Lei do Mandado de Segurança: Benefícios e Limitações Explicados Lei do Mandado de Segurança: Benefícios e Limitações Explicados

Lei do Mandado de Segurança: Benefícios e Limitações Explicados

Por Galvão & Silva Advocacia

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O que é a Lei do Mandado de Segurança?

A lei do mandado de segurança está prevista nos incisos LXIX e LXX do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, e foi regulamentada pela Lei n° 12.016/09. Ele possui caráter subsidiário, e por isso é usado quando a Lei de habeas corpus e habeas data não forem aplicáveis. É importante comentar que essa lei pode ser aplicável de diferentes formas, mas para que sejam aplicadas, requer uma ação diretamente feita por um profissional de direito.

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A legislação brasileira dispõe de cinco remédios constitucionais, que se caracterizam como ferramentas jurídicas que impedem ou evitam atos de violação de direitos fundamentais do cidadão, cumprindo o objetivo da própria Constituição de evitar e combater atos abusivos de poder sobre o povo. 

Um desses instrumentos é o mandado de segurança. Ele é o instrumento jurídico que age sobre um direito violado por causa de um ato ilegal, ou abusivo, que tenha sido exercido por uma autoridade ou pessoa jurídica que atribui funções perante o Poder Público.

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Lei do mandado de segurança como remédio constitucional

O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal de 1988, compondo um dos cinco remédios constitucionais existentes, e pode ser usada caso as outras não sejam aplicáveis. A Lei do mandado de segurança, então, serve para proteger os direitos constitucionais de uma pessoa que as teve violada por uma entidade, no exercício do seu poder, no setor público.

Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos que têm a finalidade de evitar o uso irregular e abusivo das entidades que atuam no poder público. Seja por órgãos ou pessoas jurídicas que exerçam funções públicas, esses instrumentos podem ser aplicados para proteger o direito líquido e certo de uma pessoa.

Vale esclarecer que, quando se fala de liquidez no âmbito legal, estamos falando sobre um objeto já determinado,  que não necessita de investigações extensas para ser comprovado. A certeza, por sua vez, significa que é algo onde se protege os bens jurídicos de uma pessoa. O direito líquido e certo se refere então, no assunto do mandado de segurança, a um direito determinado de forma clara, que possa ser exercido de maneira imediata.

Benefícios da lei do mandado de segurança

Como já dito, a lei do mandado de segurança serve como um remédio constitucional. Ele é aplicável a qualquer cidadão que sentir que teve seu direito líquido e certo violado, sob a justificativa prevista no art 5° da Constituição Federal de 1988, que diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem sofrer qualquer tipo de distinção que possa o fazer suscetível a sofrer violações dos seus direitos constitucionais.

Antes que a lei citada fosse prevista, o mandado de segurança era exposto na lei n.°1533/1951. Porém, visto a necessidade de atualizações, essa lei foi revogada, dando espaço para a atual Lei n.° 12.016/2009. Ela fez com que o mandado de segurança tivesse uma mais agilidade e se adaptasse mais ao contexto atual da população

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A lei n° 12.016/2009 estabelece prazos específicos para a sua impetração, tendo 120 dias para acontecer após a identificação do direito violado. Essa lei do mandado de segurança também considerou que o ato lesivo citado, também se aplica à mera ameaça ao direito, podendo se aplicar como o mandado de segurança preventivo, discutido logo mais.

A competência para julgar o mandado de segurança foi ampliada, e assim, definiu quais juízos podem se encaixar em cada tipo de pedido do mandado, além de esclarecer quem tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, o que inclui pessoas físicas e jurídicas

De forma geral, a revogação da lei n.°1.533/1951 pela lei n.°12.06, de 2009, trouxe para o mandado de segurança, um procedimento mais simplificado de impetração, por ter suas regras mais claras acerca do processo.

Tipos de aplicação da Lei do mandado de segurança

A Lei do mandado de segurança pode ser de necessidade individual ou coletiva, e aplicação repressiva ou preventiva. Entender no que cada uma implica é de extrema importância, pois é a partir dessa compreensão que se entende sua atual situação, caso tenha tido seu direito violado, e como a lei do mandado de segurança pode ser útil para o seu caso.

Lei do mandado de segurança individual

O mandado de segurança individual acontece quando uma única pessoa, física ou jurídica, entra com o remédio constitucional contra os atos irregulares de uma autoridade pública.

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Lei do mandado de segurança coletivo

O segundo tipo em que a lei do mandado de segurança se aplica é na sua forma coletiva, onde um grupo de pessoas é afetado por um abuso de poder público. Nesses casos, organizações sindicais ou associações relacionadas podem entrar com a lei do mandado de segurança e representar seu grupo de pessoas que tiveram seu direito violado.

