Quando o assunto é carência no plano de saúde, uma das questões mais relevantes e complexas sobre o tema é a carência. A carência é o período em que o beneficiário do plano precisa esperar para poder usar determinados serviços e procedimentos após a contratação do plano. Esse tempo de espera é estabelecido pelas operadoras e regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste artigo, vamos abordar os direitos do consumidor em relação à carência no plano de saúde, o que a legislação diz sobre o assunto, como é possível derrubar a carência em alguns casos. Se você deseja entender mais sobre esse tema tão relevante para a sociedade, continue a leitura e fique por dentro de seus direitos e possíveis soluções jurídicas!
O que a ANS diz sobre carência?
A ANS, responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, estabelece as regras gerais que as operadoras devem seguir em relação à carência. Essas regras têm como objetivo proteger o consumidor e garantir que ele tenha acesso aos serviços essenciais de saúde após a contratação do plano.
De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são os seguintes:
- 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, que envolvam risco imediato à vida ou à integridade física do beneficiário;
- 300 dias para partos, exceto em casos de parto prematuro ou natimorto;
- 180 dias para procedimentos de alta complexidade, como cirurgias e internações;
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes, ou seja, aquelas que o beneficiário já tinha conhecimento antes de contratar o plano.
Esses prazos têm por objetivo evitar que as operadoras recusem a cobertura de procedimentos essenciais durante um período prolongado, garantindo assim que o beneficiário tenha acesso aos serviços médicos necessários.
Como derrubar carência de plano de saúde?
Existem algumas situações específicas em que é possível derrubar a carência nos planos de saúde. É importante lembrar que esses casos podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras estabelecidas pela ANS. Vejamos alguns cenários em que a carência pode ser reduzida ou eliminada:
Portabilidade de carência
A portabilidade de carência é um direito garantido aos beneficiários que desejam trocar de plano de saúde, mantendo os períodos de carência no plano de saúde já cumpridos no plano anterior. Para isso, é necessário cumprir algumas condições estabelecidas pela ANS, como estar adimplente com o plano anterior e solicitar a portabilidade em até 4 meses após o aniversário do contrato.
Doença ou lesão preexistente
Se o beneficiário possui alguma doença ou lesão preexistente e já cumpriu carência em outro plano anterior, ele pode solicitar a redução ou eliminação do prazo de carência relacionado a essa condição específica. Para isso, é preciso comprovar o cumprimento da carência anterior e seguir os procedimentos estabelecidos pela operadora e pela ANS.
Contratação empresarial
Nos casos de contratação de plano de saúde empresarial, em que um grupo de pessoas é beneficiário do mesmo plano, a legislação prevê a possibilidade de isenção total ou parcial da carência, desde que se cumpram as regras estabelecidas pela ANS.
É importante ressaltar que a derrubada de carência em situações específicas pode variar conforme a política de cada operadora, por isso é essencial verificar as condições junto à empresa contratada.
Qual a lei que trata dos direitos do consumidor sobre planos de saúde?
Os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde são amparados pela Lei nº 9.656/1998. Essa lei, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece as normas e diretrizes que devem ser seguidas pelas operadoras, garantindo assim a proteção do beneficiário.
A Lei dos Planos de Saúde define as regras para a comercialização, contratação, prestação de serviços e os direitos e deveres das partes envolvidas. Ela assegura que o consumidor tenha acesso a informações claras e objetivas sobre o plano contratado, coberturas, prazos de carência, regras de reembolso, entre outros aspectos.
Além disso, a lei também estabelece as punições e sanções em caso de descumprimento das obrigações por parte das operadoras de planos de saúde.
O que diz a Súmula 21 da ANS?
A Súmula 21 da ANS aborda um tema importante relacionado à carência nos planos de saúde. Essa súmula estabelece que, nos casos de troca de plano de saúde dentro da mesma operadora, o beneficiário tem o direito de aproveitar o período de carência já cumprido no plano anterior, desde que não ocorra nenhuma interrupção entre os contratos.
Então, caso um beneficiário de um plano de saúde decida mudar para um plano mais completo ou de categoria superior dentro da mesma operadora, ele tem o direito de aproveitar o tempo de carência já cumprido, evitando assim a espera por novos prazos.
Conclusão
A carência no plano de saúde é uma questão que merece atenção por parte dos consumidores. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade, sem abusos por parte das operadoras.
Em situações em que os direitos do consumidor são desrespeitados, buscar orientação jurídica especializada pode ser a solução para garantir a justiça e a proteção do beneficiário. Lembre-se sempre de que cada caso é único e pode ter suas particularidades. Portanto, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em planos de saúde e conhecedor de Direito Médico e Direito do Consumidor para entender seus direitos específicos e as melhores medidas a serem tomadas em situações de conflito com o plano de saúde.
Se você é beneficiário de um plano de saúde e está enfrentando problemas relacionados à carência, coberturas ou outros aspectos contratuais, lembre-se de que existem soluções jurídicas para proteger seus direitos como consumidor.
Lembre-se de que a legislação e as normas da ANS estão a seu favor, e é direito seu exigir o cumprimento das obrigações da operadora. Em casos em que a carência já foi cumprida e mesmo assim o acesso aos serviços é negado, é importante contestar a decisão e buscar os meios legais para obter a devida cobertura.
Os profissionais do Galvão & Silva estão aptos a prestar assistência jurídica especializada e o apoio necessário para entender as cláusulas contratuais, verificar se os prazos de carência estão sendo respeitados e, caso necessário, acionar a operadora do plano de saúde perante o Poder Judiciário. Nosso objetivo é garantir que você seja tratado de forma justa e que tenha acesso aos serviços de saúde previstos no contrato do plano, sem enfrentar barreiras indevidas ou negativas injustas. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas sobre carência de planos de saúde!
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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 3 de abril de 2024
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