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Saiba tudo sobre Divórcio litigioso, divórcio consensual e pensão alimentícia

Por Galvão & Silva Advocacia

7 Comentários

14 min de leitura

Divórcio litigioso, consensual e pensão alimentícia

O processo do divórcio, por si só, já é bastante desgastante para ambas as partes, mas pode se tornar ainda mais complicado se os envolvidos não tiverem a devida orientação jurídica. É um momento de tomar decisões importantes sobre pontos como o tipo do divórcio, consensual ou litigioso, guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Nesse sentido, as pessoas devem buscar o máximo de informações sobre os procedimentos legais, para que possam estar mais bem informadas e seguras e evitar aborrecimentos.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre pensão alimentícia e os tipos de divórcio, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira!

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Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é aquele em que a dissolução do matrimônio não é consensualmente estabelecida no que diz respeito aos termos e demandas de cada parte do processo. Por isso, é necessário ativar o Poder Judiciário, de forma que as demandas de cada indivíduo sejam apresentadas por seus advogados e as questões sejam resolvidas.

O divórcio litigioso é uma solução final: deve ser utilizado apenas quando não existe consenso entre as partes. Quando o conflito se estabelece, as preocupações passam a ser a busca para que a maior parte das demandas do cliente seja atendida e o esforço para que os resultados sejam obtidos com a menor quantidade de desgaste emocional possível para a pessoa, considerando que tais situações tendem a ser bastante sensíveis.

Divórcio consensual ou litigioso: como determinar a melhor forma?

Embora a determinação do tipo de divórcio nem sempre seja opcional para o casal, a depender das circunstâncias nas quais o matrimônio acabou, é sempre importante conhecer quais são as possibilidades de resolução da questão para que as melhores escolhas possíveis sejam feitas.

Quando optar pelo divórcio consensual, sua escolha tende a facilitar o processo, pois reduz tempo, custos e desgastes. Quando há, no entanto, divergências entre as partes do divórcio e não é possível negociar um consenso, o divórcio litigioso pode ser a única solução viável.

Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado para a realização do divórcio. Um bom escritório de advocacia questionará as possibilidades e auxiliará seu cliente a tomar a escolha mais coerente, analisando as possibilidades de consenso e avaliando quando a solução litigiosa é a única opção disponível.

Divórcio judicial ou extrajudicial?

Muitas pessoas confundem as categorias de divórcio consensual e divórcio litigioso com as vias judicial ou extrajudicial. A categoria do divórcio determina o nível de consenso entre as partes: no caso de consenso, há concordância em relação ao andamento e às demandas das duas pessoas em divórcio; no caso do divórcio litigioso, as partes não concordam e estão dispostas a pleitear por suas demandas.

As vias, por sua vez, determinam a forma como a questão será resolvida. No caso do divórcio extrajudicial, todo o processo é realizado sem o envolvimento do Poder Judiciário — utiliza-se apenas o registro dos procedimentos realizados. Apenas os divórcios consensuais nos quais não há filhos menores de idade podem ser feitos por essa via.

Já a via judicial é aquela em que o Poder Judiciário é ativado para a resolução da questão. Significa dizer que, nesse caso, um juiz determinará como serão os termos do divórcio. Tanto os divórcios litigiosos quanto os consensuais podem ser feitos por meio dessa modalidade.

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Como é feita a divisão do patrimônio?

A divisão do patrimônio é, em regra, feita de acordo com o regime de separação de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. Quando houver disputas ou questões que não sejam absolutamente claras, pode-se incluir estes pontos no pleito, para que a sentença seja determinada pelo juiz.

As três modalidades mais comuns de regime de bens são: separação parcial de bens, separação absoluta de bens e comunhão total de bens.

Separação parcial de bens

Ocorre o compartilhamento apenas dos bens posteriores ao casamento. No entanto, existe uma ressalva: aquisições gratuitas de um dos cônjuges não são compartilhadas, como no caso de herança e doação.

