Urgência e Emergência: Na Negativa de Plano de Saúde Urgência e Emergência: Na Negativa de Plano de Saúde

Urgência e Emergência: Na Negativa de Plano de Saúde por Carência

Por Galvão & Silva Advocacia

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Quando se trata de saúde, situações de urgência e emergência requerem atendimento imediato. Mas o que acontece quando há a negativa de plano de saúde por carência?

Este artigo visa esclarecer seus direitos e oferecer orientações sobre como proceder nestas circunstâncias, assegurando que você receba o atendimento necessário sem demora.

O que é a negativa de plano de saúde por carência?

A negativa de plano de saúde por carência é uma situação em que um beneficiário de plano de saúde tem seu pedido de cobertura para determinado procedimento, consulta ou tratamento recusado pela operadora do plano sob a justificativa de que o beneficiário ainda se encontra dentro do período de carência estabelecido pelo contrato.

O que são situações de urgência e emergência?

É importante conceituar o que é uma situação de urgência e emergência. Urgência são os casos que necessitam de atendimento rápido para evitar complicações graves ou risco de morte a médio prazo. Já a emergência diz respeito a quadros que exigem cuidados imediatos, pois representam risco iminente de morte ou graves prejuízos à saúde do paciente.

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O que é carência?

O período de carência é um intervalo de tempo definido no contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem direito a algumas ou todas as coberturas previstas, apesar de já estar pagando as mensalidades.

Esse período é legalmente permitido e a negativa de plano de saúde por carência serve como uma forma de as operadoras de planos de saúde se protegerem contra fraudes e uso imediato e intensivo dos serviços contratados logo após a adesão ao plano.

Existem diferentes prazos para a negativa de plano de saúde por carência e diversos tipos de coberturas, sendo os mais comuns:

24 horas para urgências e emergências;

300 dias para partos a termo;

180 dias para demais casos, como cirurgias e tratamentos específicos.

Existem planos de saúde sem carência?

Sim, existem planos de saúde que oferecem condições de adesão sem carência para determinados serviços, ou em certas condições, consequentemente não terá a negativa de plano de saúde por carência e como exemplos desses casos, podemos citar: 

Promoções especiais: algumas operadoras de saúde oferecem períodos promocionais onde a carência é reduzida ou até mesmo eliminada para novos clientes.

Planos corporativos: muitas vezes, os planos de saúde contratados por empresas para seus funcionários não possuem carência ou têm prazos de carência reduzidos, como parte do acordo entre a empresa e a operadora de saúde, isso viabiliza a possibilidade de não haver a negativa de plano de saúde por carência, o que é vantajoso para seus funcionários.

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Portabilidade de carências: quando você já possui um plano de saúde e deseja trocar para outro plano ou operadora, sem interrupção na cobertura, para não passar pelo problema de negativa de plano de saúde por carência, é possível, em certos casos, transferir as carências já cumpridas para o novo plano, conforme regras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Legislação e direitos do consumidor.

Mesmo com a legalidade da aplicação de períodos de carência e sua previsão na Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, existem limites e condições específicas, o que impede a negativa de plano de saúde por carência em todos ou quaisquer casos.

Logicamente, para casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação do plano. Isso significa que, passado esse período, o beneficiário não pode ter a negativa de plano de saúde por carência para atendimentos que se enquadrem nessas categorias, independentemente de outras carências aplicáveis a procedimentos menos urgentes.

Em negativa de plano de saúde por carência nos casos de urgência e emergência, o que fazer?

Se você se deparar com a negativa de plano de saúde por carência, negando o fornecimento de cobertura para um atendimento de urgência e emergência, é importante conhecer seus direitos e as medidas que podem ser tomadas. Aqui estão algumas etapas a seguir:

Conheça seus direitos: conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.656/98 e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde não podem estabelecer negativa de plano de saúde por carência para atendimentos de urgência e emergência superiores a 24 horas após a assinatura do contrato.

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Documente a negativa: é importante se tenha por escrito a negativa de plano de saúde por carência. Isso servirá como prova caso seja necessário tomar medidas legais. Solicite que a negativa seja detalhada, incluindo o motivo pelo qual o atendimento foi negado.

Entre em contato com a ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Você pode registrar uma reclamação diretamente no site da ANS ou através do telefone. A ANS pode intervir e garantir que seu direito seja respeitado.

