Auxílio-doença: O que Você Precisa Saber para Solicitar Auxílio-doença: O que Você Precisa Saber para Solicitar

Auxílio-doença: O que Você Precisa Saber para Solicitar Corretamente

Por Galvão & Silva Advocacia

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O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, àquelas pessoas que por motivo de doença ou acidente, ficarem incapacitados de exercerem suas funções laborais ou habituais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, que obedecerem à três requisitos necessários. 

Este benefício, garantido pela Previdência Social, oferece suporte financeiro durante o período de recuperação, garantindo que o segurado possa manter suas necessidades básicas sem preocupações adicionais. Se você está passando por um momento de saúde delicado e acredita ter direito ao Auxílio-doença, este artigo irá fornecer todas as informações necessárias para solicitar o benefício corretamente.

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Entendendo o auxílio-doença

O auxílio-doença tem previsão legal na Lei 8.213/ de 1991, por força do artigo 59 da referida lei. É destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, por motivo de enfermidade ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho ou para suas atividades habituais.

Quais são os requisitos para conseguir o auxílio-doença?

A previsibilidade para solicitar o auxílio-doença, funda-se basicamente nos seguintes requisitos

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um tempo mínimo, conhecido como período de carência. Além disso, é necessário que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de avaliação realizada por perito oficial do INSS. É importante ressaltar que existem situações em que a carência pode ser dispensada, como em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças específicas previstas em lei.

Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

A incapacidade para o trabalho ou atividade habitual é um dos principais requisitos para a concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Tal benefício é concedido àqueles que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se temporariamente impossibilitados de realizar suas funções laborais, necessitando de um período de recuperação.

A incapacidade para o trabalho é determinada quando o trabalhador se encontra física ou psicologicamente em um estado de impossibilidade de desempenhar suas atividades laborais, ou habituais. Isso não quer dizer que é apenas a impossibilidade de realizar qualquer tipo de trabalho, mas sim as funções específicas para as quais o segurado está qualificado e que costumava executar antes de a sua saúde ser comprometida, que motivou a solicitação do benefício.

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Para que a incapacidade seja comprovada, o INSS realiza uma perícia médica, na qual um perito oficial examina a pessoa segurada. Durante essa análise, são considerados os relatórios médicos, exames, histórico de saúde do trabalhador e, em casos excepcionais, até mesmo as condições de trabalho às quais o segurado estava exposto.

Critérios Avaliados na Perícia Médica

Natureza da Doença ou Lesão: avalia-se se as condições de saúde, e se estas impedem, de fato, o segurado de exercer suas atividades laborais.

Gravidade: considerando a gravidade da doença ou lesão e como ela afeta a capacidade laborativa do indivíduo, saberá se o auxílio-doença deverá ser concedido.

Tempo de Recuperação: deve-se levar em consideração também, o tempo necessário para que o segurado possa recuperar sua capacidade de trabalho. Baseia-se na evolução esperada da condição de saúde, levando em conta tratamentos disponíveis e resposta individual ao tratamento.

Capacidade Laborativa Residual: verifica-se se o segurado pode ser realocado em outra função compatível com seu estado de saúde, sem prejuízo à sua recuperação.

Importância da Documentação Médica.

Para que a incapacidade seja constatada, deve-se fundamentar em uma análise precisa. É importante que o segurado apresente documentações médicas, incluindo: 

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– Atestados médicos;

– Relatórios detalhados sobre a condição de saúde;

– Histórico de tratamentos realizados;

– Exames que comprovem a condição incapacitante.

Esses documentos ajudam o perito médico a entender a situação de saúde do segurado e fundamentar a decisão sobre a concessão do auxílio-doença.

Consequências da Avaliação de Incapacidade.

Se a perícia médica decidir pela incapacidade temporária para o trabalho, o segurado terá direito ao auxílio-doença. O benefício será pago até que o trabalhador esteja apto a retomar suas atividades ou até que seja possível a reabilitação profissional para outra função, compatível com sua capacidade laborativa residual.

