Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Constitucional
O Direito Constitucional é o ramo do Direito que se dedica ao estudo da constitucionalidade de leis e atos normativos e de casos de violação à Constituição Federal.
Serve também como base para os demais ramos do Direito, uma vez que as leis, atos normativos e códigos buscam a legitimidade na Constituição Federal.
Com base no acompanhamento sistemático da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a aplicação do Direito Constitucional brasileiro, nossa advocacia em Direito Constitucional orienta nossos clientes em relação à constitucionalidade de normas e atos e, também, na defesa de litígios em que se discutem violações à Constituição Federal.
Confira, a seguir, alguns dos principais serviços que realizamos no Direito Constitucional.
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Análise de projetos de lei
Projeto de lei é uma proposta de lei, um documento que concatena ideias para a elaboração de uma lei. Para se tornar lei, o projeto passa por deliberação do Poder Legislativo e, ainda, veto ou não do Poder Executivo.
Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, as pessoas que podem propor um projeto de lei são:
“qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos”.
Artigo 61
O advogado em Direito Constitucional realiza a análise de projetos de lei, auxiliando aqueles que querem realizar a sua propositura a entregarem um projeto em conformidade com as leis a fim de aumentar suas chances de efetivação em lei.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado, ele deve ser encaminhado ao poder legislativo, onde poderá ser sancionado e promulgado pelo prefeito, governador, presidente. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento.
De acordo com a Constituição Federal – e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado – um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores.
No caso de projetos de lei ordinária, é necessário a maioria absoluta dos votos dos presentes na sessão.
Representação em processos perante o Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) representa a instância mais alta do Poder Judiciário brasileiro, sendo, além de um tribunal de última instância, um tribunal constitucional.
O nosso ordenamento jurídico permite que indivíduos que discordam de algum ponto das sentenças proferidas em seus casos entrem com recurso em instância superior para ter a chance de recorrer da decisão estabelecida em juízo. O Supremo Tribunal Federal é o último órgão para o qual é possível recorrer dentro do Brasil.
Além desses recursos em última instância, os chamados recursos extraordinários, o Supremo Tribunal Federal decide, ainda, acerca da constitucionalidade das leis, por meio das chamadas ações diretas de inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma proposta ao Supremo Tribunal Federal para arguir a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual.
O controle de constitucionalidade é exercido para que seja obedecida a Constituição, não se admitindo norma que a contrarie.
Representação em propostas de súmula vinculante
Súmulas são sínteses de decisões de um tribunal que passam a valer para todos os casos análogos ao tema a que ela se refere julgados naquele tribunal. Súmula vinculante é o nome que as súmulas do Supremo Tribunal Federal recebem.
Trata-se de um instituto jurídico de extrema importância. Com o objetivo de combater a morosidade da justiça e o congestionamento do Poder Judiciário com discussões iguais em assuntos constitucionais, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu a súmula vinculante como um poderoso instrumento de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Propostas de súmula vinculante, por sua vez, são como o próprio nome indica: propostas de súmulas vinculantes para serem apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. O art. 3º da Lei 11.417/2006 estabelece quais são as figuras legitimadas para propor súmulas vinculantes. São elas:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Defensor Público-Geral da União;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de estado ou do Distrito Federal;
- Tribunais Superiores;
- Tribunais de Justiça de estados ou do Distrito Federal e Territórios;
- Tribunais Regionais Federais;
- Tribunais Regionais do Trabalho;
- Tribunais Regionais Eleitorais;
- Tribunais Militares.
O fato de haver uma súmula vinculante que trata de certo tema não significa que todos os casos envolvendo esse tema terão uma decisão jurídica adequada a essa súmula. Alguns problemas podem ocorrer, como:
- A não aplicação da súmula
- A aplicação de súmula vinculante que não cabe ao caso
- A aplicação da súmula vinculante diversa, daquela pretendida em sua elaboração.
Em qualquer desses casos, é necessário a reclamação constitucional que está prevista no artigo 103-A, paragrafo 3º, da Constituição Federal:
“Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cessará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da sumula, conforme o caso.”
Quando aprovada, a súmula vinculante tem efeito imediato, assegurando maior segurança jurídica em temas constitucionais e assim, visa assegurar que todos os casos concretos recebam o mesmo tratamento. Traz mais celeridade ao processo também, pois uma vez que há súmula vinculante, a deliberação do juiz ou Tribunal é facilitada.
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A importância do advogado em Direito Constitucional
Além dos casos acima, o advogado em Direito Constitucional atua, ainda, em outros casos cujos argumentos tratam desse ramo do Direito.
O advogado em Direito Constitucional é o profissional ideal para trabalhar nesses casos, pois possui a especialização necessária para melhor lidar com a questão, oferecendo ferramentas auxiliares para os argumentos a serem desenvolvidos.
Nosso escritório de advocacia é especialista no assunto. Gostaria de ser atendido por um advogado em Direito Constitucional? Entre em contato!
Muito compreensível o artigo, me ajudou bastante
Os artigos de direito de Constitucional são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Cleide, ficamos felizes por saber que gostou.