Herança: Saiba Como Funciona e Quais os Tipos - Galvão & Silva Herança: Saiba Como Funciona e Quais os Tipos - Galvão & Silva

Herança: Saiba Como Funciona e Quais os Tipos

Por Galvão & Silva Advocacia

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heranca

Antes mesmo de compreendermos quais as classificações de herança, precisamos entender sobre o que ela se trata. A herança é nada mais, nada menos, que um conjunto de bens, direitos e obrigações que um falecido deixa aos seus sucessores.

A palavra herança vem da condição de herdar, ganhar, obter e conquistar algo através da sucessão.

A herança é compreendida como um todo, independentemente da existência de vários bens e vários herdeiros. E até que aconteça a partilha desses bens, nenhum dos herdeiros possuem posse dos mesmos.

Para a partilha desses bens, acontecerá um processo denominado inventário, onde determinará a parte que cabe a cada um dos sucessores.

Tipos de herança

Herança jacente

Este tipo de herança se faz presente quando a identidade dos herdeiros é desconhecida, podendo não haver herdeiros legítimos ou testamentários reconhecidos.

Sendo assim, o patrimônio ficará sob a administração de um curador no processo de busca do sucessor legítimo para assumir a herança. Conforme o Art. 1.819 do Código Civil, após o falecimento de alguém que não deixou testamento e nem herdeiro legítimo, sua herança ficará sob a guarda de um curador até a sua entrega devida.

Herança vacante

Esta acontece quando os herdeiros decidem renunciar à herança e quando o tempo provisório da herança jacente expira. A herança vacante é importante, pois só assim os bens poderão ser atribuídos ao patrimônio público.

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Herança social

Mais conhecida como herança popular, esta possui características de um meio social, cultura ou classe que são transmitidas para seus descendentes. Exemplo disso são tradições, histórias, culturas, línguas, gastronomia e demais costumes que se resistem ao longo do tempo!

A herança social tem o poder de moldar o comportamento moral e o comportamento ético de cada sociedade.

Herança genética

A herança genética, nada mais é, do que características e qualidades recebidas, de cada indivíduo, por seus genitores.

Essas características vêm do organismo que cada ser humano foi gerado, através do código genético, mais conhecido como DNA. São características hereditárias transmitidas por meio dos genes aos filhos.

Quem tem direito à herança?

Cada caso específico tem suas particularidades, mas é fato que os bens existentes deixados pelo falecido deverão ser repartidos entre os herdeiros, através do inventário. Prescrito no código civil, os herdeiros poderão ser classificados como:

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Herdeiros legítimos

Também conhecidos como herdeiros necessários, os herdeiros legítimos são os descendentes do falecido, como filhos e netos, ascendentes do mesmo, como pais e avós, cônjuge sobreviventes e colaterais, como irmãos, tios e primos.

Herdeiros testamentários

Estes receberão parte do patrimônio de acordo com a vontade do falecido que foi firmada através do testamento, por livre e espontânea vontade do locatário.

A existência, ou falta dela, de um testamento, irá indicar quais procedimentos deverão ser adotados no momento da partilha, tendo que realizar um inventário judicial neste caso.

Se houver mais de um herdeiro, deverá existir a partilha de bens. Se esses forem todos maiores de idade conforme a lei, haverá realização do inventário extrajudicial.

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Ordem para o recebimento da herança

Conforme o Código Civil, a ordem de sucessão funciona da seguinte forma:

1-     Primeiramente herdam os filhos;

2-     Se não tiver filhos, herdam os pais, juntamente com o cônjuge ou companheiro;

3-     Se não tiver filhos e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herdará toda a herança;

Quem pode ser deserdado?

Os herdeiros legítimos não-necessários poderão ser excluídos da sucessão, ou seja, o companheiro e os colaterais até quarto grau de parentesco não precisam estar no testamento!

Mas, em alguns casos, o herdeiro pode ser excluído da sucessão devido a algumas condutas praticadas contra o falecido. Este caso ocorre por meio dos institutos da indignidade e deserdação.

Como planejar a herança em vida?

Sem dúvidas, planejar a herança em vida tem muitas vantagens! Este processo trará um conforto em estar ciente de que seus entes não terão problemas quando se trata de suas heranças, após o seu falecimento.

Planejar a herança em vida facilita diversas questões complexas. Há diversas formas de realizar esse planejamento, dentre elas:

– Doação de bens;

– Uso de seguro de vida;

– Contratação de planos de previdência privada;

– Elaboração de testamentos;

– Criação de uma holding;

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Quais são os impostos da herança?

