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Advogado Especialista em Herança

Por Galvão & Silva Advocacia

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11 min de leitura

Advogado Especialista em Herança

A hora de procurar um Advogado Especialista em Herança normalmente está atribuída por um sentimento de luto, o que torna ainda mais importante selecionar um profissional capaz de tranquilizar todos os envolvidos, sem que o período de sucessão seja um fator a mais de desconforto.

Nosso escritório hoje, possui uma equipe especializada em herança, e sempre passamos para nosso cliente a informação que, todo trabalho bem feito é aquele que reduz desgastes. Hoje, a possibilidade de chegar à herança não percorrendo a via judicial ou, ainda, evitando o litígio reduz custos e desconfortos de forma significativa, além de acelerar todo o processo.

Ainda assim, o assunto levanta várias dúvidas. É por isso que preparamos este artigo explicando as principais questões feitas a um advogado especialista em herança, onde abordaremos as principais características deste instituto. Confira! 

O que é de fato a herança?

Herança é o nome dado ao produto de um inventário. Em outras palavras, assim que uma pessoa morre, é necessário fazer um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações que aquela pessoa deixou, e dividir isso entre os herdeiros e legatários, se houver. Este procedimento é chamado de inventário.

A herança é, portanto, aquilo que é destinado a cada um destes herdeiros. É um conceito bastante próximo da noção popular o do que é, aquele patrimônio deixado por familiar. É necessário, no entanto, esclarecer alguns pontos que geram confusão sobre o assunto.

Quem tem direito à herança?

De forma geral, possuem direito à herança os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós), ao cônjuge sobrevivente e a parentes em ordem mais distante, chamados de colaterais.

A distribuição para estas pessoas depende da situação de existência de parentes vivos em cada uma destas categorias. Outro ponto que gera dúvidas é a situação do cônjuge que, quando não está sob separação total de bens, não é herdeiro, mas meeiro. Meeiro é o nome dado ao cônjuge que divide o patrimônio – seja por completo, ou desde o casamento – em seu matrimônio. Como já ocupa posição privilegiada em relação aos bens, não configura, neste caso, entre os herdeiros.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Outra questão que gera bastante perguntas para nosso advogado especialista em herança é a existência do Inventário Judicial e Extrajudicial, suas aplicações e as diferenças. Como o próprio nome sugere, Inventário Judicial é aquele que exige o ingresso no poder judiciário, por meio de um advogado, e que resultará em uma sentença preferida por um juiz de direito.

Já o Inventário Extrajudicial é aquele realizado apenas com a formalização dos procedimentos, majoritariamente em cartórios, sem a necessidade de ingresso judicial. Por não exigir ativar todo o Poder Judiciário, é mais rápido, e costuma implicar em menos custos.

Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?

O inventário judicial exige algumas condições para que possa ser realizado. Em primeiro lugar, é necessário haver consenso entre os herdeiros. Em outras palavras, não é possível realizar sem que todos os herdeiros concordem com a forma como os bens serão partilhados. Esse acordo pode ser feito de forma separada, por meio de uma mediação prévia entre as partes, sem a obrigação de ser espontâneo.

Ainda, é necessário que o inventário não inclua um testamento da pessoa falecida, pois este exigirá que se realize o inventário da forma judicial. Outro fator obrigatório do inventário extrajudicial é a inexistência de herdeiros incapazes, seja por idade ou por condição diversa.

Se houver consenso, mas algum dos critérios para o inventário judicial for cumprido, ele ainda será obrigatório?

Em regra, não. Todos os critérios devem ser obedecidos para haver a possibilidade de um inventário extrajudicial. Deve-se observar, no entanto, que um advogado especialista em herança que perceba as novas tendências do mundo jurídico já pode tentar realizar um inventário consensual de forma mista: obtendo a sentença daquilo que precisa ser estabelecido judicialmente, e realizando as demais etapas sem envolver o Judiciário.

Essa possibilidade, no entanto, depende de como se posicionam os tribunais em cada local do Brasil.

Contratar um advogado especialista em herança sempre é obrigatório?

