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Homologação de casamento no exterior: é necessário?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Atualmente, com o avanço da globalização, casamentos entre pessoas de diferentes nações se tornou cada vez mais comum. Porém, junto com essa realidade, algumas dúvidas podem surgir, tais como, a validação de um casamento estrangeiro, ou a necessidade da homologação de casamento no exterior.

Tais questionamentos surgem, pois, quando falamos em decisão judicial proferida em país diferente do nosso, muito se comenta sobre a homologação. Primeiramente quando falamos em Homologação, em termos simples, significa submeter a decisão estrangeira a análise do judiciário brasileiro para que este ratifique ou não a decisão do outro Estado. Seu objetivo maior é vesti-la de validade para que surta efeitos no Brasil.

Bom, e como funciona para validar casamentos realizados no exterior? É sobre isso que falaremos hoje. Confira!

Casamento no exterior e sua validade no Brasil

Inicialmente, precisamos mencionar que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, e não precisa passar pelo processo de homologação, por não ser uma decisão judicial.

Todavia, para produzir efeitos jurídicos no país, o mesmo deverá ser registrado no consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do casal, ou no do Distrito Federal. Esse registro deve ser efetuado no prazo de 180 dias a contar da data do retorno de um, ou de ambos, os cônjuges ao Brasil.

É importante citar também que, caso a pessoa casada no exterior se declare solteira no território brasileiro, ela estará praticando crime de falsidade ideológica, contido no art. 299 do Código Penal Brasileiro. E, caso esta contraia novo matrimônio no Brasil antes de se divorciar, praticará o crime de bigamia – art. 235 do Código Penal.

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Divórcio realizado no exterior

O casamento no exterior não passa pelo processo de homologação no Brasil, sendo necessário somente o registro em Cartório para que ele produza efeitos no território nacional. Todavia, quando estivermos diante de uma sentença de divórcio estrangeira, a homologação pelo Brasil faz-se necessária.

A única exceção a essa regra é caso a sentença estrangeira tenha sido de divórcio consensual puro, ou seja, um divórcio que tem como fundamento somente a dissolução do casamento, sem a presença de outros assuntos como a partilha de bens, a guarda de filhos ou a prestação de alimentos. Nesse caso, para produzir efeitos no Brasil, basta que a decisão seja levada para averbação no Cartório de Registro Civil.

A homologação de sentença estrangeira ocorre através do ajuizamento de uma ação autônoma endereçada ao Superior Tribunal de Justiça, que irá verificar se o pedido da parte interessada preenche todos os requisitos que a lei brasileira determina para que uma decisão estrangeira possa ser homologada.

Estando o pedido com todos os requisitos e documentos necessários, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, irá seguir o processo normalmente, até a decisão final, homologando ou não a decisão estrangeira.

A presença de um advogado habilitado é necessária para ingresso da ação autônoma de homologação de divórcio. Para mais informações sobre essa ação, o que é, como ingressar, e quais são os documentos necessários, fizemos um artigo completo sobre a Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio. Confira!

O que acontece se eu não homologar meu casamento no Brasil?

A homologação de um casamento no exterior é um processo necessário para que a união seja oficialmente reconhecida e tenha validade legal no Brasil. Contudo, é importante destacar que um casamento realizado fora do país pode ser considerado válido no Brasil, desde que esteja em conformidade com as leis brasileiras.

Ao optar por não homologar o casamento no Brasil, você pode enfrentar algumas implicações jurídicas e administrativas. Primeiramente, o casamento não será reconhecido legalmente pelas autoridades brasileiras, o que significa que você e seu cônjuge não serão oficialmente considerados casados no país.

Essa falta de reconhecimento legal pode acarretar em algumas consequências práticas. Por exemplo, você não terá acesso aos direitos e benefícios legais concedidos aos casados, como a partilha de bens, direitos previdenciários, herança e guarda dos filhos. Ademais, em casos de separação ou divórcio, a ausência de homologação pode complicar o processo de dissolução da união perante a justiça brasileira.

Outra questão relevante é que a não homologação do casamento pode dificultar a obtenção de documentos brasileiros relacionados ao estado civil, como a emissão de certidões de casamento atualizadas. Isso pode afetar negativamente diversos aspectos da vida cotidiana, como a realização de transações imobiliárias, obtenção de empréstimos e a solicitação de benefícios governamentais.

Veja também | Casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no brasil divórcio internacional

A importância de um advogado para homologação de casamento no exterior

Um advogado desempenha um papel fundamental na homologação de um casamento no exterior. A homologação é o processo pelo qual um casamento realizado em outro país é reconhecido legalmente em seu país de origem. Isso é importante porque, sem a homologação, o casamento pode não ser considerado válido ou legalmente reconhecido em seu país de origem.

O profissional especializado em direito internacional e familiar terá o conhecimento necessário sobre as leis do país em que o casamento foi realizado e as leis do país de origem. Desse modo, poderá orientar os casais sobre os requisitos específicos de homologação, os documentos necessários e o processo legal envolvido.

A homologação de um casamento no exterior geralmente requer a apresentação de uma série de documentos, como certidões de casamento, documentos de identidade, passaportes, entre outros. Um advogado pode ajudar a organizar e preparar toda a documentação necessária, garantindo que tudo esteja em conformidade com os requisitos legais.

Os profissionais podem representar os interesses do casal perante as autoridades competentes no país de origem. Eles podem lidar com toda a comunicação e negociação com as autoridades, respondendo a quaisquer perguntas ou solicitações adicionais que possam surgir durante o processo de homologação.

Caso ocorram problemas ou obstáculos durante o processo de homologação, um advogado estará preparado para lidar com eles, uma vez que possui experiência em lidar com situações jurídicas complexas e pode ajudar a resolver quaisquer problemas legais que surjam, garantindo que o casamento seja devidamente homologado.

Ao ter um advogado representando-os, o casal tem alguém que está lá para proteger seus direitos e interesses legais. O advogado pode garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos adequadamente, ajudando a evitar erros ou problemas que possam surgir ao longo do processo.

Portanto, o advogado tem um papel muito importante na homologação de um casamento no exterior, fornecendo conhecimento jurídico especializado, auxiliando na documentação e trâmites legais, representando o casal perante as autoridades e protegendo seus direitos e interesses. O escritório Galvão & Silva possui uma equipe capacitada e especializada em Direito de Família e Direito Internacional. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 1 de março de 2024

2 respostas para “Homologação de casamento no exterior: é necessário?”

  1. Priscila disse:

    Olá boa tarde, preciso de um esclarecimento relacionado à casamento fora do Brasil

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