Direitos Hereditários e Reconhecimento de Paternidade Direitos Hereditários e Reconhecimento de Paternidade

Direitos Hereditários e Reconhecimento de Paternidade Post Mortem

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

8 min de leitura

reconhecimento-de-paternidade-post-mortem

O que é o Reconhecimento de Paternidade Post Mortem?

O reconhecimento de paternidade post mortem implica no reconhecimento jurídico de paternidade após a morte desse indivíduo. Ele é importante principalmente para que se adquira direitos sobre o seu nome.

Processo do reconhecimento de paternidade post mortem

Como já subentendido, a primeira coisa a ser feita para assegurar direitos hereditários é a abertura de um processo judicial contra todos os herdeiros envolvidos no caso do falecido que serão, nesse caso, o polo passivo da ação. Com isso em mente, é necessário compreender qual o seu vínculo com o falecido e a natureza dos direitos hereditários sobre seu nome.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Reconhecimento de Paternidade Post Mortem por vínculo biológico

O reconhecimento de paternidade pós mortem é o processo que se dá a partir da investigação e identificação de laços sanguíneos entre o indivíduo, que deseja ser reconhecido, e o falecido.

Para que esse reconhecimento aconteça, a lei irá dispôr de exames de DNA, usados no requerente ao reconhecimento, e os herdeiros deste. Além disso, testes de DNA podem ser feitos a partir de exames feitos em irmãos do falecido.

De forma geral, o reconhecimento de paternidade pós mortem por vínculo biológico se dá por meio de investigações e testes de DNA que comprovem o compartilhamento de mesmo material genético, e por isso, mesmos direitos hereditários sobre o nome do falecido. 

Reconhecimento de Paternidade Post Mortem por vínculo socioafetivo

Em casos onde o falecido não tem nenhum vínculo biológico com o requerente do reconhecimento, mas havia, em vida, criado laços que demonstram um tipo de afeto, é possível que se peça um reconhecimento de paternidade post mortem por motivos de relação socioafetiva.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Pela falta de material genético compartilhado entre as partes, justamente por se tratar de um vínculo que não é biológico, o reconhecimento de paternidade pós mortem por vínculo socioafetivo se fundamenta por outros meios. Ele pode ser feito, por exemplo, pela da presença e depoimento de testemunhas, apresentação de fotos, documentos e demais provas relevantes. Será válido todos os fatos relevante que consigam materializar, e comprovar, o vínculo de afeto criado, ainda em vida, entre o indivíduo falecido e o autor da ação.

Ou seja, a paternidade post mortem, por socio afetividade, é justificada quando há um reconhecimento, não só do autor, mas também de todos os que conviviam com o falecido, de que este tratava o autor da ação como seu filho, mesmo que não compartilhasse dos mesmos laços de sangue.

Reconhecimento voluntário de Paternidade Post Mortem 

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária ou judicial, a partir de investigações de paternidade. Independente da forma acolhida, o art. 1.610 do Código Civil – CC diz que “O processo de reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento”.

O reconhecimento voluntário, segundo o art. 1.609 do CC, será feito pelo registro de nascimento, por escritura pública ou particular arquivada em cartório, ou manifestação direta e expressa do juiz, ainda que ele não tenha sido levantado anteriormente. Seu parágrafo único consta que “o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, sem ele deixar descendentes”. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Com isso em mente, o reconhecimento voluntário de paternidade produzirá todos os seus efeitos jurídicos a partir da sua realização, trazendo, inclusive, efeitos retroativos à data do nascimento, cuja natureza é declaratória

Reconhecimento de Paternidade Post Mortem judicialmente

Outra forma de se obter esse reconhecimento é por via judicial. Nesse caso, o procedimento coativo é realizado por meio de uma ação de investigação de paternidade, de natureza declaratória, e pode ser proposta a qualquer momento, que obtém reconhecimento daquele que não o obteve de forma voluntária. 

Nessa ação, é previsto, segundo o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pode ser ajuizada sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, o reconhecimento de paternidade pode ser feito por “filhos, frutos de adultério e incestuosos, mesmo durante o casamento dos pais”. 

O reconhecimento de paternidade judicialmente depende da presença de um advogado especializado em Direito Civil e na área familiar, para conseguir ajuizar a ação

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Petição de Herança no inventário em casos de reconhecimento de paternidade post mortem

Reconhecida a paternidade do falecido para com o autor, será possível a abertura de ação para acesso ao inventário do falecido. 

