Crimes Inafiançáveis: Entenda Tudo Sobre o Assunto Crimes Inafiançáveis: Entenda Tudo Sobre o Assunto

Crimes Inafiançáveis: Entenda Tudo Sobre o Assunto

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

8 min de leitura

crimes-inafiancaveis

Crimes inafiançáveis são aqueles em que a lei determina que não é possível conceder fiança ao acusado, ou seja, a pessoa presa não tem a opção de pagar uma determinada quantia em dinheiro para aguardar o julgamento em liberdade. Essa medida é adotada quando existe uma forte presunção de que o acusado representa um perigo à sociedade, se houver risco de fuga ou se há indícios de que ele pode interferir no processo criminal.

O que são crimes inafiançáveis?

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que são considerados crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os seguintes casos:

  1. Prática de racismo: O racismo é considerado um crime inafiançável no Brasil. A Constituição proíbe qualquer forma de discriminação racial, sendo o racismo um crime inafiançável e imprescritível;
  2. Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: Esse tipo de crime envolve ações que visam subverter a ordem constitucional, como golpes de Estado, revoltas armadas, insurgências violentas, entre outros. São considerados crimes inafiançáveis para proteger a estabilidade democrática e a segurança do Estado;
  3. Crimes hediondos: Os crimes hediondos são considerados os mais graves e possuem penas mais severas. São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.

Além desses casos específicos, a Constituição Federal também estabelece que a lei poderá determinar outros crimes inafiançáveis. Portanto, é possível que a legislação penal brasileira inclua outros delitos nessa categoria, desde que respeitem os limites e princípios constitucionais.

É importante ressaltar que a impossibilidade de concessão de fiança não significa que o acusado será considerado automaticamente culpado. É apenas uma medida cautelar adotada pelo sistema de justiça para garantir a segurança da sociedade e a efetividade do processo penal. O acusado ainda terá direito à ampla defesa, presunção de inocência e a um julgamento justo.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

O que são crimes hediondos?

No Brasil, os crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, com penas mais severas e tratamento diferenciado pela lei. Esses crimes são assim chamados devido à sua natureza repugnante e ao impacto que causam na sociedade. A Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, define e estabelece as penas para esses delitos.

A lista de crimes considerados hediondos inclui:

  1. Homicídio qualificado: Trata-se de um assassinato que ocorre com circunstâncias agravantes, como motivo torpe, motivo fútil, emprego de tortura, emprego de meio cruel, entre outros;
  2. Latrocínio: É o roubo seguido de morte da vítima. O latrocínio envolve a combinação de crimes contra o patrimônio (roubo) e contra a vida (homicídio);
  3. Extorsão qualificada pela morte: Configura-se quando há extorsão (ato de obter algo de alguém por meio de ameaça) seguida de morte da vítima;
  4. Estupro: O estupro é a prática não consensual de ato sexual mediante violência, grave ameaça, ou quando a vítima é incapaz de oferecer resistência;
  5. Estupro de vulnerável: Refere-se ao ato de praticar qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos, ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para consentir com o ato;
  6. Epidemia com resultado morte: Consiste na prática de espalhar deliberadamente uma doença infecciosa, causando a morte de outra pessoa;
  7. Genocídio: É a prática de atos que visam a destruição, total ou parcial, de um grupo étnico, racial, nacional ou religioso.

Os crimes hediondos possuem penas mais severas e, em muitos casos, não permitem a concessão de benefícios como a progressão de regime prisional, a liberdade condicional ou o livramento condicional. Além disso, a lei estabelece um regime inicial de cumprimento de pena mais rigoroso para esses delitos.

É importante ressaltar que a lista de crimes hediondos pode ser atualizada ou ampliada por meio de alterações na legislação.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Razões para a determinação da inafiançabilidade

Alguns crimes são considerados inafiançáveis devido à sua gravidade e ao risco que representam para a sociedade e para o próprio andamento do processo penal. A restrição da fiança em determinados casos visa garantir a segurança pública, impedir a impunidade e preservar a integridade das investigações e do processo judicial.