Lei do mandado de segurança preventivo

A lei do mandado de segurança tem o objetivo de proteger os direitos constitucionais de uma pessoa, quando eles se encontram ameaçados. Nesse quesito, o mandado de segurança é aplicável quando há uma ameaça real, concreta e objetiva de que a autoridade pública pode violar o direito de uma pessoa. Esse tipo de mandado de segurança, inclusive, é considerado  como de natureza declaratória, onde a pessoa não poderá ter seu direito violado.

Lei do mandado de segurança repressivo

Quando se trata da lei do mandado de segurança de categoria repressiva, essa lei é aplicada para combater o ato abusivo que já foi exercido pela autoridade pública. Dessa forma, a pessoa ou grupo de pessoas que tiveram seu direito violado tem a oportunidade de repreender, através de sanções, o poder público que já cometeu o ato de violação. 

Lei do mandado de segurança na prática: lei n.°12.016/1009 para o INSS

A lei do mandado de segurança pode ser aplicada em diferentes cenários. Um exemplo prático das vantagens da lei do mandado de segurança se encontra no ramo previdenciário, onde esta lei pode ser aplicada ao assegurar direitos sobre a aposentadoria no INSS

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Como se sabe, o INSS exerce uma figura de autoridade no Poder Público, logo, qualquer ato cometido por ele, que viole um direito líquido e certo, pode ser sancionado por meio de um mandado de segurança. Durante a realização de um requerimento de aposentadoria, por exemplo, mesmo que seja aprovado a sua qualificação para acatar a esse direito, o órgão pode deixar de arcar com ele. 

Vale comentar que, pelos processos de “pente-fino” do INSS sendo feitos em massa, cresce o número de requerimentos atrasados por ele. Nesses casos, a lei do mandado de segurança também é válida. Pelo fato desta autarquia não exercer sua atuação de deferir o pedido de aposentadoria dentro do prazo estipulado, esta comete um ato de ilegalidade, e pode entrar em um processo de mandado de segurança.

Limitações do mandado de segurança

A lei do mandado de segurança é de grande ajuda para aqueles que tiveram seus direitos violados por uma entidade em seu exercício no poder público. Mas, essa lei contém certos aspectos que podem trazer limitações para sua impetração. Isso não é um sinônimo de inutilidade, mas sim, de uma observação necessária para que não haja enganações quanto a possibilidade de uso desse remédio constitucional. É por isso que a lei do mandado deve ser interpretada de acordo com cada caso apresentado E isso geralmente é feito por um profissional de direito, pois ele serve como um auxílio para que se compreenda como o seu direito pode ser protegido, seja a partir dessa lei, ou de outra que seja mais conveniente. 

A lei do mandado de segurança não prevê prazo vitalício, e entra em estado de decadência caso haja o período de 120 dias corridos desde a ciência do cidadão que houve violação do seu direito. Ou seja, ao final desse prazo, o direito material (o fato de poder recorrer à justiça sob seus direitos) se esgota.

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Não é toda situação em que a lei de mandado de segurança pode ser aplicada. De acordo com a Lei 12.016/2009, por exemplo, atos de violação praticados por empresas públicas, de sociedades criadas pela administração pública e componentes de direito privado, ou concessionárias de serviço público, pedem uma redução de interferências jurídicas acerca de seus atos de gestão comercial. Nesse caso, não cabe a aplicação da lei de mandado de segurança, e contra eles serão feitos processos administrativos.

O mandado de segurança não vai ser válido para casos onde há possibilidade de recurso, administrativo ou judicial, as quais tenham efeito suspensivo, ou em situação de decisão judicial transitada em julgado (concluída, sem direito a mais contestações). Além disso, casos que apresentam efeitos abstratos e/ou decisões jurisdicionais do STF também não são aplicáveis para a lei de mandado de segurança. 

Por fim, vale ressaltar que diferentemente do habeas corpus e habeas data, a lei do mandado de segurança não é requerida, judicialmente, de forma gratuita. Assim, para que haja prevenção ou repreensão sobre seus direitos, é necessário que o indivíduo violado entre em contato com um profissional de direito, como um advogado ou defensor público

Conclusão

A lei do mandado de segurança é considerada como um remédio constitucional, e está regulamentada pela Lei n° 12.016/09. Essa lei pode ser usada caso não haja possibilidade da aplicação do habeas corpus e habeas data, também de peso constitucional, e por isso tem caráter subsidiário. 

Essa lei pode ser aplicada em diferentes cenários, onde autoridades de âmbito público violem direitos líquidos e certos de uma única pessoa, ou de um grupo delas. Nesses casos, é obrigatória a participação de um profissional de direito, como um defensor público ou advogado. Levando isso em consideração, saber escolher o profissional a ser representado é algo que deve ser feito de forma cautelosa, ainda mais pelas regras e singularidades que a lei do mandado de segurança dispõe.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 24 de abril de 2024

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