
Publicado em: 09/05/2018
Atualizado em:
Saber como dar entrada no divórcio é o processo inicial para dissolver legalmente um casamento. Envolve a apresentação de uma petição ao tribunal, onde são estabelecidas questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
O divórcio é o encerramento formal da relação marital estabelecida entre um casal. A partir do momento em que se concretiza, os cônjuges abandonam o estado civil de casados e a lei os reconhece como divorciados.
Se está interessado pelo assunto, continue a leitura e descubra tudo sobre divórcio, como dar entrada na separação, valores, requisitos, consequência jurídicas, entre outras coisas.
Quais são os tipos de divórcio?
No Brasil, a legislação prevê basicamente três tipos de divórcio, que se diferenciam pela existência ou não de consenso entre as partes e pela necessidade de intervenção judicial, são o consensual, litigioso e com medida de urgência.
Divórcio consensual: extrajudicial e judicial
O divórcio consensual é dividido entre extrajudicial e judicial. Como o próprio nome diz, ocorre quando o casal entra em consenso, ou seja, ambos concordam com a separação e os termos envolvidos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O divórcio consensual extrajudicial ocorre quando há acordo do casal, sem filhos menores ou incapazes e pode ser feito em cartório, por escritura pública, sendo necessária a presença de um advogado. Cada parte pode ter um advogado próprio como representante ou um único advogado de separação representando ambas as partes.
O divórcio consensual judicial, por sua vez, é utilizado quando há filhos menores ou incapazes, exigindo homologação do juiz e manifestação do Ministério Público. A Constituição Federal, segundo o artigo 227, garante prioridade à proteção da criança.
Critério | Divórcio consensual extrajudicial | Divórcio consensual judicial | Legislação aplicável |
Onde é feito | Cartório | Vara de Família (Poder Judiciário) | Lei nº 11.441/2007; Resolução nº 35/2007 do CNJ |
Presença de filhos menores ou incapazes | Não pode haver | Pode haver | Constituição Federal, art. 227; Código Civil, art. 1.584 |
Presença de advogado | Obrigatória (pode ser o mesmo para ambos) | Obrigatória (um advogado para ambos ou um para cada) | Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94, art. 1º |
Documentos exigidos | RG, CPF, certidão de casamento, bens, certidão dos filhos maiores | Os mesmos, com certidão dos filhos menores e plano parental | Resolução nº 35/2007 do CNJ, arts. 8º e 10 |
Prazo médio | Até 7 dias úteis | De 30 a 90 dias, conforme a comarca | Não há prazo legal fixado; depende do cartório ou da vara judicial competente |
Vantagens | Mais rápido, simples e econômico | Mais seguro em relação à guarda e pensão | Interpretação doutrinária e prática forense |
Necessidade de juiz | Não | Sim, com atuação do Ministério Público | Código de Processo Civil, art. 731 e seguintes |
Divórcio litigioso
É usado quando não há consenso entre os cônjuges sobre o divórcio ou seus efeitos, como a guarda dos filhos, a pensão ou a divisão dos bens. A ação será proposta por um dos cônjuges, com citação e defesa do outro, podendo haver produção de provas.
Os documentos necessários para a ação incluem certidão de casamento, documentos pessoais, comprovação de bens, despesas e eventuais provas de conduta. Embora tenha como vantagem a garantia da dissolução do vínculo mesmo sem acordo, o tempo para conclusão pode ser maior, levando meses ou anos, a depender da complexidade do caso.
Segundo entendimento do STJ, após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é compreendido como direito potestativo e independe de contraditório, se tratando de direito do cônjuge que o pleiteia (REsp 2.189.143/SP).
Divórcio com medida de urgência
Já o divórcio com medida de urgência é indicado quando existe risco à integridade física, emocional ou patrimonial, como em casos de violência doméstica, por exemplo. Nesse caso, deve conter pedido liminar de medidas protetivas ou de afastamento do lar, junto à petição inicial do divórcio.
O pedido liminar pode ser julgado em até 48h, e o processo principal segue conforme o rito litigioso. É importante a ação conter documentação como relatórios médicos, boletins de ocorrência, declarações e provas que evidenciam a urgência, para que seja promovida a proteção imediata à parte vulnerável e amparo legal para decisões urgentes.
A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 22, inciso II, que o juiz pode determinar o afastamento imediato do agressor.

Qual a diferença do divórcio consensual para o divórcio litigioso?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com a separação e todos os seus termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, quando há filhos menores ou incapazes, sendo mais rápido, econômico e menos desgastante emocionalmente.
