Direito e limites da convivência dos avós com seus netos - Galvão & Silva Direito e limites da convivência dos avós com seus netos - Galvão & Silva

Direito e limites da convivência dos avós com seus netos

Por Galvão & Silva Advocacia

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5 min de leitura

Direito e limites da convivência dos avós com seus netos

A convivência dos avós com seus netos, especialmente os avós da linhagem que não tem a guarda da criança, é, certamente, uma das principais temáticas que permeiam os “novos direitos” de família. À medida em que as discussões sobre divórcio e guarda entre os pais foi se sofisticando, as questões que giram em torno desse tema também ganharam destaque.

Atualmente, guarda e pensão alimentícia já são questões bastante pacificadas. Contudo, ainda estão muito ligadas às figuras do pai e da mãe de uma criança.

Muitas vezes, essa restrição acaba por excluir, erradamente, pessoas que participam de forma intensa do desenvolvimento da criança, como os avós. Os avós acabam sendo afetados pelas decisões matrimoniais do casal que simplesmente não dizem (ou não deveriam dizer) respeito à sua relação com os netos.

A convivência dos avós com seus netos é uma temática tão relevante que o próprio Código Civil brasileiro recebeu adições que estendem, aos avós, direitos tipicamente ligados aos pais de uma criança. Isso implica, é claro, em mudanças que também funcionam no sentido de limitar essa convivência, uma vez que a convivência com o sogro ou sogra de uma relação anterior pode não ser confortável para o pai ou mãe responsável pela criança.

Com o objetivo de esclarecer a importância dessa temática, quais são os entendimentos mais relevantes sobre o assunto e quais são os direitos e limites da convivência dos avós com seus netos, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira!

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O que a lei diz sobre a convivência dos avós com seus netos?

Em 28 de março de 2011, a Lei 12.398 adicionou ao Código Civil brasileiro o entendimento de que “o direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Isso significa dizer que, em casos de conflito relacionados ao direito dos avós em visitar e participar da vida de seus netos, os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação. Isso vale independentemente de os pais da criança ou adolescente serem casados ou não.

O que parece essencialmente benéfico para os avós, no entanto, não necessariamente resulta dessa maneira. Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos. Se um responsável considera exagerada e desconfortável a presença dos avós na vida de seu filho, por exemplo, a mesma regulamentação de visitas pode, ainda, lhe ser benéfica, limitando a frequência das intervenções dos avós a um caráter legal.

É possível restringir o local no qual se dá a convivência dos avós com seus netos?

Tudo deve ser determinado na decisão judicial – inclusive possíveis restrições de local para visita. É necessário ter em mente, no entanto, que só costuma ser possível restringir o local da visita nos casos em que exista um motivo para isso.

O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?

Em caso de desrespeito à determinação legal, é aplicada uma multa. O valor da multa deverá ser fixado pelo juiz, com base nas condições financeiras do núcleo familiar em questão, bem como da gravidade da desobediência. A multa é aplicável tanto para o responsável que não obedecer a decisão, quanto para os avós que extrapolarem o tempo destinado a eles.

A questão da alienação parental

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É importante alertar sobre um tema que recebe cada vez mais atenção em conflitos familiares: a alienação parental. Mesmo que exista algum dissabor entre avós e responsável legal, é necessário que todos os envolvidos não permitam que a questão seja ampliada para a própria criança.

Comentários depreciativos ou a tentativa de “jogar a criança contra” os pais ou avós são consideradas práticas familiares abusivas. No caso dos avós que reiteradamente o fizerem, é possível que as visitas sejam legalmente reduzidas, ao passo que um progenitor que pratica esse tipo de atitude com o objetivo de prejudicar os avós pode sofrer multas.

Possibilidade de demandas alimentares

Não são raros, ainda, os casos em que o responsável legal pela criança pode pleitear por benefícios alimentares vindos dos avós. Assim como o Direito brasileiro pode equiparar os avós aos pais no que diz respeito ao benefício da visita, o mesmo pode ocorrer sobre o dever da pensão alimentícia.

Em geral, a situação ocorre na ausência dos pais ou quando as condições financeiras dos avós forem mais benéficas para o desenvolvimento da criança do que as dos próprios pais. Obviamente, o direito de convivência dos avós com seus netos e a possibilidade da pensão não estão atrelados entre si, pois a maior preocupação jurídica é a vulnerabilidade da criança, e não a compensação de seus responsáveis legais.

Há como regular a convivência dos avós com seus netos sem recorrer ao Poder Judiciário?

Sim. É possível que pais e os avós negociem, em caráter particular, uma rotina de visitação. É útil fazer um comparativo em relação ao potencial resultado da disputa judicial, estabelecendo uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

Conclusão

A convivência dos avós com seus netos é importante para o desenvolvimento de qualquer criança, figura que sempre deve ser a preocupação central de uma relação familiar, por se tratar do indivíduo mais vulnerável. Mesmo assim, é importante que a natureza dessa relação não seja nociva para a mãe ou pai responsável pela guarda da criança.

A via judicial é uma maneira eficiente de regular essa relação, bem como a busca por uma resolução na via extrajudicial.

