

Tem uma herança para receber e não sabe como?! Continue lendo este artigo para entender como fazer para receber legalmente o patrimônio deixado pelo falecido.
A lei criou um meio pelo qual quando uma pessoa morre e deixa herança, esta será transmitida para os herdeiros. Esse meio é conhecido como inventário que pode ser judicial e extrajudicial.
No inventário judicial os herdeiros contratam um advogado para ingressar na justiça a fração que cada herdeiro tem direito. Importante dizer que é o meio mais demorado para as partes serem legalmente donas dos bens deixado pelo de cujus.
Já o inventário extrajudicial é bem mais célere, pois se preenchido alguns requisitos determinados pela lei, pode ser feito no cartório de maneira mais célere, menos burocrática e por meio de escritura pública.
Imagino que tenha ficado curioso para saber quais são os requisitos, né?! Por isso, a fim de acabar com essa curiosidade nossos advogados fizeram um artigo explicando cada detalhe do procedimento de inventário extrajudicial.
Inventário extrajudicial. O que é?
Em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao autorizar que o inventário poderia ser feito no cartório se preenchesse alguns requisitos através de um advogado.
Esse procedimento tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para os sucessores deste. Posteriormente, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a ele de acordo como a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha.
Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita pelo cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos abaixo:
- A presença de um advogado;
- Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
- Não devem haver divergências sobre a partilha;
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.
Percebeu que tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é necessário a presença do advogado? Mas, diferentemente, do que ocorre no judicial, no inventário extrajudicial o mesmo advogado pode representar todos os sucessores.
Muito importante mencionar é que neste procedimento também tem que se escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorrer a partilha. Esse representante é chamado de inventariante e deve sempre ser alguém que os sucessores confiem.
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Entendi os requisitos, mas como é o procedimento do inventário extrajudicial?
Continue lendo e vai ver que é muito simples.
O primeiro passo é contratar um excelente advogado especialista em inventário e escolher um Cartório de Notas que tenha credibilidade, pois depois de se registrar a partilha no cartório, dificilmente, poderá ser revogado na justiça.
Não posso deixar de comentar que, diferentemente, que ocorre no judiciário o local que se encontram localizados os bens, o inventário extrajudicial pode ser feito no domicílio das partes ou no do local do óbito.
Mas fique atento. Não é possível ter várias escrituras em locais diferentes. Por isso, a partir do momento em que o inventário é aberto para a realização da escritura, é obrigatório que nele constem todas as propriedades, todos os direitos e todas as dívidas do de cujus, ainda que estejam em outros estados, pois a escritura é única.
Há algum documento necessário para se fazer o inventário extrajudicial?
Sim. Abaixo detalhamos toda documentação necessária para a realização desse procedimento.
Documentação do de cujus/falecido
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
- Escritura de pacto antenupcial (se existir);
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional; e
- Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).
Documentação dos herdeiros
- Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges; e
- Informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizado.
Documentação dos imóveis rurais
- Certidão de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis competente atualizada;
- Cópia autenticada dos últimos 5 anos referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federa;
- Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se houver.
Documentação dos imóveis urbanos
- Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente;
- Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos; e
- No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.
Documentação dos bens móveis
- Extratos bancários;
- Documentação de veículos;
- Notas fiscais de bens e joias; e
- Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Mas, porque eu devo fazer um inventário?
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura do inventário para partilhar a herança. É algo imposto por lei.
Também necessário explicar que sem o procedimento de inventário você como herdeiro não será proprietário de fato do bem e, consequentemente, não conseguirá vender e nem os seus sucessores terão direito deste patrimônio.
Ah! Se liga que a lei também estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias após o falecimento para que os sucessores iniciem o procedimento em estudo sob pena de multa de até 10% (dez por cento) do valor do imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.
É caro fazer um inventário extrajudicial?
Normalmente, é mais barato do que um inventário judicial. Entretanto, é impossível dizer exatamente o valor que os herdeiros irão desprender com o procedimento, pois, além de depender do valor os impostos cobrados depender do valor do patrimônio a ser partilhados, também as custas dos emolumentos cartorários variam de estado para estado.
Um outro fator que interfere no custo do inventário, como já foi mencionado anteriormente, é que quando não se faz o inventário dentro do prazo de 60 ou não quita o imposto devido estabelecido os herdeiros são multados o que acarreta um aumento no preço final do procedimento em análise.