Já o divórcio litigioso é necessário quando não há acordo entre os cônjuges, seja sobre a separação em si ou sobre suas consequências. Esse tipo de divórcio é resolvido judicialmente, podendo envolver disputa de guarda, pensão e partilha de bens, o que torna o processo mais demorado, caro e emocionalmente desgastante.
A diferença principal envolve o nível de concordância entre as partes, sendo o tipo do rito, judicial ou extrajudicial, uma consequência dessa diferença.
Qual o valor para dar entrada em um processo de divórcio?
O valor para dar entrada em um processo de divórcio pode variar conforme a complexidade do caso, mas geralmente inicia com uma consulta jurídica, que custa em média R$400,00. Esse valor cobre a análise inicial da situação e orientações personalizadas, sendo ajustado conforme a existência de bens, filhos ou disputas entre as partes.
Para obter informações precisas sobre o valor, é essencial consultar um advogado especialista em divórcio e separação que avalie as particularidades do seu caso. Na Galvão & Silva Advocacia possuímos um corpo de profissionais especialistas na área preparados para oferecer auxílio.
O que fazer primeiro para se divorciar?
Começar um divórcio exige atenção a alguns passos básicos. Segui-los evita erros e desgaste. Com o apoio de um advogado desde o início, tudo fica mais seguro e rápido.
- Consulte um advogado especializado: ele vai orientar sobre seus direitos e qual tipo de divórcio é o ideal.
- Junte os documentos necessários: RG, CPF, certidão de casamento, documentos dos filhos e dos bens.
- Veja se há acordo com o cônjuge: isso define se o divórcio será consensual ou litigioso.
- Escolha a via: será feito no cartório ou na justiça.
- Inicie o processo com o advogado: ele prepara a petição ou escritura e dá entrada no procedimento.
Contar com a orientação de um advogado especialista em divórcio e separação desde o início é essencial para garantir segurança jurídica, evitar prejuízos e acelerar o processo de forma ética e eficaz.
É possível que o cônjuge negue o divórcio?
Não, o cônjuge não pode impedir o divórcio. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de se divorciar para que o pedido seja aceito, independentemente do consentimento do outro.
Esse entendimento é garantido pelo artigo 226, §6º da Constituição Federal, que permite o divórcio direto, sem necessidade de separação prévia, e reforçado pelo artigo 1.571, IV, do Código Civil, que trata da dissolução do casamento pelo divórcio.
Assim, se um dos cônjuges deseja se divorciar, o juiz é obrigado a decretar o divórcio, mesmo que o outro se oponha. O que poderá ser discutido no processo são apenas os efeitos do divórcio (partilha, guarda, pensão), mas não a separação em si.
Onde fazer o divórcio?
O divórcio pode ser feito em cartório quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes. Nessa modalidade extrajudicial, é necessário estar assistido por um advogado, e o procedimento costuma ser rápido e menos burocrático.
Já quando há filhos menores ou desacordo entre os cônjuges, o divórcio deve ser feito na Vara de Família, por via judicial. Nesse caso, o processo envolve a análise do juiz e, se necessário, a atuação do Ministério Público para proteger os interesses dos filhos.
Quais são os requisitos para iniciar um processo de divórcio?
Para iniciar um processo de divórcio, é essencial reunir documentos básicos como RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e, se houver, certidão de nascimento dos filhos. Esses dados são fundamentais para formalizar o pedido, seja judicial ou extrajudicial.
Também é necessário decidir se o divórcio será consensual ou litigioso, o que depende do grau de acordo entre as partes sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. Essa definição influencia diretamente o tipo de processo e o local onde ele será iniciado.
Por fim, é obrigatória a presença de um advogado, seja para orientar as partes em cartório ou para atuar no processo judicial. O profissional garantirá que os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados e que o processo ocorra dentro da legalidade.
É possível dar entrada no divórcio sozinho?
Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho. O cônjuge interessado pode iniciar o processo judicial mesmo sem o conhecimento ou consentimento do outro.
O divórcio é um direito individual, e o juiz deve decretá-lo independentemente da concordância do cônjuge. O outro será citado apenas para se manifestar sobre os efeitos do divórcio, como partilha, guarda ou pensão.
É possível se divorciar sem advogado?
Não é possível se divorciar sem advogado no Brasil. A presença de um advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.
