Como prevenir riscos de lavagem de dinheiro em empresas?
Os crimes de lavagem de dinheiro em empresas são bastante conhecidos no Brasil. Eles se tratam dos lucros provenientes de atos ilícitos que, a partir de práticas de omissão e camuflagem, transformam-se em atos lícitos para os “olhos legais”.
Os crimes de lavagem de dinheiro são comuns no Brasil, em especial no ambiente empresarial, onde os ativos financeiros podem facilmente ter suas origens omitidas, já que podem acontecer por meio de transações nacionais e internacionais.
O crime de lavagem de dinheiro em empresas é de peso penal, sendo incluído nas categorias de crimes contra o setor financeiro nacional, tendo sanções proporcionais ao peso dele. Nesse contexto, para evitar problemas de ilícitos “lavados”, é preciso dispor de estratégias que combatam o crime de lavagem de dinheiro em empresas. Essas estratégias são fundamentais para um caminho longo, e dentro da legalidade, no setor empresarial.
O que é a lavagem de dinheiro?
De acordo com a interpretação geral, a lavagem de dinheiro pode ser dividida em três etapas que, com frequência, ocorrem simultaneamente. A primeira consiste na colocação, onde os lucros ilícitos são integrados na economia, por meio do seu depósito em diferentes instituições financeiras, por exemplo. Eles, inclusive, podem realizar seus depósitos em países amparados por lei de sigilo bancário ou por meio de depósitos em contas abertas, chamadas pela expressão de “laranjas”, ou utilizando empresas fictícias, ou de fachada.
Logo após, temos a fase da ocultação, onde técnicas criminosas são usadas para dificultar o rastreamento contábil dos lucros adquiridos, o que inclusive pode acontecer por meio de empresas fantasma. Por fim, há a terceira etapa da lavagem de dinheiro em empresas, segundo a interpretação geral.
A chamada “fase de reintegração” consiste em reinserir o dinheiro, agora “lavado”, na economia, e consequentemente, nas mãos dos criminosos. Isso acontece por meio do investimento e compra de bens tangíveis, móveis ou joias, por exemplo.
Assim, o que antes era resultado de um crime, vira um valor financeiro “limpo”, isto é, algo lícito perante a lei. Por isso, inclusive, que o crime de lavagem de dinheiro é considerado um “crime subsequente”, pois ele depende da ação de outro crime para se materializar.
Como prevenir os crimes de lavagem de dinheiro em empresas?
Os crimes de lavagem de dinheiro são comuns em ambientes empresárias. Isso não significa que eles não podem ser evitados ou combatidos. Assim como existem diferentes técnicas de camuflagem para lucros ilícitos, também se desenvolvem táticas para prevenir que essas aconteçam.
Conheça seus clientes (KYC-Know Your Customer)
Estabelecer procedimentos rigorosos para verificar a identidade de clientes e parceiros comerciais, pode ser uma técnica simples, mas eficiente, para identificação de possíveis atos ilícitos. Um dos vários métodos de lavagem de dinheiro podem ser identificados por investimentos em outras empresas, por isso, ao conhecer com quem se trabalha, adquire-se também uma maior cautela acerca dos seus negócios comerciais, e obtenção de ativos ou de onde eles têm sua origem.
Due Diligence
Similar ao “conheça seu cliente”, o método de due diligence consegue aplicar métodos de investigação que realizam uma avaliação completa dos fornecedores da empresa, além dos seus clientes e parceiros de negócios (atuais ou em potencial), para qualquer atividade suspeita poder ser identificada quanto antes.
Aprimoramento da lei de lavagem de dinheiro
Em março de 1998, o Brasil aprovou a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei n.º 9.613, de 1998. Essa lei atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores econômico-financeiros a responsabilidade de identificar e manter os registros de todas as operações e meios de comunicação de operações suspeitas, as sujeitando a ter penalidades administrativas pelo descumprimento dessas responsabilidades, cabendo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ou simplesmente COAF, a regulamentação e supervisão desses setores, além de suas próprias obrigações.
Em 2012, a Lei n.º 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei n.º 12.683/2012, o que trouxe à prevenção e combate à lavagem importantes avanços. Por exemplo, essa lei considera agora, como crime antecedente da lavagem de dinheiro, qualquer infração penal relevante.
A inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou deterioração também fez a lei contra lavagem de direito ser mais aprimorada, além da inclusão de novos sujeitos obrigados à regulação financeira, como cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, entre outros. E o aumento do valor máximo da multa para esse tipo de crime, que agora chega a R$ 20 milhões.