Sim, seja em um inventário judicial ou extrajudicial. Um advogado especialista em herança é quem tem a possibilidade de dar andamento jurídico para o procedimento.

Muitas pessoas pensam que a contratação é opcional nos casos que não vão ao Poder Judiciário, mas ela também é obrigatória nessa situação. Sem um advogado, o inventário é considerado inválido, e não seguirá adiante.

O que muda em relação à herança se houver um testamento?

Como mencionado anteriormente, o testamento obriga o inventário a ser realizado pela via judicial. Além disso, o testamento dá abertura à distribuição da chamada “parte disponível” do patrimônio. 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente dividido entre os herdeiros necessários (tradicionalmente, pensa-se em filhos, netos, pais e cônjuge não-meeiro). Os outros 50%, no entanto, podem ser dispostos da forma como a pessoa falecida desejou em seu testamento.

Essa disposição é livre, podendo ser distribuída para qualquer pessoa, entre quantas pessoas for de sua vontade, e, até mesmo, para instituições. Exemplo clássico de disposição do testamento é o pai ou mãe de dois filhos, de cônjuge já falecido, que deixa toda a parte disponível de sua herança para o filho que o cuidou nos últimos anos de vida.

Neste caso, cada filho teria recebido metade de 50% do patrimônio como sua herança necessários (25% do total, portanto), e os outros 50% disponíveis seriam somados a estes 25% necessários do que se dedicou aos cuidados. Desta forma, um dos filhos ficaria com 25% do patrimônio, enquanto o outro ficaria com 75%.

E se a minha herança consistir em mais dívidas do que bens?

É possível que o inventário identifique mais dívidas do que bens deixados pela pessoa falecida. Neste caso, a má notícia é que os herdeiros herdam, também, as dívidas. A boa notícia, por sua vez, é que essa dívida não pode ultrapassar o patrimônio recebido.

Em outras palavras, se uma pessoa herdar R$ 50 mil em bens, mas R$ 80 mil em dívidas, só deverá pagar até o limite dos R$ 50 mil, sobrando 0, mas não se acumulando os 30 mil restantes para seu patrimônio pessoal. Estes não poderão ser cobrados dos herdeiros.

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O que acontece se não houver um testamento da pessoa falecida?

O testamento não é, em nenhuma medida, obrigatório para que a herança e a sucessão sejam estabelecidas. Caso não exista um testamento deixado pela pessoa falecida, simplesmente se procede com o inventário de acordo com as regras do Código Civil, reservando para cada herdeiro legítimo a sua parte, conforme se estabelecer de acordo com a quantidade de herdeiros.
O que o testamento faz é dispor de até 50% do patrimônio da pessoa e destiná-lo da maneira como a pessoa quiser na hora de preparar o documento. Sem o seu estabelecimento, o que ocorre na maioria dos casos, essa disposição não acontece, e 100% do patrimônio segue a sequência legal de distribuição entre herdeiros.

A diferença entre meação e herança

Muitas pessoas confundem a relação entre meação e herança, por se tratarem de duas situações que se aplicam no caso do falecimento de uma pessoa. Na verdade, são dois institutos jurídicos diferentes.
A herança é a parte que uma pessoa tem direito em relação ao patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A pessoa se torna herdeira quando cumpre os requisitos legais por parentesco ou quando é indicada como tal no testamento deixado pela pessoa falecida.

Já a meação é a metade do patrimônio que pertence a um cônjuge ao longo de toda relação de casamento ou união estável, conforme o regime de divisão de bens. Trata-se da metade sobre todo o patrimônio, no caso de uma Comunhão Universal dos bens, ou da metade sobre o patrimônio desenvolvido ao longo da relação, no regime de Comunhão Parcial.

Neste sentido, quando um cônjuge falece e vive sob um regime de comunhão de bens, antes que se aplique a herança, é necessário reservar a metade que diz respeito ao cônjuge sobrevivente. Só então que se aplica a herança, que não é prejudicada nem prejudica a aplicação da meação.

Filhos fora do casamento têm direito à herança?

