Lesão Corporal: conheça os tipos e como proceder Lesão Corporal: conheça os tipos e como proceder

Lesão Corporal: conheça os tipos e como proceder

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Lesão corporal é um dos crimes mais típicos quando pensamos em direito penal. Além disso, é uma das situações penais com a qual as pessoas mais conseguem se relacionar em um âmbito individual.

Afinal, é difícil imaginar circunstâncias nas quais nossas ações geram um homicídio. Circunstâncias de conflito em que, mesmo sem intenção, uma lesão corporal ocorra, são significativamente mais comuns.

Não é à toa que muitas pessoas se percebem na situação em que precisam se defender de uma acusação de lesão corporal. Em outros casos, ainda, precisam representar contra um indivíduo que tenha praticado uma lesão contra si.

Seja fruto de uma circunstância eventual ou de uma escalada de violência, essa situação exige ação jurídica para evitar que a impunidade seja confundida como oportunidade para cometer nova violência.

Já para quem está se defendendo da acusação, contar com um escritório de advocacia especializado em direito penal significa aumentar suas chances de uma defesa justa de sucesso.

Foi pensando nos dois cenários que a nossa equipe especializada em direito penal preparou este artigo no qual explicamos as diferentes circunstâncias da lesão corporal, como ela funciona e o que fazer ao se deparar com este cenário.

Os diferentes tipos de lesão corporal

Quando falamos em lesão corporal, é comum que imaginemos o cenário típico em que acontece uma agressão que causa um dano a alguém. Essa é, de fato, a definição clássica de uma lesão corporal.

Ocorre que este dano pode ter diferentes consequências, ocorrer em diferentes cenários e, sobretudo, ter impactos jurídicos muito diferentes entre si a depender dessas condições. Abordaremos cada uma delas nos trechos a seguir, utilizando o próprio artigo 129 do Código Penal, que trata da lesão corporal, para guiar a nossa compreensão sobre o assunto.

Lesão corporal leve ou simples

O caput do artigo 129 já traz a definição clássica de uma lesão corporal:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

        Pena – detenção, de três meses a um ano.

Essa é a lesão que tipicamente chamamos de simples, ou leve. Apesar do nome, é importante que não se confunda a lesão corporal leve em sua definição jurídica daquilo que consideraríamos leve na linguagem coloquial.

Por definição legal, lesão corporal leve é toda lesão corporal que não se encaixe nas demais categorias. Isso significa que pode ocorrer um dano que consideremos grave ao olhar para ele. Porém, se não houver o preenchimento dos requisitos das demais categorias, ele continuará se enquadrando como leve.

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Lesão corporal grave

O parágrafo 1º do artigo 129 do Código Penal fala sobre a lesão corporal grave. Observe que a definição é bastante clara, definindo-a em quatro categorias diferentes.

 § 1º Se resulta:

        I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

        II – perigo de vida;

        III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

        IV – aceleração de parto:

        Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Como o texto legal define, só existe lesão corporal grave se há a consequência de incapacitar as ocupações comuns da vítima por mais de trinta dias, se há perigo de vida como resultado da lesão, se há redução permanente de alguma das capacidades da vítima ou se há aceleração do parto.

Ponto importante para se considerar é que a lesão corporal grave diz respeito à aceleração do parto. Isso significa que a lesão ocasionou o nascimento antecipado com vida do bebê da vítima. A antecipação que resulta em aborto é considerada parte dos resultados da lesão corporal gravíssima, como veremos a seguir.

Veja também: Melhor Advogado Criminalista

Lesão corporal gravíssima

A definição da lesão corporal gravíssima é feita no 2º parágrafo do artigo 129, apresentando o seguinte texto:

§ 2° Se resulta:

        I – Incapacidade permanente para o trabalho;

        II – enfermidade incurável;

        III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

        IV – deformidade permanente;

        V – aborto:

        Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Neste caso, o texto aborda danos permanentes e graves, que se prolongam pela vida. Há, também, o resultado em aborto que mencionamos no tópico anterior.