As razões para a determinação da inafiançabilidade podem variar de acordo com cada crime e contexto legal. No geral, as principais justificativas são:

  1. Gravidade do crime: Crimes considerados de extrema gravidade, como homicídios qualificados, estupros, latrocínios e genocídios, muitas vezes são classificados como inafiançáveis. Esses delitos causam um impacto significativo na sociedade, violando direitos fundamentais e representando uma ameaça à segurança pública;
  2. Risco de reiteração delitiva: Em certos casos, quando há evidências de que o acusado possui um histórico de crimes similares ou existe um alto risco de que ele continue a cometer delitos caso seja colocado em liberdade, a inafiançabilidade é adotada para evitar a repetição de condutas criminosas;
  3. Risco de fuga: A inafiançabilidade pode ser aplicada quando há informações concretas que indicam um alto risco de fuga do acusado. Em crimes de grande repercussão, com envolvimento de pessoas influentes ou com recursos financeiros significativos, por exemplo, a restrição da fiança busca garantir a presença do acusado durante todo o processo penal;
  4. Preservação das provas e do processo: Em alguns casos, a inafiançabilidade é estabelecida para evitar que o acusado, se solto, interfira nas investigações, influencie testemunhas, destrua evidências ou obstrua a justiça. A restrição da fiança é vista como uma medida cautelar necessária para preservar a integridade do processo.

Crimes inafiançáveis previstos em leis específicas

Além das disposições constitucionais e da Lei dos Crimes Hediondos, outras leis específicas também podem estabelecer crimes inafiançáveis em suas respectivas áreas. Por exemplo, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê que determinados crimes relacionados ao tráfico de drogas sejam inafiançáveis.

É importante ressaltar que a inafiançabilidade não implica na culpabilidade automática do acusado. Trata-se de uma medida cautelar imposta pelo sistema de justiça para garantir a segurança pública, a efetividade do processo penal e evitar a impunidade. O acusado ainda possui o direito à ampla defesa, à presunção de inocência e a um julgamento justo.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Criminal.

Qual a finalidade da fiança?

A Fiança tem como finalidade principal garantir a liberdade provisória do acusado durante o processo penal, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro ou a prestação de garantias. Ela é uma medida cautelar que busca equilibrar o princípio da presunção de inocência com a necessidade de garantir a efetividade da persecução penal.

As principais finalidades da fiança são:

  1. Garantia da presença do acusado: A fiança serve como uma garantia de que o acusado comparecerá aos atos do processo, como audiências e julgamentos. Ao depositar a fiança ou oferecer as garantias exigidas, o acusado demonstra seu comprometimento em estar presente e colaborar com o andamento do processo;
  2. Preservação da liberdade provisória: A fiança permite que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, evitando a prisão preventiva, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pelo juiz. Isso assegura o princípio constitucional da presunção de inocência, que determina que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória;
  3. Proteção dos interesses da sociedade: A fiança busca equilibrar os interesses individuais do acusado com a proteção dos interesses da sociedade. Ao exigir uma contraprestação financeira ou garantias, a fiança serve como uma forma de coibir a fuga do acusado e de garantir que ele não irá cometer novos crimes enquanto estiver em liberdade;
  4. Estímulo à colaboração com a Justiça: A possibilidade de concessão de liberdade mediante o pagamento de fiança pode incentivar o acusado a cooperar com as autoridades, fornecendo informações relevantes para a investigação ou colaborando com o esclarecimento dos fatos. Isso pode contribuir para a elucidação do crime e para a efetividade da justiça.

É importante ressaltar que a fiança não é aplicada em todos os casos e que sua concessão está sujeita à análise do juiz, considerando diversos fatores, como a gravidade do crime, os antecedentes do acusado, o risco de fuga, entre outros. Além disso, a fiança pode ser revogada se o acusado descumprir as condições estabelecidas ou representar uma ameaça à ordem pública.

Conclusão

Em conclusão, os crimes inafiançáveis no Brasil são aqueles em que não é permitida a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Essa restrição ocorre em casos de crimes de extrema gravidade, como os hediondos, além de situações previstas na Constituição Federal, como o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

A inafiançabilidade busca garantir a segurança pública, impedir a impunidade e preservar a integridade das investigações e do processo judicial. Ao proibir a liberdade provisória por meio da fiança, o sistema de justiça busca assegurar a presença do acusado, proteger a sociedade, evitar a reiteração delitiva, preservar as provas e garantir a efetividade da persecução penal.

É importante ressaltar que a inafiançabilidade não implica na culpabilidade automática do acusado, e ele ainda possui direito à ampla defesa, presunção de inocência e a um julgamento justo. A restrição da fiança é uma medida cautelar aplicada antes da condenação definitiva, visando equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade.

Com a Galvão & Silva Advocacia você possui todo o apoio jurídico que precisa, garantindo seus direitos de maneira estratégica, ágil e firme. Fale com um de nossos profissionais e assegure suas vontades da melhor forma!

5/5 - (2 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 23 de maio de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Lavagem de Dinheiro em Empresas: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Fraudes e Crimes Corporativos: Como Proteger...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Crimes Econômicos: Como um Advogado Criminal...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.