Lei do Superendividamento: Você Sabe o que é e Como Funciona? Lei do Superendividamento: Você Sabe o que é e Como Funciona?

Lei do Superendividamento: Você Sabe o que é e Como Funciona?

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Por Galvão & Silva Advocacia

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22 min de leitura

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A lei do superendividamento se trata da negociação de dívidas acumuladas por qualquer cidadão, que as impeça de suprir suas necessidades básicas. Ou seja, essa lei se aplica àquela pessoa que não consegue mais pagar suas dívidas adequadamente, as aumentando em um nível quase impossível de regularização, enquanto mantém o mínimo para sobreviver.

A lei do superendividamento é uma novidade e tanto para um assunto que está longe de ser novo no país. Historicamente, o superendividamento é um problema social recorrente que era atribuído tanto ao devedor quanto à tomada excessiva e abusiva de risco do credor, que permitia um acréscimo de endividamento de longo prazo apesar de conhecer a situação do consumidor.

Exatamente por este modelo de diferença de capacidade, a justiça brasileira atuou jurisprudencialmente como um protetor da capacidade de subsistência do consumidor, mesmo sem a ocorrência de uma legislação específica sobre o assunto. Porém, em julho de 2021, foi decretada a lei do superendividamento, que atribui a possibilidade de planejamento de pagamento das dívidas gerais do devedor.

Solicitamos que nossa equipe de Direito Civil preparasse um artigo sobre a lei do superendividamento, abordando sua definição, características, vantagens e fornecendo respostas rápidas às principais perguntas relacionadas. Se você está passando por uma situação de superendividamento e enxerga as possibilidades desta lei como uma solução em potencial, entre em contato e agende uma consulta com a nossa equipe!

O que é superendividamento?

O primeiro passo para entender este fenômeno é conhecer seu significado. A nova legislação traz uma definição sobre o que é o superendividamento, embora ainda deixe algumas interpretações em aberto. Diz o texto da Lei nº 14.181 de 2021:

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

 Lei nº 14.181 de 2021

Para fugir um pouco do “juridiquês”, basta reinterpretar seu significado:

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O superendividamento é causado por diversos fatores, sendo baseado na realidade de cada consumidor. O endividamento excessivo em pesquisa realizada até setembro, pela CNC (Confederação Nacional do Comércio), se tornou realidade na vida de 77,9% da população brasileira, sendo a maior causa de endividamento, o cartão de crédito. Vide tabela em anexo:

PESQUISA DE ENDIVIDAMENTO E INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR (SITE IPEC)

As dívidas advém de uma sociedade onde créditos são facilmente adquiridos, compras são rapidamente realizadas, e as informações passam despercebidas. Um dos maiores motivos citados pelos devedores para o crescimento das dívidas foram os cartões de créditos de lojas

Ademais, a crise causada pela inflação pós covid-19 contribuiu para uma sociedade ainda mais sobrecarregada nos débitos. As mortes decorrentes da doença causaram uma diminuição na renda familiar, além da imprevisibilidade. A má gestão financeira já era um problema prévio à inflação, contudo, continua sendo uma triste realidade. 

A maioria dos brasileiros não possuem uma reserva de emergência, e não possuem entendimento da sua situação financeira. Ademais, outros fatores que acarretam no superendividamento são os empréstimos realizados sem a prévia análise, facilidade de acesso a cartões de créditos com altos juros, o marketing excessivo que gera uma alta no consumo

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Dessa forma, analisa-se a vulnerabilidade do consumidor, perante as ofertas do mercado. Devido a essa vulnerabilidade, existem proteções legais, como o mínimo existencial a ser tutelado. Há, porém, um ponto importante em aberto no texto legal. Não há uma definição do que representa o “mínimo existencial” a ser protegido. Em outras palavras, o texto não define um percentual considerado saudável em relação à renda, ou um valor mínimo que deve ser mantido para o cidadão:

Art. 6º

XI – a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

Lei 14.181/2021

Essa é uma definição importante, que seguirá o caminho da consolidação do entendimento dos tribunais para se estabelecer por todo o país. Acredita-se que as determinações de superendividamento anteriores à lei poderão ser aplicadas, conforme veremos no tópico a seguir.

Como o superendividamento era tratado no Brasil até o surgimento da lei?

