Restrições de Plano de Saúde Durante a Gravidez o que fazer Restrições de Plano de Saúde Durante a Gravidez o que fazer

Restrições de Plano de Saúde Durante a Gravidez e Como Proceder

Por Galvão & Silva Advocacia

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A gestação é um período que requer atenção especial no que diz respeito a restrições de plano de saúde no Brasil. Dessa forma, diante de negativas de cobertura ou outras adversidades com o plano, as gestantes têm o direito de buscar apoio e solução através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e, se necessário, recorrer a medidas jurídicas. 

Portanto, é de suma importância que as gestantes estejam informadas sobre seus direitos, garantindo acesso apropriado e seguro ao atendimento necessário durante todo o período gestacional. Com isso, preparamos este artigo contextualizando os desafios e direitos das gestantes em relação às restrições de plano de saúde, oferecendo um panorama inicial para uma compreensão mais profunda do assunto. Confira!

Como funciona o plano de saúde para gestantes?

No Brasil, os planos de saúde para gestantes (obstetrícia) são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem seguir diretrizes específicas para assegurar a cobertura adequada durante a gravidez. Esses planos devem oferecer cobertura para consultas pré-natais, exames diversos, parto e assistência ao recém-nascido, o que inclui ultrassonografias, testes de sangue e outros procedimentos típicos da gravidez.

Um aspecto importante é o período de carência, que é o intervalo entre a contratação do plano e o início da vigência de determinados serviços. Para o parto, a carência máxima permitida é de 300 dias, mas em situações de emergência, como complicações na gravidez ou parto urgente, essa carência não se aplica.

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Já em relação ao tipo de parto, os planos devem oferecer cobertura tanto para parto normal quanto para cesariana, com a escolha sendo uma decisão da mulher em conjunto com seu médico, respeitando as melhores práticas de saúde. Além disso, é garantida a assistência integral ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, do nascimento até os primeiros 30 dias de vida, incluindo todas as necessidades médicas que possam surgir.

A cobertura se estende também ao atendimento pós-parto, que engloba o acompanhamento médico necessário e qualquer suporte adicional após o nascimento. Portanto, é essencial que as gestantes examinem com atenção o contrato da cobertura para entender todas as disposições e restrições de plano de saúde. 

Como não passar pela carência do plano de saúde?

No Brasil, quebrar o período de carência em um plano de saúde para cobertura de parto é uma questão delicada e geralmente não é possível, pois os períodos de carência são estabelecidos pela legislação e pelos contratos de planos de saúde. No entanto, há algumas situações específicas a considerar:

  • Emergências, Complicações na Gravidez ou Partos de Emergência: isso significa que, mesmo dentro do período de carência, a gestante deve receber atendimento em situações que coloquem sua vida ou a do bebê em risco;
  • 36ª Semana: naturalmente envolvem risco e não são considerados como parto a termo, e sim prematuro;
  • Planos de Saúde com Carência Reduzida: alguns planos de saúde oferecem condições especiais com períodos de carência reduzidos, incluindo para o parto. Isso geralmente ocorre em planos empresariais ou em promoções específicas;
  • Negociação com a Operadora de Saúde: embora não seja comum, a gestante pode tentar negociar com a operadora de saúde, especialmente em casos específicos ou excepcionais;
  • Recurso Legal: em casos de negativa de cobertura injusta ou abusiva, a gestante pode buscar recursos legais. No entanto, isso não é uma “quebra” da carência, mas sim uma tentativa de fazer valer seus direitos através do sistema jurídico.
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É fundamental que a gestante leia atentamente o contrato de cobertura e, em caso de dúvidas ou restrições de plano de saúde, busque orientação junto à ANS ou consulte um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Saúde.

É possível contratar um plano de saúde já estando grávida?

Sim, é possível contratar um plano de saúde estando já grávida. No entanto, embora a gestante possa contratar uma cobertura médica em qualquer fase da gravidez, é essencial estar ciente das restrições de plano de saúde quanto à utilização imediata dos serviços oferecidos pela operadora, devido ao período de carência. 

