Planejamento Sucessório - Saiba Como Funciona e Como Fazer Planejamento Sucessório - Saiba Como Funciona e Como Fazer

Como Funciona o Planejamento sucessório?

Por Galvão & Silva Advocacia

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8 min de leitura

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Dentro dos temas de Direito de Família, o planejamento sucessório certamente é daqueles que mais levantam dúvidas entre pessoas interessadas. Não é à toa: embora seja um assunto muito comentado, essa estratégia jurídica apresenta uma infinidade de possibilidades, com uma série de benefícios mais relevantes de acordo com os instrumentos utilizados para cada cenário.

Além disso, o planejamento sucessório apresenta uma característica nem sempre comum nos temas relacionados ao direito de família: trata-se de um procedimento opcional. Por isso, embora seja cheio de benefícios, muitas pessoas e família refletem sobre ser ou não o momento ideal para começar uma estratégia de planejamento sucessório.

A verdade é que, embora o assunto pareça complexo, um pouco de conhecimento é suficiente para desmistificar e eliminar o medo de tomar esse passo, que é sinônimo de economia e eficiência para a transição intergeracional dos bens familiares – mesmo que eles não sejam tão significativos quanto a maioria das pessoas costumam imaginar ao associar a um planejamento sucessório.

No artigo de hoje, esclarecemos algumas das principais características sobre planejamento sucessório, seja da perspectiva técnica ou da tomada de decisão sobre quando e como fazer um para a sua família. Você também pode entrar em contato diretamente conosco, caso queira uma análise individualizada da sua realidade. Confira:

Afinal, o que é planejamento sucessório?

Planejamento sucessório é o nome dado ao conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, de forma estratégica e antecipada, a transferência patrimonial de uma pessoa viva para os seus herdeiros. Neste sentido, o planejamento desvirtua a antiga noção de que a transferência é algo reservado apenas para as ocasiões após o falecimento, com o objetivo de trazer alguns benefícios práticos para os herdeiros.

Como se sabe, há tributos significativos relacionados à transmissão de bens. Além disso, processos de inventário podem se alongar bastante, construindo uma espécie de pesadelo burocrático. A função do planejamento sucessório é desviar destas complicações, reduzindo dores de cabeça e garantindo melhor fluidez a longo prazo.

Quais as vantagens de fazer o planejamento sucessório?

Como mencionamos no tópico anterior, o planejamento sucessório tem o objetivo de contornar algumas das maiores complicações típicas da transmissão de bens em decorrência da morte.

Mais especificamente, podemos citar:

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Redução de custos de inventário

Sem dúvidas, quando se pensa nos benefícios, um deles é a redução dos custos do inventário. Isso se refere a custos advocatícios, custas processuais, custos de avaliação e vários outros que se acumulam aos poucos ao longo do caminho.

É útil lembrar que, além de evitar um processo longo e desgastante, o planejamento sucessório pode ser executado por um único escritório, ao passo que o inventário geralmente envolve um escritório por herdeiro, especialmente em casos mais litigiosos.

Eliminação do desgaste familiar

Embora normalmente se pense nos benefícios do planejamento sucessório sob a ótica financeira, nossa experiência em Direito de Família nos dá segurança de afirmar que um dos maiores danos que um inventário causa é de ordem emocional, sobretudo no relacionamento entre familiares.

Em uma hora tão difícil de perda e incertezas financeiras, é comum que ânimos se exaltem e que exista um certo desgaste. Com um planejamento familiar definido, esse desgaste tende a ser eliminado, pois há certeza sobre a destinação patrimonial.

Redução de custos tributários

O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é o principal custo tributário relacionado a um inventário sem planejamento sucessório. A possibilidade de evita-lo, ao menos parcialmente, gera um impacto significativo em termos de disponibilidade patrimonial líquida. 

Evitar a falta de celeridade judiciária

Não é nenhum segredo que as soluções judiciárias no Brasil não são exatamente reconhecidas por sua agilidade. Entrar com um processo, aguardar todas as etapas e discussões internas, ter a sentença e aguardar por uma eventual apelação geralmente é uma tarefa de anos.

Ter um planejamento sucessório em prática, por outro lado, permite dar continuidade à gestão dos bens com uma redução significativa do tempo de espera e, sobretudo, da burocracia envolvida na questão.

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Eliminação da inacessibilidade aos bens

Outro ponto de complicação comum de um inventário é a indisponibilidade de alguns bens, que só podem ser acessados com autorização judicial – fato que pode demorar algum tempo, como já mencionamos anteriormente.

O planejamento sucessório tem a missão de evitar estes cenários de “congelamento”, que são incômodos e podem, até mesmo, desacelerar o desenvolvimento patrimonial que serve de sustento para uma família inteira.

Quais os principais instrumentos utilizados para o planejamento sucessório?

Existem várias maneiras de colocar o planejamento sucessório em prática. Entre os principais instrumentos utilizados para isso, destacam-se:

Testamento

O testamento deixa previamente definida a distribuição da parte disponível da herança, que atinge até 50% do patrimônio total. Embora não seja uma solução completa, permite dar agilidade a parte relevante do patrimônio, agilizando a distribuição de bens estratégicos, para que não fiquem congelados ao longo de um processo de inventário completo.

