Guarda unilateral: O que caracteriza? Como funciona? Guarda unilateral: O que caracteriza? Como funciona?

Guarda unilateral: O que caracteriza? Como funciona?

Por Galvão & Silva Advocacia

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A partir do momento em que os pais se separam, é necessário definir o tipo de guarda dos filhos menores. Por conta disso, surgem algumas dúvidas sobre a guarda unilateral, relacionado ao que se trata e como funciona.

Ademais, só em 2021, o Brasil teve 80.573 casos de divórcio, o número bateu recorde desde 2007, segundo os dados do portal Agência Brasil. Ainda, apesar de muitos casais optarem pela separação, a obrigação como pais permanece. 

Por isso, criamos este artigo onde você entenderá mais sobre este tipo de guarda, como funciona, quais os deveres do pai que possui a responsabilidade e como entrar com o pedido. Confira!

O que é guarda unilateral

A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições.

Na prática, quem fica com a guarda unilateral será responsável pelas decisões mais importantes da vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer, viagens e assim por diante. Deste modo, o filho vive com quem tem essa guarda, mas ainda possui direito de conviver com o outro genitor.

Inclusive, a habitualidade na convivência é assegurada judicialmente por meio de um calendário. Nesse regime deverão haver dias e horários assegurando um convívio semanal, assim como datas comemorativas, feriados e férias escolares.

Atualmente, o judiciário opta por este tipo de guarda para casais que não possuem um bom relacionamento, desde que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada.

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Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

A guarda unilateral acontece, principalmente, quando um dos genitores não tem intenção de ficar com a custódia da criança. No entanto, quando ocorre o oposto, em que ambos, pai e mãe, desejam a guarda dos filhos, como acontece a decisão?

Embora a regra no país seja a guarda compartilhada, o juiz decide pela unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. Portanto, pode- se dizer que o juiz decide por este tipo de custódia nos seguintes casos:

  • Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda;
  • Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, por exemplo);
  • Quando ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições.

Vale ressaltar que ao outro genitor caberá somente a visitação e o pagamento da pensão alimentícia. Contudo, ainda assim terá como dever supervisionar a decisão do outro genitor em tudo relacionado aos filhos.

Deveres do genitor com a guarda

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o genitor detentor da guarda da criança não é dono do filho, nem o outro que fica sem a custódia é menos pai ou mãe. 

Destarte, significa que o pai responsável pela tutela tomará quase todas as decisões da vida da criança. Entretanto, existem certas decisões em que, mesmo neste tipo de guarda, serão da responsabilidade de ambos.

O pai ou mãe com a guarda unilateral decidirá sobre a escola, o médico, a alimentação, entre outros fatores essenciais, como mencionamos. No entanto, ainda é obrigação desta parte manter o outro informado sobre todas essas decisões, ou seja, questões escolares, de saúde e de rotina.

Além disso, existem pessoas bastante conscientes, compreendendo que é melhor para seus filhos morarem somente com um genitor. A título exemplificativo, existem mães e pais que vivem uma rotina muito agitada, em uma intensa jornada de trabalho e não possuem tempo suficiente para atender todas as necessidades básicas da criança. 

Assim, pela falta de tempo e vislumbrando sua contribuição majoritariamente financeira, saberá que o melhor para o filho é ficar com quem tem mais tempo, por exemplo. Portanto, a guarda unilateral é o reconhecimento de que a outra parte cuidará melhor da criança e que sua contribuição não terminará, mas será de outras maneiras. 

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Como funciona a guarda unilateral

Na prática, imagine que sua ex-esposa possui a guarda unilateral de seus filhos. Neste caso, ela é quem tomará as principais decisões rotineiras, como a escolha da escola e do plano médico, por exemplo.

Entretanto, você ainda terá direito de conviver, assim como precisará pagar a pensão alimentícia. Inclusive, possui o dever de supervisionar os interesses dos filhos. Desta forma, você poderá ter acesso às informações que desejar em relação ao assunto ou situação de seus filhos, como saúde física, psicológica e ao boletim escolar, por exemplo. 

Ainda neste contexto, existe a ideia errônea sobre quem ficou com a guarda unilateral dever receber uma quantia maior de pensão alimentícia. Embora essa pessoa possa acabar arcando com os maiores gastos, esta mera argumentação ainda não procede.

Contudo, vale lembrar que este tipo de guarda é exceção em nosso país, porque o guarda compartilhada é a regra desde 2014, uma vez que se prioriza a convivência e a divisão de responsabilidades entre ambos os genitores.