Separação absoluta de bens

Não há comunicação do patrimônio. Cada parte levará os bens que estiverem em seu nome ou sobre o qual tenham uma participação via contrato.

Comunhão total de bens

Une os patrimônios e os cônjuges passam a ser titulares em conjunto. A exceção são as doações e heranças transmitidas com uma cláusula proibindo a anexação do bem transferido.

Como é estabelecida a guarda dos filhos?

Todo matrimônio que gerou filhos que ainda são menores de 18 anos  deverá passar pela via judicial no momento do divórcio para que exista uma determinação da guarda legal da criança.

É possível que um divórcio litigioso esteja discutindo questões relacionadas aos bens do casal, mas que não existam divergências quanto à guarda da criança. Assim, a criança é poupada de desgastes maiores do que os necessários, mesmo que o caráter litigioso do processo não seja retirado.

Divórcio consensual

O divórcio consensual é uma maneira de acabar o matrimônio sem a necessidade de longa disputa judicial. Isso permite que o atendimento das demandas ocorra de maneira mais eficiente, reduzindo o impacto emocional e financeiro das partes envolvidas.

Quais as vantagens do divórcio consensual?

O divórcio consensual apresenta uma série de vantagens para os casais que estão de acordo com os termos do fim de seu matrimônio. Orientamos os clientes que apresentam essa possibilidade a darem preferência para a via consensual em função de benefícios como:

  • Possibilidade de via extrajudicial para o divórcio;
  • Custo reduzido para o casal;
  • Maior velocidade no encerramento do processo de divórcio e
  • Menor desgaste emocional.

Como é estabelecida a guarda dos filhos?

Se houver filhos menores de idade, o divórcio consensual permite que o casal entre em acordo em relação à modalidade da guarda das crianças. Não é possível, no entanto, que esse divórcio seja realizado extrajudicialmente, em função da necessidade de segurança jurídica para o menor de idade.

Vale lembrar que, mesmo pela via judicial obrigatória, os divórcios consensuais tendem a acontecer de maneira mais acelerada que o divórcio litigioso, uma vez que o conflito de interesses inexiste, reduzindo a quantidade de etapas a serem percorridas.

Como é feita a divisão do patrimônio?

Assim como no divórcio litigioso, a divisão do patrimônio segue o regime de separação de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. No entanto, nada impede o estabelecimento de acordos entre os envolvidos.

Por haver um mínimo de consenso, a divisão comumente foge um pouco à lógica dos regimes patrimoniais. Por exemplo, ainda que exista a separação absoluta de bens, uma parte pode transferir alguns bens para outra voluntariamente.

Há situações, ainda, em que a composição não segue critérios econômicos. Se existem dois imóveis de valores distintos, os cônjuges podem fixar um acordo para que cada um fique com a propriedade de sua preferência. Já em divórcios litigiosos, provavelmente essa situação levaria à tentativa de vender ambos.

Resumidamente, a legislação não proíbe as partes envolvidas de negociarem a divisão dos bens. A vedação, na verdade, não ocorre em nenhuma modalidade de divórcio, apenas é mais provável que haja acordo nos casos em que existe consenso.

Pensão alimentícia

Quando o assunto é divórcio, as questões relacionadas à pensão alimentícia também são muito lembradas, embora nem sempre sejam compreendidas de forma plena. Em primeiro lugar, é necessário compreender do que se trata a pensão alimentícia, quando ela é devida e, sobretudo, quais são suas implicações jurídicas.

Só assim é possível entender a real importância deste instituto jurídico, sem cair em falsas crenças de que se trata de uma forma de penalidade para uma parte do casal ou uma “vitória” da outra parte.

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O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma ajuda de caráter de subsistência. Ela é conferida, em casos de divórcio, para os filhos menores, para os filhos maiores de idade que encontram-se estudando e, eventualmente, para o ex-cônjuge. Ao contrário do que o nome pode sugerir à primeira vista, não se trata de um valor destinado apenas à alimentação — para além disso, pode-se dedicar à contribuição para aspectos de moradia, lazer, transporte, educação e saúde.