O juiz, tendo noção dessa ação de reconhecimento, não pode prosseguir com a tramitação do inventário, pois uma vez reconhecida, a paternidade de um novo herdeiro influencia diretamente na partilha de bens do falecido. Dessa maneira, este terá o processo de inventário parado até que o reconhecimento de paternidade seja reconhecido ou não.

Existem casos onde herdeiros de um inventário fazem esse processo de forma extrajudicial, e quando o autor do reconhecimento de paternidade tem seu processo comprovado, o autor reconhecido deve ainda abrir uma ação chamada de “ação de petição de herança”.

É importante lembrar que, independente da comprovação de laços sanguíneos ou socioafetivos, o caso levará em consideração a vontade, ainda em vida, do falecido nos direitos hereditários de cada envolvido na ação. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Qual a importância de se ter um reconhecimento de paternidade post mortem?

O reconhecimento de paternidade post mortem influencia diretamente nos direitos daquele que foi, ou queira ser, reconhecido pelo seu responsável mesmo após sua morte. 

Essa pessoa busca a garantia dos seus direitos provenientes de laços de sangue ou relações socioafetivas. Isso é totalmente compreensível aos olhos da justiça, e por isso devem ser devidamente respeitados e considerados em todo o processo de reconhecimento, desde a abertura da petição, até a comprovação de paternidade sanguínea ou socioafetiva do indivíduo para com o falecido.

O que acontece caso os herdeiros se negarem a fazer teste de DNA para reconhecimento de paternidade?

Casos onde herdeiros se negam a participar de testes de DNA que podem comprovar laços de sangue antes não reconhecidos entre o falecido e o autor da ação não são tão comuns. Isso acontece porque esses casos já têm a atenção do ambiente legal

Segundo a Súmula 301 do STJ, a partir do momento em que um membro se nega a fazer parte de um teste de DNA, cria-se a presunção de que aquele vínculo, alegado pelo autor da ação, é condizente com a verdade. Logo, é mais conveniente que todos os herdeiros façam os exames de DNA para comprovar a existência de laços compartilhados.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Posso aplicar o processo de exumação do corpo para reconhecimento de paternidade post mortem?

A exumação de um corpo compreende a forma de retirar um corpo, já sem vida, para que seja possível recolher restos mortais de um indivíduo. Essa exumação é solicitada judicialmente para se realizar perícias de coleta de material genético. 

O processo de exumação do corpo para fins de reconhecimento de paternidade é aplicado em casos excepcionais, onde esta é a última, ou única, opção para o andamento do processo

Isso acontece pelo processo ser considerado algo invasivo, que fere os direitos personalíssimos, como direito a dignidade, etc., ao mesmo tempo que pode causar um desgaste emocional evidente para os demais familiares envolvidos no processo.

Além disso, ele é considerado um processo muito lento e complexo, o que pode gerar sentimentos de inquietação nas partes interessadas no caso. Sendo assim, a possibilidade de exumação do corpo para fins de reconhecimento de paternidade por vínculos sanguíneos deve ser discutida, cautelosamente, por um advogado experiente no ramo de direito, que consiga mostrar ao juiz competente a real necessidade desse processo.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Conclusão

Casos de reconhecimentos de paternidade podem ter sua origem no sentimento de vontade de ser filho de alguém, não estritamente relacionada a um reconhecimento burocrático que gera efeitos jurídicos. Mas, em casos onde isso acontece, é direito do indivíduo receber o nome do falecido, assim como os direitos hereditários que este traz.

Seja por vínculo de sangue ou afeto, uma ação judicial deve ser aberta, e o conteúdo de sua proposta de reconhecimento deve ser contra os demais herdeiros do falecido a qual se quer ter o reconhecimento de vínculo. Esse processo, se não for feito por um profissional adequado, pode ser mais complexo e demorado que o esperado pelas partes da ação, o que pode resultar, inclusive, na desistência dos direitos hereditários, as colocando à deriva.

Por isso, a atuação de um advogado competência é de extrema importância para o trâmite do processo de reconhecimento de paternidade pós mortem. Um profissional experiente da área de direito de família e direito sucessório é de um grande auxílio para que se entenda os direitos hereditários que uma pessoa possui, caso tenha seu devido reconhecimento no âmbito legal. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Para mais informações sobre os direitos hereditários, como elas funcionam em casos de reconhecimento de paternidade pós mortem, e sua materialização acerca dos vínculos que justifiquem esse processo, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos, advogados do ramo de Direito da Família e Direito Sucessório e tenha acompanhamento jurídico adequado.

Seja o primeiro a avaliar.

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 26 de abril de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 11 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva:...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Investimentos financeiros em caso de...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 28 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.