Inventário judicial: Direitos, Obrigações e Prazos Inventário judicial: Direitos, Obrigações e Prazos

Inventário judicial: Direitos, Obrigações e Prazos

Por Galvão & Silva Advocacia

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Falar sobre o inventário judicial é de extrema importância, pois trata-se de um procedimento legal essencial para a regularização e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. O inventário judicial é o meio pelo qual se realiza a partilha dos bens entre os herdeiros e é regido por normas específicas do Direito Civil.

Portanto, falar sobre o inventário judicial é relevante para conscientizar as pessoas sobre a importância desse procedimento, seus objetivos e os benefícios que ele proporciona.

É essencial buscar a assistência de um advogado especializado em Direito Sucessório para orientar e auxiliar no processo de inventário, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de forma adequada e legal.

Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia desenvolveram este artigo.

O que é inventário judicial e para que serve?

O inventário judicial é um procedimento legal realizado perante o Poder Judiciário com o objetivo de fazer a apuração e a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Ele é necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido e garantir a correta transferência dos bens aos herdeiros.

O inventário judicial serve para realizar a partilha dos bens de acordo com as regras estabelecidas pela legislação civil e resguardar os direitos dos herdeiros. Além disso, o inventário também tem a finalidade de apurar e pagar eventuais dívidas e obrigações deixadas pelo falecido, como impostos e taxas.

Ao realizar o inventário judicial, são identificados, avaliados e relacionados todos os bens, direitos e dívidas pertencentes ao patrimônio do falecido. Com base nessas informações, ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento deixado pelo falecido.

O inventário judicial é importante para proporcionar segurança jurídica aos herdeiros, evitando conflitos futuros e garantindo que cada um receba sua parte legítima da herança. Além disso, o procedimento permite cumprir as obrigações fiscais e tributárias relacionadas à sucessão, evitando problemas com o fisco.

Dessa maneira, o inventário judicial é o procedimento legal que visa regularizar a sucessão e a partilha dos bens após o falecimento de uma pessoa, garantindo a segurança jurídica, a divisão justa dos bens e o cumprimento das obrigações legais.

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Quem pode requerer a abertura de um inventário judicial?

No Brasil, a abertura de um inventário judicial pode ser requerida por qualquer interessado na sucessão, ou seja, qualquer pessoa que tenha interesse nos bens deixados pelo falecido. 

Os principais requerentes são os herdeiros legítimos, mas também podem ser partes interessadas o cônjuge sobrevivente, os legatários (pessoas que receberam bens por meio de testamento) e até credores do falecido.

Os herdeiros legítimos são definidos pela lei e têm direito à herança de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. Geralmente, são os descendentes (filhos, netos etc.), o cônjuge e os ascendentes (pais, avós etc.) do falecido.

Caso haja testamento deixado pelo falecido, o inventário será requerido pelo testamenteiro indicado no documento. O testamenteiro é a pessoa designada pelo falecido para administrar e executar as disposições previstas em seu testamento.

É importante destacar que, se houver conflitos ou divergências entre os interessados na sucessão, qualquer um deles pode requerer o inventário judicial para proteger seus direitos e garantir a devida partilha dos bens.

Em casos mais complexos ou controversos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para auxiliar na abertura e condução do inventário judicial, assegurando que todos os interessados sejam devidamente representados e que o processo ocorra de forma adequada e legal.

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Como é definida a partilha dos bens no inventário judicial?

A partilha dos bens no inventário judicial é definida com base nas regras estabelecidas pela legislação civil e nas disposições contidas no testamento, caso exista.

No Brasil, a partilha dos bens segue a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. Essa ordem define quem são os herdeiros legítimos e qual a proporção de seus direitos na herança.

A ordem de vocação hereditária é a seguinte:

  1. Descendentes: os filhos são os primeiros na ordem de sucessão. Caso algum deles tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) herdam sua parte.
  2. Cônjuge e ascendentes: na ausência de descendentes, o cônjuge e os ascendentes (pais, avós etc.) do falecido têm direito à herança.
  3. Cônjuge e colaterais: na ausência de descendentes, cônjuge e ascendentes, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos etc.) podem ser chamados à sucessão.
  4. Estado: Se não existirem herdeiros nas categorias anteriores, os bens podem ser destinados ao Estado.

