Quais são os Tipos de Sociedade Empresária e Como Escolher Quais são os Tipos de Sociedade Empresária e Como Escolher

Quais são os Tipos de Sociedade Empresarial e Como Escolher a Melhor para o Meu Negócio?

Por Galvão & Silva Advocacia

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No mundo empresarial, a escolha do tipo de sociedade empresária é uma decisão essencial que pode afetar significativamente o funcionamento e o sucesso de um negócio. Sendo assim, existem vários tipos de sociedade empresária, cada um com suas próprias características e requisitos legais. Nesse contexto, para tomar a decisão certa, é fundamental compreender as opções disponíveis e considerar cuidadosamente as necessidades e objetivos específicos do seu empreendimento.

Mas, você sabe quais são esses tipos? E qual deles é a escolha mais adequada para o seu negócio? Vamos explorar, ao longo deste texto, todos esses aspectos. Acompanhe!

O que é uma sociedade empresária?

A sociedade empresária é uma forma de organização econômica com personalidade jurídica e patrimônio próprio, composta por duas ou mais pessoas, com o objetivo de produzir bens e serviços visando o lucro. Essa estrutura permite a divisão de ganhos e responsabilidades conforme o acordo estabelecido entre os sócios, tornando-se uma opção popular para empreendimentos, tendo em vista que possibilita a participação de múltiplas pessoas na tomada de decisões e na gestão dos negócios. No Código Civil brasileiro, encontramos a seguinte definição:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Código Civil

No entanto, a escolha do tipo específico de sociedade empresária é uma etapa essencial, uma vez que o enquadramento legal varia entre as diferentes formas disponíveis. No Brasil, existem nove principais tipos de sociedade empresária, cada um com suas características distintas, o que faz com que o processo de escolha exija planejamento, conhecimento e muitas vezes, auxílio contábil, para tomar decisões informadas.

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Quais são os tipos de sociedade empresária?

Neste artigo, procuramos enumerar as formas predominantes de sociedade empresária no mercado, com o intuito de facilitar a compreensão de cada uma delas e oferecer orientações para a escolha adequada na jornada do empreendedor. Conheça-as:

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um dos tipos de sociedade empresária aplicável a profissionais liberais ou empresas prestadoras de serviços que exercem atividades intelectuais, como os médicos, arquitetos, publicitários, entre outros.  Nesse tipo de pessoa jurídica de direito privado o registro na Junta Comercial não é obrigatório, bastando o registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

É importante notar que nesse tipo societário não há separação entre os bens dos sócios e o patrimônio da empresa, o que significa que os sócios podem ser responsáveis pelas dívidas empresariais com seus bens pessoais. Dessa forma, a Sociedade Simples é uma opção popular para parcerias empresariais, onde as profissões se confundem com a própria atividade, e os profissionais estão vinculados a conselhos de classe.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo se diferencia de outros tipos de sociedade empresária pela responsabilidade ilimitada dos sócios. Isso significa que, em caso de problemas financeiros, os patrimônios pessoais dos sócios podem ser usados para quitar as obrigações da sociedade. Essa característica torna a Sociedade em Nome Coletivo uma estrutura de negócios com alto grau de risco financeiro, o que a torna mais comum em empresas familiares nas quais os sócios têm um alto nível de confiança mútua. Assim, vale destacar disposição do Código Civil: 

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Código Civil

Além disso, a Sociedade em Nome Coletivo exige um contrato social que estabeleça os termos e as condições da parceria, incluindo a participação de cada sócio nos lucros e nas decisões de gestão. No mais, ela também deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde opera e obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para sua formalização.

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Sociedade em Comandita Simples 

Embora menos comum entre as sociedade empresárias brasileiras, a Sociedade em Comandita Simples é uma modalidade que divide os sócios em duas categorias distintas: comanditários e comanditados. Diante disso, os comanditários são os sócios que contribuem apenas com capital financeiro, enquanto os comanditados são aqueles que não apenas investem capital, mas também participam ativamente da administração da empresa de forma ilimitada. 

Sobre esses aspectos, o Código Civil brasileiro expõe que:

Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.                                                                            

Código Civil  

Sociedade em Comandita por Ações 

Este tipo de sociedade empresária representa um modelo “híbrido” que incorpora elementos de duas formas distintas de organização empresarial: a comandita simples e a sociedade anônima. Diante disso, de um lado, encontram-se os acionistas, cuja responsabilidade está limitada ao valor das cotas que possuem, e de outro, estão aqueles que desempenham funções de direção ou gerência, assumindo responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações. 

Adicionalmente, as ações da empresa podem ser livremente transacionadas, o que aumenta seu apelo aos investidores, tornando-a uma escolha atraente para empresas que buscam conjugar estabilidade financeira com acessibilidade ao mercado de capitais.

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Sociedade Limitada (Ltda.)

A Sociedade Limitada (Ltda.) é uma escolha popular para pequenas e médias empresas, pois combina a limitação de responsabilidade com a flexibilidade na gestão. Dessa forma, é caracterizada por ser constituída por dois ou mais sócios que compartilham a propriedade e a gestão de uma empresa, com o objetivo de realizar atividades comerciais e obter lucro

Importante destacar que um dos principais atrativos dessa modalidade é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas de capital. Isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os bens pessoais dos sócios não são afetados além do valor que investiram na empresa. Assim, o Código Civil brasileiro disciplina

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Código Civil

Além disso, para formalizar esse tipo de sociedade empresária, os sócios devem registrá-la na Junta Comercial do estado onde está localizada, uma vez que é ato necessário para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Sociedade Limitada Unipessoal 

Este tipo de sociedade empresária é uma forma de organização empresarial que permite a constituição de uma empresa com responsabilidade limitada, mesmo quando há apenas um único sócio, o que é uma mudança significativa em relação às sociedades limitadas tradicionais que geralmente exigem a participação de pelo menos dois sócios. 

