Testamento Digital: Como se dá a Sucessão dos Bens Digitais Testamento Digital: Como se dá a Sucessão dos Bens Digitais

Testamento Digital: Como se dá a Sucessão dos Bens Digitais

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

7 min de leitura

testamento-digital

Você sabe como funciona o testamento digital e a sucessão dos bens digitais? Com o avanço da tecnologia e a crescente presença das pessoas no ambiente digital, surgem novas questões relacionadas à sucessão e herança de bens digitais. 

Hoje em dia, muitas pessoas possuem uma presença significativa online, incluindo contas de mídia social, contas de e-mail, arquivos digitais e outros ativos de valor digital. É importante compreender como funciona a herança digital e como os bens digitais são protegidos legalmente. 

Assim sendo, quando uma pessoa falece, é preciso dar uma destinação aos seus bens digitais, como por exemplo o conteúdo postado em redes sociais

As plataformas online e redes sociais como o Facebook e Instagram, oferecem algumas opções para o familiar, quando há a comunicação do falecimento à rede social. A conta pode ser excluída ou transformada num memorial, conforme a política das empresas administradas pelo grupo Meta, por exemplo.

Neste artigo, exploraremos o conceito de bens digitais, discutiremos como eles são protegidos e abordaremos a questão de quem tem direito à herança digital. Acompanhe e fique por dentro!

O que são bens digitais e como são protegidos?

Bens digitais referem-se aos ativos de valor que uma pessoa possui no ambiente digital. Isso engloba contas de mídia social, como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, contas de e-mail, como Gmail, Yahoo, Outlook, arquivos digitais, como fotos, vídeos, documentos, música, além de outros ativos digitais como criptomoedas, blogs, sites e propriedade intelectual online.

No Brasil, a proteção dos bens digitais é regida pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres dos usuários da Internet no país. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) também tem um papel relevante na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos indivíduos.

As empresas que fornecem serviços digitais geralmente possuem políticas próprias de proteção de dados e privacidade. Elas devem seguir as diretrizes estabelecidas pelas leis brasileiras e, em alguns casos, podem exigir provas legais, como ordens judiciais, para liberar o acesso aos bens digitais de uma pessoa falecida.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quem tem direito à herança digital?

No Brasil, a sucessão dos bens digitais segue as mesmas regras aplicadas à sucessão dos bens físicos, pois ainda não há uma lei específica regulando a matéria, gerando decisões judicial divergentes. 

Em geral, a herança digital é considerada parte integrante do patrimônio de uma pessoa e, portanto, está sujeita às leis de sucessão. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a herança é transmitida aos herdeiros legítimos do falecido

Esses herdeiros podem ser determinados por meio de testamento ou, na ausência deste, pela ordem de vocação hereditária estabelecida pela lei. Para facilitar a sucessão dos bens digitais, é recomendável que a pessoa elabore um testamento incluindo a destinação dos bens digitais contendo instruções específicas sobre como lidar com contas de mídia social, arquivos digitais e outros ativos online.

Quem tem direito a herança digital?

A herança digital está relacionada aos chamados “ativos digitais” de uma pessoa, como contas particulares em rede social, contas de e-mail, e demais arquivos digitais, dentre outros itens passíveis de valoração no meio digital. 

O direito à herança digital ainda não foi regulamentado no Brasil, e, por esse motivo, esse é um assunto complexo e em constante evolução, contemplando decisões judiciais divergentes. As leis de herança tradicionais brasileiras, não foram desenvolvidas para lidar especificamente com os ativos digitais. No entanto, em alguns países, estão sendo implementadas leis e regulamentações para abordar essa questão.

Quem tem direito à herança digital depende de diversos fatores, como as configurações de privacidade e segurança das contas online, as disposições feitas pelo proprietário dos ativos digitais em testamentos ou instruções específicas de herança digital, bem como das leis e políticas vigentes no país.

Normalmente, o provedor de serviços online tem suas próprias políticas sobre o acesso e a transferência de contas e ativos digitais após a morte do titular da conta. Alguns provedores exigem provas legais, como uma ordem judicial, para liberar o acesso aos ativos digitais.

É importante ressaltar que a melhor maneira de garantir que seus desejos em relação à herança digital sejam cumpridos é fazer um planejamento adequado. Isso envolve a nomeação de um procurador digital, a elaboração de um testamento com instruções por escrito sobre como lidar com seus ativos digitais após a morte.

No entanto, devido à natureza em constante evolução da tecnologia e da legislação, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para obter orientações específicas e atualizadas sobre o assunto, levando em consideração as leis e regulamentos do país em questão.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

O que é sucessão digital?