Como mencionado no início deste artigo, a lei de superendividamento pode ser relativamente nova, mas as discussões e os efeitos jurídicos deste assunto estão longe de ser. O processo de sofisticação e alastramento dos serviços financeiros pelo Brasil fez surgir uma série de possibilidades de acúmulos de dívidas.

Dessa forma, antes das formalidades estabelecidas pela lei do superendividamento, as dívidas eram resolvidas por meio de negociações individuais, defensoria pública, concessões de créditos, e a maioria acabava em ações judiciais onerosas e com grande demora para finalização.

Se, no passado, era necessário recorrer aos bancos para obter crédito, com o tempo foram ampliadas essas fontes de dinheiro. Instituições financeiras e até mesmo subsidiárias de serviços de vendas de bens de consumo passaram a fornecer crédito. Muitas vezes, esse crédito tinha características menos rigorosas de aprovação para estimular o consumo.

A consequência é que pessoas com a renda já altamente comprometida por dívidas ou, até mesmo, negativadas obtinham autorização para novos créditos com cobrança consignada. Como resultado, não era raro perceber pessoas cuja folha de pagamento estava profundamente comprometida pelas cobranças na modalidade consignada, fazendo com que faltasse recursos para suas necessidades básicas.

Assim, a Justiça passou a considerar que a condição de superendividamento afrontava os princípios básicos do direito brasileiro. Decisões judiciais passaram a limitar as cobranças, mesmo que elas realmente existissem, a níveis razoáveis – geralmente até um limite de 30% da renda. Não havia, porém, uma legislação que trouxesse soluções práticas que fossem além deste limitador jurisprudencial.

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A lei do superendividamento e suas mudanças

O advento da lei do superendividamento traz mudanças importantes para o cenário brasileiro. Em primeiro lugar, a lei proíbe as informações que levem ao engano ou à confusão de consumidores quanto a produtos financeiros. Frases famosas como “sem análise de crédito” passam a ser proibidas, por induzirem o consumidor a aumentar uma dívida já existente.

A grande mudança da lei, porém, é no aspecto prático do endividamento. Passa a existir um procedimento legal e definido em lei, no qual o devedor reúne suas dívidas e estrutura um plano de pagamento em até cinco anos para todos os credores, com renegociações, estrutura de parcelamento.

Como evidenciado na própria lei, o intuito é a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, tendo ele um grande papel na sociedade. A lei trouxe consigo, mecanismos extrajudiciais, seguindo o entendimento recente de que as ações judiciais devem ser evitadas quando desnecessárias, tendo em vista a grande quantidade de processos já presentes. 

Foram então, incentivados os métodos de autocomposição, como conciliação e mediação, como forma de alcançar um acordo. Ademais, essa previsão é benéfica ao credor, visto que mediante acordo, dívidas que muitas vezes não seriam pagas, são possivelmente acordadas. Vide:

Art. 1º  A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º

X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.” (NR)

Art. 5º

VI – instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;

VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Lei 14.181/2021

Portanto, entre as grandes transformações da nova lei, além da nova definição legal dada ao superendividamento, estão as negociações de forma mais estruturada por meio de apoio jurídico, como advogados, defensoria e o Procon. Ademais, é permitido ao devedor, a elaboração de planos de recuperação de crédito, podendo o credor aceitar ou não. 

Entre os meios de proteção ao consumidor, aumentou o poder de revisão de contratos com cláusulas abusivas, como exposto acima, buscando um equilíbrio entre as partes da relação consumerista. Muitas pessoas comparam a legislação à lei de falências atribuída às empresas. 

As dívidas se tornam um bloco único a ser gradualmente recuperado, conforme um plano com o qual os credores concordam no momento de sua elaboração. Essa é uma diferença fundamental trazida ao cenário: uma aplicação de como solucionar a circunstância de superendividamento, ao mesmo tempo em que se preserva a capacidade de sustento do consumidor.

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A exclusão de financiamentos imobiliários e dívidas com garantia real

Algo a se observar na lei de superendividamento é que ela não inclui as dívidas relativas a categorias com condições específicas, como é o caso de bens imobiliários ou dívidas com garantia real.