Diante disso, a Sociedade Limitada Unipessoal apresenta várias vantagens, sendo a principal delas a limitação da responsabilidade do único sócio ao valor do capital social por ele investido na empresa. Isso significa que os bens pessoais do empresário não estão em risco para o pagamento das dívidas e obrigações da empresa, proporcionando maior segurança em relação aos negócios. Além disso, ela exige menos burocracia.

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É importante destacar que, apesar de ser uma opção atraente para empreendedores individuais, a Sociedade Limitada Unipessoal ainda requer o registro na Junta Comercial e o cumprimento de obrigações legais e contábeis, como qualquer outra empresa. Portanto, é aconselhável buscar orientação adequada ao considerar a criação de uma Sociedade Limitada Unipessoal, a fim de garantir conformidade com as regulamentações em vigor.

Sociedade Anônima (S.A.)

A Sociedade Anônima (S.A.) é uma forma de organização empresarial que se destaca pela capacidade de captar investimentos públicos e pela emissão de ações. Essa estrutura é amplamente utilizada por empresas de grande porte e de capital aberto, que desejam expandir seus negócios e atrair investidores externos. O Código Civil traz a seguinte definição para a modalidade:

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Código Civil

Portanto, nas Sociedades Anônimas (S.A.), os sócios são denominados acionistas, e sua responsabilidade está estritamente limitada ao valor e quantidade das ações que possuem ou subscreveram. Além disso, é fundamental destacar que não deve haver mistura entre o patrimônio dos acionistas e o patrimônio da empresa.

Dessa maneira, o capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas, podendo existir em dois formatos: as abertas, em que as ações estarão disponibilizadas na bolsa de valores e as fechadas, que não permitem a prática

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Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa é baseada no princípio do cooperativismo, onde um grupo de pessoas se une voluntariamente para atingir objetivos econômicos, sociais ou culturais em comum. Dessa forma, a sua característica central é a propriedade coletiva, onde os membros (cooperados) detêm a propriedade da empresa e têm direitos iguais de voto nas decisões, independentemente da quantidade de capital que contribuíram. Isso promove a igualdade e a participação democrática na gestão da cooperativa.

Sociedade em Conta de Participação 

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de associação empresarial que envolve duas partes: o sócio ostensivo e o sócio participante. Esta modalidade é peculiar por não ser considerada uma pessoa jurídica, ou seja, não é uma entidade legal separada dos sócios envolvidos. Em vez disso, a SCP é uma parceria contratual em que os sócios compartilham os resultados de uma atividade econômica, mas somente o sócio ostensivo é reconhecido perante terceiros.

É importante ressaltar que, a Sociedade em Conta de Participação é frequentemente utilizada em negócios em que um dos sócios possui expertise ou recursos financeiros necessários para uma atividade específica, enquanto o outro fornece capital ou recursos adicionais. Dessa forma, essa estrutura oferece flexibilidade e confidencialidade aos sócios, tornando-a uma opção interessante para empreendimentos conjuntos que exigem colaboração entre partes com diferentes contribuições e responsabilidades.

Como escolher o tipo de sociedade empresarial mais adequado para o seu negócio?

A escolha do tipo de sociedade empresarial mais adequado para o seu negócio é uma decisão crucial que afetará diversos aspectos da sua empresa, incluindo responsabilidade legal, estrutura de gestão, tributação e capacidade de captação de recursos. Para fazer essa escolha de forma informada, considere os seguintes passos:

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.
  1. Comece compreendendo a natureza e os objetivos do seu negócio. 
  2. Considere o nível de responsabilidade que você e outros sócios estão dispostos a assumir. 
  3. Decida como deseja organizar a gestão da sua empresa, se mais complexa ou mais flexível.
  4. Avalie o impacto fiscal de cada tipo de sociedade. 
  5. Pondere a captação de recursos por meio desses tipos de sociedade empresária.
  6. Busque aconselhamento de um advogado especializado em direito empresarial ou de um contador, uma vez que eles podem analisar sua situação específica, considerando todos os fatores relevantes, e recomendar a estrutura societária mais adequada.

Lembre-se de que a escolha do tipo de sociedade não é definitiva e pode ser alterada ao longo do tempo à medida que seu negócio evolui. Portanto, é importante revisar periodicamente a estrutura societária para garantir que ela continue atendendo às necessidades da sua empresa.

Precisa de assistência jurídica na escolha do tipo de sociedade empresária? 

Vale ressaltar que os diferentes tipos de sociedade empresária estão sujeitas a uma série de regulamentações legais, as quais são especificadas no Código Civil. Diante disso, existem regras predefinidas para a realização de assembleias e reuniões, a tomada de decisões pelos sócios, a integralização de cotas, a formação de um conselho fiscal e assim por diante. Portanto, independente da modalidade escolhida, é fundamental manter a devida atenção para garantir a conformidade com todos os requisitos legais.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 22 de novembro de 2023

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