A sucessão digital, também conhecida como herança digital, refere-se à transferência e administração dos ativos digitais de uma pessoa após seu falecimento. Com o crescente uso da tecnologia e a presença das pessoas no ambiente digital, tornou-se necessário considerar o destino e a gestão dos ativos digitais deixados por uma pessoa após sua morte.

A sucessão digital abrange uma variedade de ativos, como contas em rede social (Facebook, Instagram, Twitter), contas de e-mail, arquivos digitais (fotos, vídeos, documentos), blogs pessoais, domínios, criptomoedas, NFT’s e outros ativos de valor online. Esses ativos geralmente detêm informações pessoais, memórias afetivas, propriedade intelectual ou valor financeiro.

A questão da sucessão digital envolve decidir o que deve ser feito com esses ativos digitais após o falecimento de alguém. Isso envolve o acesso e gerenciamento dessas contas, a preservação das informações e memórias digitais, a transferência de propriedade ou o encerramento dessas contas, dependendo das circunstâncias e das vontades expressas pelo falecido.

A sucessão digital no Brasil é um grande desafio do ponto de vista legal, técnico e até mesmo emocional. Isso porque se relaciona com questões de privacidade, segurança, direitos autorais e propriedade precisam ser consideradas. 

Diante deste cenário, é importante que as pessoas considerem a sucessão digital em seu planejamento sucessório e tomem medidas para garantir que seus desejos em relação aos ativos digitais sejam cumpridos. 

Quais são os bens digitais patrimoniais?

Os bens digitais patrimoniais são aqueles que possuem valor econômico e podem ser considerados parte do patrimônio de uma pessoa, tais como:

  • Criptomoedas: são ativos digitais que funcionam como moedas virtuais, como o Bitcoin, Ethereum, entre outras. Elas possuem valor monetário e podem ser consideradas bens patrimoniais;
  • Propriedade intelectual digital: Inclui obras intelectuais protegidas por direitos autorais, como músicas, vídeos, fotografias, livros digitais, softwares, entre outros. Quando essas obras possuem valor econômico e são comercializadas ou licenciadas, são consideradas bens patrimoniais;
  • Domínios: são os endereços de Internet registrados, como os nomes de sites e blogs. Os domínios podem ter valor econômico significativo, especialmente se estiverem relacionados a marcas ou negócios estabelecidos;
  • Conteúdo digital comercializável: isso abrange produtos digitais comercializados, como cursos online, e-books, fotografias de stock, músicas disponíveis para compra ou licenciamento, entre outros;
  • Contas de comércio eletrônico: incluem lojas virtuais, perfis em plataformas de comércio eletrônico como Mercado Livre e Etsy, que possuem produtos à venda e estoques virtuais;
  • Contas de mídia social e blogs com valor comercial: se uma pessoa ou empresa possui uma presença online significativa com seguidores, engajamento ou influência, suas contas em plataformas de mídia social (como Facebook, Instagram, YouTube, Twitter) ou blogs podem ter valor comercial;
  • Milhas aéreas: as milhas aéreas também podem ser consideradas como parte da herança digital de uma pessoa. Quando alguém acumula um grande número de milhas em programas de fidelidade de companhias aéreas, esses ativos podem ser transferidos para seus herdeiros após o falecimento. No entanto, é importante observar que as políticas e procedimentos relacionados à transferência de milhas como herança digital podem variar entre as diferentes companhias aéreas e programas de fidelidade.

Esses são apenas alguns exemplos de bens digitais patrimoniais, mas é importante ressaltar que a definição de bens digitais patrimoniais pode variar e evoluir com o tempo, à medida que novas formas de ativos digitais e transações surgem com o avanço da tecnologia.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A sucessão dos bens digitais ainda é um assunto controverso no Brasil, devido à ausência de lei específica, por esse motivo, se você possui dúvidas sobre como gerir os bens digitais de um ente familiar falecido, a equipe de advogados do Galvão & Silva está sempre apta a prestar um atendimento humanizado e esclarecer todas as suas questões e dúvidas. 

Se você precisa de ajuda para saber sobre Testamento Digital ou outras questões envolvendo Direito de Família e Sucessões ou mesmo como agir após o falecimento de uma pessoa da família, entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas que está sempre pronta para te auxiliar.

5/5 - (2 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 7 de novembro de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Crime de Perseguição ou Stalking: Como se...

Por Galvão & Silva Advocacia

29 jan 2024 ∙ 10 min de leitura

Pena para Crimes Virtuais: Como a Lei se...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 jan 2024 ∙ 15 min de leitura

Como Resolver Disputas de Propriedade...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 jan 2024 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.