§ 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Lei 14.181/2021

Simplificando, significa dizer que não é possível incluir no bloco de dívidas a serem recuperadas aqueles que tratam de imóveis ou que tenham imóveis (e seus direitos) como garantidores. Isso porque a garantia é, por si só, suficiente para um resultado válido daquela transação.

Ademais, outras dívidas não são abrangidas pela lei do superendividamento, conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sendo elas: 

  • Dívidas alimentícias;
  • Dívidas tributárias;
  • Dívidas de artigos de luxo; 
  • Dívidas criminais e fraudulentas;

Portanto, as dívidas excluídas do rol das possibilidades de repactuação do débito, possuem leis próprias, não podendo ser realizadas nos moldes da lei 14.181/2021. 

É necessário advogado para fazer a renegociação de superendividamento?

A lei do superendividamento oferece uma importante solução, em seu aspecto prático, para quem está sob dívidas. Porém, ela também estabelece um procedimento jurídico específico e relativamente complexo, que deve sempre contar com um acompanhamento especializado.

No escritório Galvão & Silva, temos especialistas em direito bancário, recomendamos que a atuação do escritório de advocacia ocorra desde o levantamento das dívidas, passando por revisões contratuais, estruturação e proposição do plano de pagamento e, só então, entrar no processo que soluciona a questão. Esse acompanhamento antecipado dará mais segurança ao devedor e, até mesmo, aos credores.

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Perguntas frequentes sobre a lei do superendividamento

Como escritório de advocacia especializado na lei do superendividamento, recebemos constantes perguntas sobre o assunto. Separamos algumas delas por aqui, na esperança de esclarecerem o assunto para você também! Confira:

Qual percentual da renda comprometida é considerado superendividamento?

A lei do superendividamento não prevê um percentual específico que considere suficiente para afetar aquilo que estabelece como o “mínimo existencial”. Isso significa que cada caso deverá ser analisado individualmente para ser estabelecida uma cifra que contemple este nível considerado aceitável. Não há uma fórmula única para realizar tal cálculo.

Por quanto tempo o plano de pagamento das dívidas pode ser estabelecido?

A lei do superendividamento estabelece que o plano pode ter até 5 anos de duração para o pagamento do bloco de dívidas. Obviamente, trata-se de um limite máximo, sem impedimento para que planos mais curtos sejam determinados. É importante notar que o plano deve não apenas honrar as dívidas, mas também estabelecer um valor mensal a ser pago que seja coerente com a manutenção da subsistência financeira do devedor.

Os credores são obrigados a aceitar o plano de pagamento?

Os credores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento. Porém, quando a maioria destes o fizer, aqueles que não aceitarem deixam de contar com os benefícios da negociação, podendo, por exemplo, irem para o final da fila de pagamentos, em posição menos vantajosa do que os credores que aceitaram o acordo. Trata-se de uma maneira de estimular os credores a aceitar um plano validado pelos demais, gerando segurança para todos os envolvidos.

O que acontece se o devedor não apresentar um plano de pagamento satisfatório?

O plano de pagamento de até cinco anos é responsabilidade, inicialmente, do próprio devedor. Caso não consiga apresentá-lo, ou o plano não seja considerado adequado, a responsabilidade passará ao juízo responsável pelo caso, sendo este estabelecido de acordo com os credores. Neste cenário, caberá ao devedor cumprir a determinação, que tem valor judicial.

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A lei do superendividamento altera as decisões sobre interrupção de pagamento consignado de dívidas muito altas?

Não, pois a legislação não anula o entendimento da ilegalidade da cobrança em situação de superendividamento. O que ela faz é adicionar uma camada no sentido de solução do problema. Isso não torna válido, em nenhuma medida, que instituições financeiras voltem a cobrar de maneira excessiva as parcelas sobre os rendimentos de devedores. Se isso ocorrer, é absolutamente essencial que se busque auxílio jurídico para interromper a situação imediatamente.

Como faço para apresentar um plano de regularização de superendividamento?

Por se tratar de um procedimento legal razoavelmente complexo, nossa recomendação é que o primeiro passo seja sempre buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto. Essa é a maneira mais rápida e sólida de garantir segurança ao longo de todo o procedimento.

Se você considera que esta solução pode ser útil para o seu cenário, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta. Discutindo o seu caso, é possível estabelecer um plano que aponte as soluções.

