Casamento civil: como validar o estrangeiro? Casamento civil: como validar o estrangeiro?

Casamento Civil Estrangeiro: Como Validar seu Casamento

Por Galvão & Silva Advocacia

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O casamento civil estrangeiro é uma situação comum para casais que optam por se casar em outro país, seja por questões culturais, de residência ou por escolha pessoal. 

No entanto, ao retornarem ao Brasil, muitos casais podem enfrentar dúvidas e desafios em relação à validação legal de seu casamento no país. No presente artigo, discutiremos o processo de como validar um casamento civil estrangeiro no Brasil, destacando os requisitos, documentos e procedimentos necessários para garantir o reconhecimento legal do matrimônio perante as autoridades brasileiras.

Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o artigo sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você tenha as suas dúvidas esclarecidas.

Quais os documentos necessários para validar o casamento civil estrangeiro no Brasil?

É importante ressaltar que o casamento civil estrangeiro é reconhecido como válido no Brasil, não havendo qualquer restrição legal para que brasileiros se casem fora do país.

No entanto, para que o casamento estrangeiro possua efeitos jurídicos no Brasil, é fundamental que ele seja devidamente registrado no país, garantindo a comprovação legal de sua realização.

O processo de registro ocorre de forma extrajudicial e segue os seguintes passos. De início, o casamento civil realizado no exterior deve ser registrado na Repartição Consular brasileira localizada no país onde ocorreu a cerimônia. Nesse momento, o cônjuge brasileiro deve estar presente e será o declarante, responsável por assinar o termo no Livro de Registros.

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Para efetuar o registro, o casal deve apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de registro de casamento, devidamente preenchido e assinado pelo declarante.
  • Certidão de casamento estrangeira, que comprove a ocorrência do matrimônio.
  • Caso exista um pacto antenupcial, esse documento também deve ser apresentado.
  • Passaportes originais e válidos dos cônjuges ou outro documento de identidade oficial.
  • Se um dos cônjuges for estrangeiro, será necessário apresentar uma declaração atestando que ele nunca foi casado anteriormente.
  • Caso algum dos cônjuges tenha sido casado anteriormente, será exigida a certidão de óbito, no caso de viuvez, ou o documento comprobatório do divórcio, em caso de separação legal.

Após a devida apresentação dos documentos, o Consulado emitirá a certidão de casamento brasileira, que conterá todas as informações constantes na certidão estrangeira

Com esse registro, o casamento estrangeiro será oficialmente reconhecido no Brasil, concedendo aos cônjuges os mesmos direitos e obrigações que teriam em um casamento celebrado no país.

O que fazer no Brasil para ter o casamento civil estrangeiro validado?

Ao retornar ao Brasil, os cônjuges têm a responsabilidade de transcrever a certidão de casamento no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de seu local de domicílio ou, se não tiverem residência fixa, no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal. O prazo para realizar essa transcrição é de 180 dias a partir do dia do retorno.

Uma vez cumpridas essas exigências e efetuada a transcrição, o casamento será considerado registrado no Brasil, e os cônjuges receberão o documento final imediatamente, sem precisar aguardar.

Caso o casal esteja no Brasil e não tenha registrado o casamento no Consulado, ainda é possível registrar diretamente no Cartório do 1º Ofício. Nesse caso, a certidão estrangeira deve estar apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia) ou legalizada, além de traduzida por um tradutor juramentado no Brasil.

Registrar e homologar o casamento estrangeiro no Brasil pode ser vantajoso para a obtenção de visto de reunião familiar e autorização de residência, facilitando a regularização da situação dos cônjuges no país.

É importante destacar que essa última opção também é aplicável quando ambos os cônjuges são estrangeiros, uma vez que não teriam assistência do Consulado do Brasil para realizar o registro

Portanto, o registro do casamento no Brasil é fundamental para garantir o reconhecimento legal do matrimônio e possibilitar a regularização dos cônjuges perante as autoridades brasileiras.

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Qual a importância de validar o casamento civil estrangeiro no Brasil?

Após registrar o casamento no Brasil, ele terá os mesmos efeitos legais como qualquer outro casamento feito aqui.

Casar traz direitos e responsabilidades para os cônjuges, e isso é igual para casamentos no Brasil ou no exterior, desde que sejam registrados aqui.

Por exemplo, o regime de bens escolhido pode afetar o que cada um possui, e o registro fará valer o regime escolhido no país onde casaram, seguindo a lei brasileira.