Doação

A doação é outra estratégia muito utilizada para evitar o estresse de um inventário. Por meio da doação, pode-se transferir a propriedade ainda em vida para os herdeiros, mantendo uma reserva de usufruto. Neste cenário, o herdeiro se torna imediatamente proprietário, mas o doador continua tendo os direitos plenos de uso até seu falecimento. Ao falecer, a reserva deixa de existir e o bem se torna totalmente disponível de imediato.

Holding

Uma holding é, na prática, uma empresa que detém outras empresas e bens diversos. Uma holding familiar, por sua vez, é uma empresa que concentra o patrimônio de uma família, com suas cotas divididas entre os familiares conforme um acordo prévio.

Como a administração da empresa nem sempre precisa corresponder à detenção das cotas, a transmissão da participação social em caso de morte não afeta a disponibilidade dos bens da empresa para os demais familiares.

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Previdência Privada

A previdência privada é outra estratégia de longo prazo, que permite oferecer uma garantia duradoura de renda em benefício dos familiares em caso de falecimento. Neste cenário, trata-se de uma modalidade um pouco diferente, pois diz respeito à geração de um novo patrimônio, que não necessariamente corresponde ao mesmo construído pelo indivíduo ao longo de sua vida.

Qual o melhor momento para começar um planejamento sucessório?

Essa é uma dúvida comum, que recebemos com bastante frequência aqui no escritório Galvão & Silva. A verdade é que o planejamento sucessório é sobre a capacidade de se organizar com antecedência – qualquer que seja o seu patrimônio, idade ou expectativas futuras.

Por isso, costumamos dizer que o melhor momento para começar a fazê-lo era ontem. O segundo melhor momento é agora. De acordo com as expectativas e características de cada cenário, o planejamento é realizado de forma a garantir o máximo de benefício possível, sempre em direção aos benefícios mais prioritários para cada cliente.

Perguntas frequentes sobre planejamento sucessório

Entre as dúvidas mais comuns sobre o tema, destacam-se:

O planejamento sucessório poupa tempo?

É inegável que ele poupa tempo. Além disso, ele transfere esforço. Na prática, ele transforma o tempo de espera e o esforço de um processo de inventário, que não raramente chega a cinco anos, em um período de planejamento anterior, em vida, praticamente zerando a burocracia após a falecimento do indivíduo;

A pessoa deixa de ser proprietária dos bens ao fazer o planejamento sucessório?

Via de regra, a pessoa não deixa de ser proprietária dos bens em um planejamento sucessório. A exceção se dá nos casos de doação com reserva de usufruto. Nesta situação, a propriedade do bem é doada para os herdeiros antecipadamente, mas o uso pleno daquele bem ainda é de direito do doador por toda sua vida. Desta forma, na prática, não há qualquer prejuízo relacionado ao assunto.

Sim. O planejamento sucessório é a reunião de estratégias e instrumentos permitidos no ordenamento jurídico para garantir o mínimo de burocracia e custos possíveis. Ele não se utiliza de qualquer tipo de ilegalidade, pois isso significaria colocar em risco o patrimônio familiar.

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O planejamento sucessório sempre é integral?

Nem sempre precisa abordar todo o patrimônio de uma pessoa. Em muitos casos, executa-se ele apenas no que diz respeito aos bens considerados essenciais dentro do patrimônio, permanecendo o resto sob a necessidade de inventário, sem impactar negativamente os herdeiros por isso.

Fazer o planejamento sucessório é mais barato que fazer o inventário?

Como já mencionado ao longo do artigo, o planejamento sucessório reduz custas judiciais, advocatícias e tributárias. Desta forma, é seguro afirmar que se trata de uma estratégia bastante vantajosa em termos financeiros, quando comparada à alternativa mais comum, que é a realização de um inventário tradicional.

É necessário contratar advogado para fazer o planejamento sucessório?

Sim, pois é uma temática complexa e tecnicamente demandante. A estratégia correta exige bastante conhecimento e experiência na área, de forma não implicar em erros.

Apenas pessoas ricas podem fazer o planejamento sucessório?

Esse é um mito sustentado por muitas pessoas, que não poderia estar mais equivocado. Como mencionado, planejamento sucessório é sinônimo de redução de custos e de tempo de espera. É óbvio que não são apenas pessoas com grandes patrimônios que se beneficiam destas características, o que torna a estratégia igualmente importante para todas as pessoas e bolsos!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 30 de outubro de 2023

4 respostas para “Como Funciona o Planejamento sucessório?”

  1. Cristiane disse:

    Meu pai faleceu tem um ano e quando fomos fazer inventário percebemos que a casa a escritura tá no nome dele da minha mãe só porque não foi registrado no cartório de Imobiliário resumindo esta casa por não ter uma certidão de nascimento assim me esplico…perde a validação uma vez que não foi registrado em cartório mobiliário?como proceder nessa questão?

  2. Naime Márcio Martins Moraes disse:

    PARABENS E OBRIGADO.

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