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Separação conjugal

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Mais Sobre Separação conjugal

A separação conjugal é popularmente reconhecida como uma etapa anterior ao divórcio propriamente dito. Porém, neste período, já há implicações de direitos e deveres importantes, sobretudo nos casos que envolvem a existência de filhos menores de idade na relação.

Entre as principais temáticas relacionadas ao assunto, é comum que pessoas queiram saber mais sobre:

  • O que é separação conjugal
  • Direitos e deveres na separação conjugal
  • Diferença entre separação e divórcio
  • Guarda sobre os filhos durante a separação
  • Divisão de bens e pensão na separação

Nosso escritório atua há anos com uma equipe especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções ágeis e pouco desgastantes para as partes envolvidas.

O escritório

Escritório de Advocacia para Separação Conjugal

A separação conjugal é circunstância que põe fim a um casamento ou união estável. Da separação, ocorrem circunstâncias como a divisão de bens e a definição de guarda, se houver filhos menores frutos daquela relação.

Como ela ainda não representa o divórcio em si, é muito importante contar com a atuação de um escritório de advocacia que atue a favor de uma diálogo que favoreça as definições consensuais para aquele casal, de forma a acelerar o resultado e evitar os desgastes emocionais e financeiros que podem se elevar em uma separação muito litigiosa.

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Tire suas dúvidas

Dúvidas frequentes sobre
Separação conjugal

A separação conjugal é tipicamente considerada como uma fase anterior ao divórcio. De forma simplificada, pode-se dizer que a separação é um fato, e o divórcio é a oficialização disso.

A separação é o ato da vida cotidiana de deixar de viver como um casal, de forma conjunta. É o divórcio, porém, que oficializa esta situação legalmente, dando início à divisão de bens e a determinação definitiva da guarda da criança.

Na separação conjugal ainda não ocorre a divisão de bens. É comum, no entanto, que alguns casais definam quais são os bens aos quais cada um terá acesso até que o divórcio efetivamente aconteça.

Isso, porém, não implica em uma divisão oficial de bens, embora possa ser sugerida em um acordo posterior, se as duas pessoas do casal estiverem dispostas a manter a divisão dessa forma.

Idealmente, no período de separação conjugal, a guarda dos filhos deve ser compartilhada, evitando longos períodos de afastamento. É sempre importante que não se confunda a separação do casal com um afastamento dos filhos.

Em casos em que o diálogo é especialmente difícil, é possível solicitar a definição temporária da guarda, enquanto a situação final não for consolidada pelo divórcio.

A pessoa separada ainda não está divorciada. Isso significa que, para fins oficiais, ela ainda é casada. Isso é um ato impeditivo para a contração de outro casamento. Para poder se casar, é necessário que o indivíduo se divorcie oficialmente antes, acabando com o impedimento.

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O Galvão & Silva Advocacia

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