Os credores são obrigados a comparecer à audiência de conciliação/mediação? 

Sim, conforme a lei, é exigida a presença do credor ou de seu procurador na audiência de apresentação do plano de recuperação de crédito/renegociação de dívida sob pena de suspensão da exigibilidade do crédito. Ademais, estará sujeito ao aceite compulsório do plano de recuperação do devedor. 

§ 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

Lei 14.181/2021

Qual o reflexo da conciliação no superendividamento? 

Conforme o estabelecido em lei, após sentença judicial que homologar o acordo realizado em audiência de conciliação de superendividamento, será descrito o plano de pagamento da dívida, que terá eficácia de título executivo de coisa julgada. 

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Quem se qualifica como “superendividado’’ sob esta lei?

Na interpretação da lei do superendividamento, um indivíduo é considerado superendividado quando possui um conjunto de dívidas que excede sua capacidade econômica de pagamento, considerando sua renda e despesas básicas. 

Nesse caso, a caracterização como superendividado geralmente requer que uma pessoa seja incapaz de pagar suas dívidas, por não sobrar dinheiro que ele possa usar para suprir suas necessidades e despesas mais básicas, como moradia, alimentação e saúde. 

Vale comentar que o elemento de boa-fé é imprescindível, ao identificar um caso, onde a lei de superfaturamento é aplicável. O fato de um devedor não conseguir pagar suas dívidas, não significa que agiu de ma-fé a partir da vontade em não cumprir com sua obrigação.

Em outras palavras, o superendividamento depende de quanto a pessoa ganha, quanto precisa para viver, em questões como alimentação, moradia e saúdo, e quanto de sua renda essa dívida consome. Desta forma, não se fala mais em um percentual comprometido específico para configurar o superendividamento, e sim, em uma interpretação específica de cada indivíduo presente nessas condições.

Quais são tipos de dívidas cobertos pela Lei do Superendividamento?

A lei do superendividamento cobre a maioria das dívidas, contraídas por pessoas físicas, como empréstimos pessoais, dívidas de cartão de crédito, financiamentos habitacionais e educacionais, entre outras obrigações financeiras de natureza pessoal. 

Sob a ótica do direito do consumo, praticamente todas as dívidas “comuns” são cobertas pela lei do superendividamento. Isso vai desde um empréstimo rápido e acesso ao cheque especial, até o financiamento de um bem, parcelas do cartão de crédito, financiamentos educacionais e afins.

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As áreas que a lei do superendividamento não cobre, mesmo que o indivíduo em si esteja endividado, são as dívidas de financiamentos imobiliários, crédito rural ou provenientes de produtos, ou serviços, considerados de luxo. Neste caso, as negociações se darão sob negociações comerciais específicas para cada um deles, sem a aplicação da lei do superendividamento.

A Lei do Superendividamento pode auxiliar casos de dívidas com o governo?

Não há previsão de aplicação da lei do superendividamento para questões tributárias, multas ou obrigações fiscais. Neste caso, não se pode considerar a contração de uma dívida, e sim o inadimplemento em relação a algo pré-estabelecido. 

A existência de um endividamento que leva uma pessoa a não pagar seu imposto de renda, por exemplo, não é suficiente para alegar o não pagamento do imposto por superendividamento. Afinal, o fato gerador do imposto, sendo a renda, existiu plenamente.

Existe um limite de valor da dívida para se qualificar nesta lei?

A lei do superendividamento não prevê limites mínimos ou máximos em seus parâmetros. Neste sentido, a análise sempre será não de valores absolutos, e sim, de comparação. Assim, é analisado a relação entre a dívida, a renda individual e os custos de vida básicas daquela pessoa. A partir disso, é possível determinar se a circunstância de endividamento é grave ou não. 

Quais são as consequências legais por não cumprir o acordo de renegociação?

Se um indivíduo não conseguir cumprir o acordo de renegociação estabelecido no processo de tratamento do superendividamento, pode enfrentar várias consequências legais. 

Retomada de cobranças judiciais ou extrajudiciais por parte dos credores, a possibilidade de penhora de bens, e a perda de benefícios previstos no acordo de renegociação, como taxas de juros reduzidas e extensões de prazo, são exemplos de consequências acarretadas pelo não cumprimento do plano de pagamentos acordado. 

