A decisão da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis e importantes em casos de divórcio ou separação. Dessa forma, para garantir o bem-estar das crianças envolvidas, tribunais e mediadores consideram uma diversidade de critérios ao tomar essa decisão, com o objetivo final de proporcionar um ambiente seguro, confortável e estável para o desenvolvimento saudável da criança.
Neste artigo, exploraremos os principais critérios levados em conta ao decidir sobre a guarda dos filhos, destacando a importância de um processo justo e centrado no melhor interesse da criança. Acompanhe!
O que é a decisão da guarda dos filhos?
A decisão da guarda de filhos é um processo legal e emocionalmente delicado que ocorre em casos de divórcio, separação ou disputas parentais. Refere-se à determinação de qual genitor ou responsável terá a responsabilidade legal da criança, bem como o direito de tomar decisões importantes em seu nome.
Nesse contexto, a decisão de guarda dos filhos é tomada considerando o melhor interesse da criança envolvida, sendo fundamental a cooperação dos pais durante o processo. Além disso, destaca-se que, em muitos casos, os mediadores e advogados especializados em direito de família desempenham um papel fundamental, ajudando a encontrar soluções que atendam às necessidades tanto dos pais quanto da criança, garantindo um ambiente estável e amoroso para o seu crescimento.
Quais os tipos de guarda dos filhos?
No contexto jurídico brasileiro, a decisão sobre a guarda dos filhos é regida principalmente pelo Código Civil brasileiro, sendo pautado no melhor interesse da criança. Existem diferentes tipos de guarda que podem ser aplicados, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso:
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é estimulada, em regra, como a opção padrão no país, tendo em vista que ambos os pais terão a responsabilidade de criar e educar a criança. Portanto, ambos devem participar ativamente das decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar do filho. Sendo assim, esse tipo de guarda promove a continuidade dos laços familiares e a participação equitativa dos pais na vida da criança.
Guarda unilateral
Já na guarda unilateral, um dos pais é exclusivamente responsável pelas decisões importantes e tem a criança morando consigo. Contudo, o outro genitor geralmente tem direitos de visita regulamentados pela justiça, assim, formando-se um arranjo em que apenas um dos pais apresenta condições mais adequadas para cuidar da criança, observando-se, inclusive, a garantia da segurança do menor em relação ao outro progenitor.
Guarda alternada
Na guarda alternada, a criança passa períodos de tempo iguais com cada um dos pais, alternando entre as residências. Dessa forma, esse tipo de guarda requer uma cooperação estreita entre os genitores para garantir uma transição suave e estabilidade na vida da criança. Vale lembrar que é uma opção quando ambos os pais estão dispostos e capazes de oferecer um ambiente adequado para o filho.
Quando o juiz deferirá a guarda a um terceiro?
A responsabilidade pela guarda dos filhos é compartilhada entre os pais, mas quando não há acordo entre eles, o juiz tomará a decisão com base no melhor interesse da criança, conforme estabelece o artigo 1.612 do Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
Importante ressaltar que se o juiz decidir que o filho não deve ficar sob a guarda dos pais, a responsabilidade pode ser atribuída a familiares próximos, isto é, o juiz escolherá um membro da família que tenha afinidade e afetividade com a criança e que seja compatível com a medida, como previsto no artigo 1.584, §5.º do Código Civil. Nesse sentido:
Art. 1.584. § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
O que deve ser considerado no momento da decisão da guarda dos filhos?
Ao realizar a decisão da guarda dos filhos, o juiz precisa considerar diversos fatores para garantir o melhor interesse da criança envolvida. Abaixo estão alguns dos critérios e procedimentos frequentemente levados em conta pelos juízes ao determinar a guarda dos filhos:
Interesse e bem-estar da criança
O interesse e o bem-estar da criança é o alicerce central na decisão da guarda dos filhos por parte do juiz. Neste contexto, o juiz analisa diversos aspectos para determinar como a guarda afetará o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança, incluindo a avaliação do ambiente em que cada pai pode oferecer estabilidade emocional, física e educacional.
Diante disso, o objetivo é assegurar que a criança tenha acesso a um ambiente seguro e amoroso, onde suas necessidades emocionais e físicas sejam atendidas de maneira consistente. Além disso, o juiz também examina a estabilidade emocional da criança em cada ambiente parental, observando como mudanças na guarda podem impactar seu desenvolvimento psicológico.
Estabilidade e continuidade do ambiente
Este critério enfoca a necessidade de proporcionar à criança um ambiente consistente e estável, fundamental para seu desenvolvimento emocional, mental e social. Isto se alcança quando a criança vive em um ambiente previsível, onde as regras, rotinas e pessoas ao seu redor são consistentes.
Outrossim, leva-se em conta a manutenção dessas condições ao longo do tempo, uma vez que para as crianças, especialmente as mais jovens, a continuidade é essencial para criar um senso de confiança em seu ambiente. Diante disso, o juiz considera fatores como a estabilidade da residência, a consistência nas figuras parentais envolvidas, bem como a manutenção de conexões importantes com a escola, amigos e familiares. Portanto, uma mudança repentina de ambiente pode causar angústia à criança, prejudicando seu bem-estar emocional e social.
Capacidade de prover necessidades básicas e educação
Este critério foca na habilidade dos pais em atender às necessidades fundamentais da criança, tendo em vista que explora a capacidade dos pais em fornecer cuidados essenciais, educação adequada e um ambiente seguro para seu filho.
Nesse contexto, no âmbito das necessidades físicas, o juiz analisa a capacidade de cada pai em fornecer um ambiente seguro e saudável. Isso inclui ter acesso à moradia adequada, alimentação balanceada, cuidados médicos regulares e outras necessidades essenciais para o crescimento e bem-estar da criança.
Além das necessidades físicas, o ambiente emocional também é crucial. Dessa forma, o juiz observa a habilidade dos pais em oferecer amor, compreensão e estabilidade emocional à criança, uma vez que relacionamentos saudáveis, comunicação aberta e demonstração de afeto são fatores que contribuem para um ambiente sentimentalmente enriquecedor.
Certo é que, no aspecto educacional, o juiz avalia como cada pai contribuirá para a educação da criança, através da garantia de acesso a uma educação de qualidade, envolvimento nas atividades escolares da criança e apoio em seu desenvolvimento acadêmico. Assim, a disposição dos pais para incentivar e apoiar a aprendizagem da criança também é levada em conta.
É necessário um advogado no processo da guarda dos filhos?
Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família durante esse período sensível. Isso porque um bom profissional poderá equilibrar as complexidades legais e emocionais do rompimento familiar, proporcionando um caminho judicial tranquilo e seguro para todos os envolvidos até a futura decisão de guarda dos filhos.
Nesse ínterim, o escritório Galvão & Silva Advocacia tem vasta expertise no setor de Direito de Família e conta com profissionais qualificados, que atuam com atendimento humanizado, prezando pelas particularidades de cada caso. Se você tiver dúvidas, não hesite em nos contatar.
Atualizado em 9 de novembro de 2023
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