No caso de existir um testamento válido deixado pelo falecido, as disposições nele contidas devem ser respeitadas, desde que estejam de acordo com a lei. O testamento pode definir a destinação específica dos bens, estabelecer legados (doações de bens específicos) e até mesmo alterar a ordem de vocação hereditária.

Durante o inventário judicial, é realizado o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Em seguida, ocorre a divisão desses bens entre os herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária ou as disposições do testamento.

É importante ressaltar que a partilha deve ser realizada de forma justa e igualitária, respeitando os direitos de cada herdeiro ou as disposições do testamento. Em casos de conflitos ou divergências entre os interessados, o juiz responsável pelo inventário pode intervir para solucionar as questões e garantir uma partilha adequada.

A assistência de um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial para orientar os herdeiros durante o inventário, garantindo que a partilha seja realizada de acordo com a legislação aplicável e os desejos do falecido, quando expressos em testamento.

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Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?

A não realização do inventário judicial pode acarretar diversas consequências negativas e problemas jurídicos para os envolvidos. Algumas das principais consequências são:

  1. Insegurança jurídica: a falta de inventário deixa os bens do falecido em uma situação indefinida, sem uma regularização formal. Isso pode gerar incertezas e disputas entre os possíveis herdeiros e terceiros interessados, prejudicando a tranquilidade e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
  2. Impossibilidade de venda ou transferência de bens: enquanto não for realizado o inventário judicial, a venda ou transferência de bens deixados pelo falecido pode se tornar complicada ou até mesmo impossível. A falta de regularização impede que os herdeiros ou interessados comprovem sua titularidade e tenham a devida autorização para dispor desses bens.
  3. Risco de perda de bens: a ausência de inventário também pode resultar na deterioração ou na perda dos bens do falecido. Sem uma administração adequada e uma definição clara sobre a propriedade, os bens podem ser negligenciados, danificados ou até mesmo desaparecer.
  4. Consequências fiscais e tributárias: a sucessão de bens envolve obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A falta de inventário impede o cumprimento dessas obrigações e pode resultar em autuações fiscais, multas e juros.
  5. Inviabilidade de obtenção de certidões e documentos: a ausência de inventário pode dificultar a obtenção de certidões e documentos necessários em diversas situações, como na venda de imóveis, no acesso a recursos financeiros, na solicitação de benefícios previdenciários ou no registro de herdeiros como proprietários de bens.
  6. Litígios e conflitos familiares: a falta de inventário pode gerar conflitos familiares, discussões e até processos judiciais entre os herdeiros e outros interessados na sucessão. A indefinição sobre a partilha dos bens e a falta de formalização legal podem alimentar desentendimentos e prejudicar as relações familiares.

É fundamental destacar que a não realização do inventário judicial é uma situação irregular e contrária ao ordenamento jurídico. Para evitar essas consequências negativas, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório e iniciar o procedimento de inventário o mais breve possível após o falecimento de uma pessoa.

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É possível contestar um inventário judicial? Quais são os motivos para contestação?

É possível contestar um inventário judicial em determinadas circunstâncias. A contestação ocorre quando um interessado questiona a regularidade ou a validade do inventário, buscando impugnar a forma como a partilha está sendo realizada. Alguns dos motivos comuns para contestação de um inventário judicial incluem:

  1. Vício de formalidade: caso o inventário não tenha sido conduzido de acordo com as regras legais ou haja irregularidades em sua realização, é possível contestá-lo. Por exemplo, se o procedimento não foi iniciado corretamente, se houve falhas nos documentos apresentados ou se a citação dos herdeiros não foi feita de forma adequada.
  2. Fraude ou simulação: se existirem indícios de fraude ou simulação na realização do inventário, é possível contestá-lo. Por exemplo, se houver suspeitas de ocultação de bens, falsificação de documentos ou manipulação na divisão dos bens com o objetivo de prejudicar determinados herdeiros.
  3. Invalidade do testamento: se o falecido deixou um testamento, é possível contestar o inventário se houver motivos para questionar a validade desse documento. Por exemplo, se houver suspeitas de que o testamento tenha sido feito sob coação, influência indevida ou falta de capacidade mental do testador.
  4. Inclusão ou exclusão indevida de herdeiros: se algum herdeiro legítimo foi injustamente excluído do inventário ou se algum não herdeiro foi indevidamente incluído como herdeiro, é possível contestar a partilha.
  5. Divergências na avaliação dos bens: caso existam divergências relevantes na avaliação dos bens, que possam prejudicar os direitos dos herdeiros, é possível contestar o inventário.

