Resposta à Acusação: Aprenda a Definir sua Defesa Resposta à Acusação: Aprenda a Definir sua Defesa

Resposta à Acusação: Aprenda a Definir sua Defesa no Processo Criminal

Por Galvão & Silva Advocacia

2 Comentários

14 min de leitura

resposta-a-acusacao

O processo criminal é extenso e tem suas fases bem definidas. A resposta à acusação é o primeiro momento após o recebimento da denúncia, em que o acusado deve apresentar sua defesa prévia. É portanto, de suma importância que esteja sendo representado por um advogado criminalista que poderá elaborar a melhor tese de defesa. 

Nesse artigo, veremos como deve proceder o acusado, após a citação, decorrente da denúncia, tendo em vista que existem prazos e procedimentos a serem observados, conforme o código. 

O que é resposta à acusação? 

A resposta à acusação é uma peça processual que deve ser apresentada pela defesa após a citação ser realizada. Após a denúncia, que pode ser oferecida pelo Ministério Público ou pela parte querelante, a citação é realizada nos moldes da lei. 

A peça é prevista no art. 396 e 396-A, do Código de processo Penal, no procedimento comum, e no art. 406, do código de processo penal em processos que forem referentes ao tribunal do júri. Vide: 

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.          

Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

Código de Processo Penal 

Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

§ 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. 

Código de Processo Penal 

A denúncia é recebida ou não pelo juiz, após a fase de inquérito policial, em que são realizados interrogatórios e perícias, além da audiência de custódia. Nesse momento, pode ser requerida, mediante representação de advogado, a liberdade provisória ou o relaxamento da prisão. O habeas corpus também é uma medida cabível antes da denúncia. 

Com o recebimento da denúncia, o advogado deve se atentar aos fatos que ocorreram previamente ao processo, em caso de possíveis nulidades, como inépcia da mesma. Ademais, na denúncia ou queixa, devem ser expostos o fato criminoso, esclarecimentos, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, se houver.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Entende-se que a resposta à acusação é o primeiro contato da defesa (advogado) com o processo judicial, portanto, é o momento em que o acusado deve alegar teses preliminares e absolutórias, como nulidades ou até mesmo atipicidade. Deve-se observar se foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos antecedentes, e garantir que eles continuem a ser aplicados

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Constituição Federal, 1988 

A qualificação do acusado ocorre na denúncia, portanto, não há necessidade de qualificar na resposta à acusação. Dessa forma, a peça deve ser dirigida à vara criminal da comarca ou circunscrição judiciária em que foi recebida a denúncia. 

Inicialmente, devem ser alegadas as preliminares, sendo esse geralmente o principal ponto da resposta à acusação. Logo, são expostas as teses de mérito, requerendo, quando possível, a absolvição sumária, sendo seguido da apresentação de documentos pertinentes, assim como pedido de provas e diligências necessárias. Assim, caso existam, são arroladas as testemunhas, que serão intimadas para depor na audiência. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Quais teses podem ser utilizadas pela defesa na resposta à acusação? 

De acordo com o exposto acima, a peça de resposta à acusação é apresentada após o fim do inquérito, e portanto, deve-se atentar aos fatos apresentados na denúncia para elaborar uma defesa. Ademais, devem ser observados outros fatores que serão abordados a seguir. 

Nulidades 

É importante identificar nulidades no processo, tendo em vista que se trata de uma peça prévia. A nulidade ocorre quando alguma formalidade processual deixa de ocorrer, ferindo o princípio da ampla defesa e do contraditório. Esse vício processual pode ser relativo ou absoluto, e sendo demonstrado o prejuízo ao acusado, deve ser Senado e os atos processuais anulados. No âmbito criminal, as nulidades estão contidas no art. 564, do código de processo penal. 

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

II – por ilegitimidade de parte;

III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

k) os quesitos e as respectivas respostas;

l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

m) a sentença;

n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

IV – por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

V – em decorrência de decisão carente de fundamentação.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.     

Código de Processo Penal 

Dessa forma, na resposta à acusação, nulidades comuns ocorrem na citação, por incompetência do juízo, por defeitos na denúncia, o não oferecimento de penas alternativas, ausência de audiência cautelar, entre outros

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Rejeição da denúncia

Na resposta à acusação, é possível requerer a rejeição da denúncia ou queixa-crime, conforme art. 395, do código de processo penal. 

Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          

I – for manifestamente inepta;           

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.        