Em nosso escritório de advocacia, orientamos, sempre que possível, resoluções que não exijam medidas juridicamente restritivas, dando a assessoria necessária para que um acordo adequado seja estabelecido entre todos os envolvidos. Em alguns casos, no entanto, sabe-se que a busca pelo Poder Judiciário é inevitável, ocasião na qual também estamos a postos para defender os interesses de nossos clientes.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado de família? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 26 de julho de 2023

16 respostas para “Direito e limites da convivência dos avós com seus netos”

  1. Julieta disse:

    Boa Noite, crio minha neta desde bebê, os pais trabalham, minha filha apesar de trabalhar sustentar a casa e o marido apesar de trabalhar não prover como deveria e ainda tem amante, há brigas constantes entre eles e minha neta é prejudicada emocionalmente e psicologicamente, recentemente o pai agredio a mãe e a minha neta com altos berros e tapinha no rosto de minha neta, fora que ela tem 12 anos e dorme na cama dos pais, pois não tem quarto, em minha casa ela tem o quarto dela,e na cama dos pais chegou a ouvir situação desnecessárias pra uma criança…o pai tambem faz um tipo de caricias estranhas que minha neta não gosta, tapas em suas nadegas e beijos no pescoço, mediante isso posso conseguir a guarda dela?

    • Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Julieta! Entendemos que a questão apresentada é extremamente delicada para todas as partes envolvidas. Por esse motivo, possuímos advogados especialistas em direito de família que podem atuar nessa demanda, clicando aqui.

  2. Val Silva disse:

    Esse direito de visita dos avós paternos e só visita ou eles tem por direito a pegar a criança pra passar dias em casa ??? A avó dos meus filhos sempre morou fora o pai deles faleceu, agora a avó quer pegar eles pra viajar pra outro estado pra passar dias sendo que nunca viu as crianças nascer e uma pessoa que não tenho confiança pois não a conheço. Quais são os direitos dela

  3. Elaine Silva disse:

    A Minha situação é a mesma da Val Silva ..

  4. Telma disse:

    Boa Noite, meu filho e minha nora se afastou da família, e qdo eu avó e meu esposo que somos avós paternos, eles criam dificuldades pra nós buscar o meu neto pra passar o dia com nós, eu queria saber se perante a justiça eu tenho direito de passar um dia da semana com meu neto.

  5. Brendha disse:

    No meu caso tenho problemas de convivência com minha sogra, avó paterna da minha filha, quando estamos afastados ela não procura saber da neta e nem do filho, por ser uma pessoa extremamente tóxica e que pode afetar o desenvolvimento da minha filha, tem a possibilidade de se afastar definitivamente judicialmente?

  6. Patricia mello disse:

    Meu filho e separado, mas tem guarda compartilhada do meu neto….sempre convivi com eu neto desde está separação,5 meses da criança,hj com 4 anos,eu via,saia,ele dormia direto comigo,tipo filho….agora ,não querem mais q eu cívica com ele,da mesma forma,só visitando umas 2 x na semana, mas sem sair ou vir ora minha casa,sofro muito,estou até adoecendo,e o meu neto também,chora q quer ficar comigo,mas eles não deixam,e ainda brigam muito comigo e com o menino,dizendo q ele não merece por q não se comporta, e brigam comigo,dizendo q mimo demais…..quero direto de convivência, participar da vida dele,e não apenas,visita….o q faço?

    • Galvão & Silva disse:

      Lamentamos saber dessa situação delicada. É importante que um advogado especializado em direito de família avalie seu caso para entender as melhores opções legais para garantir seu direito de convivência. Por favor, entre em contato através do nosso site para que possamos ajudar melhor: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  7. REGINA WATHIER disse:

    Eu convivi por dez anos com o pai dos meus filhos, sofria violência doméstica, meu filho mais velho via as brigas, a avó paterna sabia de tudo e nunca fez nada, agora estou num relacionamento saudável, meus filhos estão sendo educados, e toda hora está chamando o Conselho tutelar, sendo que quando o Conselho chega na minha casa vem que meus filhos estão bem, a avó paterna vive dizendo que também manda nos meus filhos, só que sei que o interesse dela não é ver os netos ela gostaria de ter ficado com a casa. O que eu faço?

  8. Adamo disse:

    Dúvida . Crio minha filha sozinho desde os 11 meses de vida quando minha esposa veio a falecer . Nunca precisei de nada dos avós , como ajuda financeira e etc. Tive problemas com eles no início tentando tomar minha filha a força, depois acabei proibindo de levarem ela pra casa deles, mas não de visitarem. Não foi o suficiente , me colocaram na justiça, o que graças a Deus me deu paz pq daí tem ideias certos pra pegarem ela e o restante eu tenho paz pra criar ela e manter a rotina. Minha dúvida é , sou obrigado a deixar ela pernoitar na casa deles ? Existe alguma idade mínima imposta pela lei que me obriga a isso ? Porque até então , não tenho problemas de deixar conviverem com ela aos sábados e domingos a cada 15 dias sem pernoite, nas datas de aniversários dos avós maternos, na data de aniversário dela e da prima. Mas não quero pernoite pois lá nos avós além do avô , na casa de baixo mora o genro dele e na casa ao lado outro genro . Me preocupo com minha filha pois tem apenas 4 anos

    • Galvão & Silva disse:

      Entendo sua preocupação em relação à guarda e aos direitos de pernoite de sua filha com os avós. Para esclarecer questões legais específicas sobre guarda e direitos de visitação, recomendo que você entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas. Agende uma consulta através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/ para obter orientações precisas e personalizadas.

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