Essa é uma pergunta muito comum para um Advogado Especialista em Herança. É importante entender que no que diz respeito à herança, no direito brasileiro, não existe qualquer distinção entre filhos tidos na constância de um casamento e aqueles tidos em uma relação extraconjugal, ou sem qualquer vínculo oficial com a outra pessoa.

O que a legislação brasileira busca preservar ao adotar essa postura é o entendimento de que um filho nascido fora do casamento nada tem a ver com as questões conjugais, extraconjugais ou com o relacionamento entre seus genitores. Afinal, a criança nada fez senão nascer como fruto das escolhas daqueles indivíduo. Neste sentido, é sim preservado o seu direito à herança em igual medida aos demais irmãos.

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Filhos adotivos têm direito à herança?

Sim. A partir do momento da concretização da adoção, os filhos adotivos passam a ser filhos sem qualquer distinção em relação aos naturais. Isso vale para todos os aspectos ligados a Direito de Família e Sucessões, incluindo a questão da herança.

Cônjuge não formalizado tem direito à herança?

Muitas vezes, um Advogado Especialista em Herança é buscado após a morte de uma pessoa por seu cônjuge que não chegou a reconhecer uma união estável oficialmente ao longo da relação. Algumas dessas pessoas pensam que, por não haver uma escritura pública de União Estável, seu direito como meeiro ou herdeiro não será reconhecido.

Na prática, a legislação reconhece que a União Estável é uma questão de fato e não de direito. Em outras palavras, se você viveu uma união estável com alguém, pode reconhece-la até mesmo depois da morte dessa pessoa. Havendo este reconhecimento, você se habilitará aos efeitos sucessórios e, potencialmente, à herança.

É possível deixar toda herança para uma só pessoa via testamento?

Não. Pode-se fazer o testamento integralmente em benefício de uma só pessoa. Mesmo assim, o testamento será referente apenas até o limite do máximo da parte disponível da herança, que é de 50%. Neste sentido, o máximo que uma pessoa poderá receber da herança é os 50% referentes ao testamento integral mais a sua parte da legítima, se houver.

Ex-cônjuge já divorciado tem direito à herança?

Quando o divórcio acontece, qualquer divisão de bens é determinada naquele momento. Se o cônjuge for meeiro, ou seja, tiver direito a metade dos bens ou da parte dos bens adquirida durante o casamento, aquele direito será reconhecido na hora do divórcio.
Ao se divorciar, a pessoa perde a condição de herdeira daquele momento em diante. Em outras palavras, após receber a sua parte do patrimônio, a pessoa não tem mais qualquer vínculo com o patrimônio de seu ex-cônjuge. Isso vale mesmo para quem ainda está recebendo pensão.

É possível renunciar a herança?

Na condição de Advogado Especialista em Herança, é comum que quem trabalhe na nossa equipe receba perguntas de quem quer renunciar a herança em benefício de seus irmãos e familiares. Essa é uma possibilidade reconhecida pelo ordenamento jurídico, sim.

Neste caso, a parte da herança da pessoa que está renunciando é dividida entre os herdeiros restantes. A vantagem desta operação em comparação a receber a herança e fazer uma doação é que não haverá uma tributação dupla, aplicada uma vez sobre a herança e outra vez sobre a doação.

É possível que o cônjuge fique com toda a herança

Esse caso só será possível caso o falecido não tenha tido filhos e netos e caso já tenha os pais e avós falecidos na ocasião de sua morte. Assim, resta apenas o cônjuge como herdeiro legítimo da herança, ficando com a sua totalidade. Além disso, é claro, é necessário que a pessoa falecida não tenha deixando um testamento encaminhando a parte disponível para uma terceira pessoa.

Conte conosco!

Nosso advogado especialista em herança elaborou essa lista buscando responder as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Sabemos, no entanto, que várias outras questões podem surgir, e colocamos nossa equipe à sua disposição!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 11 de agosto de 2023

2 respostas para “Advogado Especialista em Herança”

  1. João Miranda disse:

    Bom dia gostaria de solicitar uma consulta qual o preço da mesma obrigado

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