Documentos Necessários para fazer o Inventário

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Documentos Necessários para fazer o Inventário

Publicado em: 01/06/2017

Atualizado em:

O inventário é o processo de transferência dos bens deixados por um falecido aos seus herdeiros. Uma das dúvidas mais comuns sobre esse tema refere-se aos documentos necessários para fazer o inventário. É muito comum que as pessoas sintam-se inseguras a respeito da documentação exigida para dar andamento no processo, especialmente em função da quantidade relativamente alta de documentos exigidos.

Na prática, tudo se resume a recorrer ao auxílio de um profissional de qualidade, escolhendo um escritório com experiência em inventários. Isso facilita muito o processo e garante uma maior celeridade para a resolução da questão.

Com o objetivo de apresentar quais são esses documentos, no entanto, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!

Inventário judicial e inventário extrajudicial: há diferença em relação aos documentos?

Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial. Em relação a uma série de questões, existem várias diferenças entre essas modalidades. Entre elas, temos a velocidade do processo, seus custos e forma de resolução da questão. No que diz respeito aos documentos necessários para realização do inventário, no entanto, a via utilizada não faz diferença.

Isso ocorre porque os documentos necessários para a realização do inventário dizem respeito às partes, ao indivíduo falecido e aos bens, e não à resolução propriamente dita.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para a realização do inventário dividem-se em algumas categorias: documentos dos herdeiros, documentos do falecido e documentos dos bens deixados pelo falecido. A seguir, tratamos separadamente de cada uma delas.

Documentos do indivíduo falecido

Os primeiros documentos que você, seu advogado ou o inventariante precisam reunir são aqueles relacionados ao indivíduo falecido, sobre o qual o inventário é realizado. Entre estes documentos, estão:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento, se houver;
  • Escritura pública de união estável, se houver;
  • Certidão de divórcio ou separação, se houver;
  • Certidão de nascimento, caso o falecido fosse solteiro;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de negativa de débitos com a União, estados e municípios;
  • CPF e
  • Identidade.

Documentos dos bens relativos ao inventário

Entre os documentos necessários para fazer o Inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo indivíduo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.

Tratam-se de documentos como:

  • Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
  • Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição desse tipo;
  • Demonstrativos do valor venal do imóvel urbano;
  • Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais;
  • Comprovantes de propriedade de veículos, se houver, e
  • Contrato social de empresa certidão de registro na Junta Comercial, se houver.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Documentos dos herdeiros

São necessários, ainda, documentos relativos aos próprios herdeiros, os indivíduos beneficiados pela herança. Esses documentos são:

  • Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
  • Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
  • Certidão de divórcio, se for o caso;
  • CPF e
  • Documento de identidade.

Conclusão

Os documentos, apesar de importantes, são apenas o primeiro passo para dar início a um inventário. O inventário é obrigatório, bem como a presença de um advogado no processo.

O advogado poderá auxiliar em todas as partes do inventário, inclusive no que se refere aos documentos, pois poderá auxiliar a família na busca e verificação dos documentos.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista em inventário? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva!

Qual imposto é preciso pagar?

O imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram.

O que significa monte-mor?

O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.

Como é feita a divisão de bens?

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes. A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

Quem paga o ITCMD?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

Qual o valor do imposto sobre herança?

O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

4.5/5 - (8 votos)
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos artigos e advogados em destaque na mídia nacional

Autoridade Reconhecida.

Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital
Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital

ESCRITÓRIO BEM AVALIADO

Uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Como garantir segurança jurídica na renúncia de herança?

Como garantir segurança jurídica na...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

17 set 2025 ∙ 8 min de leitura

Herança de imóvel não regularizado: entenda os riscos e soluções

Herança de imóvel não regularizado:...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

12 set 2025 ∙ 8 min de leitura

O que fazer diante de um testamento anulado e como se defender

O que fazer diante de um testamento anulado e...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

11 set 2025 ∙ 6 min de leitura

ARTIGOS POPULARES

Postagens mais lidas

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição e homologação

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição...

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jul 2022 ∙ 14 min de leitura

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

15 jun 2014 ∙ 1 min de leitura

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua empresa precisa contratar

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

15 set 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado de associação: entenda sua importância e quando escolher

Advogado de associação: entenda sua importância e quando...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 jul 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

27 fev 2023 ∙ 9 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2023 ∙ 6 min de leitura

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jun 2021 ∙ 8 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2026 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.