Se o casal não escolheu um regime de bens, valerá o regime legal do local onde moram, se for o mesmo, ou do primeiro local onde moraram juntos, se tiverem residências diferentes.

Também, os cônjuges terão direitos de herança em caso de morte de um deles, dependendo do regime de bens que foi escolhido no casamento.

Se tiverem filhos, o casal terá novas responsabilidades, como garantir o sustento, a educação e o acesso à saúde dos filhos, sendo deveres importantes da família

Por isso, é essencial registrar o casamento no Brasil, para que todos esses direitos e deveres sejam reconhecidos e protegidos. Assim, contar com a ajuda de um advogado especialista em casamento civil estrangeiro pode agilizar o processo.

Veja Também | Casamento no exterior tem validade no brasil

Consigo validar o casamento civil estrangeiro depois da morte de um cônjuge?

Sim, é possível homologar o casamento estrangeiro no Brasil mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. 

Se o casamento foi realizado no exterior e ainda não foi registrado no Brasil, o registro será aceito pelo Cartório, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente precisará apresentar, juntamente com os demais documentos, a certidão de óbito do falecido, devidamente apostilada ou legalizada, além de traduzida para o português, para comprovar o falecimento do cônjuge.

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É essencial realizar esse registro para que o casamento estrangeiro tenha efeitos legais no Brasil, especialmente em relação à sucessão de bens do cônjuge falecido para o cônjuge sobrevivente, de acordo com o regime de bens escolhido no casamento.

A homologação do casamento também é importante para garantir que todos os direitos e benefícios legais sejam assegurados ao cônjuge sobrevivente, mesmo após o falecimento do outro cônjuge.

Portanto, mesmo que um dos cônjuges tenha falecido antes do registro do casamento no Brasil, é possível homologá-lo e garantir seus efeitos legais no país, assegurando os direitos do cônjuge sobrevivente conforme a legislação vigente.

Como atua um advogado especialista em casamento civil?

Um advogado especialista em casamento civil tem como função principal fornecer assistência legal e orientação a casais que desejam se casar ou que estão enfrentando questões relacionadas ao casamento. 

Seu objetivo é garantir que o casamento seja realizado de acordo com a legislação aplicável e proteger os direitos e interesses dos cônjuges envolvidos.

Antes do casamento, o advogado pode oferecer orientação pré-matrimonial, explicando os requisitos legais, os documentos necessários, os procedimentos e os prazos relacionados ao casamento civil. Além disso, esclarece questões sobre regimes de bens e os direitos e deveres dos cônjuges após o casamento.

Em alguns países, é possível elaborar um contrato pré-nupcial para estabelecer condições específicas do casamento, como a divisão de bens em caso de divórcio. O advogado pode auxiliar na redação e revisão desse documento para garantir que seja válido e legalmente vinculativo.

O advogado também desempenha um papel durante o registro do casamento civil, assegurando que todos os documentos necessários sejam apresentados às autoridades competentes. Ele pode acompanhar o casal durante a cerimônia de casamento civil, se necessário.

Em situações de divórcio, o advogado especialista pode representar um dos cônjuges e auxiliar na negociação dos termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros assuntos relacionados.

Veja também | Casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no brasil divórcio internacional

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Outra área de atuação importante é a mediação e resolução de conflitos. O advogado pode atuar como mediador para ajudar o casal a resolver questões que possam surgir durante o casamento, buscando soluções amigáveis e evitando litígios desnecessários.

É essencial que o advogado especialista em casamento civil esteja familiarizado com as leis e procedimentos específicos do país ou região em que atua, pois podem variar. 

A assessoria jurídica nessa área é fundamental para evitar problemas futuros, especialmente em questões legais relacionadas a imigração, adoção de filhos ou aquisição de propriedades conjuntas.

O escritório Galvão & Silva possui uma equipe capacitada para atuar na área de casamento civil e auxiliar casais que se casaram no estrangeiro a validar seu casamento no Brasil.

Qual a importância de um advogado especialista em casamento civil?

A importância de um advogado especialista em casamento civil é significativa para proteger e garantir os direitos das partes nessa nova fase de vida.

O Direito Civil e Direito de Família são áreas do direito que abrangem diversas normas e princípios, tornando-se essencial a presença de profissionais com conhecimento específico nesse campo.

As questões envolvendo casamento no civil podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Todavia, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não tenha vergonha em nos contatar. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado. 

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 23 de março de 2024

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