No caso de divórcio com filho menor, por exemplo, a pensão é devida de forma a não a onerar completamente quem fica com a guarda com os custos de uma criação saudável e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos das próprias vidas.

Exatamente por isso, é importante entender que a pensão alimentícia não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os responsáveis pela criança, mas de uma forma de garantir que a própria criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes responsáveis se relacionam entre si.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

A definição do valor considera a necessidade do atendido e as possibilidades do responsável. Embora o Código de Processo Civil traga o limite máximo de 50% da renda do responsável, existe uma praxe nos tribunais de situar a quantia próxima dos 30% da renda, aproximando ou distanciando a obrigação do teto conforme as circunstâncias do caso.

Normalmente, o patamar máximo é alcançado diante de filhos de casamentos diferentes, porque cada menor receberia uma fatia da renda. Já os valores abaixo dos 30% ocorrem nos casos em que esse pagamento é suficiente para atender às necessidades do menor.

Também é praxe a pensão alimentícia não cobrir gastos sazonais e excepcionais, como material de colégio e internação hospitalar. Já convênios médicos e mensalidades escolares, quando há possibilidade de pagamento, são acordados em separado, sendo divididos entre os responsáveis.

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A pensão alimentícia ocorre apenas entre pais e filhos?

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não é apenas na relação de pais e filhos e ex-cônjuges que a pensão alimentícia pode ser devida. Qualquer relação de dependência com vínculos de até dois graus de separação familiar pode gerar o dever alimentar.

Isso significa que filhos com pais dependentes que não tenham condições de se sustentar podem ser obrigados a pagar pensão para eles, como uma espécie de inversão da responsabilidade de cuidar ao longo da vida. A mesma relação pode ser estabelecida entre avós e seus netos, especialmente em casos nos quais pai e mãe não estão presentes na relação, por qualquer que seja o motivo.

Quais são as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

No Brasil, dever valores de caráter alimentício é o único caso de prisão civil por dívida existente. Isso ocorre em função da gravidade da infração, uma vez que o subsídio diz respeito à própria sobrevivência de alguém que depende desse devedor.

Por isso, o não pagamento imediato da pensão alimentícia após a cobrança em função do atraso pode ser razão para prisão até que o saldo seja quitado.

Qual a documentação necessária?

A lista de documentos para efetuar o divórcio dependerá da modalidade e da presença de pedido de pensão alimentícia para os filhos ou cônjuges. Para simplificar, utilize a lista de verificação abaixo para cumprir todas as exigências legais:

  • Documentos comuns:
    • Certidão de casamento atualizada;
    • CPF, documento de identidade e comprovante de residência;
    • Escritura e certidão de registro de pacto antenupcial, se for o caso; e
    • Comprovantes dos bens, se for possível.
  • Divórcio judicial:
    • Comprovante dos bens comuns e individuais;
    • Informação sobre o documento de identidade, CPF e endereço do outro cônjuge; e
    • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos menores, se for o caso.
  • Divórcio extrajudicial:
    • Descrição da partilha dos bens, se for o caso;
    • Acordo sobre pensão alimentícia, se houver;
    • Documento de identidade, CPF e endereço ou localização do outro cônjuge; e
    • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores de idade, se houver.

Dúvidas comuns sobre o divórcio litigioso

Nesta sessão, nos dedicamos a responder algumas das dúvidas mais comuns sobre o tema do divórcio litigioso no direito brasileiro:

O divórcio litigioso é mais caro que o consensual?

Via de regra, sim. Mesmo que o divórcio consensual se dê pela via judiciária, o divórcio consensual apresenta menos fases, menos custas processuais e muito menos tempo, uma vez que o processo passará por muito mais etapas.

O fato de ser litigioso ou não, porém, não afetará o valor de coisas como impostos sobre bens eventualmente vendidos.

