Inventário: confira 20 perguntas e respostas sobre o documento Inventário: confira 20 perguntas e respostas sobre o documento

20 perguntas e respostas sobre inventário

Por Galvão & Silva Advocacia

26 Comentários

6 min de leitura

20 perguntas e respostas sobre inventário

Responder perguntas sobre inventário faz parte da rotina da equipe especializada em Direito de Família do escritório Galvão & Silva, principalmente dos nossos advogados de inventário. E não é sem motivo. Inventários são feitos em momentos delicados e cheios de termos e características próprias, além de serem muito comuns.

Por isso, com o objetivo de esclarecer 20 importantes questionamentos sobre o tema, trazemos o presente artigo. Confira!

Fale com um advogado especialista.

1. Qual a porcentagem do advogado?

A porcentagem do advogado no inventário, isto é, o valor estabelecido pelo seu serviço, é uma definição disponível para ser feita entre o escritório e seus clientes. Existe, no entanto, uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.

Evidentemente, situações especiais ou excepcionalmente complexas podem levar a negociações diferenciadas, sempre em busca de encontrar um acordo que favoreça todos os envolvidos.

2. Qual o valor dos honorários advocatícios em um inventário extrajudicial?

Assim como no caso do inventário judicial, o valor contratado para honorários advocatícios em um inventário extrajudicial costuma variar de acordo com o valor total do inventário definido, estimando-se um percentual.

Em situações consensuais e que possam ocorrer na via extrajudicial, é comum que o custo com honorários seja reduzido, uma vez que a própria quantidade de horas de trabalho estabelecidas pelo escritório será menor, com menos fases e, sobretudo, menos espera para o andamento de cada etapa.

3. Quanto custa?

O custo de um inventário é, essencialmente, a soma do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com as custas processuais e advocatícias envolvidas ao longo do procedimento. Significa dizer que, além dos custos já mencionados nas perguntas anteriores, há o imposto variável sobre o valor total avaliado dos bens deixados pela pessoa falecida.

O ITCMD varia de acordo com a unidade federativa na qual o inventário será feito. O ITCMD DF, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens.

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4. Qual o valor máximo de honorários advocatícios?

Embora a OAB estabeleça valores mínimos sugeridos, não há uma tabela para custos máximos. A dica, nesse caso, é ter essa negociação bastante clara com o escritório contratado. Para isso, lembre-se que os profissionais responsáveis pelo seu inventário devem ter uma relação de transparência e confiança constantes.

Se você não se sentir confortável com a negociação ou perceber algum tipo de tentativa de esconder as informações importantes sobre o processo, tem o direito de exigir transparência e, até mesmo, trocar de profissional.

5. Qual imposto é preciso pagar?

O imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram.

6. O que significa monte-mor?

O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.

7. O que é necessário para fazer?

Os documentos necessários para fazer o inventário são diversos. São necessários documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

Fale com um advogado especialista.

8. Qual o valor do imposto sobre herança?

O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

9. Quem paga o ITCMD?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

10. Como é feita a divisão de bens?

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.

A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

11. É possível vender um imóvel em inventário?

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorização dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.

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12. Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?

O cônjuge de uma pessoa falecida é considerado meeiro antes de ser considerado herdeiro. Em outras palavras, ele já tem direito a 50% dos bens que forem patrimônio comum do casal. Se esses forem todos os bens disponíveis, o cônjuge será apenas meeiro (ficando com 50% do patrimônio), enquanto os filhos, que são os herdeiros, dividirão os outros 50% entre si.

Se houver bens que não são comuns ao casal, esses também incluirão o cônjuge como herdeiro, o qual receberá parte igual à recebida pelos filhos.

13. Quem pode abrir o inventário?

Pode abrir o inventário qualquer pessoa com legitimidade para abrir inventário. Entre essas pessoas, estão os herdeiros, o cônjuge, os credores e os legatários, assim como todos os outros estabelecidos no rol do art. 616 do Código Civil.

14. É necessário advogado para fazer?

Entre as perguntas e respostas sobre o inventário, essa é uma dúvida bastante comum. A resposta é que sim, o advogado é necessário tanto para os inventários judiciais quanto para os extrajudiciais.

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15. O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes, com maioridade civil, e que não exista testamento deixado pela pessoa falecida. Adicionalmente, é necessário que exista consenso a respeito da partilha, de modo que não ocorra uma disputa judicial para definir o que pertence a cada pessoa.

16. Quem são os herdeiros necessários?

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que terão acesso obrigatório a, pelo menos, 50% dos bens para serem divididos entre si.

17. O que acontece com as dívidas depois que a pessoa morre?

Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos bens por ela deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não podem se recusar a pagar as dívidas deixadas pelo inventariado, se elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao mesmo tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

18. Qual o prazo para fazer após a morte?

O prazo é de 60 dias desde o falecimento, para evitar a incidência de multas. Havendo atraso em relação ao prazo, será cobrada multa sobre o ITCMD.

19. Qual o valor da multa por atraso?

O valor da multa, assim como o ITCMD, varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD. Vale ressaltar que ela é cobrada sobre o imposto, e não sobre o total do patrimônio.

20. Como resgatar dinheiro em conta de falecido?

Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão que dá fim ao inventário no banco, e autoriza o resgate.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre inventário.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

4.1/5 - (33 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 1 de fevereiro de 2024

26 respostas para “20 perguntas e respostas sobre inventário”

  1. Cida Rocha disse:

    Sou Cida Rocha, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.

