Filiação Socioafetiva: O que é, Seus Tipos e Requisitos Filiação Socioafetiva: O que é, Seus Tipos e Requisitos

Filiação Socioafetiva: O que é, Seus Tipos e Requisitos

Por Galvão & Silva Advocacia

10 Comentários

8 min de leitura

filiacao-socioafetiva

Figurando como parte do Direito da Família, a Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos tanto de maternidade como de paternidade no Brasil. Contudo, o assunto ainda traz muitas dúvidas às pessoas, principalmente no que se refere aos direitos dos filhos genéticos e socioafetivos. 

Além disso, o tema também é pauta de quem busca adotar no país. Isso porque tanto a adoção como a filiação socioafetiva contam com diretrizes parecidas, bem como gozam dos mesmos direitos. Porém, não são a mesma coisa e precisam levar duas diferenças em consideração. 

Neste conteúdo, por sua vez, buscamos explicar melhor o assunto, bem como destacar o que é filiação socioafetiva e quais são os seus tipos. Além disso, também abordamos quais requisitos são necessários para obter o reconhecimento jurídico, e sua diferença para o reconhecimento jurídico que a adoção está inserida. 

Se você tem dúvidas sobre o assunto, ou está buscando informações adequadas sobre o tema, não deixe de acompanhar a leitura a seguir. 

Afinal, o que é Filiação Socioafetiva? 

A Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos da maternidade ou paternidade através do afeto. Dessa forma, o direito permite que um pai ou mãe reconheça a criança como filho independente do seu vínculo de sangue. Ou seja, sem que haja a necessidade do filho ser biológico neste caso. 

Em outras palavras, podemos definir filiação socioafetiva como o reconhecimento jurídico dado ao homem ou mulher que cria uma criança como seu filho, mesmo que não haja vínculo biológico para isso. 

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

Quais os requisitos para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva? 

Vale destacar que a filiação socioafetiva é reconhecida através do âmbito da justiça. Neste caso alguns requisitos são exigidos para que o direito seja reconhecido, bem como a certidão de nascimento da criança alterada com a inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivo. 

Dentre os requisitos, por sua vez, estão: 

  • O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos;
  • Não podem fazer o reconhecimento de irmãos ou ascendentes da criança;
  • A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido. Neste caso, pode ser usado como prova documentos escolares assinados pelo responsável da criança, inscrição da criança em seu plano de saúde, registro oficial de que tanto o pai/mãe e a criança moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade como casamento ou união estável com o ascendente biológico, fotografias de celebrações relevantes e declaração de testemunhas;
  • Documentos de identificação pessoal oficial de todos os envolvidos também são requisitados.

Como acontece o reconhecimento da filiação socioafetiva? 

Uma vez tendo em mãos todos os requisitos exigidos pela justiça, o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva já pode acontecer. Vale destacar que o ideal neste caso é ter apoio de um advogado especializado no assunto. 

Por sua vez, o reconhecimento acontece quando, durante o processo, o juiz observa o vínculo declarado pelas partes. Ou seja, quando todos os documentos de comprovação citados acima são analisados de forma a entender que a relação entre a criança e o pai/mãe socioafetivo se mostra pública, contínua, consolidada e duradoura. 

Após análise e conclusão positiva que realmente o vínculo socioafetivo existe, o processo é concluído. Neste caso, a Justiça determina que o registro da certidão da criança ou adolescente seja alterado. Assim, o documento passa a incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como o dos avós.

Entretanto, vale destacar que existem algumas ressalvas importantes sobre o assunto. A relação entre padrasto e madrasta nem sempre se caracteriza como uma relação socioafetiva com a criança. 

Embora exista uma relação saudável entre as partes, esse tipo de vínculo nem sempre é caracterizado como uma maternidade ou paternidade afetiva. Por isso, a busca por um advogado especialista em direito da família é importante. 

Ligue agora e agende uma reunião.

Filiação e seus tipos

Outro ponto importante a comentar está relacionado aos seus tipos, pois a filiação socioafetiva possui espécies e pode ser diferente em alguns casos. Dentre os tipos estão: 

Afetiva na adoção – é a mais comum no Brasil e decorre de um processo judicial de adoção;

Sociológica do filho de criação – onde pai ou mãe de criação, ou seja, sem vínculo biológico ou jurídico, reconhece judicialmente sua paternidade ou maternidade pela criança, ou adolescente criado. 

Eudemonista no reconhecimento voluntário – neste caso, a filiação eudemonista é aquela onde a pessoa comparece ao cartório por livre e espontânea vontade para reconhecer a criança como seu filho. 

Adoção à brasileira – onde a pessoa reconhece a maternidade ou paternidade biológica, mesmo não a sendo. Neste tipo em questão, é considerado crime visto que estará omitindo informações ou declarando informações falsas. 

Adoção e parentalidade socioafetiva

Embora possuam processos muito parecidos, a adoção e a parentalidade socioafetiva contam com diferenças importantes e que precisam ser esclarecidas. Neste caso, reforçamos a importância de obter consultoria com um advogado especialista no assunto, bem como sua contribuição em todo o processo. 

Isso porque, diferente do que se pensa, a adoção e a filiação socioafetiva por maternidade ou paternidade de criação não são a mesma coisa. 

