Como Resolver Disputas de Propriedade Intelectual Como Resolver Disputas de Propriedade Intelectual

Como Resolver Disputas de Propriedade Intelectual Sem Ir a Julgamento?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Propriedade intelectual se refere ao conjunto de direitos legais que protegem criações da mente humana, podendo ser tangíveis ou não, e incluem uma ampla variedade de ativos intelectuais, como invenções, obras literárias e artísticas, marcas registradas, segredos comerciais e patentes. No entanto, as disputas de propriedade intelectual são comuns e podem se transformar em litígios demorados e dispendiosos. Felizmente, existem maneiras de resolver essas disputas sem a necessidade de ocorrer um julgamento em tribunal. Neste artigo, exploraremos quatro estratégias eficazes para resolver disputas de propriedade intelectual de forma eficiente e como um advogado pode assessorar nesses litígios.

O que são disputas de propriedade intelectual? 

Disputas de propriedade intelectual são conflitos legais que surgem em relação aos direitos de propriedade intelectual, que abrangem várias formas de criações da mente, como invenções, obras literárias e artísticas, marcas registradas, segredos comerciais e patentes. Dessa forma, essas disputas podem ocorrer quando uma parte alega que seus direitos de propriedade intelectual foram violados por outra parte, seja por meio de cópia não autorizada, uso indevido, plágio, falsificação, concorrência desleal ou qualquer outra forma de apropriação não autorizada.

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As principais áreas de propriedade intelectual que geralmente estão envolvidas em litígios são: 

Direitos Autorais

Disputas de propriedade intelectual que estão relacionadas a direitos autorais envolvem obras literárias, musicais, artísticas e outras criações criativas que são protegidas por direitos autorais, reguladas pela lei nº 9.610/98. Exemplos incluem violação de direitos autorais de músicas, filmes, livros e software.

  Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

III – retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

IV – distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

V – comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

Lei nº 9.610/98

Marcas Registradas

Disputas de propriedade intelectual de marcas registradas ocorrem quando uma marca registrada é usada indevidamente ou plagiada por outra empresa, o que pode levar ao não entendimento dos consumidores e prejuízos para a empresa regularizada. Isso inclui casos de falsificação e uso não autorizado de logotipos e marcas, previstas na lei nº 9.279/96.

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Patentes

As disputas de propriedade intelectual de patentes envolvem alegações de que uma invenção patenteada está sendo usada ou copiada sem a devida autorização do titular da patente. Isso pode resultar em processos judiciais complexos devido à natureza técnica das patentes.

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II – concessão de registro de desenho industrial;

III – concessão de registro de marca;

IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

V – repressão à concorrência desleal.

Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

I – ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

II – aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

Lei nº 9.279/96

Segredos Comerciais

Segredos comerciais são causas de disputas de propriedade intelectual quando informações confidenciais de uma empresa são roubadas ou reveladas sem autorização. Isso pode incluir fórmulas de produtos, métodos de fabricação e estratégias de negócios confidenciais.

Art. 1o Esta Lei regula a proteção, contra o uso comercial desleal, de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos seus componentes e afins.

Parágrafo único. As informações protegidas serão aquelas cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham valor comercial enquanto não divulgadas.

Lei 10.603/2002

Concorrência Desleal

Demandas de concorrência desleal ocorrem quando uma empresa ou indivíduo se envolve em práticas comerciais desonestas que prejudicam a concorrência justa e violam os direitos de propriedade intelectual de outros.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

V – repressão à concorrência desleal.

Lei nº 9.279/96

Desenhos Industriais

Esses litígios surgem quando o design de um produto é copiado ou imitado sem autorização, prejudicando os direitos de design industrial e sua profissão, tendo em vista que o gera prejuízo monetário.

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Como o advogado pode auxiliar em disputas de propriedade intelectual sem ir a julgamento? 

Um advogado especializado em disputas de propriedade intelectual desempenha um papel essencial na resolução de conflitos sem a necessidade de ir a julgamento. Assim, possuem conhecimento aprofundado das leis de PI (propriedade intelectual) e das estratégias de resolução de conflitos associadas a esse campo. Serão citadas algumas maneiras pelas quais um advogado pode auxiliar em disputas de propriedade intelectual sem a necessidade de recorrer ao julgamento:

Mediação: Os advogados de ambas as partes podem optar por participar de sessões de mediação e conciliação, nas quais um mediador imparcial facilita as desavenças e ajuda as partes a encontrar soluções reciprocamente aceitáveis. O advogado pode representar seu cliente durante a mediação e auxiliar na elaboração de propostas e na apreciação das diferentes opções.

É importante ressaltar que, embora a mediação possa ser altamente eficaz e celere, não é apropriada para todas as disputas. Algumas questões podem ser altamente complexas ou envolver direitos inegociáveis, o que pode exigir uma abordagem diferente, como a arbitragem.

Negociação extrajudicial: um advogado pode representar os interesses de seu cliente nas negociações diretas e extrajudiciais com a outra parte envolvida na disputa. Ele pode utilizar sua expertise legal para buscar um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes. Isso inclui a elaboração e revisão de acordos de licenciamento, acordos de cooperação e outros documentos relevantes.

A negociação direta necessita que as partes primeiramente identifiquem as questões que devem ser resolvidas e estabeleça objetivos claros, aconselhados por seus advogados. Após reunir tais informações e comprovações, a comunicação amigável, com auxílio jurídico, é o caminho para a realização de um acordo favorável, e executável em eventuais conflitos futuros. 

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Arbitragem: em vez de um julgamento em tribunal, as partes podem concordar em submeter a disputa a um árbitro ou painel de árbitros. O advogado pode representar seu cliente nesse processo, apresentando argumentos, provas e documentos relevantes, assim, ajudando a garantir que os interesses de seu cliente sejam protegidos.

A arbitragem é normalmente mais rápida do que o litígio em tribunal, o que é especialmente valioso em disputas de propriedade intelectual, onde o tempo pode ser crítico para a empresa ou indivíduo, além disso, as arbitragens são geralmente confidenciais, assim, não possui o princípio da publicidade como processos judiciais.

Aconselhamento jurídico: um advogado especializado em propriedade intelectual pode avaliar a força dos argumentos de seu cliente e a validade de seus direitos de propriedade intelectual. Com base nessa análise, eles podem aconselhar seu cliente sobre as melhores estratégias para resolver a disputa, seja por meio de negociações, mediação, arbitragem ou litígio.

Análise Documental: especialistas jurídicos podem examinar documentos, contratos e registros relevantes para determinar a validade dos direitos de propriedade intelectual e identificar qualquer violação potencial. Isso pode ser fundamental para construir um caso sólido ou para estabelecer uma posição de negociação forte.

Execução de Acordos: uma vez alcançado um acordo, o advogado especialista em disputas de propriedade intelectual pode ajudar na efetivação e execução do acordo para garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações.

Conclusão 

Disputas de propriedade intelectual podem ser estressantes para as partes envolvidas, principalmente por envolverem prejuízos financeiros que podem ser irreparáveis. Dessa forma, a alternativa de não ir a julgamento, pode ser um diferencial, considerando a menor onerosidade, e a celeridade. Ressalta-se que um advogado é indicado em ambos os casos, uma vez que além de diminuir os riscos financeiros para as partes, também facilita o acordo por meio de suas habilidades negociais. 

Assim, situações relacionadas ao tema de disputas de propriedade intelectual são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 19 de janeiro de 2024

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