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Em casos de descumprimento de acordos, é fundamental a notificação de qualquer dificuldade, no cumprimento do acordo feito junto aos credores e ao juiz responsável pelo caso.

Direitos do consumidor sob a Lei do Superendividamento

Embora a lei do superendividamento seja uma questão essencialmente financeira ou bancária, ela também envolve uma lógica de consumo. É comum no Brasil, por exemplo, observar estabelecimentos que promovem parcelamentos, financiamento ou crédito para a compra de um certo produto. 

Essas ofertas de crédito também estão atreladas ao limite de financiamento. A análise de crédito realizada pelo estabelecimento, portanto, deve identificar riscos de superendividamento. Neste sentido, existem alguns direitos do consumidor que a lei do superendividamento costuma trazer de maneira mais recorrente. 

Em casos de superendividamento de um consumidor, a lei permite a repactuação das dívidas acumuladas, feita por meio de audiências de conciliação com os credores. Nessas audiências, é apresentado um plano de pagamento, com prazo máximo de quitação, de cinco anos.

Direito a um mínimo existencial

A lei de superfaturamento permite ao consumidor em questão, que negocie, de forma única, o pagamento de dívidas acumuladas. Por meio de um plano de pagamentos, compatíveis com sua realidade financeira, essa lei garante a preservação de um valor necessário para sobrevivência do cidadão, chamada de mínimo existencial.

O mínimo existencial é o valor que não pode ser retirado de um cidadão pagar pagamento de dívidas acumuladas. Nesse caso, a proteção do consumidor que enfrenta problemas financeiros visa evitar que este se sujeite a maiores contratações de crédito para despesas essenciais.

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A lei de superfaturamento prevê o mínimo existencial, então, como uma quantia resguardada para sustento básico do indivíduo superendividado, estabelecido para casos onde ela renegocia suas dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

Proteção contra práticas abusivas

A lei do superendividamento veda qualquer prática vista como abusiva por parte das instituições financeira a qual se localizam as dívidas. Essas práticas, inclusive, são previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde se dispõe a regulação acerca dessas ações.

Práticas como publicidade enganosa, constrangimento ou coação de seus consumidores endividados, por meio de métodos comerciais desleais, além de cláusulas abusivas, impostas no fornecimento de produtos e serviços, é estritamente proibido. 

Além disso, os estabelecimentos que oferecem serviços de crédito têm a responsabilidade de fazer tal oferta de maneira razoável, sem abusividade. Oferecer um parcelamento, fazer a análise de crédito, identificar que o consumidor já possui dívidas e fazer a venda mesmo assim pode ser considerada uma prática abusiva. Afinal, tal venda já foi realizada com a intenção de se obter vantagem sobre a potencial inadimplência, tendo os juros como parte do preço do produto.

Acesso a informações claras e precisas

Todo e qualquer cidadão tem direito a informações claras e precisas sobre si. No caso da lei do superendividamento, isso se dá especialmente em relação aos termos de um financiamento, parcelamento ou compra. 

Aquela velha história de “letras miúdas” para o consumidor não ler parte do contrato não pode acontecer. Todos os termos devem ser explícitos e evidentes, sem que a desinformação sirva de um instrumento de venda para o fornecedor.

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Como a Lei do Superendividamento afeta os credores

Quando pensamos na lei do superendividamento, é natural que tenhamos o consumidor — ou o devedor — sob destaque no processo. Afinal de contas, a lei versa justamente sobre a situação da pessoa endividada desde o seu nome. Porém, ela também tem impacto direto sobre os credores, as quais são profundamente impactados pela condição de endividamento excessivo por parte de seus devedores.

A lei do superendividamento diz que, no caso de haver um acordo entre devedor e credor, o juiz responsável pela caso validará esse acordo, que pode ser apresentado no cartório de protesto para retirada do seu nome na lista de inadimplentes. Caso os credores não compareçam às reuniões, haverá a impossibilidade de cobrança de créditos durante a vigência do acordo celebrado.

Novas obrigações dos credores

Com a lei do superendividamento, os credores adquirem novos tipos de obrigação. É o caso do cuidado redobrado na hora da análise de crédito, evitando colocar o comprador em situação de superendividamento, que resultará em um adimplemento muito mais lento e arrastado para si. 