Preciso estar de bem com o(a) ex-cônjuge para fugir do divórcio litigioso?

A relação interpessoal entre os integrantes do ex-casal não interessa à justiça. No entanto, o divórcio consensual exige a concordância a respeito da destinação dos bens. Essa concordância não precisa ser obtida de primeira, mas pode ser negociada com a ajuda de advogados para que se evite o litígio.

Uma eventual traição impacta no decorrer de um divórcio litigioso?

Não, a traição nas mais impacta nos elementos de um divórcio, uma vez que não é necessário contar com uma justificativa para divorciar-se. A traição também não impactará na divisão dos bens, uma vez que ela é regida pelo regime estabelecido.

Devo punir meu/minha ex-cônjuge por meio de um divórcio litigioso?

O objetivo do divórcio é reconhecer e ajustar o rompimento definitivo de um casal, sob a perspectiva legal. Isso significa que o processo não tem a função de gerar punições ou dores para ninguém. Buscar isso não será eficiente, e existe o risco de você sofrer uma acusação de “litigância de má-fé”, que pode gerar multas e problemas.

A guarda compartilhada exige que os pais de um criança estejam se dando bem?

A guarda compartilhada, cada vez mais comum, exige que os pais entendam que essa é a melhor opção para a criança, estando dispostos a fazer as negociações e concessões necessárias, com a felicidade da criança em mente.

Para isso, não necessariamente precisa haver a amizade ou paz absoluta entre as partes, mas deve haver a maturidade para dialogar e tomar decisões conjuntas que não sejam pensadas no próprio interesse.

Só o juiz pode determinar o valor da pensão alimentícia?

Não necessariamente. Especialmente quando se trata da pensão relacionada a ex-cônjuge, é possível que isso seja determinado em negociação própria, fora do judiciário, para apenar informar o juiz responsável durante o processo.

Nos casos de pensão alimentícia para crianças, será necessário o aval do Ministério Público, e a confirmação do juiz, mesmo para os casos em que o valor tenha sido previamente estabelecido.

O advogado em casos de divórcio e pensão alimentícia

A presença de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de divórcio, basta um único profissional para as duas partes nos rompimentos consensuais. O papel do profissional será orientar quanto ao cumprimento de todas as exigências legais envolvidas.

Nosso escritório de advocacia é especializado em casos de divórcio e pensão alimentícia. Isso é importante em relação à experiência para tomar as medidas legais como para instruir os envolvidos na realização de acordos.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 27 de setembro de 2023

7 respostas para “Saiba tudo sobre Divórcio litigioso, divórcio consensual e pensão alimentícia”

  1. Advogado Rio de Janeiro disse:

    Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

  2. rosana disse:

    Estou me divorciando pedi para advogada tentar minha pensão alimentícia ELA DISSE QUE EU devia provar que ele não me deixava trabalhar, e me obrigou a assinar o acordo dizendo que abandonaria o caso. Eu estou abalada e arrasada assinei, mas falei a senhora esta fazendo chantagem, disse que porque meu ex-marido tem 65 anos tinha preferencia, pedi para ela ver se conseguia o auxílio emergencial do governo americano também disse que seria impossível fui enganada mais ela não é da família é do trabalho.

    • Bom dia. Um escritório de confiança é essencial para avaliar se tudo ocorreu de forma regular.

      Nosso escritório possui uma longa trajetória de sucesso, possuindo diversos depoimentos de clientes satisfeitos com o serviço prestado. Se precisa de advogados especialistas em direito de família e um escritório confiável entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consultoria.

  3. Lyoko Sueoka disse:

    Trabalho como intérprete aqui no Japão. Geralmente faco acompanhamento em hospitais, mas veio me um pedido de intérprete para um casal que esta se separando. O artigo acima foi muito útil para verificar sobre o assunto e também para pesquisa de vocabulários referentes ao assunto. Muito grata.

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