É importante saber que a lesão corporal gravíssima resultante em aborto exige alguns requisitos. É necessário que o agressor tenha tido a intenção de agredir a vítima, mas não a de causar dano ao feto. Além disso, é necessário que se soubesse do estado de gravidez no ato da agressão.

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Lesão corporal seguida de morte (homicídio preterdoloso)

A última definição da lesão corporal é aquela que resulta em morte. Observe o texto legal:

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

        Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Há uma exigência clara para que a lesão corporal seguida de morte não se enquadre como um homicídio: o agressor não pode ter cometido a violência com o objetivo de matar, nem mesmo assumido tal possibilidade.

Exemplo clássico é o do agressor que, em uma discussão, dá um tapa de natureza moderada naquele com quem discute. Um tapa, por si só, não oferece risco de vida nem sugere a intenção de acabar com ela. Imagine, porém, que o tapa gerou uma reação rápida de quem o levou, tropeçando e caindo sobre um objeto que ocasionou sua morte. Este é um caso típico de lesão corporal seguida de morte.

Outras circunstâncias de lesão corporal

Além das quatro “gravidades” da lesão corporal que vimos no tópico anterior, é possível que este ato também se encaixe em outras definições, como a culposa, a doméstica e a privilegiada. É o que veremos a seguir:

Lesão corporal culposa

O texto legal determina uma pena mais branda para a lesão culposa:

 § 6° Se a lesão é culposa:

        Pena – detenção, de dois meses a um ano.

Culposa é a lesão que não foi praticada com a vontade do autor de produzir tal efeito. No nosso cenário, é bastante comum em casos de acidente de trânsito causados por imprudência, negligência ou imperícia de um dos condutores. Esse ato no trânsito pode gerar uma lesão corporal não intencional.

Lesão corporal na violência doméstica

Por se tratar de uma situação muito recorrente na sociedade, o código penal também prevê uma natureza específica para a lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica:

§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

§ 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

É importante observar que ela não apenas é considerada mais grave, como é causa para o aumento da pena original das modalidades leve, grave e gravíssima. Além disso, há a previsão de ainda mais um aumento no caso de pessoa agredida contar com alguma deficiência.

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Lesão corporal privilegiada

Há, também, a circunstância em que a gravidade da pena é reduzida, podendo ser impactada em até menos um sexto a um terço da sentença:

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

É importante levar em conta que este motivo de relevante valor social ou moral, bem como violenta emoção baseada em provocação da vítima não se confunde com o antigo conceito do “crime passional”. Atualmente, não se leva mais em conta os sentimentos individuais do ciúmes como um atenuante de um crime.

A aplicação do princípio da insignificância no caso de lesão corporal

Algo interessante sobre a lesão corporal é que ela pode ter resultados muito variados em termos de consequências. Como vimos, ela pode resultar em morte no espectro máximo, mas também pode resultar em insignificância em seu espectro mínimo.

Há situações em que a agressão é considerada insignificante, dados os seus resultados. Isso não impede, porém, que se obtenha atos de proteção, caso existam indicativos de que a agressão não é pontual, incluindo até mesmo medidas protetivas.

Fui acusado de lesão corporal: e agora?

Se você foi acusado de lesão corporal e enfrentou um processo judicial relacionado a isso, é importante ter calma e buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito penal o quanto antes.

Como você observou ao longo deste artigo, os resultados de uma lesão corporal vão desde sentenças bastante brandas, até a reclusão que perdura por anos. Neste sentido, contar com uma boa defesa fará toda a diferença. Além disso, é essencial não tentar resolver a situação por conta própria, em tentativas de abordar a pessoa agredida, visto que isso tende a piorar a situação.

Se você precisa de ajuda para lidar com um processo de lesão corporal e quer o auxílio do nosso escritório, entre em contato conosco para agendar uma consulta. Será uma honra abordar o seu caso.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 30 de janeiro de 2024

2 respostas para “Lesão Corporal: conheça os tipos e como proceder”

  1. Larissa disse:

    oii estou sendo acusada de lesão corporal e preciso de um advogado especialista o mais rápido possível.

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