Código de Processo Penal 

No código, são expostas hipóteses em que a denúncia poderá ser rejeitada, sendo a primeira delas, a inépcia da denúncia. A denúncia é manifestamente inepta quando está ausente objeto essencial para sua eficácia, como por exemplo a tipificação do crime, ou for identificado erro insanável

A segunda hipótese tem como princípio a condição para o exercício da ação penal, dessa forma, caso ocorra vício em pressuposto essencial para a continuidade processual da ação. Temos como exemplo a ausência de pretensão punitiva do estado, suspeição do magistrado, ausência no recolhimento de custas processuais, entre outros. 

A ausência de justa causa se dá geralmente na ausência de materialidade, sendo arguida na resposta à acusação. É essencial que o advogado apresente fundamentação bem elaborada, demonstrando que os indícios não são suficientes para a ação penal. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Absolvição sumária 

Na resposta à acusação, o advogado deve procurar por teses absolutórias, que podem ser benéficas para o processo. Importante ressaltar que por ser antes da audiência de instrução, o pedido de absolvição é sumário, portanto, é previsto em artigo diferente das teses absolutórias comuns, sendo observados no art. 397, do código de processo penal. 

Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;    

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

IV – extinta a punibilidade do agente.           

Código de Processo Penal 

Nesse entendimento, sendo identificada uma das teses absolutórias, o advogado pode alegar previamente na resposta à acusação, tendo mais ocorrência nos tribunais, teses de extinção de punibilidade, como prescrição punitiva.

É importante que seja dada preferência a teses de nulidades e rejeição da denúncia, e caso não sejam identificadas, a absolvição sumária, tendo em vista a importância dada à análise do mérito da questão

Relaxamento da prisão 

Assim como na audiência cautelar, é possível requerer na resposta à acusação o relaxamento da prisão ou revogação, na ocorrência de prisão indevida ou vícios ocorridos no processo. A ilegalidade na prisão deve ser fundamentada, sendo possível impetrar Habeas corpus como medida alternativa. 

Veja Também | Estelionato pena réu primário

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Perguntas recorrentes 

Nossos especialistas trouxeram questões comuns a respeito da resposta à acusação entre nossos leitores. 

Qual o prazo para a resposta à acusação? 

O prazo para a apresentação de resposta à acusação é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da citação, conforme art. 396 do código de processo penal. Na possibilidade de citação por edital, o prazo de dez dias começa a fluir após o comparecimento pessoal do acusado. 

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.      

Código de Processo Penal 

Existe resposta à acusação no tribunal de júri? 

Sim, é possível. O tribunal do júri é responsável por crimes contra a vida, e dessa forma, é possível apresentar resposta à acusação requerendo a impronúncia ou absolvição sumária. Outras questões também são alegadas na resposta, além de arrolar testemunhas e requerer diligências. A resposta à acusação no tribunal do júri é prevista no art. 406, do código de processo penal. 

Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

§ 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.  

§ 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

§ 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.     

Código de Processo Penal

Quando cabe uma resposta à acusação?

A resposta à acusação é cabível, por escrito, após a denúncia ou queixa-crime, no prazo de 10 dias da citação, conforme art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.        

Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.         

Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.    

O que vem depois da resposta à acusação?

Após a resposta a acusação é designada a audiência no rito comum ou no júri, onde podem ser apresentadas as provas testemunhais, oitivas das partes, e no final, alegações finais. Tendo em consideração a complexidade do caso, é possível que as alegações sejam por memoriais (por escrito), em determinação do magistrado

Veja Também | advogado habeas corpus

Conclusão 

No processo penal, a resposta à acusação é ato essencial, e devem ser arguidas as teses de defesa preliminares. É importante que o acusado, independentemente do delito, tenha seus direitos de defesa garantidos, sob pena de nulidade. Dessa forma, é essencial que a parte esteja representada por um advogado competente, que possa apresentar as melhores teses de defesa. 

Assim, situações relacionadas à resposta à acusação são complexas para sua conclusão, especialmente por envolver processo criminal e possível privação de liberdade. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão extensa

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Visando um atendimento personalizado, o escritório Galvão & Silva Advocacia, conta com profissionais altamente capacitados, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.

Compartilhe seu questionamento conosco nos comentários e nos envie sugestões! Buscando por um acompanhamento personalizado? Entre em contato e agende uma consulta para garantir o melhor do serviço jurídico!

5/5 - (2 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 8 de março de 2024

2 respostas para “Resposta à Acusação: Aprenda a Definir sua Defesa no Processo Criminal”

  1. José Antonio Silva disse:

    Muito bom!

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Lavagem de Dinheiro em Empresas: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Fraudes e Crimes Corporativos: Como Proteger...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Crimes Econômicos: Como um Advogado Criminal...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.