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Para que serve a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.

Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.

Quando a pensão alimentícia é devida para filhos?

Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.

Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.

Quando a pensão alimentícia é devida para ex-cônjuge?

Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.

De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.

Quando pode ser feita uma revisão da pensão alimentícia?

A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.

Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.

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