Rol de Procedimentos ANS: veja os procedimentos obrigatórios Rol de Procedimentos ANS: veja os procedimentos obrigatórios

Rol de Procedimentos ANS: Descubra Quais Tratamentos seu Plano é Obrigado a Cobrir !

Por Galvão & Silva Advocacia

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Abordar o tema do Rol de Procedimentos ANS é de extrema importância, pois ele desempenha um papel fundamental na regulamentação e proteção dos direitos dos beneficiários dos planos de saúde no Brasil. Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.

O que é o Rol de Procedimentos ANS?

O Rol de Procedimentos ANS é uma lista que determina quais procedimentos, exames, tratamentos e eventos em saúde devem ser obrigatoriamente oferecidos pelos planos de saúde.

O objetivo principal do Rol de Procedimentos ANS é garantir um padrão mínimo de cobertura para os beneficiários dos planos de saúde, tanto para os planos individuais e familiares quanto para os planos coletivos empresariais

A lista foi criada para proteger e assegurar os direitos dos consumidores de planos de saúde, proporcionando-lhes acesso a serviços essenciais de assistência médica, diagnóstico e prevenção de doenças.

É importante que os beneficiários dos planos de saúde estejam cientes do conteúdo do Rol de Procedimentos ANS para saberem quais são os serviços que seus planos devem obrigatoriamente cobrir. 

Caso existam dúvidas ou problemas relacionados à cobertura de algum procedimento, os beneficiários podem buscar informações junto à própria operadora do plano de saúde ou acionar a ANS para obter esclarecimentos e orientações.

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Quais são os tipos de procedimentos e tratamentos que estão contemplados no Rol?

O Rol de Procedimentos ANS contempla uma ampla variedade de procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos seus beneficiários. Esses procedimentos e tratamentos estão agrupados em diferentes categorias. Abaixo, estão alguns dos principais tipos de procedimentos e tratamentos que estão contemplados no Rol:

  • Consultas médicas: consultas com médicos de diversas especialidades, como clínica geral, pediatria, ginecologia
  • Exames laboratoriais: análises clínicas, exames de sangue, urina, fezes
  • Exames de diagnóstico por imagem: radiografias, ultrassonografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, mamografias
  • Procedimentos ambulatoriais: cirurgias e tratamentos realizados em regime ambulatorial, ou seja, que não requerem internação hospitalar.
  • Tratamentos hospitalares: procedimentos cirúrgicos, internações, terapias, tratamentos para doenças graves
  • Terapias e reabilitação: fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia
  • Acompanhamento de doenças crônicas: tratamentos para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, câncer, entre outras.
  • Planejamento familiar: métodos contraceptivos e procedimentos relacionados ao planejamento familiar.
  • Atendimento obstétrico: assistência pré-natal, parto e pós-parto.
  • Vacinas: Imunizações recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
  • Tratamentos odontológicos: procedimentos odontológicos previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS.
  • Procedimentos para prevenção de doenças: exames de prevenção e rastreamento de doenças, como mamografia, Papanicolau, colonoscopia. 

Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de procedimentos e tratamentos que estão contemplados no Rol de Procedimentos ANS. 

A lista é ampla e abrange diversas áreas da saúde para garantir um atendimento mínimo e essencial aos beneficiários dos planos de saúde, promovendo a assistência médica adequada e a prevenção de doenças. É importante consultar a lista completa do Rol da ANS para ter conhecimento detalhado de todos os procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer.

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Como o Rol de Procedimentos ANS é atualizado? Com que frequência ocorrem as revisões?

O Rol de Procedimentos ANS é atualizado periodicamente pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, refletindo avanços médicos, mudanças nas necessidades de saúde da população e a inclusão de novos procedimentos e tratamentos

A frequência das revisões pode variar ao longo do tempo, mas a ANS estabelece um prazo máximo para a atualização do Rol. Sendo assim, a lista deve ser revisada e atualizada a cada dois anos, no mínimo, visando a garantia que o Rol acompanhe as evoluções no campo da medicina e as necessidades da sociedade.

No entanto, a ANS também pode realizar revisões extraordinárias do Rol de Procedimentos em casos de emergências de saúde pública, avanços tecnológicos relevantes ou outras circunstâncias que justifiquem a atualização antes do prazo regular de dois anos. Essas revisões são importantes para assegurar a acessibilidade a tratamentos médicos

Durante o processo de atualização do Rol de Procedimentos ANS, são consideradas as contribuições e sugestões de fontes, como órgãos de classe, entidades médicas e sociedades científicas da indústria de saúde. Também são realizadas consultas públicas, nas quais a população pode fornecer informações relevantes. 

Assim, o processo de atualização do Rol de Procedimentos ANS é cuidadoso, envolve análises técnicas e considera as demandas da sociedade e da área da saúde para garantir que a lista esteja sempre adequada às necessidades dos beneficiários dos planos de saúde

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Os procedimentos incluídos no Rol são obrigatórios para todos os planos de saúde?

Os procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos ANS são obrigatórios para todos os planos de saúde regulamentados pela agência. 