  2. Camila disse:

    Aqui é a Camila parabéns pelo conteúdo do seu site gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.

    • Galvão & Silva disse:

      Boa Tarde, Camila!
      Que bom que gostou! Ficamos felizes que nossos conteúdos estejam ajudando e sempre estamos postando novos artigos, esperamos que goste!
      Abraços.

  3. Hermes Dagoberto disse:

    Gostei do assunto de sua divulgação, gostaria de ver se é pertinente para meu site.

    Sds.

  4. Ana Claudia Santos disse:

    E quando não há bens? só alguns valores em poupança, que não sabemos o quanto, o morto era solteiro, sem filhos e cheios de sobrinho o que devemos fazer para ter acesso aos valores em conta?

  5. Joao Luna disse:

    Ótimo artigo. Sobre o monte-mor, é correto o advogado cobrar os 6% em cima do valor real do imóvel (Valor de mercado) ou ele deve calcular os 6% sobre o valor venal? Muito obrigado!

    • O percentual de 5% a 10% sobre o valor dos bens é determinado pela OAB-DF como referencial para a realização de um inventário. A negociação, porém, é de caráter privado entre clientes e advogados, tendo as referências livremente estabelecidas entre eles! É importante discutir isso com seu advogado, para não ter dúvidas em aberto quanto ao investimento na atuação dele!

      Temos os melhores especialistas em inventário do DF. Entre em contato e agende uma consultoria hoje mesmo.

  6. Neide santos disse:

    Excelente artigo, bem esclarecedor. Tenho umas duvidas: seguro de vida, aplicacoes financeiras, previdência privada, rescisão por morte, esses valores enteM no monte de bens para cálculos de honorários?

    • Seguro de vida não entra no inventário, portanto também não faz parte do monte para cálculo dos honorários.
      A rescisão por morte irá depender se existem dependentes reconhecidos pela Previdência.
      Para os demais apontados, para fins de cálculos de honorários, esses valores são adicionados ao montante.

  7. Val disse:

    Boa tarde, pra ter as partilhas dos valores em espécie aos herdeiros e necessário que o falecido tem no banco o valor a ser partilhada com os herdeiros que o falecido deixou, mas caso antes de falecer transferiu os valores em espécie pra outra pessoa, esclarencendo que essa pessoa tinha conta conjunta com falecido. O que acontece caso faz um inventário?

    • Olá Val, tudo bem?
      Pedimos desculpas antecipadamente, mas não conseguimos entender bem sua questão relacionada aos valores a serem partilhados. Em geral no inventário, os valores a serem partilhados são os que o falecido possui, quando do seu falecimento. Entre em contato com nosso escritório e agende uma consultoria jurídica para podermos entender melhor a sua situação. Aguardo seu contato.

  8. ANDREIA FERNANDA NADIN DE SOUSA disse:

    Qdo a pessoa morre e tem inventário, os herdeiros tem q pagar dívidas de cartão e outros?

    • Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Andreia!
      Sim. O processo é chamado de inventário negativo. Todas os bens e dívidas do falecido passam para os seus herdeiros!
      Para saber mais, agende uma consultoria com um dos nossos advogados especialistas em direito de sucessões.
      Obrigada!

  9. Irene Barbosa de Moura disse:

    Olá,
    Artigo muito esclarecedor.
    Meu avô falecido possuía 50% de um imóvel, cujos outros 50% já foram inventariados em razão falecimento da primeira esposa. Nesse caso, os filhos do segundo casamento devem inventariar os 50% do imóvel que pertenciam ao pai e também, os valores deixados em caderneta de poupança? O ITCMD deverá incidir sobre os 50% do valor do imóvel ?
    Grata

    • Galvão & Silva disse:

      Obrigado pelo comentário Irene! Pedimos que entre em contato com nosso escritório para agendar uma consultoria, com nosso advogado especialista.

  10. Romero Evandro Carvalho disse:

    Sendo o cônjuge meeiro advogado, ele pode advogar em causa própria?

  11. Jaqueline disse:

    Me ajude, por favor. Ganhei uma causa, mas antes do adv me repassar o valor ele faleceu. Abriu inventário, já foi liberado pela justiça mais de 280 mil e a inventariante não me paga, diz q eu tenho que aguardar até o fim do inventário mas já tem 4 anos, o que eu faço?

  12. Débora disse:

    Meu pai faleceu, e minha mãe e irmão estão fazendo uma lambança danada… já sacaram todo dinheiro das contas do meu pai, estão pensando em vender os carros porque ele deixou doc de venda já assinado, querendo vender sítio da minha mãe( mas se é comunhão total de bens acho que não pode né?pois meu pai tinha 50%) como faço pra parar com isso tudo que estão fazendo? abro inventário sozinha?

  13. Lucia disse:

    Sou mãe de uma filha de menor q deu entrada no inventário judicial, contratei um advogado, pedi o cancelamento do processo q tem 6 meses , quero cancelar , mas o advogado não quer cancelar o processo, como proceder nesse caso ?

    • Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Lucia. Casos como o da senhora, possuem muitas particularidades. Por esse motivo, recomendamos que entre em contato conosco por esse link, para que possa agendar uma consulta e tirar as duvidas relacionadas a sua demanda.

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