Por outro lado, se a perícia determinar que o segurado é capaz de retornar ao trabalho, o pedido de auxílio-doença será negado. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar uma nova perícia, caso discorde da decisão, apresentando novas evidências de sua incapacidade.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado faça jus ao benefício. O período de carência do auxílio-doença é de 12 contribuições, sendo estas mensais.

Existem situações em que o cumprimento da carência pode ser flexibilizado para que haja uma exceção a esse critério, e consequentemente o segurado possa ser isento dessa carência para concessão do benefício.

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Acidente de Qualquer Natureza: se a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza (ou seja, não precisa ser um acidente de trabalho), o segurado está dispensado da carência.

Doenças Graves Especificadas em Lei: algumas doenças especificadas em lista divulgada pelo Ministério da Saúde e pelo INSS isentam o segurado da carência para a concessão do auxílio-doença. Entre essas doenças estão, por exemplo, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave, AIDS, entre outras.

Da qualidade de segurado:

Além desses requisitos já informados, o segurado deve estar na “qualidade de segurado” no quando do início da incapacidade e passar por perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, e que assim possa ser-lhe concedido o auxílio-doença.

A qualidade de segurado é um status que o cidadão possui durante suas contribuições para o INSS ou durante certos períodos permitidos por lei após a cessação das contribuições. Para ter direito ao Auxílio Doença, além de cumprir a carência quando aplicável, o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade para o trabalho se manifesta.

Como Manter a Qualidade de Segurado?

Contribuições Regulares: A forma mais direta de manter a qualidade de segurado e garantir o auxílio-doença é através do pagamento regular das contribuições ao INSS. Essa tese se aplica tanto aos trabalhadores empregados, para quem as contribuições são descontadas diretamente do salário, quanto aos trabalhadores autônomos e facultativos, que devem realizar os pagamentos mensalmente.

Período de Graça: quando por algum motivo o segurado para de contribuir, ele ainda mantém sua qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”. Esse período varia conforme a situação do trabalhador:

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12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado com menos de 120 contribuições ininterruptas que cause a perda da qualidade de segurado.

24 meses para aquele que já tenha pago mais de 120 contribuições sem interrupção que cause a perda da qualidade de segurado.

36 meses para o segurado que está desempregado, desde que comprovada essa condição junto ao INSS.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para solicitar o auxílio-doença envolve algumas etapas importantes:

Agendamento da Perícia Médica: primeiramente, deve-se agendar uma perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo telefone, pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. É importante realizar o agendamento o quanto antes, pois a data da perícia impactará no início do pagamento do benefício.

Documentação Necessária: quando for realizar a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos que comprovem sua condição e incapacidade, incluindo documentações médicas, além de documentos pessoais e comprovantes de contribuição à Previdência.

Realização da Perícia: durante a realização da perícia, o médico responsável avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se há incapacidade temporária para o trabalho, bem como a estimativa de tempo para recuperação.

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Dicas para uma realização de perícia médica complicações:

Organize seus documentos: tenha em mãos todos os documentos necessários para o exame pericial.

Seja claro e objetivo: durante a realização, explique claramente ao médico perito sua condição de saúde, os tratamentos realizados e como sua capacidade de trabalho foi afetada.

Siga as orientações do médico perito: após a perícia, siga todas as recomendações e orientações fornecidas pelo médico responsável pelo exame.

Após a concessão do auxílio-doença

Após a aprovação do benefício pelo INSS, o segurado receberá o auxílio-doença até que esteja pronto para retornar ao trabalho. Durante esse período, podem ocorrer perícias de reavaliação para verificar a evolução da condição de saúde do beneficiário.

Conclusão

O auxílio-doença e sua concessão, são temas muito pertinentes e de muita relevância para todos os que por ora se encontrem com suas capacidades laborativas comprometidas, também para aqueles que estão na qualidade de segurado, pois trazem questões como o “período de graça” além de outras informações fundamentais para o entendimento acerca deste benefício.

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Entender o auxílio-doença, pode não ser uma tarefa tão fácil como parece. Caso precise esclarecer suas dúvidas, entre em contato com um advogado do escritório Galvão & Silva, aqui temos os melhores e mais bem preparados advogados, especialistas em direito previdenciário e com muito prazer irá atendê-lo.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 22 de abril de 2024

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