Dessa forma, significa que tanto os planos individuais e familiares quanto os planos coletivos empresariais são obrigados a oferecer os procedimentos e tratamentos listados no Rol aos seus beneficiários.

A obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos do Rol é uma norma estabelecida pela ANS com o objetivo de garantir um padrão mínimo de assistência médica aos beneficiários dos planos de saúde. 

Os planos de saúde não podem negar a cobertura dos procedimentos do Rol aos seus beneficiários, desde que o procedimento esteja indicado para a condição de saúde do paciente e seja realizado por um profissional devidamente habilitado. Se um procedimento consta no Rol da ANS, o beneficiário tem o direito de exigi-lo junto à operadora do plano.

Além disso, é importante destacar que os planos de saúde podem oferecer coberturas adicionais além do que está previsto no Rol. Ou seja, além dos procedimentos obrigatórios, os planos podem disponibilizar serviços extras e diferenciados em seus pacotes de cobertura. No entanto, os procedimentos do Rol são a base mínima que todos os planos de saúde devem oferecer.

O que fazer em caso de negativa de cobertura de um procedimento que consta no Rol?

Se você enfrentar uma negativa de cobertura de um procedimento que consta no Rol de Procedimentos ANS, existem algumas etapas importantes que você pode seguir para resolver a situação:

Procure assistência jurídica

O primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a situação, defender seus direitos e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura do procedimento.

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Contate a operadora do plano de saúde

Após procurar um advogado especialista, entre em contato com a operadora do plano de saúde para esclarecer a negativa e obter informações detalhadas sobre o motivo pelo qual o procedimento não foi coberto. Peça uma explicação por escrito, caso possível.

Consulte o contrato do plano

Verifique o contrato do seu plano de saúde para ter certeza de que o procedimento em questão está coberto de acordo com o Rol da ANS e com as condições do plano.

Lembre-se de que, se o procedimento estiver no Rol de Procedimentos ANS e estiver indicado para a sua condição de saúde, a operadora do plano é obrigada a fornecer a cobertura. É fundamental agir rapidamente e buscar soluções para garantir seus direitos como beneficiário do plano de saúde.

Há diferenças entre o Rol de Procedimentos ANS para planos individuais e planos coletivos empresariais?

Há diferenças entre o Rol de Procedimentos ANS para planos individuais e planos coletivos empresariais. A ANS estabelece regras distintas para esses dois tipos de planos, e as coberturas obrigatórias podem variar de acordo com a modalidade do contrato.

As principais diferenças são as seguintes:

Abrangência da cobertura

Os planos individuais têm um rol de procedimentos mais abrangente em comparação aos planos coletivos empresariais. Isso significa que os planos individuais geralmente têm uma lista de procedimentos mais ampla, oferecendo uma cobertura mais completa em relação a exames, consultas, tratamentos e procedimentos médicos.

Novas tecnologias

Os planos individuais costumam ter uma abertura maior para a inclusão de novas tecnologias e procedimentos inovadores. A ANS pode aprovar a incorporação de novos procedimentos no Rol de Procedimentos para planos individuais antes de serem incorporados aos planos coletivos empresariais.

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Reajuste de preços

Os planos individuais têm limites de reajuste de preços estabelecidos pela ANS, visando proteger os beneficiários contra aumentos abusivos. Já os planos coletivos empresariais não têm os mesmos limites e, muitas vezes, os reajustes são negociados diretamente entre a empresa contratante e a operadora do plano.

Carência

Os planos individuais têm regras específicas para os períodos de carência, que são os prazos que o beneficiário precisa aguardar para utilizar alguns serviços após a contratação do plano. Já os planos coletivos empresariais podem ter carências negociadas entre a empresa e a operadora, o que pode variar de acordo com o contrato.

É importante que os beneficiários estejam atentos às diferenças entre os planos individuais e coletivos empresariais, verificando detalhadamente as coberturas oferecidas em cada modalidade

Ao contratar um plano de saúde, é recomendado ler atentamente o contrato, entender as coberturas e restrições e esclarecer todas as dúvidas com a operadora para ter certeza de que o plano atende às suas necessidades específicas

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados à cobertura, os beneficiários podem buscar informações junto à própria operadora do plano de saúde ou acionar a ANS para obter esclarecimentos e orientações.

Importância de um advogado especialista em rol de procedimentos ANS

A importância de contar com um advogado especialista em Rol de Procedimentos ANS é fundamental para garantir que os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos protegidos e tenham acesso adequado aos serviços de saúde previstos no Rol.

Sendo assim, a expertise de um advogado especialista em Rol de Procedimentos ANS é essencial para evitar abusos, assegurar o cumprimento das obrigações das operadoras e garantir que a assistência médica seja oferecida em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Dessa forma, os beneficiários podem ter a tranquilidade de que seus direitos estão protegidos e que receberão a cobertura adequada dos serviços de saúde previstos no Rol.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva Advocacia é especializado em rol de procedimentos ANS, com profissionais altamente qualificados, prezamos pela excelência e pela satisfação dos nossos clientes. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 29 de janeiro de 2024

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