Advogado Especialista em Pensão Alimentícia - Galvão & Silva Advogado Especialista em Pensão Alimentícia - Galvão & Silva

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Para que serve a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.

Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.

Quando a pensão alimentícia é devida para filhos?

Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.

Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.

Quando a pensão alimentícia é devida para ex-cônjuge?

Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.

De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída para garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.

Quando pode ser feita uma revisão da pensão alimentícia?

A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.

Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.


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