O que é espólio e qual é a diferença da herança? O que é espólio e qual é a diferença da herança?

O que é espólio e qual é a diferença da herança?

Por Galvão & Silva Advocacia

5 Comentários

11 min de leitura

O que é Espólio?

Os assuntos relacionados ao espólio provavelmente estão entre os que mais geram dúvidas no que diz respeito ao Direito.

Especialmente em função da existência de alguns termos que, apesar de corriqueiros no mundo jurídico, não são muito conhecidos por pessoas que não trabalham na área. Para quem não tem muita familiaridade com o assunto, alguns conceitos parecem se confundir.

Espólio, inventário e herança sempre surgem juntos, tratando de coisas aparentemente similares, mas que não estão nem perto de serem sinônimos. Por isso, é importante saber quais são as diferenças entre esses termos.

Neste artigo, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é espólio?

Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que os herdeiros legais partilharão por meio do inventário, devidamente dividindo-os entre si.

Para que você nunca mais esqueça o significado de espólio em um inventário, seja ele inventário judicial ou inventário extrajudicial, pense sempre nos famosos “espólios de guerra”. Após uma guerra, os espólios são os bens e riquezas que os vencedores conseguiram tomar para si. São, em outras palavras, os bens “deixados” por aqueles que foram derrotados.

Sob a mesma lógica, o espólio tratado dentro do Direito é o conjunto de bens deixado pela pessoa falecida para seus herdeiros.

Ligue agora e agende uma reunião.

Qual a diferença entre espólio e herança?

Muitas pessoas costumam confundir dois termos que, por vezes, podem tratar das mesmas coisas: espólio e herança. Como já mencionamos, o espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. É muito raro, no entanto, que apenas bens sejam deixados por uma pessoa.

Na maior parte das vezes, a pessoa falecida também deixa dívida em aberto, deveres, obrigações e uma série de relações jurídicas que não necessariamente se encerram com sua morte.

Nesse sentido, ao falarmos de herança, estamos falando de tudo aquilo que foi deixado pela pessoa falecida, incluindo o espólio, mas não se limitando a ele. Vale notar, portanto, que a herança abrange o espólio, que pertence à herança.

Já ouviu falar de herança digital? Veja sua importância nos dias atuais.

Ou seja, todas as obrigações, deveres, dívidas e relações jurídicas que continuam existindo após o falecimento do titular são consideradas herança, mas não espólio, pois este se limita à soma dos bens.

O espólio pode ser parte em um processo?

Outra dúvida recorrente a respeito do espólio é sobre a possibilidade de este ser parte legítima de um processo.

Como vimos, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas e obrigações do falecido, nos limites de sua herança. Isso faz com que muitos pensem que o fato de uma pessoa em dívida falecer automaticamente coloca seus herdeiros como polo passivo desse débito.

No entanto, os tribunais brasileiros entendem que só há substituição para os herdeiros quando a partilha já tiver sido feita. Enquanto o inventário estiver em andamento, o próprio espólio será habilitado como polo passivo, sendo representado pelo inventariante.

Isso aumenta a celeridade processual em uma circunstância que, normalmente, traz grande morosidade, pois envolveria uma série de novas partes.

Processo de avaliação de bens de espólio

A avaliação de bens do espólio é um procedimento detalhado que começa com a catalogação dos bens deixados pelo falecido. Especialistas como avaliadores de imóveis, peritos em arte ou consultores financeiros podem ser contratados para garantir uma estimativa precisa do valor de mercado de cada item.

Este processo é essencial para resolver questões tributárias e facilitar a justa divisão dos bens entre os herdeiros. Uma avaliação correta minimiza disputas, assegurando que todos os envolvidos recebam sua parte justa conforme determinado pelo testamento ou pela lei de sucessões.

Gestão do espólio durante o inventário

A gestão do espólio durante o inventário é uma fase crítica que envolve a administração cuidadosa dos bens deixados pelo falecido até que a partilha seja efetuada.

O inventariante, designado pelo juiz, assume um papel central neste processo, gerindo os ativos, pagando dívidas e mantendo os bens até que sejam distribuídos aos herdeiros.

Essa gestão prudente assegura a conservação do valor dos bens e a equidade na distribuição, além de cumprir com obrigações legais e fiscais, facilitando um processo de inventário mais harmonioso.

Quais são as obrigações tributárias do espólio?

Fale com um advogado especialista.

É importante saber que, para a legislação tributária, a obrigação de contribuir da pessoa física não se extingue automaticamente após o falecimento da pessoa. Por isso, o espólio continua tendo obrigações com o fisco.

Dessa forma, aplicam-se ao espólio todas as regras de declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Esse procedimento deve ser feito até que a partilha seja realizada.

Para realizar esse procedimento, basta usar o programa padrão da Receita Federal, que terá as opções que devem ser utilizadas. Existem três tipos de declaração: final, intermediária e inicial. Todas elas devem ser enviadas no prazo previsto anualmente (geralmente, dia 30 de abril), sob pena de multa.