No Brasil, existe um imposto sobre herança denominado ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor deste varia de 2% a 8% sobre os bens transmitidos na herança.

O ITCMD é um tributo estadual, por isso é necessário estar atento à regra do estado que se localiza o patrimônio deixado pelo falecido.

Se não houver testamento e o processo de inventário não ocorrer dentro dos 60 dias após a morte (prazo estipulado por lei), será aplicada uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD.

Se houver casos em que demore mais de 180 para dar início ao processo de inventário, a multa poderá chegar a até 20% do valor.

O imposto poderá ser parcelado em até 12x, mas se houver importância em dinheiro, títulos ou ações negociáveis entre os bens do falecido e forem suficientes para a quitação deste imposto, o parcelamento não poderá ser feito.

É importante, então, que haja um bom senso dos herdeiros para que o processo não seja tão burocrático e custoso, visto que quanto mais desentendimentos e discordâncias estiverem presentes entre as partes, maior pode ser o custo e o tempo para o fim do processo e a repartição dos bens.

Veja também | Advogado Especialista em Herança

Como pode ser feito um inventário?

Legalmente, há duas modalidades de inventário: Judicial e Extrajudicial. Para ambos os casos, será necessário que os herdeiros escolham um inventariante, que se trata de um ente familiar entre os herdeiros que irá representá-los. Além dessas duas formas, também é comum realizar o inventário com testamento

Com mais especificidade, o inventário Judicial pode ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse na instauração do processo. Se caso não houver interesse em ninguém, poderá ser feito pelo Ministério Público, através da Fazenda Pública.

Já o inventário Extrajudicial, conforme a Lei n° 11.441/2007, através de escritura pública, poderá ser realizado desde que:

– Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;

– O falecido não tenha deixado testamento;

– Haja concordância entre todos os herdeiros;

– Todos os bens sejam partilhados (parcialmente);

Tenha presença de um advogado comum a todos os interessados;

– O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido e todos os tributos estejam quitados.

É necessário apresentar a minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial. Segundo os termos do Art. 11 da Resolução n° 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a indicação de inventariante é obrigatória.

O tabelião do Cartório irá lavrar a escritura pública, fazendo menção aos poderes para ocorrer a transferência de propriedade, podendo vender, comprar, receber, ceder ou até levantar dinheiro.

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Em alguns casos específicos, podem existir herdeiros incapazes, ou seja, menores de idade, tutelados ou curatelados.

Neste caso de herdeiros incapazes, não é possível que a via administrativa tramita o inventário, fazendo com que, obrigatoriamente, o Ministério Público fique responsável por tutelar os interesses do herdeiro incapaz, tornando o procedimento ainda mais delicado do que costuma ser.

É recomendável que, se houver filhos ou herdeiros incapazes, seja feito um testamento das heranças ainda em vida, para que o Ministério Público interfira de forma mínima nas questões patrimoniais.

O Processo de Inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento, independentemente do falecido ter deixado ou não herança. Muitas vezes o processo pode variar, alguns são resolvidos de forma mais rápida e simples, já em outros casos podem ocorrer de forma mais lenta e ter mais burocracia.

A apresentação de documentos na hora do inventário é de extrema importância, visto que, se os dados não forem aferidos corretamente, acontecerão erros de partilha. Esses documentos são:

– Certidão de óbito do falecido;

– Testamento (caso houver);

– Procuração;

– Escritura dos bens imóveis;

– Documentos pessoais dos sucessores/herdeiros;

– Certidões negativas de débitos fiscais;

– Comprovação de propriedade de outros bens para o inventário;

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Como escolher o advogado para realizar o inventário?

Antes mesmo dos herdeiros começarem a pesquisa por um bom advogado para o processo de inventário, é importante que os mesmos cheguem a um acordo sobre o testamento (se houver) e os bens deixados pelo falecido.

Esse acordo é importante, visto que pode acelerar o processo, diminuindo a dor de passar por um inventário, estando em paz com a família e fazendo com que assim todas as partes lidem de maneira mais serena e adequada com a situação.

Além disso, os herdeiros estarem de acordo facilitará na escolha do advogado, já que é possível contratar apenas um profissional para representar todos eles, ao invés de cada um contratar seu próprio advogado, que faria o custo do processo ainda mais alto.

O escritório Galvão & Silva conta com os melhores profissionais para realizar seu testamento ou seu inventário. Trabalhamos com advogados especialistas, acessíveis e fáceis de dialogar. Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes e estimular a serenidade

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 17 de abril de 2023

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