Saiba tudo que você precisa sobre Inventário e Partilha | Galvão & Silva Saiba tudo que você precisa sobre Inventário e Partilha | Galvão & Silva

Saiba tudo que você precisa sobre Inventário e Partilha

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

3 min de leitura

Afinal, o que significa inventário e partilha? Descubra aqui!

Apesar de ser um momento muito difícil, quando ocorre um falecimento na família é preciso providenciar os procedimentos para a sucessão e a transmissão dos bens do falecido. Nesse momento, é importante saber os conceitos de inventário e partilha, termos importantes dentro do Direito de Família, e as diferenças entre eles.

Afinal, seguir as determinações da lei é fundamental para dividir corretamente o patrimônio entre os herdeiros e não pagar multas por atraso.

Nesse texto, mostramos o que é inventário e partilha, como eles ocorrem e como um advogado pode auxiliar em todo esse processo. Confira!

Ligue agora e agende uma reunião.

O que é inventário?

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa,  ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.

Para formalizar legalmente essa transmissão, é preciso fazer um processo de inventário. Ele serve, basicamente, para levantar, conferir e avaliar os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, para que, ao fim, estes possam ser divididos entre os sucessores.

Enquanto o inventário não for finalizado, o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido, será tratado como um só e não poderá ser dividido.

É importante saber, ainda, que há um prazo de 60 dias, contados da data do falecimento, para a abertura do inventário. Caso ele seja descumprido, poderá haver a aplicação de multa tributária, a qual será determinada pelo município.

É importante destacar, também, que existem duas modalidades de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial. No primeiro, se recorre ao Poder Judiciário e se dá abertura a um processo específico. No segundo, por sua vez, o inventário é feito perante o cartório competente na cidade que foi o último domicílio do falecido.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento bem mais rápido e simples do que o judicial, contudo, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que se possa optar por essa modalidade. São eles:

  • Não pode haver menores ou incapazes na sucessão;
  • Deve haver concordância entre todos os herdeiros;
  • Deve haver a presença de um advogado para todos os interessados;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Não haver partilha parcial;
  • Os tributos devidos devem estar quitados; e
  • O último domicílio do falecido deve ser no Brasil.

O que é partilha?

A partilha, por sua vez, é a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito. É por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados.

Dessa forma, enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha divide esses bens entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão.

A partilha ocorre no final do procedimento de inventário. No entanto, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como se dará essa divisão.

Conclusão

Sabendo o que significa inventário e partilha, e quais são as diferenças entre eles, é possível compreender melhor como deve ser feita a divisão dos bens do falecido.

Por isso e por todos os motivos aqui apresentados, é fundamental a presença de um advogado especializado em inventário e partilha nesses processos. Além de ser uma exigência legal, o profissional poderá analisar todo o patrimônio e os direitos de cada herdeiro e realizar essa divisão de modo a agradar todas as partes e cumprir os requisitos que a lei impõe.

Ficou interessado(a) no assunto? Precisa do auxílio de um escritório de advocacia? Entre em contato!

4.8/5 - (6 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 2 de agosto de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Advogado para Planejamento Sucessório:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 19 min de leitura

Tipos de Sucessão: Quais são? Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 nov 2023 ∙ 8 min de leitura

Advogado de Direito de Inventário em...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 nov 2023 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.