É importante ressaltar que a contestação do inventário deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela legislação, que pode variar conforme a jurisdição. É recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito Sucessório para avaliar a situação específica, reunir as evidências necessárias e apresentar a contestação de forma adequada perante o Poder Judiciário.

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O inventário judicial é obrigatório em todos os casos de falecimento?

O inventário judicial é obrigatório em todos os casos de falecimento, exceto em situações muito específicas previstas pela legislação. O Código de Processo Civil brasileiro estabelece a obrigatoriedade do inventário judicial para regularizar a sucessão e a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Existem algumas situações em que é possível realizar um inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório. No entanto, mesmo nessas situações, é necessária a presença de determinadas condições para que o inventário seja realizado extrajudicialmente. Algumas das condições comuns para a realização do inventário extrajudicial são:

  1. Inexistência de testamento: o inventário extrajudicial só é possível quando não há testamento deixado pelo falecido.
  2. Consenso entre os herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma de partilha dos bens e com a escolha de um advogado para acompanhar o processo.
  3. Inexistência de herdeiros menores ou incapazes: o inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, que precisam estar representados por um responsável legal.
  4. Inexistência de litígios ou disputas: não pode haver disputas ou litígios entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.
  5. Presença de um advogado: é necessário contar com a assistência de um advogado para realizar o inventário extrajudicial.

É importante destacar que as condições para realizar um inventário extrajudicial podem variar de acordo com a legislação estadual, pois cada estado brasileiro possui suas próprias normas e requisitos específicos. Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para avaliar se a situação se enquadra nos requisitos para a realização do inventário extrajudicial ou se é necessário seguir o caminho do inventário judicial.

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Importância de um advogado no inventário judicial

Um advogado é de extrema importância no inventário judicial por diversos motivos. O inventário judicial envolve questões legais complexas, que exigem um entendimento aprofundado do Direito Sucessório e das normas aplicáveis.

Um advogado especializado nessa área possui o conhecimento necessário para orientar os herdeiros, explicar seus direitos e obrigações, interpretar corretamente as leis e garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente.

Cada inventário é único e apresenta suas particularidades. Um advogado especializado em inventários pode oferecer uma assessoria personalizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Ele pode analisar a situação patrimonial, identificar os bens e direitos a serem inventariados, auxiliar na elaboração dos documentos necessários e fornecer orientações jurídicas adequadas às necessidades dos herdeiros.

O advogado atua como representante legal dos herdeiros durante todo o processo de inventário. Ele apresenta os requerimentos e petições necessários ao Poder Judiciário, comparece às audiências, acompanha as diligências e atua na defesa dos interesses dos herdeiros em todas as etapas do inventário. 

Ter um advogado como representante legal é essencial para garantir que os direitos dos herdeiros sejam adequadamente protegidos e que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.

Em casos de litígios ou divergências entre os herdeiros, um advogado desempenha um papel fundamental na mediação e resolução desses conflitos. Ele pode auxiliar na negociação de acordos, na busca de soluções consensuais e na defesa dos interesses dos herdeiros perante o juiz responsável pelo inventário. A presença do advogado ajuda a minimizar os atritos e a buscar uma partilha justa e equilibrada dos bens.

Diante da complexidade e dos aspectos legais envolvidos no inventário judicial, contar com a assistência de um advogado especializado é essencial para assegurar que o processo seja conduzido de forma adequada, garantindo os direitos dos herdeiros e facilitando a regularização da sucessão patrimonial.

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com um atendimento humanizado e focado na excelência dos resultados. Entre em contato conosco. 

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 31 de julho de 2023

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