Existem restrições de plano de saúde para as gestantes?

Sim, existem algumas restrições de plano de saúde que as gestantes devem considerar:

  1. Período de Carência: para gestantes que contratam um novo plano de saúde, existe um período de carência de até 300 dias para a cobertura de partos;
  2. Escolha do Profissional e Instituição: algumas restrições de plano de saúde podem existir quanto à escolha do médico e do local para o parto, dependendo da rede credenciada;
  3. Tipo de Parto: embora a gestante tenha o direito de escolher entre parto normal e cesárea, alguns planos podem ter políticas específicas relacionadas à cobertura de cesáreas eletivas;
  4. Cobertura de Procedimentos Específicos: determinados exames ou procedimentos específicos para a gravidez podem não estar cobertos, dependendo do plano;
  5. Limite de Cobertura: Alguns planos podem ter limites de cobertura para determinados serviços, o que pode afetar o atendimento durante a gravidez.

É importante salientar que as gestantes devem verificar os detalhes de sua apólice e conversar com a operadora do plano para entender todas as coberturas, restrições e condições aplicáveis.

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O que devo fazer no caso de negação de cobertura para procedimento necessário durante a gravidez?

Se o seu plano de saúde negar cobertura para um procedimento médico necessário durante a gravidez, você deve inicialmente solicitar uma justificativa formal por escrito da negativa. Além disso, é importante verificar o contrato da operadora para entender as coberturas e restrições de plano de saúde. Caso a negativa pareça injustificada, você pode entrar em contato com a ANS para registrar uma reclamação, pois esse órgão tem poder de intermediar conflitos entre beneficiários e operadoras.

Além disso, buscar orientação jurídica pode ser uma opção viável. Em muitos casos, ações judiciais garantem o acesso a tratamentos negados pelos planos de saúde, principalmente quando há risco à vida da mãe ou do bebê. Diante disso, o recurso ao Poder Judiciário muitas vezes se baseia no direito constitucional à saúde e na legislação consumerista, a qual protege os direitos dos consumidores.

É possível também buscar apoio em associações de pacientes ou grupos de defesa dos direitos dos consumidores, que podem oferecer orientação adicional e suporte no processo de garantir a cobertura necessária. Entretanto, é essencial agir rapidamente, considerando a importância da saúde da gestante e do desenvolvimento fetal.

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Assessoria jurídica para gestantes

Diante do exposto, saiba que quando se enfrenta restrições de plano de saúde durante a gravidez, um advogado adota uma série de estratégias legais para assegurar os direitos da gestante. Inicialmente, ele realiza uma análise detalhada do contrato do plano de saúde e da legislação aplicável, incluindo a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, sendo uma atitude essencial para identificar possíveis violações legais.

Após isso, o advogado coleta toda a documentação necessária, como negativas de cobertura e relatórios médicos, fundamentais para embasar a reivindicação. Em seguida, pode ocorrer uma tentativa de negociação direta com o plano de saúde, buscando uma solução amigável. Caso esta abordagem não seja bem-sucedida, o advogado pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem poder regulatório sobre os planos de saúde.

No entanto, se as vias administrativas não resolverem a questão de restrições de plano de saúde, o advogado está preparado para ingressar com uma ação judicial. Nesta etapa, a argumentação legal se baseia frequentemente nas violações das normas de saúde suplementar e nos direitos do consumidor, além de invocar o direito constitucional à saúde. Ademais, em situações urgentes, onde a saúde da gestante ou do feto está em risco, o advogado pode solicitar uma decisão liminar para assegurar a cobertura necessária.

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Conclusão 

Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre as restrições de plano de saúde, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito à Saúde e prontos para auxiliar você em suas demandas. Aguardamos com expectativa seu contato!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 10 de janeiro de 2024

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