Esse profissional é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados, orientar sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e redigir corretamente os documentos legais do processo. Um advogado de separação também poderá acompanhar todas as fases com sensibilidade e firmeza.
O juiz irá analisar o pedido e pode emitir uma liminar concedendo a dissolução, não precisando necessariamente ouvir a outra parte. Todavia, as partes devem discutir a divisão de bens, a pensão e a guarda de filhos menores durante o processo.
Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?
Para dar entrada no divórcio, é necessário reunir documentos que comprovem a identidade, o vínculo matrimonial e, se houver, a existência de filhos e bens. A lista varia conforme o tipo de divórcio: consensual ou litigioso.
Divórcio Consensual
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver e forem maiores)
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, etc.)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Procuração do advogado
Divórcio Litigioso
- RG e CPF do cônjuge que ingressa com a ação (autor)
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
- Documentos dos bens a serem discutidos (imóveis, veículos, extratos, etc.)
- Provas relacionadas à guarda, pensão ou partilha
- Procuração do advogado responsável pela ação

Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?
Como vimos, o divórcio com filho menor, mesmo que consensual, tem que se dar obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Nesses casos, deve-se preservar prioritariamente o interesse da criança, evitando que sofra além do inevitável com o fim do casamento dos pais.
No processo, as partes definem o tipo de guarda do menor e a forma de pagamento da pensão alimentícia destinada à criança.
Como os bens são divididos após dar entrada no divórcio?
A forma como os bens são divididos após o divórcio depende, principalmente, do regime de bens escolhido no momento do casamento. Esse regime define as regras que serão aplicadas no momento da separação, mas o tipo de divórcio também influencia a maneira como essa partilha ocorre na prática.
- Divórcios litigiosos: a divisão de bens segue rigorosamente o regime de bens escolhido no casamento. Como não há acordo entre as partes, o juiz determina como será feita a partilha com base na lei e nas provas apresentadas.
- Divórcios consensuais judiciais: mesmo com filhos menores ou incapazes, as partes podem negociar uma divisão de bens diferente da prevista no regime original, desde que não haja prejuízo a terceiros e o juiz homologue o acordo.
- Divórcios extrajudiciais (em cartório): os cônjuges, desde que estejam de acordo e não tenham filhos menores, podem formalizar uma divisão de bens negociada, com base no contexto da relação, independentemente do regime originalmente adotado.
Como é feita a divisão de bens na separação com filhos?
A divisão de bens na separação com filhos é feita conforme o regime de bens definido no casamento. Se for comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido após o casamento. Se for comunhão universal, todos os bens são partilhados. A presença de filhos exige processo judicial, mas não altera as regras da partilha.
O fato de ter havido traição impacta na entrada do divórcio?
Não, pois a infidelidade não é crime reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não é necessário haver apresentação de motivo para dar entrada no divórcio. Os atos de natureza íntima que não constituam relevância para os aspectos legais do divórcio não afetarão em nada o decorrer do processo.
Por que é importante contratar um advogado de divórcio?
Passar por um divórcio não é fácil, e ter ao seu lado um advogado experiente faz toda a diferença para entender seus direitos. É sobre ter alguém de confiança para cuidar do que importa: você e sua paz. Veja o que esse profissional faz por você:
- Orienta sobre o tipo de divórcio ideal: analisa sua situação e indica se o processo deve ser consensual ou litigioso, e se pode ser feito em cartório ou na Justiça.
- Organiza e revisa a documentação necessária: garante que todos os documentos estejam corretos e completos, evitando atrasos ou indeferimentos no processo.
- Negocia acordos equilibrados entre as partes: atua na mediação de acordos sobre bens, guarda, visitas e pensão, buscando soluções justas e viáveis.
- Defende seus direitos em disputas judiciais: em caso de litígio, apresenta provas, sustenta argumentos jurídicos e atua para proteger seus interesses.
- Acompanha cada etapa do processo até a finalização: presta suporte técnico contínuo, esclarece dúvidas e assegura que todas as decisões estejam dentro da legalidade.
Como escolher o advogado certo para seu divórcio?
Escolher o advogado ideal para conduzir seu divórcio é uma decisão que impacta diretamente sua tranquilidade, seus direitos e o desfecho do processo. Mais do que conhecimento técnico, é essencial contar com alguém que entenda seu momento e atue com sensibilidade, clareza e firmeza. Veja o que observar na hora da escolha:
- Especialização em Direito de Família: dê preferência a um profissional que atue com foco em divórcios, guarda, pensão e partilha de bens. Isso garante domínio sobre as leis, práticas e jurisprudências que envolvem seu caso.