Tipos de declaração

A declaração inicial deve ser feita quando o falecimento ocorreu no ano anterior ao da entrega para a Receita Federal. Para fazer isso, basta preencher do mesmo jeito que seria feita a declaração de ajuste anual da pessoa física, escolhendo as opções para o espólio. Não se esqueça de que o herdeiro só pode acrescentar bens e rendimento à própria declaração após o fim da partilha.

Já a declaração intermediária deve ser apresentada enquanto o inventário estiver sendo executado. Isso deve ser feito da mesma forma que a inicial e a responsabilidade é do inventariante. Para isso, no programa da Receita Federal, é preciso escolher a opção “Identificação do Contribuinte” e marcar o campo “Natureza da Ocupação” como “Espólio (Código 81)”. Além disso, o inventariante deverá informar seu nome completo, seu CPF e seu endereço.

A declaração final, por fim, deve ser realizada quando o inventário teve fim no ano anterior. Ela encerra toda a vida fiscal do falecido, dando quitação às obrigações com a Receita Federal. Ela tem um item específico no programa do imposto de renda (Declaração Final de Espólio), que deve ser feito, obrigatoriamente, no modelo completo.

Exceção

Contudo, vale destacar que, se a morte ocorrer entre o dia 1º de janeiro e a entrega da declaração do ano-calendário anterior, não haverá declaração de imposto de renda do espólio.

O que deve ocorrer nesse caso é uma apresentação de imposto de renda, como se o contribuinte ainda estivesse vivo, assinada pelo inventariante, pelo viúvo, pelo sucessor ou por representante.

Ainda há dúvidas sobre espólio e inventário?

Como falamos, espólio e inventário são assuntos que geram muitas dúvidas e têm grandes repercussões patrimoniais. Ao perder um parente próximo, a família precisa de todo o apoio necessário para lidar com essas questões, tendo em vista que atrasos e erros podem trazer consequências graves, como pagamento de multas e impedimento para movimentar os bens, além do prolongamento da dor.

Ainda está com dúvida? Veja esse nosso artigo sobre como funciona o processo de inventário.

Por isso, é importante contar com profissionais experientes e com conhecimento na área, para que todo o trâmite siga as regras da legislação, evitando atrasos, multas e outros problemas.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialista em inventário? Entre em contato!

O que é um inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o nome dado ao procedimento permitido pela Lei 11.441/07. Nela, ficou estabelecido que cartórios notariais poderiam realizar o inventário e a partilha sem a necessidade de ingresso na via judicial.

Quais são os requisitos necessários para o inventário extrajudicial?

Para que o inventário extrajudicial possa ocorrer, são precisos alguns requisitos. Em primeiro lugar, é necessário que todos os envolvidos na partilha sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes. Além disso, é necessário haver concordância entre os herdeiros em relação à forma da divisão. Outro requisito importante é que o inventário em questão não envolva um testamento da pessoa falecida. Deve-se sempre ter em mente que o não ingresso na via judicial não dispensa a contratação de um advogado. A assistência jurídica está, inclusive, entre os requisitos do inventário extrajudicial. A grande vantagem está no fato de todos os herdeiros poderem contratar um único advogado para realizar todo o procedimento, reduzindo significativamente os custos de sua realização.

É possível fazer o inventário extrajudicial quando há bens em diferentes municípios?

Sim, a distribuição do local dos bens nacionais não influencia no procedimento. O importante é que a escritura seja lavrada em um único local, consensualmente elegido pelos herdeiros.

Herdeiros com base em uma união estável também podem participar do inventário extrajudicial?

Sim, desde que haja o reconhecimento consensual de todos os herdeiros a respeito da existência daquela união estável. Há, ainda, a possibilidade de haver meação, neste caso, de acordo com a equiparação de sua condição de vida como companheiro(a).









4.4/5 - (14 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 7 de março de 2024

5 respostas para “O que é espólio e qual é a diferença da herança?”

  1. Heloisa disse:

    Boa tarde!
    Poderia me informar se o CPF do falecido ainda é válido para novas compras no mercado, estando o inventário em andamento?

  2. Carla disse:

    Se um dos imóveis do espólio estiver vencendo o seguro e há pessoas da família morando nele, como refazer este seguro do imóvel?

    • Obrigado Carla, por entrar em contato conosco. Agora deixa eu responder sua dúvida.
      A família poderá pagar o seguro a partir do valor do espólio, se concordar, ou as pessoas que estão morando poderão se responsabilizar. Idealmente, isso deve acontecer por meio do consenso. Se não houver consenso, pode ser solicitado que o juiz atribua a origem correta para o pagamento do seguro.

      Não deixe de falar com um especialista em espólio. Ligue para nosso escritório, envie um WhatsApp ou preencha o Formulário.

  3. Valdevan disse:

    Olá.Meu pai faleceu. Deixou um sitio. Somos 7 filhos. Minha mãe praticamente perdeu a memoria. Lembra pouquissima coisa. Nesse caso,como proceder para um inventário extra judicial?

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Advogado para Planejamento Sucessório:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 19 min de leitura

Tipos de Sucessão: Quais são? Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 nov 2023 ∙ 8 min de leitura

Advogado de Direito de Inventário em...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 nov 2023 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.