Carência no Plano de Saúde: Direitos do Consumidor Carência no Plano de Saúde: Direitos do Consumidor

Carência no Plano de Saúde: Direitos do Consumidor e Soluções Jurídicas

Por Galvão & Silva Advocacia

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Quando o assunto é carência no plano de saúde, uma das questões mais relevantes e complexas sobre o tema é a carência. A carência é o período em que o beneficiário do plano precisa esperar para poder usar determinados serviços e procedimentos após a contratação do plano. Esse tempo de espera é estabelecido pelas operadoras e regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Neste artigo, vamos abordar os direitos do consumidor em relação à carência no plano de saúde, o que a legislação diz sobre o assunto, como é possível derrubar a carência em alguns casos. Se você deseja entender mais sobre esse tema tão relevante para a sociedade, continue a leitura e fique por dentro de seus direitos e possíveis soluções jurídicas!

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O que a ANS diz sobre carência?

A ANS, responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, estabelece as regras gerais que as operadoras devem seguir em relação à carência. Essas regras têm como objetivo proteger o consumidor e garantir que ele tenha acesso aos serviços essenciais de saúde após a contratação do plano.

De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são os seguintes:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, que envolvam risco imediato à vida ou à integridade física do beneficiário;
  • 300 dias para partos, exceto em casos de parto prematuro ou natimorto;
  • 180 dias para procedimentos de alta complexidade, como cirurgias e internações;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes, ou seja, aquelas que o beneficiário já tinha conhecimento antes de contratar o plano.

Esses prazos têm por objetivo evitar que as operadoras recusem a cobertura de procedimentos essenciais durante um período prolongado, garantindo assim que o beneficiário tenha acesso aos serviços médicos necessários.

Como derrubar carência de plano de saúde?

Existem algumas situações específicas em que é possível derrubar a carência nos planos de saúde. É importante lembrar que esses casos podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras estabelecidas pela ANS. Vejamos alguns cenários em que a carência pode ser reduzida ou eliminada:

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Portabilidade de carência

A portabilidade de carência é um direito garantido aos beneficiários que desejam trocar de plano de saúde, mantendo os períodos de carência no plano de saúde já cumpridos no plano anterior. Para isso, é necessário cumprir algumas condições estabelecidas pela ANS, como estar adimplente com o plano anterior e solicitar a portabilidade em até 4 meses após o aniversário do contrato.

Doença ou lesão preexistente

Se o beneficiário possui alguma doença ou lesão preexistente e já cumpriu carência em outro plano anterior, ele pode solicitar a redução ou eliminação do prazo de carência relacionado a essa condição específica. Para isso, é preciso comprovar o cumprimento da carência anterior e seguir os procedimentos estabelecidos pela operadora e pela ANS.

Contratação empresarial

Nos casos de contratação de plano de saúde empresarial, em que um grupo de pessoas é beneficiário do mesmo plano, a legislação prevê a possibilidade de isenção total ou parcial da carência, desde que se cumpram as regras estabelecidas pela ANS.

É importante ressaltar que a derrubada de carência em situações específicas pode variar conforme a política de cada operadora, por isso é essencial verificar as condições junto à empresa contratada.

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Qual a lei que trata dos direitos do consumidor sobre planos de saúde?

Os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde são amparados pela Lei nº 9.656/1998. Essa lei, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece as normas e diretrizes que devem ser seguidas pelas operadoras, garantindo assim a proteção do beneficiário.

A Lei dos Planos de Saúde define as regras para a comercialização, contratação, prestação de serviços e os direitos e deveres das partes envolvidas. Ela assegura que o consumidor tenha acesso a informações claras e objetivas sobre o plano contratado, coberturas, prazos de carência, regras de reembolso, entre outros aspectos.

Além disso, a lei também estabelece as punições e sanções em caso de descumprimento das obrigações por parte das operadoras de planos de saúde.

O que diz a Súmula 21 da ANS?

A Súmula 21 da ANS aborda um tema importante relacionado à carência nos planos de saúde. Essa súmula estabelece que, nos casos de troca de plano de saúde dentro da mesma operadora, o beneficiário tem o direito de aproveitar o período de carência já cumprido no plano anterior, desde que não ocorra nenhuma interrupção entre os contratos.

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Então, caso um beneficiário de um plano de saúde decida mudar para um plano mais completo ou de categoria superior dentro da mesma operadora, ele tem o direito de aproveitar o tempo de carência já cumprido, evitando assim a espera por novos prazos.

Conclusão

A carência no plano de saúde é uma questão que merece atenção por parte dos consumidores. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade, sem abusos por parte das operadoras.

Em situações em que os direitos do consumidor são desrespeitados, buscar orientação jurídica especializada pode ser a solução para garantir a justiça e a proteção do beneficiário. Lembre-se sempre de que cada caso é único e pode ter suas particularidades. Portanto, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em planos de saúde e conhecedor de Direito Médico e Direito do Consumidor para entender seus direitos específicos e as melhores medidas a serem tomadas em situações de conflito com o plano de saúde.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e está enfrentando problemas relacionados à carência, coberturas ou outros aspectos contratuais, lembre-se de que existem soluções jurídicas para proteger seus direitos como consumidor.

Lembre-se de que a legislação e as normas da ANS estão a seu favor, e é direito seu exigir o cumprimento das obrigações da operadora. Em casos em que a carência já foi cumprida e mesmo assim o acesso aos serviços é negado, é importante contestar a decisão e buscar os meios legais para obter a devida cobertura.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Os profissionais do Galvão & Silva estão aptos a prestar assistência jurídica especializada e o apoio necessário para entender as cláusulas contratuais, verificar se os prazos de carência estão sendo respeitados e, caso necessário, acionar a operadora do plano de saúde perante o Poder Judiciário. Nosso objetivo é garantir que você seja tratado de forma justa e que tenha acesso aos serviços de saúde previstos no contrato do plano, sem enfrentar barreiras indevidas ou negativas injustas. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas sobre carência de planos de saúde!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 3 de abril de 2024

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