Por isso, a transparência acerca de informações dadas, sem atos de pressão ou indução de serviços enganosos, além de um atendimento que informe todos os juros, encargos e taxas sujeitas ao consumidor, fazem parte do rol de novas obrigações dos credores.

Impacto nas políticas de crédito

As políticas de crédito implementadas pelas empresas também passaram a obedecer aos critério da lei do superendividamento. Agora, o crédito deixa de ser um mero cálculo de risco e benefício frente à situação do consumidor. É uma responsabilidade com a sua capacidade de pagar, sob o risco de punição do próprio credor de não poder cobrar pela dívida.

Etapas para renegociar dívidas sob a Lei de Superendividamento

A nova lei do superendividamento prevê a possibilidade de renegociação das dívidas sob seus termos. Neste cenário, vale sempre reforçar quais são os documentos necessários e a quais órgãos recorrer para obter ajuda.

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Conclusão 

A lei de superendividamento trouxe grandes avanços para o direito do consumidor, além de garantir mais segurança para aqueles que são naturalmente vulneráveis perante a justiça. Dessa forma, é importante que os consumidores conheçam seus direitos, assim como os credores, para que possam chegar a soluções benéficas para as duas partes. 

Assim, situações relacionadas ao tema de superendividamento são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante. 

Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência. Buscando por um acompanhamento personalizado? Entre em contato e agende uma consulta para garantir o melhor do serviço jurídico!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 25 de abril de 2024

8 respostas para “Lei do Superendividamento: Você Sabe o que é e Como Funciona?”

  1. Davi disse:

    A clareza das informações demonstra o comprometimento em ajudar as pessoas a superar o ciclo de dívidas excessivas.

    • Galvão & Silva disse:

      Olá Davi, Nós, da Galvão & Silva, agradecemos pelo comentário. É sempre bom receber feedbacks positivos dos nossos leitores. Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas. Um abraço.

  2. Maria Fernanda disse:

    Este recurso é fundamental para entender as complexidades jurídicas do superendividamento. A abordagem cuidadosa dos aspectos legais, combinada com conselhos práticos, revela a experiência e conhecimento profundo dos autores.

    • Galvão & Silva disse:

      Olá Maria Fernanda, Agradecemos pelo seu comentário e pelo reconhecimento da nossa abordagem cuidadosa das complexidades jurídicas do superendividamento. Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas.

  3. Fernando disse:

    O comprometimento em ajudar pessoas que lutam com dívidas excessivas é notável, e as orientações oferecidas têm o potencial de fazer uma diferença real na vida das pessoas.

    • Galvão & Silva disse:

      Olá Fernando, Ficamos agradecidos. Nosso objetivo é realmente fazer uma diferença real na vida das pessoas, proporcionando a elas o suporte e a orientação necessários para superar suas dificuldades.

  4. Rodrigo Aranha Lacombe disse:

    Preciso muito de ajuda. Meu nome é Rodrigo Aranha Lacombe e estou superendividado. Este mês não tenho nem dinheiro para pagar a conta de luz.

    Eu ganho bem, meus proventos estão em R$ 28.100,00, brutos, e R$ 26.000,00 líquidos. Sou aposentado por invalidez, hepatocarcinoma. Mas os empréstimos que contrai junto ao Banco do Brasil estão me sugando mensalmente R$ 13.583,39. Desse total, R$ 6.816,95, são de empréstimo consignado e R$ 6.766,44, são de empréstimo CDC sem desconto na conta bancária.

    Não estou conseguindo pagar os colégios das minhas duas filhas. Estou com IPVA, IPTU, contribuições da empregada doméstica, prestação do financiamento do carro tudo atrasado e até o condomínio não sei como vou pagar.

    Meu primo, que é advogado, entrou com uma ação de superendividamento, mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito. A falha foi o plano de pagamento das dívidas junto ao Banco do Brasil.

    Me ajuda, por favor, estou ficando desesperado. Não sei mais o que fazer. Estou envergonhado por causa das dívidas.

    • Galvão & Silva disse:

      Lamento saber da sua situação, Rodrigo. É importante que discuta essas questões diretamente com um de nossos advogados especializados em direito do consumidor e superendividamento. Por favor, entre em contato através do link para que possamos ajudá-lo de forma mais adequada: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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