União Estável com Separação Total de Bens: Você Sabe o que é? União Estável com Separação Total de Bens: Você Sabe o que é?

União Estável com Separação Total de Bens: Como Fazer?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Falar sobre a união estável com separação total de bens é essencial por diversos motivos relevantes. 

Ao abordar esse tema, é possível informar as pessoas sobre os benefícios e a motivação dessa modalidade de união, que consiste na manutenção dos patrimônios individuais de cada parceiro, sem compartilhamento de bens adquiridos durante o relacionamento.

Um dos principais motivos para discutir a união estável com separação total de bens é a proteção patrimonial. Esse tipo de união permite que os parceiros preservem seus bens individuais, evitando disputas e conflitos em caso de separação. 

Ao falar sobre o assunto, é possível conscientizar as pessoas sobre a importância de manter seus patrimônios protegidos, principalmente quando há discrepâncias na geração de recursos financeiros entre os parceiros.

Além disso, abordar a união estável com separação total de bens permite esclarecer os direitos e deveres de cada parceiro. Isso inclui questões relacionadas à herança, partilha de bens adquiridos durante o relacionamento e responsabilidades financeiras. Informar sobre esses aspectos ajuda a estabelecer expectativas claras entre os parceiros, prevenindo possíveis desentendimentos futuros.

Outra vantagem de falar sobre a união estável com separação total de bens é o planejamento sucessório. Ao informar as pessoas sobre essa modalidade de união, é possível orientá-las sobre a importância de elaborar testamentos e outros documentos legais para garantir a proteção do patrimônio e a distribuição adequada dos bens no caso de falecimento de um dos parceiros. Esse planejamento sucessório proporciona segurança jurídica e tranquilidade para ambos os parceiros.

Além disso, abordar esse tema contribui para a prevenção de conflitos futuros relacionados a questões financeiras e patrimoniais. Ao esclarecer as regras e os princípios da união estável com separação total de bens, é possível auxiliar os casais a tomarem decisões conscientes e evitarem desentendimentos relacionados a questões emocionais. Isso contribui para a construção de relacionamentos mais harmoniosos e duradouros.

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Assim, falar sobre a união estável com separação total de bens fornece informações jurídicas relevantes para os casais. Isso inclui conhecimentos sobre leis cuidadosas, procedimentos legais, direitos e obrigações dos parceiros. Essa informação jurídica é crucial para que os casais tenham uma compreensão clara e segura do tipo de união que estão estabelecendo.

Portanto, falar sobre a união estável com separação total de bens é de extrema importância para informar, esclarecer e orientar os casais sobre os aspectos legais e patrimoniais envolvidos nessa modalidade de relacionamento. Isso contribui para a proteção dos indivíduos, a prevenção de conflitos e a construção de relacionamentos sólidos e equilibrados. Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia desenvolveram este artigo.

O que é uma união estável com separação total de bens?

A união estável com separação total de bens é um tipo de regime de bens que pode ser estabelecido por casais que vivem em união estável. Nesse regime, os parceiros decidem formalmente que todos os bens adquiridos antes ou durante a união serão recebidos individualmente, sem comunhão patrimonial.

Isso significa que cada parceiro é o único proprietário dos bens que possuía antes de iniciar uma união estável, bem como dos bens que adquirem durante o relacionamento. Os bens não são compartilhados entre os parceiros, e cada um tem o direito exclusivo de administrar, usufruir e dispor de seus próprios bens, sem necessidade de consentimento ou participação do outro.

Dessa forma, na união estável com separação total de bens, não há comunicação patrimonial entre os parceiros. Cada um é responsável por suas próprias obrigações financeiras, dívidas e ônus relacionados aos seus bens. No caso de isolamento da união estável por separação, não há partilha de bens, e cada um mantém a propriedade dos seus ativos.

É importante destacar que, mesmo com a separação total de bens, os parceiros ainda têm deveres e direitos em relação às questões pessoais, como a guarda e a responsabilidade pelos filhos, bem como as obrigações legais decorrentes da convivência, como o dever de lealdade, respeito e assistência mútua.

Vale ressaltar que as regras e características da união estável com separação total de bens podem variar de acordo com a legislação de cada país. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica específica para entender completamente os direitos e obrigações nesse tipo de relacionamento.

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Quais são as diferenças entre a união estável com separação total de bens e outros regimes de bens?

Existem diferentes regimes de bens que podem ser aplicados à união estável, e as diferenças entre eles estão relacionadas à forma como os bens são compartilhados entre os parceiros. Vamos comparar a união estável com separação total de bens com outros regimes comuns:

  1. Comunhão parcial de bens: nesse regime, os bens adquiridos antes do início da união estão excluídos da comunhão, mas os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados entre os parceiros. No caso de separação, os bens comuns são divididos entre eles.
  2. Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados pelos parceiros. No caso de separação, todos os bens são divididos entre eles.
  3. Participação final nos aquestos: nesse regime, cada companheiro mantém a propriedade individual dos bens que tinha antes do início da união. No entanto, os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados entre eles de acordo com uma proporção estabelecida anteriormente. No caso de separação, apenas os bens adquiridos durante a união são divididos entre eles.

A principal diferença entre a união estável com separação total de bens e esses outros regimes é a forma como os bens são compartilhados. Na separação total de bens, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, independentemente de quando foram adquiridos. Não há partilha de bens no caso de separação ou fim da união.

Outra diferença está na responsabilidade por dívidas e ônus. Na união com separação total de bens, cada companheiro é responsável apenas pelas suas próprias obrigações financeiras, não havendo compartilhamento estável de dívidas ou responsabilidade por dívidas do outro companheiro.