Busque auxílio jurídico: caso a situação não seja resolvida com a intervenção da ANS, pode ser necessário buscar orientação legal. Advogados especializados em direito à saúde podem oferecer assessoria sobre como proceder, podendo incluir a entrada com uma ação judicial para garantir seu direito ao atendimento.

Recolha evidências: além da negativa de plano de saúde por carência escrita, reúna todos os documentos que comprovem a necessidade do atendimento de urgência ou emergência, como relatórios médicos, exames e qualquer outra documentação relevante.

Utilize os recursos de Ouvidoria: muitos planos de saúde possuem uma Ouvidoria interna. Embora você já tenha passado pelo serviço de atendimento ao consumidor (SAC), a Ouvidoria pode oferecer uma segunda análise do seu caso.

Ação judicial de urgência: em casos onde há risco iminente à vida ou à saúde, é possível recorrer à Justiça solicitando uma liminar que obrigue o plano de saúde a autorizar e cobrir o procedimento de emergência. Este tipo de ação requer a assistência de um advogado.

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Como um advogado pode me ajudar nos casos de negativa de plano de saúde por carência?

Um advogado especializado em direito da saúde pode ser extremamente útil em casos de negativa de plano de saúde por carência, especialmente quando alegam questões de carência. Veja como um advogado pode ajudar:

Análise jurídica: o advogado pode analisar seu contrato com o plano de saúde e as normas da ANS para verificar se a negativa de plano de saúde por carência está conforme a legislação vigente. Muitas vezes, as negativas são baseadas em interpretações errôneas ou abusivas das cláusulas contratuais, ou da lei.

Orientação sobre direitos: o profissional pode informar sobre seus direitos específicos enquanto consumidor de serviços de saúde suplementar, incluindo os limites legais para períodos de carência e as situações em que esses períodos não se aplicam, como em casos de urgência e emergência.

Negociação com o plano de saúde: em alguns casos, a intervenção de um advogado pode levar a uma resolução mais rápida do problema. O advogado pode negociar diretamente com o plano de saúde para buscar uma solução amigável que garanta o atendimento necessário.

Representação junto à ANS e outros órgãos: o advogado pode representá-lo em reclamações junto à ANS ou outros órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como o Procon, garantindo que a reclamação em relação à negativa de plano de saúde por carência seja feita de forma adequada e eficiente.

Ação judicial: caso não seja possível resolver a questão extrajudicialmente, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito ao atendimento. Isso inclui a solicitação de medidas liminares, que são decisões provisórias para garantir o atendimento de forma imediata, enquanto o processo judicial está em andamento.

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Assessoria para liminares: em situações de urgência, onde há risco imediato à vida ou à saúde, o advogado pode preparar e apresentar um pedido de liminar, buscando uma ordem judicial que obrigue o plano de saúde a autorizar e cobrir o tratamento necessário sem demora.

Suporte durante todo o processo: além de tomar as medidas legais necessárias, o advogado pode oferecer suporte emocional e psicológico nesse momento difícil, explicando todas as etapas do processo e o que esperar em cada uma delas, além de manter você informado sobre o progresso do seu caso.

Maximização das chances de sucesso: a experiência e o conhecimento específico do advogado na área da saúde aumentam significativamente as chances de sucesso, seja em negociações diretas com o plano de saúde, seja no âmbito judicial.

A negativa de plano de saúde por carência, especialmente em casos de urgência e emergência, é um problema sério que pode afetar profundamente a saúde e o bem-estar dos pacientes. Ter um advogado ao seu lado pode fazer toda a diferença na busca pelos seus direitos.

Conclusão

Lidar com situações de negativa de plano de saúde por carência é muito delicado e requer atenção, além de um certo domínio do assunto, para conseguir solucionar o caso de forma célere e eficaz. Entender as vertentes desse tema pode não ser tão simples como parece, pois existem detalhes que muito facilmente passariam despercebidos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Caso ainda existam dúvidas sobre a negativa de plano de saúde por carência, conte conosco para lhe auxiliar. Nosso escritório, Galvão & Silva, conta com um time de profissionais altamente qualificados e preparados para melhor atender à sua demanda e será um prazer atendê-lo.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 25 de abril de 2024

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