do país e das leis locais. Geralmente, envolve a apresentação de uma petição de divórcio em um tribunal, seguida de negociações sobre questões como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Qual é o preço de um divórcio?

O preço de um divórcio pode variar significativamente dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a necessidade de advogados, mediadores ou outros profissionais, e se o divórcio é contestado ou amigável. Recomenda-se consultar um advogado para obter uma estimativa precisa dos custos envolvidos.

O que tenho que fazer para me divorciar?

Para se divorciar, é importante seguir alguns passos básicos, que podem incluir: consultar um advogado para entender seus direitos e obrigações legais, reunir documentação relevante, como certidão de casamento e documentos financeiros, decidir sobre questões como divisão de bens e guarda de filhos, e iniciar o processo de divórcio através do tribunal competente.

Qual é a nova Lei do divórcio?

A nova Lei do divórcio, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que não é mais necessário passar por uma separação judicial prévia antes de solicitar o divórcio direto. Isso significa que o casamento civil pode ser dissolvido pela simples solicitação do divórcio, facilitando o processo, especialmente nos casos em que há consenso entre as partes e não há filhos menores de idade envolvidos. Essa medida foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010, e permanece em vigor.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 16 de março de 2024

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