É importante ressaltar que a escolha do regime de bens na união estável é uma decisão pessoal e deve ser feita com base nas circunstâncias individuais de cada casal. É recomendado buscar orientação jurídica específica para compreender completamente as diferenças e consequências de cada regime de bens antes de tomar uma decisão.

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Como funciona a divisão dos bens adquiridos durante uma união estável com separação total de bens?

Na união estável com separação total de bens, os bens adquiridos durante o relacionamento são de propriedade exclusiva de cada parceiro, sem compartilhamento ou comunhão. Isso significa que, no caso de separação ou término da união, cada parceiro tem o direito de levar consigo os bens que adquiriu adquiridos.

A divisão dos bens nesse regime ocorre de forma simples, pois cada companheiro mantém a propriedade dos bens adquiridos durante a união. Não há necessidade de realizar uma partilha de bens, como ocorreria em regimes de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.

No entanto, é importante ressaltar que a separação total de bens não se aplica a bens que são considerados de forma independente à manutenção da vida e do trabalho de ambos os parceiros, como residência da família. Nesses casos, mesmo em uma união estável com separação total de bens, pode haver discussão sobre a divisão desses bens indesejáveis.

Além disso, é importante ter registros e recibos das aquisições individuais de cada parceiro durante uma união estável. Isso pode ajudar a evitar disputas futuras sobre a propriedade dos bens.

Portanto, na união estável com separação total de bens, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu individualmente durante a união. A divisão dos bens ocorre de forma simples, sem a necessidade de partilha, exceto nos casos de bens indispensáveis à vida e ao trabalho de ambos os parceiros. É recomendável buscar orientação jurídica para esclarecer qualquer dúvida específica e garantir que os direitos de cada parceiro sejam devidamente protegidos.

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Quais são as consequências da separação ou fim da união estável com separação total de bens?

As consequências da separação ou fim da união estável com separação total de bens são distintas antigas em regimes de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens. 

Nesse regime, cada parceiro é dono exclusivo dos bens que adquiridos individualmente durante a união, e não há compartilhamento patrimonial.

As principais consequências da separação ou fim da união estável com separação total de bens incluem:

  1. Divisão dos bens individuais: cada parceiro tem o direito de trazer consigo os bens que adquiriu durante a união, uma vez que não há comunhão ou compartilhamento de bens. Assim, a divisão dos bens ocorre de forma simples e direta, sem necessidade de partilha, uma vez que cada um mantém a propriedade do que é seu.
  2. Bens indispensáveis à vida e trabalho: bens considerados indispensáveis à manutenção da vida e do trabalho de ambos os parceiros, como residência da família, podem gerar discussões sobre a divisão ou uso temporário, mesmo em regime de separação total de bens.
  3. Questões relativas a filhos e pensão alimentícia: a separação ou termo da união estável pode envolver questões relacionadas a filhos menores ou incapazes e pensão alimentícia. Nesses casos, cada parceiro deve assumir suas obrigações legais em relação aos filhos, independentemente do regime de bens adotado.
  4. Partilha de dívidas: assim como cada companheiro é responsável pelos bens que adquiriram individualmente, também é responsável pelas dívidas que contraiu durante a união. Portanto, em uma separação, cada um deve arcar com suas próprias dívidas.
  5. Questões emocionais e familiares: Além das questões patrimoniais, a separação ou a união estável também pode gerar sentimentos emocionais e familiares, que estiveram cuidados e atenção por parte dos envolvidos.

É importante lembrar que, em caso de separação ou de união estritamente estável, é recomendável buscar orientação jurídica para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que os direitos e responsabilidades de cada parceiro sejam devidamente respeitados e protegidos. Cada situação pode ter suas particularidades, e um advogado especializado pode ajudar a garantir uma resolução justa e adequada para todas as partes envolvidas.

Importância de um advogado em casos de União estável com separação total de bens

Um advogado exercendo um papel fundamental em casos de união estável com separação total de bens. 

Embora a separação total de bens seja uma forma de proteger os interesses dos indivíduos dos parceiros, ainda existem questões legais e jurídicas que devem ser consideradas.

Um advogado especializado em direito de família e união estável pode fornecer orientações precisas e informações legais relevantes. Ele pode explicar as leis e regulamentos para manter a união estável e ajudar a determinar a melhor abordagem para proteger os direitos e interesses dos parceiros.

Um advogado pode ajudar na redação de um contrato de união estável detalhado, que estabelece as condições e os termos da separação total de bens. Isso é especialmente importante para evitar ambiguidades ou mal-entendidos no futuro e garantir que os direitos e responsabilidades de cada parceiro sejam preservados.

Portanto, um advogado, como o do escritório Galvão & Silva Advocacia é fundamental em casos de união estável com separação total de bens para garantir que os interesses e direitos de cada parceiro sejam protegidos de maneira adequada e que todas as questões legais sejam abordadas de forma adequada e justa. Entre em contato conosco e agende já sua consultória para podermos auxiliá-los.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 19 de abril de 2024

4 respostas para “União Estável com Separação Total de Bens: Como Fazer?”

  1. Luciana disse:

    Qual a diferença em casar com separação total de bens e fazer o reconhecimento da união estável com STB? Vivo a 10 anos com meu esposo, tenho 1 filho de quase 2 anos porém os bens são meus.

  2. José Maurílio Lage disse:

    Gastei das informações sobre contrato de união estável com separação total de bens.
    Só não entendi se a parceira tem direito a herança.

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