Juros de Carência em Financiamento Bancário é Proibido Juros de Carência em Financiamento Bancário é Proibido

Juros de Carência em Financiamento Bancário é Proibido

Por Galvão & Silva Advocacia

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Você sabia que cobrar juros de carência em financiamento bancário é proibido? Isso significa que qualquer banco ou instituição financeira não pode cobrar esse tipo de juros nos contratos dos clientes.

É comum nas famílias brasileiras adquirir bens por meio de financiamento bancário, pois os valores dos bens são elevados e precisam ser parcelados pelo consumidor.

Os bens mais comuns como, por exemplo: eletrodomésticos, carros, motos e bens imóveis, são comprados por meio de financiamento no Brasil, mas o problema é que os juros estão cada vez mais altos.

Por esse motivo, se houver atraso no pagamento do financiamento o custo do bem é triplicado, e em muitos casos, a dívida se torna impagável, e ainda há cobranças abusivas como é o caso dos juros de carência.

Neste post, vamos abordar a proibição da cobrança de juros de carência no financiamento bancário. Confira!

Juros de Carência: O que é?

Juros de carência são juros cobrados pelo banco quando concede o financiamento ao cliente até durante o período compreendido entre o momento da concessão e o pagamento da primeira parcela pelo cliente.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros considera como sendo ilícita a cobrança de juros de carência ainda que conste expressamente no contrato de financiamento bancário sob o pretexto de remunerar o período entre a concessão do crédito pela instituição financeira e o pagamento da primeira parcela pelo consumidor.

Neste caso é preciso buscar um advogado especializado em Direito do Consumidor para pedir a revisão do contrato de financiamento ou empréstimo.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

Revisão de juros de financiamento: o que é e como funciona?

Revisão de juros de financiamento é um procedimento que permite analisar a legalidade e a legitimidade das taxas de juros cobradas em contratos de empréstimos bancários. 

No Brasil, há casos em que as cobranças de juros são consideradas abusivas pelos tribunais, o que abre espaço para a revisão desses valores e, eventualmente, a busca por restituição dos valores indevidamente cobrados.

Uma situação em que pode ser requerida a revisão dos juros de financiamento é a cobrança dos “juros de carência“. 

Esses juros são cobrados durante o período entre a data da liberação do crédito e o efetivo pagamento da primeira parcela do empréstimo. No entanto, uma decisão judicial considerou essa prática abusiva e condenou um banco a pagar indenização por danos morais ao consumidor.

A base para essa decisão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações entre bancos e clientes

Segundo a interpretação do tribunal, os juros de carência são considerados abusivos porque não há contraprestação por parte do banco. 

Isso significa que o banco cobra esses juros sem fornecer nenhum serviço adicional ao cliente, além da concessão do empréstimo em si. Portanto, trata-se de uma cobrança sem fundamento legal ou justificativa clara.

A cobrança de juros sem contraprestação adequada é considerada abusiva pelo CDC, pois onera o contrato de empréstimo sem motivo legítimo, muitas vezes sem o conhecimento prévio do consumidor

Nesse sentido, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos termos e condições dos contratos de empréstimo e busquem orientação jurídica quando houver suspeita de abusos.

Para realizar a revisão de juros de financiamento, é recomendado seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, o consumidor deve reunir toda a documentação referente ao contrato de empréstimo, incluindo cópia do contrato assinado, extratos bancários e comprovantes de pagamento. 

É importante também identificar claramente quais são os juros questionados e o período em que foram cobrados.

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Em seguida, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor ou direito bancário.

Esse profissional poderá analisar o contrato de empréstimo e os documentos relacionados, verificando se há indícios de abusividade nas taxas de juros cobradas

Caso seja constatada a irregularidade, o advogado poderá propor medidas judiciais para a revisão dos juros e, se for o caso, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a viabilidade da revisão de juros dependerá das circunstâncias específicas de cada contrato. 

Além disso, é fundamental que o consumidor tenha consciência de seus direitos e esteja disposto a buscar uma solução adequada para a situação.

Como é feita a revisão de juros abusivos?

Vale destacar também que, além da revisão de juros de carência, outras cobranças de juros podem ser questionadas. 

É o caso dos juros abusivos, que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação, como a taxa média de mercado para empréstimos similares. 

A revisão de juros abusivos pode ser realizada de forma semelhante, com a análise do contrato e a busca por indícios de práticas ilegais ou abusivas por parte do banco.

No processo de revisão de juros de financiamento, o consumidor pode adotar algumas medidas adicionais para fortalecer seu caso. 

Uma delas é solicitar ao banco todas as informações detalhadas sobre os cálculos dos juros aplicados ao longo do contrato. Essas informações podem incluir a taxa de juros efetiva, o valor total dos juros pagos e a forma como foram calculados. 

Com esses dados em mãos, é possível verificar se os cálculos estão corretos e se não há divergências em relação ao que foi contratado.

Outra medida importante é buscar precedentes judiciais relacionados a casos semelhantes de revisão de juros. 

A jurisprudência pode servir como referência para embasar a argumentação legal e aumentar as chances de sucesso no processo. 

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É possível pesquisar decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tenham se posicionado sobre questões semelhantes. 

Além disso, consultar a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, pode fornecer orientações adicionais sobre como proceder.

Caso o consumidor decida entrar com uma ação judicial para revisão dos juros, é importante observar os prazos legais. 

O CDC estabelece prazos prescricionais para a busca de direitos, ou seja, há um período máximo após o qual o consumidor perde o direito de ingressar com ação. 

É fundamental estar atento a esses prazos e buscar orientação jurídica o mais rápido possível para evitar a perda de direitos.

Além da revisão de juros, existem outras opções que podem ser consideradas para lidar com a situação de cobranças abusivas. Uma delas é a renegociação do contrato com o banco. 

Em alguns casos, a instituição financeira pode estar disposta a rever as condições do empréstimo, seja reduzindo as taxas de juros, seja ajustando as parcelas de forma mais adequada à capacidade financeira do cliente. 

A negociação direta com o banco pode ser uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.

Em casos mais complexos ou em que a negociação direta não surta efeito, a busca por órgãos de defesa do consumidor ou a contratação de um advogado especializado em Direito do Consumidor podem ser opções viáveis. 

Esses profissionais têm o conhecimento necessário para analisar o contrato, identificar possíveis abusos e conduzir o processo de revisão de juros de forma mais assertiva.

Como funciona a carência do empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito cujo valor da parcela do empréstimo é debitada diretamente do contracheque ou holerite do consumidor, ou seja, direto na folha de pagamento.

Esse tipo de empréstimo é concedido na maioria dos casos para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funcionários públicos, mas também pode ser concedido para colaboradores de empresas privadas.

A diferença é que o desconto mensal equivalente ao valor da parcela do empréstimo contratado, ocorre de forma de desconto direto e automático na conta salário ou do benefício previdenciário ou estatutário, conforme o caso.

A carência é o prazo de desconto da primeira parcela, isso significa que a cobrança automática só será realizada depois de decorrido o prazo de carência dos juros de carência do qual tratamos neste artigo e que está sendo considerado ilícito pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Conclusão

Se você celebrou um contrato de financiamento ou empréstimo bancário e acredita que está pagando juros abusivos ou sofreu a incidência dos juros de carência, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor e busque seus direitos!

Se você é cliente de algum banco ou instituição financeira e se sentiu lesado, consulte um de nossos especialistas, tire suas dúvidas e fique por dentro dos seus direitos!

Tem alguma dúvida em relação a financiamento bancário ou outras questões de Direito do Consumidor, não hesite em entrar em contato com a equipe do Galvão & Silva Advogados. Teremos prazer em atendê-lo e esclarecer quaisquer questões adicionais que possam surgir.

Considere consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor como os profissionais do escritório Galvão & Silva Advogados, nossa equipe possui um excelente corpo jurídico composto por profissionais gabaritados que estão sempre prontos para prestar um atendimento humanizado e oferecer as melhores soluções para os nossos clientes. Entre em contato conosco, tire todas as suas dúvidas e fique tranquilo!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de janeiro de 2024

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