Diferenças entre Filiação socioafetiva e Adoção

  •  A principal diferença diz respeito ao processo judicial. Enquanto a filiação socioafetiva pode ser realizada tanto judicialmente como extrajudicialmente, a adoção só pode ter seu vínculo declarado sob sentença judicial.
  • Além disso, diferem-se no fato de que a filiação socioafetiva exige que o vínculo esteja estabelecido. Ou seja, seja duradouro entre as partes, bem como seja tratado como filho pelo pai, assim como use o nome da família e seja reconhecida sua condição de descendente pela sociedade. 
  • Já a adoção, por sua vez, não conta com esses requisitos. Em tese, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que a adoção aconteça após um período de convivência de até 180 dias. Neste caso, a obrigatoriedade existe para as crianças que não estejam sob tutela ou guarda legal do adotante em específico. 
  • Por fim, não podemos esquecer de comentar também que existem diferenças importantes sobre a relação do vínculo biológico, bem como de sua documentação registrada. 
  • Enquanto a filiação socioafetiva não interfere no vínculo biológico, ou seja, permite existir multiparentalidade, a adoção é diferente. Neste caso, com a adoção, a relação com os pais biológicos desaparecerá. Isso vale tanto para o convívio, bem como para a alteração da certidão de nascimento da criança, onde os nomes dos pais biológicos não são escritos.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

Há diferença entre os direitos dos filhos genéticos e socioafetivos? 

Não poderíamos terminar esse artigo sem falar sobre a principal dúvida de quem procura saber mais sobre a filiação socioafetiva. Como vimos acima, trata-se de um reconhecimento jurídico, onde homens e mulheres reconhecem perante a justiça a sua maternidade e paternidade para um filho de criação. 

Mas a principal dúvida que surge neste contexto é: Direitos de filhos genéticos e socioafetivos mudam neste caso? 

A resposta é: não! Não mudam. Uma vez realizado o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetivo, os direitos entre os filhos são iguais. Portanto, fica vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diferentes sobre seus direitos assegurados. 

Neste caso, vale ressaltar então que o reconhecimento do parentesco socioafetivo garante que a criança ou adolescente tenha acesso a:

Conclusão sobre filiação socioafetiva

Por fim, podemos concluir através desse artigo que a filiação socioafetiva é um direito familiar e pode ser adquirido se assim for a vontade da família. Embora não seja uma adoção propriamente dita, traz reconhecimento jurídico ao filho socioafetivo, de modo que tenha seus direitos assegurados conforme a legislação.

Outro ponto importante é que, para comprová-la, alguns requisitos são exigidos, como o vínculo afetivo comprobatório. Neste caso, ele precisa se mostrar público, contínuo e duradouro. Uma vez reconhecido o direito, a inclusão dos nomes, tanto do pai ou mãe, bem como dos avós paternos ou maternos na certidão da criança é solicitada. 

Vale destacar que, no Brasil, esse tipo de filiação também conta com quatro tipos, bem como diferenças significativas quando comparada a adoção da criança ou adolescente. Portanto, o ideal é sempre buscar orientação de um advogado especialista em direito da família de modo a garantir que o processo aconteça de forma tranquila e sem interferências. 

Ligue agora e agende uma reunião.

Como a Galvão & Silva pode ajudar

Se ao longo desse artigo você sentiu necessidade de buscar um advogado para trabalhar o tema, não deixe de conversar com a equipe da Galvão & Silva. Nosso escritório conta mais de sete anos de existência, assim como experiência de mais de 30 anos de advocacia. 

Dessa forma, se o assunto é filiação socioafetiva, nossa equipe pode contribuir de forma satisfatória para a resolução do problema. Assim como instruir as partes da melhor maneira possível. Entre em contato e tire todas as suas dúvidas sobre a área do Direito da Família e também das Sucessões. 

Leia também:

Tipos de Lesão Corporal: Quais São? Como Proceder?

Medida Protetiva: Como Funciona? Como Obter?

Divórcio Online: Veja Como se Separar pela Internet em 2022

5/5 - (5 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 22 de setembro de 2022

10 respostas para “Filiação Socioafetiva: O que é, Seus Tipos e Requisitos”

  1. Neuza disse:

    Ótimo esclarecimento. Me sinto mais confiante em fazer a filiação socioafetiva.

  2. Daniel de Oliveira disse:

    Somos tios estamos com a crianca faz 3 anos. Pai é presente e paga plano de saúde, a mãe biológica e falecida. Conseguimos guardar afetiva.

  3. Carlos H Maia Rosario disse:

    Existe algum empecilho ou impedimento , para adulto e adulto ser pai socioafetivo ?

  4. Ederlúcio Alves de Freitas disse:

    Existe a possibilidade de, futuramente, reverter a adoção socioafetiva, visto que, os filhos não querem mais contato com quem os adotou?

  5. Fabiola disse:

    A socioafetividade já foi revogada em agosto de 2023, a resolução n… do CNJ foi revoga . Não pode mais fazer por via extrajudicial, só no judicial, mas esta inviavel, pois, os juizes estão dizendo que é um ato de ADOÇÂO A BRASILEIRA

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva:...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Investimentos financeiros em caso de...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.