Conclusão
Viu como o inventário extrajudicial é muito mais célere, simples e menos burocráticos que um inventário judicial?
Por isso, é necessário que os herdeiros procurarem uma assessoria jurídica competente para serem orientados quais são as opções que estes possuem antes enfrentar um longo e caro processo judiciário.
Ficou com alguma dúvida?! Entre em contato conosco. O Escritório Galvão & Silva tem advogados preparados para te atender.
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Meu Pai faleceu e deixou um imóvel, mas só temos o contrato de compra e venda, não temos escritura do imóvel. Mesmo assim é possível fazer o inventário extrajudicial?
Olá Alice, sem a regularização do imóvel (através de alguns procedimentos cabíveis entre eles usucapião ou ação de adjudicação), não é possível realizar o inventário extrajudicial.
Ótimo material! Obrigado por compartilhar.
Uma dúvida:
Meu avô comprou uma casa e uma filha dele, a mais velha, a rôgo. Ele faleceu, e seria necessário de um inventário, é fato, só que nenhum dos filhos no documento consta que são filhos, pois houve erro no cartório da época, tanto na confecção dos documentos do meu avô, como no dos filhos.
Todos os herdeiros estão de acordo, sem nenhum tipo de discórdia, pergunto: Existe alguma forma de passar, para um dos herdeiros (em comum acordo) par que posteriormente eles possam vender o imóvel para partilhar entre os herdeiros?
Obs: O imóvel não é lançado na prefeitura, é contrato de compras e venda. Sendo assim, é possível fazer um documento no cartório sem inventário? Foi pensado não usucapião, mas demora acho que uns 5 anos, pelo menos.
Alguma sugestão para melhor solução legal, nesse caso.
Agradeço muito
Forte abraço
Olá Johnny.
É necessário avaliar algumas questões para que possamos conseguir te ajudar melhor completamente.
Como se trata de um imóvel que possui somente o chamado “contrato de gaveta”, inicialmente é necessário regularizar essa situação, onde pode diretamente ser regularizada em nome de um dos herdeiros.
Você menciona o falecimento do seu avô, entretanto é necessário saber se a sua avó é falecida também ou não.
É preciso considerar alguns aspectos que não ficaram muitos claros no seu questionamento.
Por isso, marque uma consultoria jurídica especializada agora mesmo.
Meu pai faleceu em 2019, minha mãe faleceu em 2010, e minha irmã mais velha faleceu em 2017. Ficamos apenas eu e um irmão, e dois filhos da minha irmã já falecida (ambos menores de 18 anos).
O que fazer para divisão dos bens deixados pelo meu pai?
Olá Suzan.
Assumindo que seu pai não tenha casado novamente e não haja testamento, os bens serão divididos por 3, como se sua irmã fosse viva. O terço referente a ela, será dividido entre os herdeiros dela, administrados pela mesma pessoa que se manteve como representante legal dos menores de 18 anos.
Entre em contato conosco e agende uma consultoria. Nós podemos te ajudar.
Excelente texto.
Olá Augusto.
Obrigado pelo comentário. Muito bom saber que gostou do nosso artigo.
Parabéns pela abordagem dessa temática.
Bom, eu sou advogada, recém formada, não tenho nenhuma experiência em inventário, apenas a teoria da graduação. Porém, surgiu a oportunidade de atuar em inventário extrajudicial da minha falecida vó. Gostaria de saber se preciso me deslocar até a cidade onde ocorrerá o inventário, pois moro em outra cidade. Ainda, se há necessidade de pagar um avalista para avaliar e definir quanto valem os imóveis deixados?! Trata-se de um imóvel urbano e um rural, com cerca de 127 hectares, isso não impede a realização do processo extrajudicial?! Por fim, pode um dos herdeiros “comprar” a parte de outro herdeiro de forma legal?! Desde já, agradeço!!!
Olá Taís, bem-vinda ao mundo jurídico.
Vamos ao seu questionamento.
O inventário pode ser realizado na modalidade on-line, sem a necessidade de deslocamento.
Não é obrigatório a figura do avalista.
E sim, um dos herdeiros podem comprar a parte do outro, desde que todas as regras sejam seguidas.