Tipos de guardas

Para os filhos, é importante que os pais estejam presentes, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento. No entanto, quando um casal decide não permanecer no mesmo relacionamento, é necessário compreender quais os tipos de guarda existentes e qual a mais adequada em cada caso. Por isso, conheça a seguir a diferença entre elas:

Guarda Compartilhada

No Brasil, este é o tipo de  guarda mais comum, conhecida também como guarda conjunta, e conforme a Lei 13.058/2014 funciona como a prioritária no país. Destarte, precisa do consenso entre os genitores e busca diminuir a distância entre pais e filhos.

Neste tipo de guarda, o filho possui lar fixo, e o outro pai ou mãe terá dias estabelecidos para ficar com a criança. Em síntese, esta opção permite mais flexibilidade para que ambos os pais possam fazer parte da vida do filho e dividir a responsabilidade de sua criação.

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Guarda Alternada

Muitas pessoas confundem este tipo de guarda com a compartilhada. Contudo, nesta alternativa, um dos genitores possui a guarda exclusiva do filho durante o tempo em que ele se encontra com a criança. 

Ademais, assim como a compartilhada, deverá haver consenso entre os pais. Na prática, o filho poderá passar uma semana na casa do pai e outra semana na casa da mãe, por exemplo. Porém, este tipo de guarda costuma ser mais difícil de implementar, uma vez que a criança deverá ser a mais beneficiada e nesta guarda, ela levaria uma vida muito nômade.

Guarda Nidal

Do latim nidus, ou seja, ninho, neste tipo de guarda os filhos permanecem onde estão e os pais são quem revezam para ficar com ele. Isto é, a cada período, um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal.

Vale considerar que este tipo de guarda não possui proibição no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, pela falta de praticidade para os pais, ela é pouco praticada. 

Afinal, qual o melhor tipo de guarda?

A guarda unilateral funciona bem quando um dos genitores não têm a possibilidade de participar ativamente da vida da criança. Afinal, decidir a escola, ajudar nas tarefas de casa, comprar material, ir e levar em compromissos, por exemplo, são fatores que exigem tempo. 

Então, se este for o seu caso, a guarda unilateral poderá se apresentar como a melhor opção.  Já que, nesses tipos de decisões, em geral, solicita-se o consentimento de ambos os pais.

Por conta disso, a guarda unilateral também serve para pais morando em cidades diferentes ou quando um deles viaja muito devido ao trabalho. Assim sendo, também é a mais escolhida caso um dos pais prefira deixar todas essas decisões para o outro.

Por outro lado, a guarda compartilhada é mais recomendada pela criança, já que por meio dela, os pais decidem todas as decisões relacionadas à criança em conjunto.

Na prática, o melhor tipo de guarda é aquele que melhor se aplica no dia a dia das crianças e dos pais. Embora essa determinação seja judicial, é importante que o filho continue assistido por ambos os genitores.

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Quando posso solicitar a guarda unilateral?

Existem algumas situações que permitem a solicitação da guarda unilateral, por exemplo, quando ocorre por uma das partes algumas das seguintes situações:

  • Maus tratos;
  • Abandono;
  • Condições financeiras precárias;
  • Alienação parental;
  • Entre outras.

Isto é, imagine que uma criança sofreu abuso por parte de um dos genitores ou foi espancado. Não deve haver a possibilidade dessa criança conviver com o agressor, agravando a situação quando este agressor se trata do pai ou mãe.

O abandono afetivo é outro exemplo que pode gerar processo, visto que muitos pais desejam a guarda na tentativa de humilhar ou prejudicar o outro genitor. Por vezes, acabam conseguindo essa guarda mais deixam as crianças de lado, sendo caracterizado como abandono afetivo.

Contudo, vale lembrar que este tipo de guarda é excepcional. Logo, se este tipo de discussão surgir, demonstra que a situação chegou ápice, como no caso da alienação parental, podendo ser tão prejudicial para o filho que exige o afastamento de um dos genitores.

Deste modo, caso a decisão seja pela guarda unilateral, significa que o juiz compreendeu que existem vários tipos de família e que a opção de guarda compartilhada não é a melhor em determinados casos.

Como dar entrada neste processo?

Para dar entrada neste processo de guarda e solicitar a guarda unilateral, você precisa contar com o suporte de um advogado de família especialista no tema. 

Ademais, conforme a lei, a ação precisa ser proposta na cidade em que a criança vive. Além disso, não há garantias que isso será concretizado, visto depender da interpretação do juiz, assim como da real necessidade da medida.

Portanto, caso queira falar com um advogado especialista em direito de família, entre em contato conosco. A Galvão & Silva conta com mais de 7 anos de experiência e dispõe dos melhores profissionais, prontos para auxiliarem nos mais diversos processos.

Leia também:

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Divisão de bens: entenda como funciona

Filiação socioafetiva: o que é, seus tipos e requisitos

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 26 de julho de 2023

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