- Experiência prática em casos parecidos: verifique se o advogado tem vivência com situações semelhantes à sua. Isso ajuda a prevenir problemas, propor soluções mais eficazes e lidar com os detalhes do processo com mais segurança.
- Boa comunicação e empatia: escolha alguém que saiba ouvir, explicar com clareza e acolher suas dúvidas. Um bom advogado não é apenas técnico, ele também é humano e acessível.
- Transparência nos valores e prazos: um profissional sério explicará desde o início os custos envolvidos, os documentos necessários e quanto tempo, em média, o processo pode levar. Isso evita surpresas e dá mais controle ao cliente.
- Avaliações e recomendações confiáveis: pesquise o histórico do profissional, leia avaliações e, se possível, peça indicações. A opinião de outros clientes pode ajudar a identificar quem realmente entrega confiança e resultado.
O processo de divórcio no escritório Galvão & Silva Advocacia
No escritório Galvão & Silva Advocacia, o processo de divórcio é conduzido com excelência técnica, sensibilidade e total foco no cliente. Aqui, você conta com um advogado especialista em divórcio e separação desde o primeiro atendimento.
Nossa equipe oferece uma abordagem personalizada para cada caso, avaliando com atenção as particularidades da relação, o regime de bens, a presença de filhos e os objetivos de cada parte. Não aplicamos fórmulas prontas: construímos soluções sob medida, sempre pautadas na ética e no melhor interesse do cliente.
Durante todo o processo, o cliente é acompanhado por um advogado especializado, que esclarece cada etapa, mantém contato contínuo e atua com agilidade, estratégia e transparência. Seja em casos consensuais ou litigiosos, nossa atuação é firme, técnica e comprometida com resultados eficazes.
Além disso, oferecemos suporte jurídico contínuo mesmo após a finalização do divórcio, auxiliando em questões como revisão de pensão, modificação de guarda, regulamentação de visitas ou execução de decisões judiciais.


Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
E quando o cônjuge não aceito divórcio?
Vamos lá! Deixa eu tirar essa sua dúvida.
Mesmo quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, ele pode acontecer sim. Primeiro será preciso o apoio de um advogado especialista em direito de família, pois ele(a) dará início em uma ação de divórcio litigioso, sendo assim, dará início em uma ação judicial. Como em toda ação judicial, existem alguns passos e critérios que precisam ser respeitados, e a nossa equipe de Advogados, poderá te ajudar com isso. É só entrar em contato!
Abraços.
Boa noite,meu marido já deu entrada no divórcio sem eu saber,eu posso dar entrada tbm??
Olá Vânia,
Como ele já ajuizou a ação, é necessário a orientação de um Advogado para que você possa saber quais os seus direitos.
Faz assim, nós temos uma equipe Especializada em Divórcio e podemos te orientar da melhor maneira possível.
É só ligar no N° (61) 3702-9969.
Ficamos à disposição.
Abraços.
Me casei no Brasil e mudei com o marido pra Espanha. Atualmente moro com ele na Espanha e tenho 2 filhos menores. Como faço pra dar entrada no divórcio?
Olá!
Faz assim, me liga nesse número: (61) 3702-9969.
Assim poderemos conversar melhor.
Fico esperando a sua ligação.
Abraços.
Boa tarde. Estou separada há 2 anos e gostaria de dar entrada no divórcio tenho 3 filhas 15 17 21 anos a mais velha faz faculdade não tenho como pagar um advogado no momento preciso de uma orientação
Boa tarde. No Brasil, existem as Defensorias Públicas, que atuam em nome de cidadãos que não possuem condições de pagamento por serviços jurídicos. Os defensores públicos são profissionais concursados que atuam de forma equivalente a um advogado. Tratando-se de um divórcio, as Defensorias Públicas Estaduais ou Distritais serão a escolha correta.
Boa noite!
Mesmo quando uma das partes não deseja nada dos bens, é necessário a presença do advogado?
Agradecemos o contato! Precisaríamos saber mais especificidades do caso para poder auxilia-la. Entre em contato conosco pelo link, para que possamos agendar uma consulta.
Meu marido tem 82 anos a ex mulher não dar o divórcio, mesmo com essa idade ele pode entra com um ação judicial
Agradecemos pelo contato! Temos um especialista de direito de família que pode atuar em sua demanda, clicando aqui