Colaboração com a COAF e órgãos reguladores: como prevenir atos de lavagem de dinheiro em empresas
Os procedimentos para apuração de suspeita de atividades de lavagem de dinheiro em empresas são padronizadas, apenas se adaptando de acordo com seus serviços. De forma geral, as empresas devem realizar e manter seu cadastro do COAF atualizado, e acompanhar, no sítio dele, a divulgação de informações adicionais que sejam relevantes para o combate de lavagem de dinheiro
Empresas comerciais e mercantis
Empresas de natureza comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades, como securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários, etc., devem primeiramente se cadastrar no COAF.
Em todas as suas operações, as empresas devem manter cadastro dos seus clientes, além do registro de todas as transações realizadas, em arquivo próprio, por no mínimo cinco anos, contados do encerramento da relação contratual com o cliente. Além disso, é importante comunicar ao COAF a realização de pagamentos em espécie a partir de R$ 50.000,00 e relatar casos de operações consideradas suspeitas.
Empresas que comercializam metais preciosos
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem por qualquer meio, inclusive leilões, joias, pedras e metais preciosos, próprios ou de terceiros, incluindo aqueles dados em garantia, também precisam se cadastrar no COAF.
Nas operações a partir de R$ 10.000,00, essas empresas devem manter cadastro do cliente, e registro de todas as transações realizadas, além de comunicar ao COAF quaisquer pagamentos em “dinheiro vivo”, a partir de R$ 30.000,00, e suspeitas de operações ilícitas.
Empresas administradoras de crédito
Administradoras de cartões de crédito que não sejam instituições financeiras e administradoras de cartões de credenciamento, além de se cadastrar no COAF, também precisam, em todas as suas operações, manter o devido cadastro dos seus clientes e registrar todas as suas transações realizadas, comunicando ao COAF qualquer operação suspeita em sua empresa.
Empresas de gerenciamento de artistas ou atletas
Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas precisam, a partir do seu cadastro no COAF, devem registrar todas as operações que realizarem, mantendo o cadastro dos seus clientes e em outros envolvidos, como seus representantes ou procuradores.
Segundo o sítio do COAF “Essas empresas devem monitorar suas operações realizadas, avaliando possíveis suspeitas durante propostas ou outros tipos de operação com seus clientes, estando atento àquelas que, seja pelo que se refere às partes envolvidas na operação, valores, forma de realização, finalidade, ou falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios de certos crimes, incluindo lavagem de dinheiro.
Eles devem comunicar ao COAF, toda e qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual, ou superior a trinta mil reais, ou outra moeda que tenha esse valor no Brasil.
Empresas de assessoria ou assistência
Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam submetidas à regulação de órgão próprio regulador, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza precisam estar devidamente cadastrados no COAF, mantendo em todas as suas operações, cadastro dos seus clientes, além de registros de todas as transações realizadas. Vale lembrar que, assim como em outras empresas, os pagamentos em espécie que sejam de a partir de R$ 30.000,00, e operações consideradas suspeitas, também devem ser relatadas ao COAF.
Prestadores de transações de numerário
Pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferências nacionais ou internacionais de numerário, assim que se cadastrarem no COAF, devem manter, em todas as suas operações, cadastro dos seus clientes e registro de todas as suas transações realizadas, além de comunicar ao COAF qualquer operação considerada suspeita em sua empresa.
Conclusão
O crime de lavagem de dinheiro pode acontecer em diversos ambientes. Em especial, em empresas. Hoje foi discuto técnicas que conseguem combater os crimes de lavagem de dinheiro em empresas, eles servem como um guia para que esses tipos de crime seja evitado. Porém, elas não garantem uma segurança jurídica integral sobre uma empresa.
Para isso, é recomendado o acompanhamento de uma assessoria jurídica que identifique possíveis crimes de lavagem de dinheiro em empresas, e auxilie a empresa no processo de combate deles. Assim, o escritório de advocacia Galvão & Silva se dispõe a ajudar qualquer sociedade a se prevenir de crimes de lavagem de dinheiro em suas empresas, além de o defender, caso seja suspeito deles.
Um advogado envolvido na defesa de crime de lavagem de dinheiro deve ter um amplo conhecimento em defesa criminal, área específica do direito penal. Mas, ele também deve ter conhecimentos em áreas correlatas, como direito financeiro, direito empresarial e direito internacional, já existem casos de lavagem de dinheiro que envolvem muitas vezes transações que envolvem várias comerciais locais e internacionais.
Para mais informações sobre o crime de lavagem de dinheiro em empresas, seus efeitos e métodos de prevenção, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, advogados do ramo, e entenda como acontece a devida participação de um advogado no combate contra a lavagem de dinheiro, feita por empresas.
___________________________
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.
Atualizado em 24 de abril de 2024
Deixe um comentário ou Sugestão: