Direitos Previdenciários: BPC para Pessoas com Deficiências Direitos Previdenciários: BPC para Pessoas com Deficiências

Direitos Previdenciários: o BPC para Pessoas com Deficiências Físicas

Por Galvão & Silva Advocacia

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No Brasil, a proteção social e a garantia de direitos para grupos vulneráveis são temas fundamentais, refletidos em políticas públicas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente voltado para pessoas com deficiências físicas. Esse benefício é uma importante ferramenta de inclusão e combate à desigualdade, proporcionando suporte financeiro para indivíduos que enfrentam desafios físicos significativos.

Nesse artigo, separamos as principais informações sobre os direitos das pessoas com deficiências físicas. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre a temática e consiga mitigar problemas relacionados com o assunto.

O que é Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário se destaca como um ramo do direito público de enorme importância para a sociedade, especialmente no que diz respeito à proteção social dos cidadãos. Sua atuação é concentrada em um conjunto de normas e princípios que regem a Seguridade Social, assim, é considerado como um sistema amplo que visa garantir a segurança social e o bem-estar da população.

Além disso, o Direito Previdenciário não se limita somente à esfera administrativa, uma vez que também pode atuar no âmbito judicial, por meio de ações previdenciárias que visam assegurar os direitos dos cidadãos. A atuação de profissionais especializados em Direito Previdenciário é essencial para auxiliar os indivíduos na compreensão e defesa de seus direitos.

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O que é o BPC?

O BPC é o chamado Benefício de Prestação continuada que é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que foi criada em 1993, e, por meio do referido benefício é garantido um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício representa não apenas um amparo financeiro, mas também uma afirmação dos direitos humanos e da dignidade dessas pessoas.

Além das pessoas com deficiências, idosos que também não tiverem renda (nem sua família) poderão fazer jus se atenderem aos requisitos. Importante destacar que para receber o BPC não é preciso ter feito contribuições para a previdência social, assim, não é uma aposentadoria e por isso, também não é pago um 13º salário, pois não tem natureza salarial.

Pessoas com deficiências físicas podem pedir o BPC?

Saiba que para se qualificar ao BPC, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Além disso, o requerente precisa passar por avaliação médica e social, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de comprovar a deficiência e a incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.

A deficiência física abrange uma ampla gama de condições, desde dificuldades de locomoção até limitações sensoriais, motoras ou intelectuais. Portanto, o BPC é destinado a indivíduos com diferentes tipos e graus de deficiência, reconhecendo a diversidade e complexidade das condições físicas.

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É importante ressaltar, novamente, que o BPC não está condicionado à contribuição previdenciária, sendo um direito garantido independentemente do histórico de trabalho do beneficiário. Dessa forma, mesmo as pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social podem ter acesso a esse benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Portanto, além do suporte financeiro, o BPC oferece acesso a diversos outros direitos, como a inclusão em programas de assistência social e de saúde, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida e promover a inclusão social desses indivíduos. Assim, trata-se, sem dúvidas, de um grande benefício para a sociedade ao assegurar que direitos sociais serão cumpridos e efetivados.

Como as pessoas com deficiências físicas devem solicitar o BPC?

As pessoas com deficiências físicas devem seguir alguns passos para pedir o BPC. Assim, o primeiro passo para solicitar o BPC/LOAS é acessar o site do Meu INSS e preencher o requerimento online. Durante esse processo, é muito importante anexar toda a documentação necessária para comprovar a elegibilidade ao benefício. A lista completa de documentos pode ser consultada no próprio site do INSS, você também pode consultar seu advogado previdenciarista de confiança.

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Na lista estão incluídos alguns documentos como:

  • Documentos de identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Requerimento específico do BPC e da composição do grupo familiar: disponíveis no site do INSS.
  • Comprovantes de renda e de gastos do grupo familiar: contracheque, holerite, recibos de aluguel, contas de luz, água, telefone, etc. Lembre-se que a renda per capita deve ser de até ¼ do salário-mínimo.
  • Declaração de renda do grupo familiar que deve ser preenchida durante o atendimento com o servidor do INSS.
  • Caso seja preciso, pode ser útil contar com a assistência de um advogado previdenciário, especialmente se houver necessidade de recurso em caso de negativa do benefício. Saiba que o advogado especialista em direito previdenciário é o profissional que sabe de todos os trâmites envolvendo a Previdência Social e pode ser fundamental para agilizar suas demandas, bem como evitar erros de anexar documentos ou algo do tipo, aumentando suas chances de êxito no procedimento.

Qual a documentação específica para pessoas com deficiências físicas:

Certo é que para as pessoas com deficiência, é necessário apresentar documentação que comprove sua condição, dentre esses documentos ressaltamos alguns bem importantes:

  • Laudos médicos: emitidos por médicos especialistas que detalhem a deficiência, suas causas, natureza e grau de severidade. Esse laudo é fundamental para comprovar a deficiência. Importante destacar que qualquer tipo de deficiência pode ser fator para recebimento do BPC, seja física, mental, desde que incapacite o portador e sua família não consiga contribuir para seu sustento.
  • Exames e relatórios: que comprovem a deficiência e suas implicações na capacidade de trabalho e na vida cotidiana. É importante que você guarde tudo relacionado com a condição de saúde da pessoa com deficiência.
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Inscrição no CadÚnico e composição do núcleo familiar da pessoa com deficiência física

É muito importante que o requerente portador da deficiência física, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pois essa inscrição é pré-requisito para acessar o BPC/LOAS e outros programas sociais. A composição do núcleo familiar para fins de BPC, também chamado de LOAS, inclui:

  • Beneficiário: ou seja, a própria pessoa que solicita o benefício.
  • Cônjuge ou companheiro: marido, esposa, companheira ou companheiro em união estável.
  • Pais: sejam eles biológicos ou adotivos.
  • Madrasta ou padrasto: caso os pais sejam ausentes e tenham esse vínculo.
  • Irmãos solteiros: nesse caso serão considerados até 21 anos de idade.
  • Filhos e enteados solteiros: até 21 anos de idade.
  • Menores tutelados: sob a responsabilidade do requerente.

Tenha ciência que é fundamental considerar todos os membros do núcleo familiar ao reunir a documentação e preencher os requisitos para a solicitação do BPC/LOAS.

Quais tipos de deficiência asseguram o recebimento do BPC?

Dentre os tipos de deficiência que garantem o recebimento do BPC, desde que comprovados e atendidos os outros requisitos, estão: 

  • Deficiência física: que deve ser comprovada através de laudo médico que ateste a incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Deficiência mental: que precisa ser comprovada por laudo médico que ateste a incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Deficiência intelectual: que também precisa ser comprovada por laudo médico que ateste a deficiência intelectual grave ou profunda.
  • Deficiência sensorial: assim como nas outras deficiências, também é necessário ser comprovada por laudo médico que ateste a deficiência visual ou auditiva grave ou profunda.
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Imperioso destacar que a deficiência precisa ser comprovada por laudo médico emitido por um médico especialista, além disso, a renda familiar por pessoa não pode passar ¼ do salário-mínimo, bem como deve estar inscrito no CadÚnico.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiências físicas possui uma atuação muito relevante na promoção da inclusão social e na garantia da dignidade e dos direitos desses indivíduos. No entanto, é necessário avançar na melhoria dos processos de concessão, no aumento do valor do benefício e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Certo é que o BPC é um direito fundamental das pessoas com deficiências físicas, assegurando-lhes dignidade, autonomia e acesso a serviços essenciais. A sua ampla divulgação e a facilitação do processo de solicitação são fundamentais para garantir que todos os que necessitem deste benefício o recebam.

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença durante todo o seu processo. Isso acontece pois ele é o profissional adequado para cuidar da parte burocrática e permitir que você tenha assegurado todos os seus direitos.

Questões relacionadas com os direitos de pessoas com deficiências físicas, podem ser muito complexas e conter diversos detalhes, assim, o olhar perspicaz de um advogado altamente capacitado poderá ser o fator chave para obter mais sucesso em suas demandas

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Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com os direitos de pessoas com deficiências físicas.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 15 de abril de 2024

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