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Divisão de bens: Entenda Como Funciona

Por Galvão & Silva Advocacia

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A partilha de bens, responsável pela divisão de bens, é a forma de dividir os bens na separação que foram adquiridos no casamento ou na união estável. Essa divisão de bens ocorreu conforme o regime de bens que o casal adotou durante o casamento!

Como funciona a divisão de bens no divórcio?

  A União estável se caracteriza quando o casal vive/mora junto e preenche os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família e caso não seja formalizado aplicar-se-á o regime de Comunhão Parcial de Bens.

Casamento: a regra geral é o regime de comunhão parcial de bens e qualquer alteração deverá ser celebrada através do pacto antenupcial. 

Regimes de bens

Como dito acima, o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento é o que regula as relações patrimoniais de um casamento civil ou de uma união estável. É possível optar pelos seguintes regimes de bens:

  1. Comunhão Parcial de Bens;
  2. Comunhão Universal de Bens;
  3. Separação Total de Bens;
  4. Separação Obrigatória de Bens;
  5. Participação Final nos Aquestos;

Comunhão Parcial de Bens

É  a modalidade geral, portanto, não havendo pacto antenupcial o regime será o da comunhão parcial, no regime de comunhão parcial de bens apenas os bens adquiridos durante o casamento farão parte do patrimônio de ambas as partes. Portanto, esses bens serão partilhados de maneira igualitária entre o casal.

A comunhão parcial de bens pode ser definida, também, pela ausência do pacto antenupcial, onde a lei supre a ausência de manifestação de vontade.

É importante destacar que os bens anteriores ao casamento/união não farão parte do patrimônio no momento de divisão de bens!

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Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal de bens não há bens individuais, somente bens comuns entre o casal. Salvo os decorrentes de herança ou doação. 

Quando ocorre o divórcio e o regime de bens do casal é a comunhão universal de bens, o patrimônio será dividido em partes iguais, tendo em vista que as dívidas também fazem parte do patrimônio comum do casal.

Separação obrigatória de bens

Essa é a separação legal e nesse caso se um dos cônjuges possuir mais de 70 anos ou se houver necessidade de autorização judicial será adotado esse regime. 

Separação total de bens

No regime de separação total de bens não há nenhuma comunhão de bens e dívidas. Neste caso, com o divórcio, não ocorrerá divisão de bens, visto que os bens adquiridos por cada um continuarão pertencendo ao seu devido dono.

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Participação Final nos Aquestos

A princípio, é preciso entender que “aquestos” são todos aqueles bens que o casal adquiriu juntos. Portanto, o regime de participação final nos aquestos nada mais é que uma separação total de bens com a comunhão parcial de bens.

Durante o casamento, cada uma das partes possui seu próprio patrimônio, porém, no divórcio devem realizar a divisão de bens que compraram com o dinheiro das duas partes.

O regime de bens pode ser alterado?

É possível sim alterar o regime de bens após assinar um acordo. Mas para que isso ocorra, será necessário ajuizar uma demanda judicial com anuência do casal, buscando pleitear esta medida e explicar o real interesse dos cônjuges ao realizar a mudança!

Quanto tempo demora para que o divórcio e a divisão de bens sejam realizados?

O tempo que irá demorar a conclusão do divórcio e da divisão de bens irá depender da forma que ocorrerá o divórcio.

Quando o divórcio é realizado em um tabelionato, acontece de forma mais rápida. Já, se necessitar de processo judicial, levará mais tempo para se concluir.

O divórcio consensual costuma levar, em média, de 3 a 6 meses. Já o divórcio litigioso costuma durar em média alguns anos.

E a divisão de bens será uma consequência desses fatores, pois ela ocorre juntamente com o processo de divórcio. Assim que for concluído, os bens serão divididos entre as partes!

Fale com um advogado especialista.

 E quanto às dívidas na divisão de bens?

Realmente, esse é um questionamento muito comum: as dívidas no momento de divisão de bens? Bom, a resposta é simples: neste caso, cada um dos cônjuges irá arcar com as suas dívidas individuais, exceto na comunhão universal de bens, onde deverão dividir as dívidas se os encargos forem de ambos.

Por esse e demais motivos é extremamente importante ter cautela ao escolher seu regime de divisão de bens, pois isso manterá uma segurança jurídica ao casal e assegurará o patrimônio individual de cada um em casos de separação!

Divisão de bens na herança

A partilha de bens na herança consiste em dividir todos os bens deixados pelo falecido aos herdeiros que estão vivos! Ou seja, tudo que foi deixado de patrimônio pelos herdeiros será dividido.

Esses bens deixados pelo falecido podem ser bens ativos ou passivos. Os bens ativos são aqueles que possuem valor e podem ser vendidos e os bens passivos aqueles que são classificados como dívidas do falecido.

Para realizar a partilha dos bens é necessário avaliar quem são os herdeiros e qual é a porcentagem deixada para cada um.

Inventário

Após o falecimento, o patrimônio é transmitido de maneira automática aos herdeiros legítimos. Apesar disso, a divisão (partilha) dos bens só ocorrerá através do inventário! A transferência de propriedade deve ser formalizada, portanto o inventário se torna obrigatório!

O inventário poderá ocorrer de forma judicial, quando há briga entre os herdeiros, quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes e quando há testamento deixado pelo falecido.

Além do inventário judicial, existe o inventário extrajudicial, feito em cartório, que ocorre de forma mais rápida e mais econômica. Para que ele ocorra não podem existir herdeiros menores de idade ou incapazes, não pode existir testamento, acordo entre os herdeiros sobre a partilha e nem um advogado constituído para formalizar e assinar o inventário. Neste caso há consenso entre os herdeiros.

É importante salientar que o prazo legal para realizar a abertura de um inventário é de 60 dias a contar da data da morte do falecido.

O advogado e a divisão de bens

É altamente recomendável que tenha a presença de um advogado na divisão de bens, seja no divórcio ou na herança! O regime de bens, os impactos no matrimônio e nos pós falecimento de algum familiar são complexos e exigem muita atenção e cuidado!

Portanto, a consultoria jurídica irá auxiliar as partes a encontrarem a melhor solução para a situação e para o momento!

Nós do Galvão & Silva Advocacia atuamos em casos de situações de bens com toda excelência e profissionalismo. Contamos com um time de profissionais capacitados para te auxiliar neste meio, além de toda a experiência no ramo advocatício. Ligue e agende uma consultoria! Estamos prontos para te ajudar!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 17 de agosto de 2023

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